Esta lei modifica a legislação sobre o uso da marca de ferro em gado bovino, proibindo a marcação em certas áreas do corpo para preservar a pele, limitando o tamanho da marca e proibindo a marcação de couros por matadouros. A lei também estabelece multas para desrespeito às novas regras e determina que o Ministério da Agricultura fiscalize o cumprimento da lei.