Este documento descreve uma lei complementar que renomeia a Guarda Civil Municipal de São Vicente para "Cellula Mater da Nacionalidade" e faz alterações em seus quadros de pessoal e cargos. A lei define as atribuições e requisitos para cargos como Inspetor, Subinspetor e Guarda Civil Municipal. Além disso, estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação de um projeto de lei sobre o estatuto da Guarda Civil Municipal.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e Anexo Único que a este acompanha.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 2.390, de 03 de junho de 2009, nº 2.238 de 06 de julho de 2011 e nº 914, de 28 de abril de 2010.
Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Lei 9354Leder Pinheiro Rodrigues
Dispõe sobre o Plano de Carreira e
Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana
de Goiânia, e dá outras providências. LEI Nº 9354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
A Prefeitura de Olímpia informa que publicou novo decreto regulamentando mais detalhadamente as atividades com as restrições recomendadas. A medida ocorre ainda devido à alta ocupação hospitalar da regional de Barretos, a qual a cidade pertence, que, mesmo com a ampliação de novos leitos nesta semana, tem registrado grande índice de internações. Além disso, o município também tem sido alvo de ação na justiça. Diante disso, a Administração orienta aos setores e atividades que sigam as recomendações e protocolos específicos, sob risco de multa por descumprimento, que serão monitorados pela Fiscalização (Whatsapp: (17) 99606-8573). No mais, o município acrescenta que segue empenhado na ampliação do atendimento em saúde, já tendo instalado 5 leitos de UTI na Santa Casa de Olímpia, e autorizando mais 20 novos leitos de enfermaria, com a ativação de 10 leitos a partir da próxima semana. Confira os detalhes no arquivo do Diário Oficial
Com o intuito de conter o avanço da pandemia no município, o prefeito de Olímpia, Fernando Cunha, publicou na tarde desta quinta-feira (04), um novo decreto (Nº 8.039/21) com medidas mais restritivas na fase vermelha, além do endurecimento da fiscalização com o apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal, Prodem, Vigilância Sanitária e o setor de fiscalização do município. As novas regras valem a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 05.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e Anexo Único que a este acompanha.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 2.390, de 03 de junho de 2009, nº 2.238 de 06 de julho de 2011 e nº 914, de 28 de abril de 2010.
Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Lei 9354Leder Pinheiro Rodrigues
Dispõe sobre o Plano de Carreira e
Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana
de Goiânia, e dá outras providências. LEI Nº 9354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
A Prefeitura de Olímpia informa que publicou novo decreto regulamentando mais detalhadamente as atividades com as restrições recomendadas. A medida ocorre ainda devido à alta ocupação hospitalar da regional de Barretos, a qual a cidade pertence, que, mesmo com a ampliação de novos leitos nesta semana, tem registrado grande índice de internações. Além disso, o município também tem sido alvo de ação na justiça. Diante disso, a Administração orienta aos setores e atividades que sigam as recomendações e protocolos específicos, sob risco de multa por descumprimento, que serão monitorados pela Fiscalização (Whatsapp: (17) 99606-8573). No mais, o município acrescenta que segue empenhado na ampliação do atendimento em saúde, já tendo instalado 5 leitos de UTI na Santa Casa de Olímpia, e autorizando mais 20 novos leitos de enfermaria, com a ativação de 10 leitos a partir da próxima semana. Confira os detalhes no arquivo do Diário Oficial
Com o intuito de conter o avanço da pandemia no município, o prefeito de Olímpia, Fernando Cunha, publicou na tarde desta quinta-feira (04), um novo decreto (Nº 8.039/21) com medidas mais restritivas na fase vermelha, além do endurecimento da fiscalização com o apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal, Prodem, Vigilância Sanitária e o setor de fiscalização do município. As novas regras valem a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 05.
Mensagem de veto ao Autógrafo de Lei nº 3.447/15, de autoria do vereador Valter Rocon (PDT), que denomina de Rua Floresta, via no bairro Nova Ponta da Fruta
Projeto enviado pelo prefeito Edson Vieira à Câmara de vereadores de Santa Cruz do Capibaribe com os cargos e números de vagas que deverão ser disponibilizados em Concurso Público a ser realizado no município.
Já que a Câmara Municipal de Uibaí não disponibiliza o nosso manual da cidadania, e nem nos convidar para participar de suas alterações, aqui está cópia da proposta que serve como referência para quem deseja conhecer a linguagem da nosa L.O.U.
O ano de 2022 começou com novas conquistas na área de segurança pública para Estância Turística de Olímpia. Considerado um dos principais projetos do município, enfim, a Guarda Civil Municipal (GCM) está sendo constituída, com a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 01/2019.
O chamamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (05), contemplando 50 agentes habilitados, sendo 45 agentes masculino e 5 agentes feminino. A medida reforça o compromisso assumido pelo município com os candidatos de promover a convocação no início deste ano.
O processo de seleção, realizado pela Vunesp, contou com diversas etapas eliminatórias e, desde que foi homologado, o prefeito Fernando Cunha esteve empenhado na contratação, que passou por impasses devido à pandemia, entre eles, a suspensão do curso de capacitação para treinamento dos agentes, previsto em edital, e ainda o impedimento legal previsto na Lei Complementar Federal 173/20, que, em seu Artigo 8º, proibia em todas as esferas (União, Estados e Municípios), qualquer ato que gerasse aumento de despesas com pessoal, entre eles admitir ou contratar novos servidores, exceto para repor cargos efetivos ou para serviços temporários relacionados ao enfrentamento da Covid.
Mensagem de veto ao Autógrafo de Lei nº 3.447/15, de autoria do vereador Valter Rocon (PDT), que denomina de Rua Floresta, via no bairro Nova Ponta da Fruta
Projeto enviado pelo prefeito Edson Vieira à Câmara de vereadores de Santa Cruz do Capibaribe com os cargos e números de vagas que deverão ser disponibilizados em Concurso Público a ser realizado no município.
Já que a Câmara Municipal de Uibaí não disponibiliza o nosso manual da cidadania, e nem nos convidar para participar de suas alterações, aqui está cópia da proposta que serve como referência para quem deseja conhecer a linguagem da nosa L.O.U.
O ano de 2022 começou com novas conquistas na área de segurança pública para Estância Turística de Olímpia. Considerado um dos principais projetos do município, enfim, a Guarda Civil Municipal (GCM) está sendo constituída, com a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 01/2019.
O chamamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (05), contemplando 50 agentes habilitados, sendo 45 agentes masculino e 5 agentes feminino. A medida reforça o compromisso assumido pelo município com os candidatos de promover a convocação no início deste ano.
O processo de seleção, realizado pela Vunesp, contou com diversas etapas eliminatórias e, desde que foi homologado, o prefeito Fernando Cunha esteve empenhado na contratação, que passou por impasses devido à pandemia, entre eles, a suspensão do curso de capacitação para treinamento dos agentes, previsto em edital, e ainda o impedimento legal previsto na Lei Complementar Federal 173/20, que, em seu Artigo 8º, proibia em todas as esferas (União, Estados e Municípios), qualquer ato que gerasse aumento de despesas com pessoal, entre eles admitir ou contratar novos servidores, exceto para repor cargos efetivos ou para serviços temporários relacionados ao enfrentamento da Covid.
Prot. 2583 15 pl 052-2015 - cria e altera cargos no quadro técnico e admini...Claudio Figueiredo
PL cria e altera cargos do Quadro Técnico e Administrativo do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Poder Executivo do Município de Vila Velha (Lei nº 5.203/2011).
Documento inspirador e norteador para cidadãos e seus representantes nos partidos políticos, nas associações, nos sindicatos, nas cooperativas, nos institutos e nas ONG's atuantes no município de Uibaí.
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS
LC 430
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
LEI COMPLEMENTAR N.º 430
Denomina Cellula Mater da Nacionalidade a
Guarda Civil Municipal de São Vicente, altera a
redação dos Anexos I, II, III e IV da Lei
Complementar n.º 268, de 28.12.99, que dispõe sobre
o Quadro de Pessoal da Prefeitura, institui o Plano
de Cargos e Carreiras e dá outras providências.
Proc. n.º 36384/03
MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Fica denominada “Cellula Mater da Nacionalidade” a
Guarda Civil Municipal de São Vicente, constituindo-se em corporação uniformizada,
que poderá ser armada, regida pelos princípios de hierarquia e disciplina, destinada à
proteção dos bens, serviços e próprios municipais, e à cooperação com os organismos
policiais na área da segurança pública, nos termos da Lei.
Parágrafo único – São condições mínimas para integrar
a Guarda Civil Municipal: (AC)1
a) ser maior de 18 anos;
b) não ter antecedentes criminais;
c) ser alfabetizado;
d) ter completado treinamento necessário à função.
Art. 2.º - A Guarda Civil Municipal de São Vicente é considerada
Supervisão para efeito hierárquico, subordinada ao Gabinete do Prefeito, respeitado o
disposto nas Leis Complementares n.ºs 333, de 28 de dezembro de 2000, e 410, de 2 de
julho de 2003.
Art. 3.º - Compete à Guarda Civil Municipal de São Vicente:
I – a vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum do
povo, assim entendidos: escolas, centros culturais, ginásios poliesportivos, unidades de
saúde municipais, logradouros públicos, praias e quaisquer outros locais abertos à
utilização pública;
II – a vigilância permanente dos bens dominicais e de uso
especial do Município;
III – a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do
Município;
1 Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar n.º 745, de 14.2.14.
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Cellula Mater da Nacionalidade
LEI COMPLEMENTAR N.º 430
fl.2
IV – Suprimido.2
V – a segurança dos servidores municipais, quando no
exercício de suas funções;
VI – Suprimido.2
VII – a colaboração com as autoridades de trânsito;
VIII – a coordenação e operacionalização dos serviços de
viaturas e rádios, colocados à sua disposição;
IX – Suprimido.2
X – Suprimido.2
XI – Suprimido.2
§ 1.º - Para dar cumprimento às atribuições estabelecidas nos
incisos I a XI deste artigo, a Guarda Civil Municipal poderá fazer uso de cães adestrados,
considerados patrimônio da Prefeitura Municipal, tratados por profissionais da Secretaria
da Saúde e mantidos em canil próprio da Corporação. (NR) 3
§ 2.º - Fica instituído o Pelotão ROTAM – Ronda Ostensiva
Tática de Apoio com Motos da Guarda Civil Municipal, que deverá fazer uso de
motocicletas, consideradas patrimônio da Prefeitura Municipal. (AC) 4
§ 3.º - Os cães adestrados e o Pelotão ROTAM – Ronda
Ostensiva Tática de Apoio com Motos, a que se referem os § § 1.º e 2.º deste artigo,
poderão ser empregados nas seguintes situações: (AC) 5
I – patrulhamento dos próprios municipais, praças,
escolas e espaços públicos;
II – operações de busca, resgate e salvamento, com
apoio à Defesa Civil e demais situações de socorro;
III – demonstrações de cunho educacional e recreativo;
IV – provas oficiais de trabalho e estrutura;
V – escolta de autoridades;
VI – formaturas e desfiles de caráter cívico militar;
VII – detecção de armas e entorpecentes;
VIII – apoio e instrumento terapêutico de reabilitação
física ou psicológica;
IX – fiscalização quanto ao cumprimento da Lei n.º
225-A, e
2 Incisos alterados pela Lei Complementar n.º 745, de 14.2.2014.
3 Parágrafo alterado pela Lei Complementar n.º 521, de 27.6.2007.
4 Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n.º 521, de 27.6.2007.
5 Parágrafo acrescido pela Lei Complementar n.º 521, de 27.6.2007.
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fl.3
X – demais atividades correlatas à sua função.
Art. 4.º - Os Anexos I, II e III da Lei Complementar n.º 268, de 28
de dezembro de 1999, com a redação dada pelas Leis Complementares n.ºs 274, de 25 de
fevereiro de 2000; 293, de 17 de outubro de 2000; 346, de 18 de setembro de 2001; 352,
de 4 de dezembro de 2001; 358, de 21 de dezembro de 2001; 368, de 1.º de março de
2002; 374, de 11 de junho de 2002; 396, de 14 de fevereiro de 2003; 400, de 11 de abril
de 2003; 403, de 29 de abril de 2003, e 411, de 2 de julho de 2003, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
I – a partir de 1.º de fevereiro de 2004:
a) Anexo I – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura –
Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo, suprimido o cargo de Zelador:
Cargo Ref. Quant. Cargo Ref. Quant.
Supervisor da Guarda
Municipal
J 1 Inspetor da Guarda Civil Municipal K 5
Guarda Classe Especial G 4 Subinspetor da Guarda Civil Municipal I 10
Vigilante Primeira Classe F 120 Supervisor da Guarda Civil Municipal H 30
Vigilante D 200 Guarda Civil Municipal 1.ª Classe F 180
Inexistente Guarda Civil Municipal 2.ª Classe E 130
b) Anexo II – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura –
Quadro Complementar – Cargos Redenominados Destinados à Extinção na Vacância:
Situação Anterior Situação Nova
Cargo Ref. Quant. Cargo Ref. Quant.
Vigilante D 8 Guarda Civil Municipal 1.ª Classe F 4
c) Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo – Nome,
Descrição das Atividades e Requisitos para Provimento, suprimidos os seguintes cargos:
“Guarda Classe Especial”, “Vigilante”, “Vigilante de Primeira Classe” e “Zelador”.
INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
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LEI COMPLEMENTAR N.º 430
fl.4
Síntese das Atividades:
Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades técnico-administrativas da área de sua
jurisdição; estabelecer intercâmbio com os órgãos públicos existentes na sua área
regional; propor alterações para aperfeiçoamento das atividades da Guarda; representar o
Comando quando designado; apresentar Relatório Mensal (RM) estatístico das atividades
executadas por sua Inspetoria e conhecer plenamente o Estatuto e o Regimento Interno da
Guarda.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito ou Administração de
Empresas.
SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Síntese das Atividades:
Dar apoio operacional e organizacional ao desempenho das funções do Inspetor; orientar
a elaboração da escala de serviço; executar a fiscalização das instruções, orientação,
desempenho e cuidados com o material, tais como armamentos, viaturas, uniformes,
equipamentos e instalações, bem como o trato com o público pela Corporação; participar
da instrução com o seu contingente; solucionar dúvidas, conflitos e ocorrências; executar
rondas periódicas; representar o Inspetor, quando designado ou quando a situação o
exigir; acompanhar as ocorrências policiais que envolvam os integrantes da Corporação,
quando em serviço ou em caráter particular, dando imediata ciência ao Inspetor e ter total
conhecimento do Estatuto e do Regimento Interno da Guarda.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Síntese das Atividades:
Prestar assistência operacional aos Inspetores e Subinspetores; executar rondas constantes
para fiscalização e desempenho dos Guardas; inspecionar os Guardas quanto à
apresentação individual, correção de atitudes, relacionamento com o público e a perfeita
execução de tarefas e serviços; remeter ao superior imediato, diariamente, relatório sobre
ocorrências e novidades no serviço; fiscalizar todo o material da Guarda, tais como
armamentos, viaturas, equipamentos e uniformes; orientar os Guardas nas diversas
situações decorrentes do serviço e efetuar patrulhamento motorizado e ostensivo em sua
área de atuação.
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
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fl.5
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 1.ª CLASSE
Síntese das Atividades:
Efetuar serviços administrativos, de telefonia, de rádio-transmissão e de patrulhamento
ostensivo e preventivo, a pé ou motorizado, em postos e/ou locais determinados por seus
superiores; exercer atividades de ronda nos postos fixados pela Guarda Civil Municipal,
auxiliando, assim, os supervisores; executar rondas ostensivas e preventivas nos
logradouros e vias públicas do Município; garantir o bem-estar da Guarda Civil
Municipal de 2.ª classe, cuidando, inclusive, para que não lhe falte condições mínimas
para o bom desempenho de suas funções; conduzir os autos e motocicletas da Guarda
Civil Municipal nas suas atividades de patrulhamento; relatar, de imediato, toda e
qualquer irregularidade surgida no serviço ao superior imediato e executar quaisquer
outras atividades correlatas à sua função.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo, com habilitação para
dirigir autos e motos.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2.ª CLASSE
Síntese das Atividades:
Efetuar os serviços de patrulhamento ostensivo e preventivo, a pé ou motorizado, em
postos e/ou locais determinados por seus superiores; assegurar-se da guarda e
conservação dos próprios municipais colocados sob sua responsabilidade; demonstrar
postura e competência, correlatas à sua função, contribuindo para elevar a auto-estima da
Corporação; auxiliar os Guardas Civis Municipais de 1.ª Classe sempre que requisitado,
ou substituí-los, se assim for determinado; comunicar toda e qualquer irregularidade ao
seu superior imediato; executar quaisquer outras atividades relativas à sua função; ter
total conhecimento do Estatuto e Regimento Interno da Guarda e conduzir os autos e
motocicletas da Guarda Civil Municipal nas suas atividades de patrulhamento.
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental completo, com habilitação para
dirigir autos e motos.
II – a partir de 1.º de fevereiro de 2005:
a) Anexo I – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura –
Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo.
6. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
LEI COMPLEMENTAR N.º 430
fl.6
Cargo Ref. Anterior Ref. Atual
Subinspetor da Guarda Civil Municipal I J
Supervisor da Guarda Civil Municipal H I
Guarda Civil Municipal 1.ª Classe F H
Guarda Civil Municipal 2.ª Classe E G
b) Anexo II – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura –
Quadro Complementar – Cargos Redenominados Destinados à Extinção na Vacância.
Cargo Ref. Anterior Ref. Atual
Guarda Civil Municipal 1.ª Classe F H
Art. 5.º - O Anexo IV da Lei Complementar n.º 268, de 28 de
dezembro de 1999, com suas modificações – Plano de Cargos e Carreiras, passa a
vigorar, a partir de 1.º de fevereiro de 2004, com as alterações constantes do Anexo que
integra a presente Lei Complementar, suprimido o cargo de Zelador.
Art. 6.º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta
Lei Complementar, será remetido à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar
dispondo sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de São Vicente.
Art. 7.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula
Mater da Nacionalidade, em 18 de fevereiro de 2004.
MÁRCIO FRANÇA
Prefeito Municipal