Infraestruturas Nacionais de DadosInfraestruturas Nacionais de Dados
Oportunidades e desafios para as Instituições deOportunidades e desafios para as Instituições de
Planejamento, Pesquisa e EstatísticaPlanejamento, Pesquisa e Estatística
XXII Encontro Anual da ANIPESXXII Encontro Anual da ANIPES
Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017
O que éO que é “Big Data”?“Big Data”?
(Grinspun, 2014)
(Grinspun, 2014)
Uma Arquitetura paraUma Arquitetura para “Big Data”“Big Data”
(Grinspun, 2014)
DADOS ABERTOS XDADOS ABERTOS X
DADOS FECHADOSDADOS FECHADOS
DADOS FECHADOS
(DADOS GUARDADOS EM BANCOS
DE DADOS E/OU SIGILOSOS)
DADOS ABERTOS
(PUBLICADOS NA WEB e
PROCESSÁVEIS POR MÁQUINA)
DASHBOARDSDASHBOARDS ABERTOS XABERTOS X
DASHBOARDSDASHBOARDS PÚBLICOSPÚBLICOS
Infraestruturas de DadosInfraestruturas de Dados
• Consiste do conjunto de
tecnologias, políticas, critérios,
padrões e pessoas necessárias
para promover o
compartilhamento de dados
geoespaciais através de todos os
níveis de governo, setores
privado, órgãos sem fins
lucrativos e a academia.
• Fornece uma base ou estrutura
de práticas e relacionamentos
entre produtores de dados e
usuários que facilitam o uso e
compartilhamento de dados.
(Queiroz Filho, 2016 apud FGDC, 2008, p.iv)
Serviços web disponíveis numa IDE.
Fonte: Queiroz Filho, (2016 apud Wahadj, 2004)
INFRAESTRUTURA DEINFRAESTRUTURA DE
DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE
(Queiroz Filho, 2016)
INFRAESTRUTURA DEINFRAESTRUTURA DE
DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE
• Pioneiros: Portugal e Estados Unidos, início 1990.
• Comunidade europeia, INSPIRE, Diretiva 2007/2/CE.
• Brasil: constituição da INDE (Infraestrutura Nacional de Dados
Espaciais), oficializada pelo Decreto nº 6.666, de 27 de
novembro de 2008.
(Queiroz Filho, 2016)
INFRAESTRUTURA DEINFRAESTRUTURA DE
DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE
• Decreto 6.666/08 – Art. 1º Fica instituída, no âmbito do
Poder Executivo federal, a InfraEstrutura Nacional de
Dados Espaciais - INDE, com o objetivo de:
– I - promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no
acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados
geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal, em proveito
do desenvolvimento do País;
– II - promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos
órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos
padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia -
CONCAR;
– III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção
de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da
divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas
entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e
municipal.
INFRAESTRUTURA NACIONAL DEINFRAESTRUTURA NACIONAL DE
 DADOS ESPACIAIS - INDE DADOS ESPACIAIS - INDE
INFRAESTRUTURA NACIONAL DEINFRAESTRUTURA NACIONAL DE
 DADOS ABERTOS - INDA DADOS ABERTOS - INDA
• A INDA é a  política  de  Dados 
Abertos  Governamentais  do 
Estado Brasileiro.
• Seus principais objetivos são:
– 1. Simplificar a busca e o
reúso dos Dados Abertos
Governamentais do Brasil
– 2. Sistematizar e padronizar
a entrega de serviços de
dados
– 3. Estreitar a distância do
governo com o cidadão
Visão da INDA: Ser uma plataforma de dados abertos como principal ativo
para melhoria dos serviços digitais
Base Legal: Lei Federal 12.527/2011; Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2012,
art. 1º.; Decreto Federal 8.777/2016; Decreto Federal 8.789/2016
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI 
(Lei Federal 12.527/2011)(Lei Federal 12.527/2011)
• Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do 
art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 
da Constituição Federal
– Na União, a Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal
Nº 7.724/2012
• Comandos centrais da Lei
• O acesso à informação é a regra.
• O sigilo é a exceção.
• Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo
poder público e não  classificadas  como  sigilosas  são
públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/06/
governo-federal-atinge-marca-de-500-mil-pedidos-de-acesso-a-informacao
111 mil pedidos
de informação
em 2016!!!!
Média de 15
dias para
processar cada
pedido
16
TRANSPARÊNCIA PASSIVA TRANSPARÊNCIA PASSIVA 
• Art. 8º Toda instituição deverá
divulgar  na  internet  as 
informações  de  interesse 
coletivo  ou  geral  por  eles 
produzidas ou custodiadas.
• § 1o
Na divulgação das
informações a que se refere
o caput, deverão constar, no 
mínimo: 
E no máximo ???
No mínimo: Art. 8º,Art. 8º,
§ I§ I
TRANSPARÊNCIA ATIVA TRANSPARÊNCIA ATIVA 
I – conter ferramenta de
pesquisa de conteúdo que
permita o acesso à informação
de forma objetiva,
transparente, clara e em
linguagem de fácil
compreensão;
TRANSPARÊNCIA ATIVA – TRANSPARÊNCIA ATIVA – 
REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES 
(Art. 8º §3º - LAI)(Art. 8º §3º - LAI)
• É dever dos órgãos e entidades públicas promover [...] a divulgação em local de 
fácil  acesso [...] de informações  de  interesse  coletivo  ou  geral por eles
produzidas ou custodiadas.
– § 1º
Os sítios na internet dos órgãos e entidades deverão atender, entre outros, aos
seguintes requisitos:
V – garantir a autenticidade e a
integridade das informações
disponíveis para acesso;
IV – divulgar em detalhes os
formatos utilizados para
estruturação da informação;
VI – manter atualizadas as
informações disponíveis para
acesso;
VII – indicar local e instruções
que permitam ao interessado
comunicar-se, por via
eletrônica ou telefônica, com
o órgão ou entidade
detentora do sítio; e
VIII – garantir a
acessibilidade de
conteúdo para
pessoas com
deficiência.
II – possibilitar a gravação de
relatórios em diversos formatos
eletrônicos, inclusive abertos e
não proprietários, tais como
planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso
automatizado por sistemas
externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por
máquina;
TRANSPARÊNCIA ATIVATRANSPARÊNCIA ATIVA
REQUISITOS DAS INFORMAÇÕESREQUISITOS DAS INFORMAÇÕES
(ART. 8º) - DADOS ABERTOS(ART. 8º) - DADOS ABERTOS
25
Lei 12.527/2011 - Art. 8 § 3º
III - possibilitar o acesso automatizado por
sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina [...]
TRANSPARÊNCIA ATIVATRANSPARÊNCIA ATIVA
REQUISITOS DAS INFORMAÇÕESREQUISITOS DAS INFORMAÇÕES
(ART. 8º) - DADOS ABERTOS(ART. 8º) - DADOS ABERTOS
DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS
““Dados são abertos quando qualquer pessoa pode livrementeDados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los,usá-los,
reutilizá-los e redistribuí-losreutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de, estando sujeito a, no máximo, a exigência de
creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.””
Bittencourt, Ig (2015) apud OpenDefinition.org
26
DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS
GOVERNAMENTAISGOVERNAMENTAIS
• Decreto Federal 8.777/2016 – Institui a Política de Dados
Abertos na Administração Pública Federal
– Insere os Dados Abertos como requisito prioritário para o
cumprimento da LAI
– Determina que todos os órgãos da APF elaborem e executem Planos
de Abertura de Dados
– Determina a abertura de bases de dados de alta relevância
Fonte: CGU (2017). Disponível em: http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/index.htm
DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS
GOVERNAMENTAISGOVERNAMENTAIS
Fonte: Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (2017).
21º
Fonte: Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (2017).
Lançado em 20.03.2012
www.informacao.seplande.al.gov.br
Lançado em 15.10.2014
www.dados.al.gov.br
Integração com o Portal Brasileiro de Dados Abertos e aIntegração com o Portal Brasileiro de Dados Abertos e a
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos- INDAInfraestrutura Nacional de Dados Abertos- INDA
Alagoas é a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar aAlagoas é a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDAInfraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA
Alagoas responde por aproximadamente 6% da oferta de DadosAlagoas responde por aproximadamente 6% da oferta de Dados
do Portal Brasileiro de Dados Abertosdo Portal Brasileiro de Dados Abertos
Integração com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais -Integração com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais -
INDEINDE
Alagoas foi a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar aAlagoas foi a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a
Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDEInfraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE
Dados Abertos – afiliadas ANIPESDados Abertos – afiliadas ANIPES
Oportunidades e DesafiosOportunidades e Desafios
38
Política Nacional dePolítica Nacional de
Dados AbertosDados Abertos
DADOSPRODUZIDOSOU
SOBAGUARDADA
INSTITUIÇÃO
DADOSPRODUZIDOSOU
SOBAGUARDADA
INSTITUIÇÃO
DADOS
PASSÍVEIS DE
SIGILO
DADOS QUE
PODEM SER
ABERTOS E
DISPONIBILIZADOS
Lei 12.527/2011 - Art. 25 - É dever do Estado
controlar o acesso e a divulgação de informações
sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades,
assegurando a sua proteção.
Classificação de DadosClassificação de Dados
Planos de Dados AbertosPlanos de Dados Abertos
PadrõesPadrões
Dados conectadosDados conectados
Ampliação da InfraestruturaAmpliação da Infraestrutura
Nacional de Dados AbertosNacional de Dados Abertos
E.U.A.
Reino
Unido
Índia
Quênia
...
Brasil
Alagoas
São Paulo
...
Distrito
Federal
MUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADO
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG
Superintendência de Produção da Informação e do Conhecimento – SINC
www.seplag.al.gov.br
www.dados.al.gov.br
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG
Superintendência de Produção da Informação e do Conhecimento – SINC
www.seplag.al.gov.br
www.dados.al.gov.br
“In God We Trust ...
... All others, bring data”
Edward Deming
“In God We Trust ...
... All others, bring data”
Edward Deming
Thiago José Tavares ÁvilaThiago José Tavares Ávila

Infraestruturas Nacionais de Dados - Oportunidades e Desafios para as Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística

  • 1.
    Infraestruturas Nacionais deDadosInfraestruturas Nacionais de Dados Oportunidades e desafios para as Instituições deOportunidades e desafios para as Instituições de Planejamento, Pesquisa e EstatísticaPlanejamento, Pesquisa e Estatística XXII Encontro Anual da ANIPESXXII Encontro Anual da ANIPES Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017
  • 2.
    O que éOque é “Big Data”?“Big Data”? (Grinspun, 2014)
  • 3.
  • 4.
    Uma Arquitetura paraUmaArquitetura para “Big Data”“Big Data” (Grinspun, 2014)
  • 6.
    DADOS ABERTOS XDADOSABERTOS X DADOS FECHADOSDADOS FECHADOS DADOS FECHADOS (DADOS GUARDADOS EM BANCOS DE DADOS E/OU SIGILOSOS) DADOS ABERTOS (PUBLICADOS NA WEB e PROCESSÁVEIS POR MÁQUINA)
  • 7.
    DASHBOARDSDASHBOARDS ABERTOS XABERTOSX DASHBOARDSDASHBOARDS PÚBLICOSPÚBLICOS
  • 8.
  • 9.
    • Consiste doconjunto de tecnologias, políticas, critérios, padrões e pessoas necessárias para promover o compartilhamento de dados geoespaciais através de todos os níveis de governo, setores privado, órgãos sem fins lucrativos e a academia. • Fornece uma base ou estrutura de práticas e relacionamentos entre produtores de dados e usuários que facilitam o uso e compartilhamento de dados. (Queiroz Filho, 2016 apud FGDC, 2008, p.iv) Serviços web disponíveis numa IDE. Fonte: Queiroz Filho, (2016 apud Wahadj, 2004) INFRAESTRUTURA DEINFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE
  • 10.
    (Queiroz Filho, 2016) INFRAESTRUTURADEINFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE
  • 11.
    • Pioneiros: Portugale Estados Unidos, início 1990. • Comunidade europeia, INSPIRE, Diretiva 2007/2/CE. • Brasil: constituição da INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), oficializada pelo Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008. (Queiroz Filho, 2016) INFRAESTRUTURA DEINFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE
  • 12.
    • Decreto 6.666/08– Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo federal, a InfraEstrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, com o objetivo de: – I - promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal, em proveito do desenvolvimento do País; – II - promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; – III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal. INFRAESTRUTURA NACIONAL DEINFRAESTRUTURA NACIONAL DE  DADOS ESPACIAIS - INDE DADOS ESPACIAIS - INDE
  • 13.
    INFRAESTRUTURA NACIONAL DEINFRAESTRUTURA NACIONAL DE  DADOS ABERTOS - INDA DADOS ABERTOS - INDA • A INDAé a  política  de  Dados  Abertos  Governamentais  do  Estado Brasileiro. • Seus principais objetivos são: – 1. Simplificar a busca e o reúso dos Dados Abertos Governamentais do Brasil – 2. Sistematizar e padronizar a entrega de serviços de dados – 3. Estreitar a distância do governo com o cidadão Visão da INDA: Ser uma plataforma de dados abertos como principal ativo para melhoria dos serviços digitais Base Legal: Lei Federal 12.527/2011; Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2012, art. 1º.; Decreto Federal 8.777/2016; Decreto Federal 8.789/2016
  • 14.
    LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI  (Lei Federal 12.527/2011)(Lei Federal 12.527/2011) • Regula oacesso a informações previsto no inciso XXXIII do  art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216  da Constituição Federal – Na União, a Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal Nº 7.724/2012 • Comandos centrais da Lei • O acesso à informação é a regra. • O sigilo é a exceção. • Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não  classificadas  como  sigilosas  são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
  • 16.
    http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/06/ governo-federal-atinge-marca-de-500-mil-pedidos-de-acesso-a-informacao 111 mil pedidos deinformação em 2016!!!! Média de 15 dias para processar cada pedido 16 TRANSPARÊNCIA PASSIVA TRANSPARÊNCIA PASSIVA 
  • 17.
    • Art. 8ºToda instituição deverá divulgar  na  internet  as  informações  de  interesse  coletivo  ou  geral  por  eles  produzidas ou custodiadas. • § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no  mínimo:  E no máximo ??? No mínimo: Art. 8º,Art. 8º, § I§ I TRANSPARÊNCIA ATIVA TRANSPARÊNCIA ATIVA 
  • 18.
    I – conterferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; TRANSPARÊNCIA ATIVA – TRANSPARÊNCIA ATIVA –  REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES  (Art. 8º §3º - LAI)(Art. 8º §3º - LAI) • É dever dos órgãos e entidades públicas promover [...] a divulgação em local de  fácil  acesso [...] de informações  de  interesse  coletivo  ou  geral por eles produzidas ou custodiadas. – § 1º Os sítios na internet dos órgãos e entidades deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
  • 19.
    V – garantira autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
  • 20.
    IV – divulgarem detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
  • 21.
    VI – manteratualizadas as informações disponíveis para acesso;
  • 22.
    VII – indicarlocal e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
  • 23.
    VIII – garantira acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
  • 24.
    II – possibilitara gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; TRANSPARÊNCIA ATIVATRANSPARÊNCIA ATIVA REQUISITOS DAS INFORMAÇÕESREQUISITOS DAS INFORMAÇÕES (ART. 8º) - DADOS ABERTOS(ART. 8º) - DADOS ABERTOS
  • 25.
    25 Lei 12.527/2011 -Art. 8 § 3º III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina [...] TRANSPARÊNCIA ATIVATRANSPARÊNCIA ATIVA REQUISITOS DAS INFORMAÇÕESREQUISITOS DAS INFORMAÇÕES (ART. 8º) - DADOS ABERTOS(ART. 8º) - DADOS ABERTOS
  • 26.
    DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS ““Dadossão abertos quando qualquer pessoa pode livrementeDados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los,usá-los, reutilizá-los e redistribuí-losreutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.”” Bittencourt, Ig (2015) apud OpenDefinition.org 26
  • 27.
    DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS GOVERNAMENTAISGOVERNAMENTAIS •Decreto Federal 8.777/2016 – Institui a Política de Dados Abertos na Administração Pública Federal – Insere os Dados Abertos como requisito prioritário para o cumprimento da LAI – Determina que todos os órgãos da APF elaborem e executem Planos de Abertura de Dados – Determina a abertura de bases de dados de alta relevância
  • 28.
    Fonte: CGU (2017).Disponível em: http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/index.htm DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS GOVERNAMENTAISGOVERNAMENTAIS
  • 29.
    Fonte: Ouvidoria Geraldo Estado de São Paulo (2017). 21º
  • 30.
    Fonte: Ouvidoria Geraldo Estado de São Paulo (2017).
  • 31.
  • 32.
  • 33.
    Integração com oPortal Brasileiro de Dados Abertos e aIntegração com o Portal Brasileiro de Dados Abertos e a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos- INDAInfraestrutura Nacional de Dados Abertos- INDA Alagoas é a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar aAlagoas é a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDAInfraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA Alagoas responde por aproximadamente 6% da oferta de DadosAlagoas responde por aproximadamente 6% da oferta de Dados do Portal Brasileiro de Dados Abertosdo Portal Brasileiro de Dados Abertos
  • 34.
    Integração com aInfraestrutura Nacional de Dados Espaciais -Integração com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDEINDE Alagoas foi a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar aAlagoas foi a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDEInfraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE
  • 36.
    Dados Abertos –afiliadas ANIPESDados Abertos – afiliadas ANIPES
  • 37.
  • 38.
    38 Política Nacional dePolíticaNacional de Dados AbertosDados Abertos
  • 39.
    DADOSPRODUZIDOSOU SOBAGUARDADA INSTITUIÇÃO DADOSPRODUZIDOSOU SOBAGUARDADA INSTITUIÇÃO DADOS PASSÍVEIS DE SIGILO DADOS QUE PODEMSER ABERTOS E DISPONIBILIZADOS Lei 12.527/2011 - Art. 25 - É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. Classificação de DadosClassificação de Dados
  • 40.
    Planos de DadosAbertosPlanos de Dados Abertos
  • 41.
  • 42.
  • 43.
    Ampliação da InfraestruturaAmpliaçãoda Infraestrutura Nacional de Dados AbertosNacional de Dados Abertos E.U.A. Reino Unido Índia Quênia ... Brasil Alagoas São Paulo ... Distrito Federal
  • 44.
    MUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADOMUITOOBRIGADOMUITO OBRIGADO Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG Superintendência de Produção da Informação e do Conhecimento – SINC www.seplag.al.gov.br www.dados.al.gov.br Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG Superintendência de Produção da Informação e do Conhecimento – SINC www.seplag.al.gov.br www.dados.al.gov.br “In God We Trust ... ... All others, bring data” Edward Deming “In God We Trust ... ... All others, bring data” Edward Deming Thiago José Tavares ÁvilaThiago José Tavares Ávila

Notas do Editor

  • #3 http://slideplayer.com.br/slide/2867068/
  • #5 https://www.linkedin.com/pulse/big-data-landscape-architecture-gaurav-kesarwani-frm-mba/
  • #10 https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2291112/mod_resource/content/1/Infraestrutura%20de%20Dados%20Espaciais%20-%20IDE.pdf
  • #13 https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/92826/decreto-6666-08
  • #14 https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2291112/mod_resource/content/1/Infraestrutura%20de%20Dados%20Espaciais%20-%20IDE.pdf
  • #18 I – estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II – programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III – repasses ou transferências de recursos financeiros; IV – execução orçamentária e financeira detalhada; V – licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI – resposta às perguntas mais frequentes da sociedade; e VII – contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
  • #27 Melhorar a oferta de dados governamentais Simplificar o seu consumo Estimular o cruzamento de dados e descoberta de conhecimento
  • #28 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8789.htm Art. 1º Objetivos da Política I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; II - aprimorar a cultura de transparência pública; III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso; IV - facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação; V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão; VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública; VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios; VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e IX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.