Esta lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a formação de profissionais da educação, considerando a diversidade étnico-racial e garantindo educação infantil gratuita, atendimento especializado e acesso público e gratuito ao ensino fundamental e médio.
Ii reunião técnica regional do proinfânciaclaudia_4051
O documento descreve trechos da Lei no 12.796/2013 que trata da formação de profissionais da educação no Brasil. A lei define a educação básica obrigatória de 4 a 17 anos, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio. Também estabelece diretrizes para atendimento de crianças com deficiência e altas habilidades.
Este documento propõe alterações nas leis de diretrizes e bases da educação nacional e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para: 1) ampliar progressivamente a carga horária mínima anual do ensino médio para 1.400 horas; 2) incluir novos componentes curriculares obrigatórios no ensino médio como arte, sociologia e filosofia; 3) definir a Base Nacional Comum Curricular para o ensino médio.
Este documento discute a necessidade de criação de um grupo especializado na Polícia Militar de Mato Grosso para lidar com ocorrências envolvendo explosivos e bombas. Apresenta casos reais ocorridos no estado que demonstraram a falta de preparo para esse tipo de atendimento. Defende que a corporação deve estruturar uma equipe treinada com equipamentos adequados para localizar explosivos de forma segura e proteger a vida dos policiais e cidadãos.
O Direito Tributário estuda as regras e procedimentos relativos à principal fonte de receita do Estado, que é a arrecadação de tributos. Os tributos são essenciais para que o Estado possa financiar atividades como educação, saúde e pagamento de servidores públicos, e atender às necessidades da população. O Direito Tributário faz parte do Direito Financeiro, que regula a atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receita
Paulo Cesar Sperluk de Lima está inscrito no curso de Gestão Pessoal - Base da Liderança oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) na turma de abril de 2019. O curso tem carga horária de 50 horas e será concluído em 26 de junho de 2019 sem a tutoria.
Anos iniciais- Referencial Curricular da educação Básica da rede estadual, Al...Maria Vieira
1. This document presents the Curricular Reference of Basic Education of the State Network of Education of Alagoas.
2. It was constructed democratically with the participation of teachers and pedagogical technicians from the state.
3. The Curricular Reference aims to provide a quality education that meets the learning needs of all students in the state network.
Linguagens Códigos e suas tecnologias......Maria Vieira
O documento apresenta o Referencial Curricular da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Alagoas. Ele define as diretrizes pedagógicas para a educação infantil, ensino fundamental e médio no estado, incluindo modalidades como educação especial, quilombola e do campo. O referencial também discute desafios como a alfabetização na idade certa e a redução da distorção idade-série na rede estadual.
O documento apresenta o Referencial Curricular da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Alagoas, definindo suas diretrizes, organização e desafios. É fruto de trabalho coletivo de professores e técnicos pedagógicos que visam uma educação de qualidade considerando as diversidades dos estudantes.
Ii reunião técnica regional do proinfânciaclaudia_4051
O documento descreve trechos da Lei no 12.796/2013 que trata da formação de profissionais da educação no Brasil. A lei define a educação básica obrigatória de 4 a 17 anos, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio. Também estabelece diretrizes para atendimento de crianças com deficiência e altas habilidades.
Este documento propõe alterações nas leis de diretrizes e bases da educação nacional e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para: 1) ampliar progressivamente a carga horária mínima anual do ensino médio para 1.400 horas; 2) incluir novos componentes curriculares obrigatórios no ensino médio como arte, sociologia e filosofia; 3) definir a Base Nacional Comum Curricular para o ensino médio.
Este documento discute a necessidade de criação de um grupo especializado na Polícia Militar de Mato Grosso para lidar com ocorrências envolvendo explosivos e bombas. Apresenta casos reais ocorridos no estado que demonstraram a falta de preparo para esse tipo de atendimento. Defende que a corporação deve estruturar uma equipe treinada com equipamentos adequados para localizar explosivos de forma segura e proteger a vida dos policiais e cidadãos.
O Direito Tributário estuda as regras e procedimentos relativos à principal fonte de receita do Estado, que é a arrecadação de tributos. Os tributos são essenciais para que o Estado possa financiar atividades como educação, saúde e pagamento de servidores públicos, e atender às necessidades da população. O Direito Tributário faz parte do Direito Financeiro, que regula a atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receita
Paulo Cesar Sperluk de Lima está inscrito no curso de Gestão Pessoal - Base da Liderança oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) na turma de abril de 2019. O curso tem carga horária de 50 horas e será concluído em 26 de junho de 2019 sem a tutoria.
Anos iniciais- Referencial Curricular da educação Básica da rede estadual, Al...Maria Vieira
1. This document presents the Curricular Reference of Basic Education of the State Network of Education of Alagoas.
2. It was constructed democratically with the participation of teachers and pedagogical technicians from the state.
3. The Curricular Reference aims to provide a quality education that meets the learning needs of all students in the state network.
Linguagens Códigos e suas tecnologias......Maria Vieira
O documento apresenta o Referencial Curricular da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Alagoas. Ele define as diretrizes pedagógicas para a educação infantil, ensino fundamental e médio no estado, incluindo modalidades como educação especial, quilombola e do campo. O referencial também discute desafios como a alfabetização na idade certa e a redução da distorção idade-série na rede estadual.
O documento apresenta o Referencial Curricular da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Alagoas, definindo suas diretrizes, organização e desafios. É fruto de trabalho coletivo de professores e técnicos pedagógicos que visam uma educação de qualidade considerando as diversidades dos estudantes.
O documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém:
1) Uma lei que altera a lei de diretrizes e bases da educação nacional sobre a formação de professores e educação especial.
2) Resumos de atos de diferentes órgãos do poder executivo e legislativo.
3) Informações sobre conselhos, tribunais e entidades ligadas à educação e outras áreas.
As principais mudanças introduzidas pela Lei no 13.415/17 para o Ensino Médio foram: 1) ampliação progressiva da carga horária mínima anual para 1.400 horas; 2) definição da Base Nacional Comum Curricular com direitos e objetivos de aprendizagem; 3) organização do currículo em áreas do conhecimento e itinerários formativos.
O documento apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A lei define os princípios e objetivos da educação brasileira, os direitos e deveres relacionados à educação, a organização dos sistemas de ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os níveis e modalidades de educação, as normas para profissionais da educação e recursos financeiros para a educação. A lei foi regulamentada por outras le
Este documento contém duas partes principais:
1) A confirmação da promoção de um oficial das Forças Armadas a Major-General.
2) Uma lei que altera um decreto-lei anterior sobre apoios especiais na educação, modificando vários artigos para melhor definir os objetivos da educação especial e as condições de acesso e funcionamento das instituições de educação especial.
O documento resume os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB estabelece as diretrizes e bases da política educacional brasileira. O texto explica conceitos como educação básica, ensino fundamental, médio e superior e destaca artigos importantes sobre currículos, carga horária, avaliação e financiamento da educação.
O documento apresenta o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), definindo seus eixos orientadores como: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalização de direitos em contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; e educação e cultura em direitos humanos. Tem como objetivo promover e proteger os direitos humanos no Brasil.
Segundo ele, o PNDH-3 se inspira na mesma linha mestra das “constituições bolivarianas” da Venezuela, Bolívia e Equador. Em outros termos, acaba o equilíbrio atualmente existente entre Legislativo, Executivo e Judiciário, e a balança acaba pendendo para o lado do Executivo. Mas com um detalhe: o poder fica nas mãos de pequenos conselhos “comunitários” – leia-se “sovietes” –
O documento apresenta o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), definindo seus eixos orientadores como: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e Direitos Humanos; universalização de Direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; e educação e cultura em Direitos Humanos. Estabelece objetivos estratégicos para cada eixo visando promover e proteger os Direitos Humanos no Brasil.
O documento apresenta o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), definindo seus eixos orientadores como: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalização de direitos em contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; e educação e cultura em direitos humanos. Estabelece também diretrizes e objetivos estratégicos para cada eixo, visando promover e proteger os direitos humanos no Brasil.
[1] A Medida Provisória estabelece apoio técnico e financeiro da União para promover a alfabetização de estudantes até 8 anos de idade no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; [2] O apoio será fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e inclui formação de professores e reconhecimento de resultados; [3] Também altera leis para regulamentar a assistência técnica e financeira da União na educação básica.
A lei altera a Lei no 15.661 de 2015 para tornar obrigatória a adoção do programa de Lições de Primeiros Socorros em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo, exigindo que pelo menos 1/3 dos professores e funcionários sejam capacitados em primeiros socorros e que as escolas disponibilizem treinamento a cada dois anos.
Este documento apresenta a história da Escola Secundária D. Inês de Castro desde a sua fundação no século XI pela Ordem de Cister até ao presente. A escola tem raízes longínquas no ensino público em Alcobaça e foi criada em 1269 como a primeira Escola Monástica Cisterciense em Portugal. Atualmente, a escola tem como missão construir uma instituição de qualidade, aberta e inclusiva fundada nos valores da cultura, humanismo e educação para a cidadania.
APOSTILA DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL (OFICIAL) (1).pdfMrioSousaLima
Este documento apresenta uma apostila sobre legislação educacional brasileira, contendo 8 blocos com informações sobre a Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Educação, Base Nacional Comum Curricular, Estatuto da Criança e do Adolescente, novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e novo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Sae
O documento apresenta o Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual do Campo “Olavo Bilac” de Ensino Fundamental e Médio. Ele descreve o marco situacional da escola, incluindo sua caracterização, organização, objetivos, ofertas de cursos e resultados educacionais. Também apresenta o marco conceitual com as concepções de educação, currículo, letramento e outros aspectos. Por fim, descreve o marco operacional com a gestão democrática, conselho escolar, grêmio estudantil e sistema de
Aqui estão as principais políticas estruturantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP):
1. Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON) - Projeto que visa qualificar o policiamento nas fronteiras terrestres, fluviais e marítimas do Brasil.
2. Desarmamento - Política nacional de controle e fiscalização sobre a produção, comércio, uso e porte de armas de fogo e munições.
3. Polícia Comunitária - Modelo de policiamento orientado para a proximidade com a comunidade
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Este documento altera o decreto-lei que define os apoios especializados na educação de crianças com necessidades especiais. As principais alterações incluem: 1) Clarificar os objetivos da educação especial; 2) Assegurar que as crianças com necessidades especiais sejam integradas da forma menos restritiva possível; 3) Definir os requisitos para a avaliação e programa educativo individual de cada criança.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para a Secretaria de Educação de Santa Catarina sobre a contratação de segundos professores de turma para alunos com deficiência no ano letivo de 2019. O Ministério Público aponta que o edital para seleção de professores temporários não previu a contratação de segundos professores, o que pode violar os direitos dos alunos da educação especial.
O documento apresenta uma lista e descrição de principais equipamentos culturais da cidade de Campinas, como auditórios, teatros e museus. São descritos detalhes como capacidade, características do palco e infraestrutura de cada local. Além disso, são mostradas imagens dos espaços e um mapa com sua localização na cidade.
O documento apresenta as diretrizes e objetivos estratégicos do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3), com foco em: 1) Interação democrática entre Estado e sociedade civil; 2) Desenvolvimento e Direitos Humanos; 3) Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; 4) Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; 5) Educação e Cultura em Direitos Humanos.
O documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém:
1) Uma lei que altera a lei de diretrizes e bases da educação nacional sobre a formação de professores e educação especial.
2) Resumos de atos de diferentes órgãos do poder executivo e legislativo.
3) Informações sobre conselhos, tribunais e entidades ligadas à educação e outras áreas.
As principais mudanças introduzidas pela Lei no 13.415/17 para o Ensino Médio foram: 1) ampliação progressiva da carga horária mínima anual para 1.400 horas; 2) definição da Base Nacional Comum Curricular com direitos e objetivos de aprendizagem; 3) organização do currículo em áreas do conhecimento e itinerários formativos.
O documento apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A lei define os princípios e objetivos da educação brasileira, os direitos e deveres relacionados à educação, a organização dos sistemas de ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os níveis e modalidades de educação, as normas para profissionais da educação e recursos financeiros para a educação. A lei foi regulamentada por outras le
Este documento contém duas partes principais:
1) A confirmação da promoção de um oficial das Forças Armadas a Major-General.
2) Uma lei que altera um decreto-lei anterior sobre apoios especiais na educação, modificando vários artigos para melhor definir os objetivos da educação especial e as condições de acesso e funcionamento das instituições de educação especial.
O documento resume os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB estabelece as diretrizes e bases da política educacional brasileira. O texto explica conceitos como educação básica, ensino fundamental, médio e superior e destaca artigos importantes sobre currículos, carga horária, avaliação e financiamento da educação.
O documento apresenta o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), definindo seus eixos orientadores como: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalização de direitos em contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; e educação e cultura em direitos humanos. Tem como objetivo promover e proteger os direitos humanos no Brasil.
Segundo ele, o PNDH-3 se inspira na mesma linha mestra das “constituições bolivarianas” da Venezuela, Bolívia e Equador. Em outros termos, acaba o equilíbrio atualmente existente entre Legislativo, Executivo e Judiciário, e a balança acaba pendendo para o lado do Executivo. Mas com um detalhe: o poder fica nas mãos de pequenos conselhos “comunitários” – leia-se “sovietes” –
O documento apresenta o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), definindo seus eixos orientadores como: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e Direitos Humanos; universalização de Direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; e educação e cultura em Direitos Humanos. Estabelece objetivos estratégicos para cada eixo visando promover e proteger os Direitos Humanos no Brasil.
O documento apresenta o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), definindo seus eixos orientadores como: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalização de direitos em contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; e educação e cultura em direitos humanos. Estabelece também diretrizes e objetivos estratégicos para cada eixo, visando promover e proteger os direitos humanos no Brasil.
[1] A Medida Provisória estabelece apoio técnico e financeiro da União para promover a alfabetização de estudantes até 8 anos de idade no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; [2] O apoio será fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e inclui formação de professores e reconhecimento de resultados; [3] Também altera leis para regulamentar a assistência técnica e financeira da União na educação básica.
A lei altera a Lei no 15.661 de 2015 para tornar obrigatória a adoção do programa de Lições de Primeiros Socorros em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo, exigindo que pelo menos 1/3 dos professores e funcionários sejam capacitados em primeiros socorros e que as escolas disponibilizem treinamento a cada dois anos.
Este documento apresenta a história da Escola Secundária D. Inês de Castro desde a sua fundação no século XI pela Ordem de Cister até ao presente. A escola tem raízes longínquas no ensino público em Alcobaça e foi criada em 1269 como a primeira Escola Monástica Cisterciense em Portugal. Atualmente, a escola tem como missão construir uma instituição de qualidade, aberta e inclusiva fundada nos valores da cultura, humanismo e educação para a cidadania.
APOSTILA DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL (OFICIAL) (1).pdfMrioSousaLima
Este documento apresenta uma apostila sobre legislação educacional brasileira, contendo 8 blocos com informações sobre a Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Educação, Base Nacional Comum Curricular, Estatuto da Criança e do Adolescente, novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e novo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Sae
O documento apresenta o Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual do Campo “Olavo Bilac” de Ensino Fundamental e Médio. Ele descreve o marco situacional da escola, incluindo sua caracterização, organização, objetivos, ofertas de cursos e resultados educacionais. Também apresenta o marco conceitual com as concepções de educação, currículo, letramento e outros aspectos. Por fim, descreve o marco operacional com a gestão democrática, conselho escolar, grêmio estudantil e sistema de
Aqui estão as principais políticas estruturantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP):
1. Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON) - Projeto que visa qualificar o policiamento nas fronteiras terrestres, fluviais e marítimas do Brasil.
2. Desarmamento - Política nacional de controle e fiscalização sobre a produção, comércio, uso e porte de armas de fogo e munições.
3. Polícia Comunitária - Modelo de policiamento orientado para a proximidade com a comunidade
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Este documento altera o decreto-lei que define os apoios especializados na educação de crianças com necessidades especiais. As principais alterações incluem: 1) Clarificar os objetivos da educação especial; 2) Assegurar que as crianças com necessidades especiais sejam integradas da forma menos restritiva possível; 3) Definir os requisitos para a avaliação e programa educativo individual de cada criança.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para a Secretaria de Educação de Santa Catarina sobre a contratação de segundos professores de turma para alunos com deficiência no ano letivo de 2019. O Ministério Público aponta que o edital para seleção de professores temporários não previu a contratação de segundos professores, o que pode violar os direitos dos alunos da educação especial.
O documento apresenta uma lista e descrição de principais equipamentos culturais da cidade de Campinas, como auditórios, teatros e museus. São descritos detalhes como capacidade, características do palco e infraestrutura de cada local. Além disso, são mostradas imagens dos espaços e um mapa com sua localização na cidade.
O documento apresenta as diretrizes e objetivos estratégicos do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3), com foco em: 1) Interação democrática entre Estado e sociedade civil; 2) Desenvolvimento e Direitos Humanos; 3) Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; 4) Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; 5) Educação e Cultura em Direitos Humanos.
1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Mensagem de veto
Altera a Lei no
9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para dispor sobre a
formação dos profissionais da educação e dar
outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
A Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3o
...........................................................................
..............................................................................................
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR)
“Art. 4o
..........................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os
que não os concluíram na idade própria;
..............................................................................................
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
....................................................................................” (NR)
“Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
2. § 1o
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem
como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
....................................................................................” (NR)
“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR)
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos.
...................................................................................” (NR)
“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família
e da comunidade.” (NR)
“Art. 30. ........................................................................
..............................................................................................
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.”
(NR)
“Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um
mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o
turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a
frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR)
“Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a
modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação.
...................................................................................” (NR)
“Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
...................................................................................” (NR)
“Art. 60. .......................................................................
3. Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a
ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública
regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste
artigo.” (NR)
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em
nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e
institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o
exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do
ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
..............................................................................................
§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão
mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de
docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
§ 5o
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a
formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública
mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de
educação superior.
§ 6o
O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame
nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o
ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho
Nacional de Educação - CNE.
§ 7o
(VETADO).” (NR)
“Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61
far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou
superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a
que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e
superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de
graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.”
“Art. 67. ........................................................................
..............................................................................................
§ 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos
dos profissionais da educação.” (NR)
“Art. 87. .......................................................................
..............................................................................................
§ 2º (Revogado).
§ 3o
...............................................................................
I - (revogado);
..............................................................................................
§ 4º (Revogado).
4. ...................................................................................” (NR)
“Art. 87-A. (VETADO).”
Art. 2o
Revogam-se o § 2º, o inciso I do § 3º e o § 4o
do art. 87 da Lei no
9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2013; 192o
da Independência e 125o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2013