O documento descreve as regras para assembleias condominiais de acordo com o Código Civil brasileiro. Estabelece que o síndico deve convocar anualmente uma assembleia para aprovar o orçamento, contribuições e prestar contas, e podem eleger um substituto ou alterar o regimento interno. Caso o síndico não convoque, um quarto dos condôminos pode fazê-lo ou o juiz decidirá a pedido de um condômino. Alterações na convenção dependem de 2/3 dos votos e mudanças no uso do imóvel dependem