I. O documento estabelece novos limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono em cigarros e restringe o uso de certos aditivos em produtos de tabaco.
II. É concedido um prazo de 18 meses para que fabricantes e importadores atendam aos novos limites e 6 meses adicionais para que produtos fora dos padrões sejam retirados do mercado.
III. A não observância das novas regras constitui infração sanitária passível de penalidades.