Manual de IdentIdade VIsual
O logo da Secretaria de Estado de Cultura deve obrigatoriamente aparecer
em todo material de apoio de qualquer manifestação artística apoiada,
incentivada ou patrocinada pela Secretaria. A aplicação deste logo deve ser
ser feita de acordo com este manual.

Todo material com o logo da Secretaria deve ser enviado e aprovado
pela mesma com um prazo de cinco dias úteis de retorno desde a data
de recebimento.
VeRsÕes da MaRCa




versão preferencial
Uma dessas versões deve ser usada sempre que o trabalho gráfico for
impresso em policromia e em meios digitais.




                                   3
VeRsÕes da MaRCa




versões em uma cor
Essas opções devem ser usadas apenas quando o trabalho for impresso
em menos de 4 cores e não permitir o uso da versão colorida. As únicas
cores permitidas para o logo do estado em monocromia são o preto e o
azul pantone 293.



                                    4
VeRsÕes da MaRCa




versões para fundo escuro
Essas opções devem ser usadas apenas quando o fundo do suporte
de aplicação seja preto ou muito escuro para legibilidade da versão
preferencial. A opção colorida deve ser aplicada sempre que o trabalho
gráfico for impresso em policromia ou em meios digitais.



                                    5
ÁRea de PRoteção da MaRCa




                                                    x




1,5 x




                                       x




1,5 x




A proteção da marca é delimitada por uma área mínima branca, usada para
aplicações em fundos com textura, limites de textos, facas e de peças.




                                   6
aPlICaçÕes soBRe Fundos dIVeRsos


sobre fundos claros




sobre fundos escuros




sobre fundos indefinidos ou texturizados




                                           7
dIMensÕes MínIMas



                                         2,2 cm
            2,8 cm




                                       1,7 cm
          2,2 cm




Tamanho mínimo que a marca suporta. Ela nunca deve ser aplicada com
tamanho menor que os acima.




                                  8
leI do InCentIVo - ICMs
A marca da Lei do Incentivo deve ser SEMPRE aplicada diretamente ao
lado ou abaixo da marca da empresa beneficiada pela isenção do ICMS.




versão preferencial
Uma dessas versões deve ser usada sempre que o trabalho gráfico for
impresso em policromia e em meios digitais.




versões para fundo escuro
Essas opções devem ser usadas apenas quando o fundo do suporte
de aplicação seja preto ou muito escuro para legibilidade da versão
preferencial. A opção colorida deve ser aplicada sempre que o trabalho
gráfico for impresso em policromia ou em meios digitais.



                                    9
leI do InCentIVo - ICMs - MonoCRoMÁtICas




versões em uma cor
Essas opções devem ser usadas apenas quando o trabalho for impresso
em menos de 4 cores e não permitir o uso da versão colorida. As únicas
cores permitidas para o logo do estado em monocromia são o preto e o
azul pantone 293.



                                   10
leI do InCentIVo - ICMs - ÁRea de PRoteção




                                   x




1,5 x




A proteção da marca é delimitada por uma área mínima branca, usada para
aplicações em fundos com textura, limites de textos, facas e de peças.




                                  11
leI do InCentIVo - ICMs - eM Fundos dIVeRsos


sobre fundos claros




sobre fundos escuros




sobre fundos indefinidos ou texturizados




                                           12
leI do InCentIVo - ICMs - dIMensÕes MínIMas



         2,2 cm




        1,7 cm




Tamanho mínimo que a marca suporta. Ela nunca deve ser aplicada com
tamanho menor que os acima.




                                  13
aneXo

especificações das formas de apresentação dos créditos

PROJETO CULTURAL                            APRESENTAÇÃO DOS CRÉDITOS

01. Peças gráficas: Livros,                 Na parte interna da capa ou na
programas, catálogos, folders,              primeira página de apresentação,
cartilhas, livretos.                        e também na contracapa.

02. Revistas e periódicos.                  Junto ao expediente.

03. CD’s                                    Na última capa do folheto e na
                                            contracapa da caixa.

04. Filmes, vídeos e programas              Antes dos letreiros de apresentação
de televisão.                               e dos créditos finais. Também na
                                            capa dos DVDs.

05. Peças de áudio, para rádio              Durante a locução e no final, quando
ou execução volante.                        se tratar de peça pré-gravada.

06. Espetáculos artísticos em geral.        Na locução de apresentação.


PEÇAS DE PROPAGANDA

07. Anúncios de jornal revista ou           Em qualquer local, de acordo
quaisquer veículos patrocinados             com especificações do Manual
pelas leis de incentivo.                    de Identidade Visual.

08. Peças gráficas: folhetos,               Na capa ou primeira ou contracapa.
volantes.

09. Peças gráficas: Out-door,               Em qualquer local, de acordo
cartazes, galhardetes, placas               com especificações do Manual
                                            de Identidade Visual.

10. Comerciais de TV                        Ao final do comercial

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Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Rio de Janeiro

  • 1.
  • 2.
    O logo daSecretaria de Estado de Cultura deve obrigatoriamente aparecer em todo material de apoio de qualquer manifestação artística apoiada, incentivada ou patrocinada pela Secretaria. A aplicação deste logo deve ser ser feita de acordo com este manual. Todo material com o logo da Secretaria deve ser enviado e aprovado pela mesma com um prazo de cinco dias úteis de retorno desde a data de recebimento.
  • 3.
    VeRsÕes da MaRCa versãopreferencial Uma dessas versões deve ser usada sempre que o trabalho gráfico for impresso em policromia e em meios digitais. 3
  • 4.
    VeRsÕes da MaRCa versõesem uma cor Essas opções devem ser usadas apenas quando o trabalho for impresso em menos de 4 cores e não permitir o uso da versão colorida. As únicas cores permitidas para o logo do estado em monocromia são o preto e o azul pantone 293. 4
  • 5.
    VeRsÕes da MaRCa versõespara fundo escuro Essas opções devem ser usadas apenas quando o fundo do suporte de aplicação seja preto ou muito escuro para legibilidade da versão preferencial. A opção colorida deve ser aplicada sempre que o trabalho gráfico for impresso em policromia ou em meios digitais. 5
  • 6.
    ÁRea de PRoteçãoda MaRCa x 1,5 x x 1,5 x A proteção da marca é delimitada por uma área mínima branca, usada para aplicações em fundos com textura, limites de textos, facas e de peças. 6
  • 7.
    aPlICaçÕes soBRe FundosdIVeRsos sobre fundos claros sobre fundos escuros sobre fundos indefinidos ou texturizados 7
  • 8.
    dIMensÕes MínIMas 2,2 cm 2,8 cm 1,7 cm 2,2 cm Tamanho mínimo que a marca suporta. Ela nunca deve ser aplicada com tamanho menor que os acima. 8
  • 9.
    leI do InCentIVo- ICMs A marca da Lei do Incentivo deve ser SEMPRE aplicada diretamente ao lado ou abaixo da marca da empresa beneficiada pela isenção do ICMS. versão preferencial Uma dessas versões deve ser usada sempre que o trabalho gráfico for impresso em policromia e em meios digitais. versões para fundo escuro Essas opções devem ser usadas apenas quando o fundo do suporte de aplicação seja preto ou muito escuro para legibilidade da versão preferencial. A opção colorida deve ser aplicada sempre que o trabalho gráfico for impresso em policromia ou em meios digitais. 9
  • 10.
    leI do InCentIVo- ICMs - MonoCRoMÁtICas versões em uma cor Essas opções devem ser usadas apenas quando o trabalho for impresso em menos de 4 cores e não permitir o uso da versão colorida. As únicas cores permitidas para o logo do estado em monocromia são o preto e o azul pantone 293. 10
  • 11.
    leI do InCentIVo- ICMs - ÁRea de PRoteção x 1,5 x A proteção da marca é delimitada por uma área mínima branca, usada para aplicações em fundos com textura, limites de textos, facas e de peças. 11
  • 12.
    leI do InCentIVo- ICMs - eM Fundos dIVeRsos sobre fundos claros sobre fundos escuros sobre fundos indefinidos ou texturizados 12
  • 13.
    leI do InCentIVo- ICMs - dIMensÕes MínIMas 2,2 cm 1,7 cm Tamanho mínimo que a marca suporta. Ela nunca deve ser aplicada com tamanho menor que os acima. 13
  • 14.
    aneXo especificações das formasde apresentação dos créditos PROJETO CULTURAL APRESENTAÇÃO DOS CRÉDITOS 01. Peças gráficas: Livros, Na parte interna da capa ou na programas, catálogos, folders, primeira página de apresentação, cartilhas, livretos. e também na contracapa. 02. Revistas e periódicos. Junto ao expediente. 03. CD’s Na última capa do folheto e na contracapa da caixa. 04. Filmes, vídeos e programas Antes dos letreiros de apresentação de televisão. e dos créditos finais. Também na capa dos DVDs. 05. Peças de áudio, para rádio Durante a locução e no final, quando ou execução volante. se tratar de peça pré-gravada. 06. Espetáculos artísticos em geral. Na locução de apresentação. PEÇAS DE PROPAGANDA 07. Anúncios de jornal revista ou Em qualquer local, de acordo quaisquer veículos patrocinados com especificações do Manual pelas leis de incentivo. de Identidade Visual. 08. Peças gráficas: folhetos, Na capa ou primeira ou contracapa. volantes. 09. Peças gráficas: Out-door, Em qualquer local, de acordo cartazes, galhardetes, placas com especificações do Manual de Identidade Visual. 10. Comerciais de TV Ao final do comercial 14