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Edital 001/2013
CONCURSO DE REDAÇÃO
O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará vem comunicar ao corpo
docente e discente, por meio deste Edital, a realização do I CONCURSO DE REDAÇÃO
com o tema: “Brasil: o país que temos e o país que queremos” – edição 2013 -, conforme
o regulamento a seguir:
CAPÍTULO I – DO CONCURSO
Art 1º - O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará promoverá o I
Concurso de Redação “Brasil: o país que temos e o país que queremos” – 2013 -, com a
finalidade de estimular os alunos do ensino fundamental e médio a desenvolverem a
percepção das questões que perpassaram em nosso país nos últimos meses com a realização
de manifestações em todo o Brasil, e sua influência social, politica e econômica para os
brasileiros, bem como ter um olhar de crítico sobre os diversos problemas sociais que
afetam os cidadãos do país; levando em consideração os seguintes grupos e gêneros
textuais:
a)
b)
c)
d)
e)

Grupo I: estudantes de 6º ano
Grupo II: estudantes de 7º Ano
Grupo III: estudantes de 8º Ano
Grupo IV: estudantes de 9º Ano
Grupo V: estudantes do 1° e 2° Ano

Gêneros:
Grupo I: Conto maravilhoso
Grupo II: Poesia
Grupo III: Crônica
Grupo IV: Reportagem
Grupo V: Texto argumentativo dissertativo
1.1 O concurso é dirigido aos alunos do ensino fundamental e médio, regularmente
matriculados no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará do
município de Fortaleza (Ce).
1.2 Para a participação ser oficializada é necessário que o aluno faça sua inscrição na data
prevista neste edital.
1.3 O Concurso será realizado em uma única etapa para todos os inscritos.
CAPÍTULO II – DO CALENDÁRIO
Art 2º As atividades do concurso obedecerão ao seguinte calendário:
2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 05 a 08 de novembro de 2013.
2.2 – A divulgação dos resultados será publicada ,no dia 02 de dezembro de 2013, no blog
da escola.
2.3 – A solenidade de premiação será realizada em data e local a ser definido pela
Comissão Organizadora.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art 3º - Poderá participar deste concurso, qualquer aluno(a) que satisfaça as condições
previstas neste edital.
3.1 – É vedada a participação de:
a) Estudantes que não foram mencionados no Artigo 1º;
b) Pessoas que não estejam regularmente matriculadas na escola;
c) alunos de escolas (públicas ou particulares ) do Estado ou Município;
d) parentes em 1º grau, dos componentes da Comissão Organizadora ou Comissão
Julgadora.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art 4º - As inscrições serão realizadas conforme os itens abaixo:
4.1 – Cada aluno(a) poderá inscrever 01(uma) redação para cada gênero, escrita em
formulário próprio, cujos modelos em anexo passam a fazer parte desse edital, em uma
única via;
4.1.1 – As redações devem ser inéditas, produzidas no dia 12 de novembro de 2013, em
local a ser definido pela Comissão Organizadora, no mesmo turno que o aluno está
matriculado. As redações devem ser manuscritas de próprio punho, com letra legível, com
caneta esferográfica preta ou azul.
4.1.2 – As redações do grupo II (poesia) devem ter até 10 estrofes com versos quartetos,
quintetos, sextetos ou oitavas e as do grupo I, III , IV e V ( Conto maravilhoso,Crônica,
reportagem e Texto argumentativo dissertativo) entre 20 a 30(trinta) linhas.
4.1.3 – Dentre as redações selecionadas e mencionadas no item I, não será permitida mais
de uma redação de um mesmo aluno(a).
CAPITULO V – DA COMISSÃO JULGADORA
Art 5º - Da seleção dos trabalho inscritos, competirá a Comissão Organizadora do
concurso.
5.1 - A Comissão Organizadora selecionará as três (03) melhores redações para cada
grupo do Art 1°.
5.2 – Não caberá recurso de qualquer natureza em relação às decisões da Comissão
Julgadora;
5.3 – A comissão Julgadora poderá deixar de selecionar as redações em função da
qualidade dos mesmos;
5.4 A Comissão Julgadora desclassificará redações que:
a) não tenham observado o tema proposto neste edital;
b) apresentem identificação incompleta, rasurada ou ilegível, ou ainda, outras formas
de identificação;
c) ou que se verifique cópia de trabalhos já editados em qualquer tipo de mídia.
CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art 6º - O resultado dos vencedores em cada grupo será divulgado no final da seleção pela
Comissão Organizadora em envelope lacrado que disponibilizará a lista com o nome dos
vencedores no blog e no mural da escola.
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Art 7º - Os trabalhos serão classificados levando em consideração os seguintes critérios de
avaliação e julgamentos;
a) observação do tema exigido no artigo I deste edital;
b) observação às exigências contidas nos itens 4.1.1 e 4.1.2 deste edital;
c) coesão (ligação de ideias, substituição e paragrafação);
d) coerência ( clareza, organização das ideias, progressão temática);
e) gramática do texto ( acentuação, ortografia, pontuação, concordância e regência);
f) criatividade e originalidade.
CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO
Art 8º - Serão premiados os 18 trabalhos sendo subdividido em:
 6 primeiros lugares
 6 segundos lugares
 6 terceiros lugares
CAPÍTULO IX – DO DIRETO DO AUTOR
Art 9º - O direito de autor, relativo às redações premiadas será transferido automaticamente,
em caráter definitivo, ao Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará,
independente de qualquer formalização, podendo utilizá-las livremente em seu material de
divulgação, no país ou no exterior.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art 10º - A inscrição no concurso de que trata o presente regularmente constitui-se em
instrumento de plena aceitação por parte do concorrente das normas estabelecidas nesse
edital.
10.1 – Os trabalhos enviados pelos concorrentes não serão devolvidos e poderão, a critério
de Comissão Organizadora, ser fragmentados ou arquivados.
Art 11º - O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, como entidade
promotora do concurso, não se responsabilizará pela devolução ou extravio de originais,
assim como fica autorizada, sem ônus, a utilizar as redações para fins comerciais, de
propaganda, para publicações e em eventos institucionais.
Art 12º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
13.1 Compete única e exclusivamente à Comissão Organizadora, o que se refere à
aceitação ou indeferimento das inscrições que apresentarem qualquer tipo de irregularidade,
mesmo que detectada posteriormente ao ato da inscrição.
Fortaleza, 05 de novembro de 2013.
Membros da Comissão Organizadora
Professores: Carla, Carliane, Cibeli, Fatima, Hipólito, Jane kelly e Regina.

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  • 1. Edital 001/2013 CONCURSO DE REDAÇÃO O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará vem comunicar ao corpo docente e discente, por meio deste Edital, a realização do I CONCURSO DE REDAÇÃO com o tema: “Brasil: o país que temos e o país que queremos” – edição 2013 -, conforme o regulamento a seguir: CAPÍTULO I – DO CONCURSO Art 1º - O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará promoverá o I Concurso de Redação “Brasil: o país que temos e o país que queremos” – 2013 -, com a finalidade de estimular os alunos do ensino fundamental e médio a desenvolverem a percepção das questões que perpassaram em nosso país nos últimos meses com a realização de manifestações em todo o Brasil, e sua influência social, politica e econômica para os brasileiros, bem como ter um olhar de crítico sobre os diversos problemas sociais que afetam os cidadãos do país; levando em consideração os seguintes grupos e gêneros textuais: a) b) c) d) e) Grupo I: estudantes de 6º ano Grupo II: estudantes de 7º Ano Grupo III: estudantes de 8º Ano Grupo IV: estudantes de 9º Ano Grupo V: estudantes do 1° e 2° Ano Gêneros: Grupo I: Conto maravilhoso Grupo II: Poesia Grupo III: Crônica Grupo IV: Reportagem Grupo V: Texto argumentativo dissertativo 1.1 O concurso é dirigido aos alunos do ensino fundamental e médio, regularmente matriculados no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará do município de Fortaleza (Ce). 1.2 Para a participação ser oficializada é necessário que o aluno faça sua inscrição na data prevista neste edital. 1.3 O Concurso será realizado em uma única etapa para todos os inscritos. CAPÍTULO II – DO CALENDÁRIO Art 2º As atividades do concurso obedecerão ao seguinte calendário:
  • 2. 2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 05 a 08 de novembro de 2013. 2.2 – A divulgação dos resultados será publicada ,no dia 02 de dezembro de 2013, no blog da escola. 2.3 – A solenidade de premiação será realizada em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Art 3º - Poderá participar deste concurso, qualquer aluno(a) que satisfaça as condições previstas neste edital. 3.1 – É vedada a participação de: a) Estudantes que não foram mencionados no Artigo 1º; b) Pessoas que não estejam regularmente matriculadas na escola; c) alunos de escolas (públicas ou particulares ) do Estado ou Município; d) parentes em 1º grau, dos componentes da Comissão Organizadora ou Comissão Julgadora. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES Art 4º - As inscrições serão realizadas conforme os itens abaixo: 4.1 – Cada aluno(a) poderá inscrever 01(uma) redação para cada gênero, escrita em formulário próprio, cujos modelos em anexo passam a fazer parte desse edital, em uma única via; 4.1.1 – As redações devem ser inéditas, produzidas no dia 12 de novembro de 2013, em local a ser definido pela Comissão Organizadora, no mesmo turno que o aluno está matriculado. As redações devem ser manuscritas de próprio punho, com letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul. 4.1.2 – As redações do grupo II (poesia) devem ter até 10 estrofes com versos quartetos, quintetos, sextetos ou oitavas e as do grupo I, III , IV e V ( Conto maravilhoso,Crônica, reportagem e Texto argumentativo dissertativo) entre 20 a 30(trinta) linhas. 4.1.3 – Dentre as redações selecionadas e mencionadas no item I, não será permitida mais de uma redação de um mesmo aluno(a). CAPITULO V – DA COMISSÃO JULGADORA Art 5º - Da seleção dos trabalho inscritos, competirá a Comissão Organizadora do concurso. 5.1 - A Comissão Organizadora selecionará as três (03) melhores redações para cada grupo do Art 1°. 5.2 – Não caberá recurso de qualquer natureza em relação às decisões da Comissão Julgadora; 5.3 – A comissão Julgadora poderá deixar de selecionar as redações em função da qualidade dos mesmos; 5.4 A Comissão Julgadora desclassificará redações que: a) não tenham observado o tema proposto neste edital; b) apresentem identificação incompleta, rasurada ou ilegível, ou ainda, outras formas de identificação;
  • 3. c) ou que se verifique cópia de trabalhos já editados em qualquer tipo de mídia. CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Art 6º - O resultado dos vencedores em cada grupo será divulgado no final da seleção pela Comissão Organizadora em envelope lacrado que disponibilizará a lista com o nome dos vencedores no blog e no mural da escola. CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO Art 7º - Os trabalhos serão classificados levando em consideração os seguintes critérios de avaliação e julgamentos; a) observação do tema exigido no artigo I deste edital; b) observação às exigências contidas nos itens 4.1.1 e 4.1.2 deste edital; c) coesão (ligação de ideias, substituição e paragrafação); d) coerência ( clareza, organização das ideias, progressão temática); e) gramática do texto ( acentuação, ortografia, pontuação, concordância e regência); f) criatividade e originalidade. CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO Art 8º - Serão premiados os 18 trabalhos sendo subdividido em:  6 primeiros lugares  6 segundos lugares  6 terceiros lugares CAPÍTULO IX – DO DIRETO DO AUTOR Art 9º - O direito de autor, relativo às redações premiadas será transferido automaticamente, em caráter definitivo, ao Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, independente de qualquer formalização, podendo utilizá-las livremente em seu material de divulgação, no país ou no exterior. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art 10º - A inscrição no concurso de que trata o presente regularmente constitui-se em instrumento de plena aceitação por parte do concorrente das normas estabelecidas nesse edital. 10.1 – Os trabalhos enviados pelos concorrentes não serão devolvidos e poderão, a critério de Comissão Organizadora, ser fragmentados ou arquivados. Art 11º - O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, como entidade promotora do concurso, não se responsabilizará pela devolução ou extravio de originais, assim como fica autorizada, sem ônus, a utilizar as redações para fins comerciais, de propaganda, para publicações e em eventos institucionais. Art 12º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
  • 4. 13.1 Compete única e exclusivamente à Comissão Organizadora, o que se refere à aceitação ou indeferimento das inscrições que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, mesmo que detectada posteriormente ao ato da inscrição. Fortaleza, 05 de novembro de 2013. Membros da Comissão Organizadora Professores: Carla, Carliane, Cibeli, Fatima, Hipólito, Jane kelly e Regina.