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Edição Número 4 de 07/01/2014
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
EDITAL Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais
procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni
referente ao primeiro semestre de 2014.
I. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Prouni serão efetuadas em uma única
etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico
http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 13 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos de
17 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o ESTUDANTE
brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do
Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2013 e que atenda a pelo menos uma das condições a
seguir:
I - tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II - tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de
bolsista integral da respectiva instituição;
III - tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV - seja pessoa com deficiência;
V - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da
educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme
disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos
requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 2005, podendo o
ESTUDANTE se inscrever nas bolsas:
I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o
valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
2
II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o
valor de 3 (três) salários mínimos.
§ 1º As bolsas adicionais às legalmente obrigatórias, especificadas no art. 8º do
Decreto nº 5.493, de 2005, serão destinadas exclusivamente a novos ESTUDANTES
ingressantes, quer sejam integrais ou parciais de 50% (cinquenta por cento).
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se novo ESTUDANTE
ingressante aquele que não tenha, até o momento da inscrição, cursado qualquer componente
curricular na instituição em que optar por se inscrever.
§ 3º Os limites de renda referidos não se aplicam aos ESTUDANTES referidos no
inciso V do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 2, de 06 de janeiro de 2014, no caso
especificado em seu respectivo parágrafo único.
1.4. Para efetuar sua inscrição o ESTUDANTE deverá, obrigatoriamente, informar:
I - seu número de inscrição e senha cadastrada no Enem referente ao ano de 2013;
II - endereço de e-mail válido, ao qual o Ministério da Educação poderá, a seu critério,
enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do
Prouni, bem como outras informações julgadas pertinentes;
III - em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de IES, local de oferta, curso, turno
e tipo de bolsa dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a
adequação aos critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC Nº 2, de 06 de
janeiro de 2014.
1.5. A inscrição do ESTUDANTE no processo seletivo do Prouni implicará a
concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 2, de 06 de
janeiro de 2014, no Termo de Adesão da instituição ao Prouni, neste Edital, bem como nos editais
das instituições para as quais tenha se inscrito.
II. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas.
III. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados dos ESTUDANTES pré-selecionados estarão disponíveis na
página do Prouni na internet nas seguintes datas:
Primeira chamada: 20 de janeiro de 2014.
Segunda chamada: 3 de fevereiro de 2014.
3.2. O ESTUDANTE poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica
do Prouni na internet no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br e nas instituições para
as quais efetuou sua inscrição.
3.3. No caso de notas idênticas, o desempate entre os ESTUDANTES será efetuado
em observância à seguinte ordem de critérios:
I - nota obtida na redação;
II - nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
3
III - nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
IV. DA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO
PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1. O ESTUDANTE pré-selecionado deverá comparecer à respectiva instituição de
ensino superior - IES para aferição das informações prestadas em sua inscrição e eventual
participação em processo seletivo próprio da IES, quando for o caso, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 20 a 24 de janeiro de 2014.
Segunda chamada: 3 a 6 de fevereiro de 2014.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância:
I - do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela
IES para a aferição das informações; e
II - do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o
caso.
V. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS
INSTITUIÇÕES
5.1. O registro da aprovação ou reprovação do ESTUDANTE no Sistema
Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa
ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:
Primeira chamada: 20 a 29 de janeiro de 2014.
Segunda chamada: 3 a 10 de fevereiro de 2014.
5.2. O Sisprouni ficará permanentemente disponível para lançamento, pelas IES, do
registro da aprovação ou da reprovação do ESTUDANTE até as 23 horas e 59 minutos do último
dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília - DF.
VI. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o ESTUDANTE deverá manifestar
seu interesse por meio da página do Prouni na internet no período de 13 a 14 de fevereiro de
2014.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES no dia 17
de fevereiro de 2014.
6.3. Os candidatos participantes da lista de espera do Prouni deverão comparecer às
IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na
inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da IES, quando for o caso, no
período de 19 a 20 de fevereiro de 2014.
4
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do ESTUDANTE pré-
selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de
Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 21 a 26 de
fevereiro de 2014.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive
mediante afixação em locais de grande circulação de ESTUDANTES e em suas páginas na
internet, a lista de espera do Prouni.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância dos prazos
estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por
meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de
Atendimento do MEC (0800 616161).
7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo
do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do
ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no item 7.1.
7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE
acompanhar a situação de sua inscrição.
7.4. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea
pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
7.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive
mediante afixação em locais de grande circulação de ESTUDANTES e em suas páginas na
internet, o inteiro teor deste Edital, bem como o disposto na Portaria Normativa MEC nº 2, de 06
de janeiro de 2014.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SPELLER
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Nº 4, de 07/01/2014

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  • 1. 1 Edição Número 4 de 07/01/2014 Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior EDITAL Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2014 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2014. I. DAS INSCRIÇÕES 1.1. As inscrições para o processo seletivo do Prouni serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 13 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos de 17 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília - DF. 1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o ESTUDANTE brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2013 e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir: I - tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; II - tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; III - tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV - seja pessoa com deficiência; V - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005. 1.3. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 2005, podendo o ESTUDANTE se inscrever nas bolsas: I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
  • 2. 2 II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. § 1º As bolsas adicionais às legalmente obrigatórias, especificadas no art. 8º do Decreto nº 5.493, de 2005, serão destinadas exclusivamente a novos ESTUDANTES ingressantes, quer sejam integrais ou parciais de 50% (cinquenta por cento). § 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se novo ESTUDANTE ingressante aquele que não tenha, até o momento da inscrição, cursado qualquer componente curricular na instituição em que optar por se inscrever. § 3º Os limites de renda referidos não se aplicam aos ESTUDANTES referidos no inciso V do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 2, de 06 de janeiro de 2014, no caso especificado em seu respectivo parágrafo único. 1.4. Para efetuar sua inscrição o ESTUDANTE deverá, obrigatoriamente, informar: I - seu número de inscrição e senha cadastrada no Enem referente ao ano de 2013; II - endereço de e-mail válido, ao qual o Ministério da Educação poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, bem como outras informações julgadas pertinentes; III - em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de IES, local de oferta, curso, turno e tipo de bolsa dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC Nº 2, de 06 de janeiro de 2014. 1.5. A inscrição do ESTUDANTE no processo seletivo do Prouni implicará a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 2, de 06 de janeiro de 2014, no Termo de Adesão da instituição ao Prouni, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais tenha se inscrito. II. DAS CHAMADAS 2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas. III. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 3.1. Os resultados dos ESTUDANTES pré-selecionados estarão disponíveis na página do Prouni na internet nas seguintes datas: Primeira chamada: 20 de janeiro de 2014. Segunda chamada: 3 de fevereiro de 2014. 3.2. O ESTUDANTE poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição. 3.3. No caso de notas idênticas, o desempate entre os ESTUDANTES será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios: I - nota obtida na redação; II - nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  • 3. 3 III - nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias; IV - nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; V - nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias. IV. DA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES 4.1. O ESTUDANTE pré-selecionado deverá comparecer à respectiva instituição de ensino superior - IES para aferição das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da IES, quando for o caso, nas seguintes datas: Primeira chamada: 20 a 24 de janeiro de 2014. Segunda chamada: 3 a 6 de fevereiro de 2014. 4.2. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância: I - do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e II - do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o caso. V. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES 5.1. O registro da aprovação ou reprovação do ESTUDANTE no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas: Primeira chamada: 20 a 29 de janeiro de 2014. Segunda chamada: 3 a 10 de fevereiro de 2014. 5.2. O Sisprouni ficará permanentemente disponível para lançamento, pelas IES, do registro da aprovação ou da reprovação do ESTUDANTE até as 23 horas e 59 minutos do último dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília - DF. VI. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI 6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o ESTUDANTE deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet no período de 13 a 14 de fevereiro de 2014. 6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES no dia 17 de fevereiro de 2014. 6.3. Os candidatos participantes da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da IES, quando for o caso, no período de 19 a 20 de fevereiro de 2014.
  • 4. 4 6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do ESTUDANTE pré- selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 21 a 26 de fevereiro de 2014. 6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de ESTUDANTES e em suas páginas na internet, a lista de espera do Prouni. VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161). 7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no item 7.1. 7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua inscrição. 7.4. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 7.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de ESTUDANTES e em suas páginas na internet, o inteiro teor deste Edital, bem como o disposto na Portaria Normativa MEC nº 2, de 06 de janeiro de 2014. 7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SPELLER Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Nº 4, de 07/01/2014