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Atos Oficiais da
Câmara Municipal de
Pádua.
Comprometido
com a Verdade!
Suplemento Especial
Prefeitura Municipal
de Santo Antônio de
Pádua
Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com
Edição: 416 - 06 de Janeiro de 2021
Toda Semana
nas Bancas
Para coibir motos barulhentas, Cordeiro lança campanha
para que comerciantes contratem “Motoboy Legal”
As reclamações são constantes e partem de moradores de várias cidades da região.As chamadas “motos barulhentas”,
aquelas com escapamento adulterado ou o silenciador danicado, incomodam muitas pessoas, principalmente idosos,
crianças e enfermos. Saiba mais na Página 02
Inep divulga cartão de confirmação
com local de prova do Enem 2020
No documento, constam também informações como
número de inscrição e o registro da hora e data do Enem.
Consta, ainda no cartão, a confirmação de que o participante
que pediu atendimento especializado será atendido. O
mesmo serve para o inscrito que solicitou o tratamento pelo
nome social. Saiba mais na Página 02
P r a z o p a r a c o n f i r m a ç ã o d e
matrícula nas escolas estaduais vão
de 06 de Janeiro a 14 de Janeiro
Os dias 25 e 26 de janeiro de 2021 serão dedicados
exclusivamente aos alunos que se inscreveram na 1ª fase.
Saiba mais na Página 03
Edição 416 Jornal Opção do Noroeste
06 de Janeiro de 2021
02
Inep divulga cartão de confirmação com local de prova do
Enem - Exame Nacional do Ensino Médio 2020
O Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio
Teixeira (Inep)
disponibilizou hoje (5) o
cartão de confirmação de
inscrição no Exame
Nacional do Ensino
Médio (Enem), por meio
do qual os inscritos
podem consultar o local
onde devem fazer a
prova.
O cartão está
disponível desde o início
da manhã, segundo o
Inep. No documento,
constam também
informações como
número de inscrição e o
registro da hora e data do
Enem. Consta, ainda no
cartão, a confirmação de
que o participante que
pediu atendimento
especializado será
atendido. O mesmo serve
para o inscrito que
solicitou o tratamento
pelo nome social.
O inscrito pode
consultar o cartão
na Página do
Participante e também
pelo aplicativo oficial do
Enem. O Inep aconselha
quem vai fazer as provas
que imprima o documento
e leve no dia de realização
do exame, junto com o
documento oficial com
foto.
Segundo o Inep, o
sistema tem funcionado
sem problemas e algumas
reclamações em redes
sociais sobre dificuldade
de acesso podem ter sido
causadas por tentativas de
acesso durante a
madrugada, quando o
cartão de confirmação
ainda não estava
disponível.
Datas
A atual edição
impressa do Enem será
nos dias 17 e 24 de
janeiro. Num projeto
piloto, o exame será
realizado também numa
versão digital para 100
mil inscritos, desta vez
nos dias 31 de janeiro e 7
de fevereiro. Ao todo,
5.783.357 inscritos foram
confirmados.
Em alguns casos
específicos, como quando
houver problemas
estruturais no local das
provas, o exame poderá
ser reaplicado. As datas
para isso são 24 e 25 de
fevereiro. Nessas datas, as
provas serão aplicadas
também para as pessoas
que estiverem privadas de
liberdade. Em todas as
situações, o resultado do
Enem está marcado para
ser divulgado em 29 de
março.
As datas da atual
edição do Enem foram
divulgadas em junho,
após o Ministério da
Educação anunciar o
adiamento do exame, que
seria realizado em
novembro, em razão da
pandemia de covid-19. À
época, estudantes fizeram
campanha para que o
governo ou o Congresso
adiassem as provas.
Reaplicação por
doença
Também poderá pedir
para participar da
reaplicação da prova em
fevereiro quem estiver
diagnosticado com covid-
19, nas primeiras datas de
realização das provas. A
solicitação poderá ser
feita na Página do
Participante do Enem.
O mesmo serve para
outras doenças
infectocontagiosas. São
elas: coqueluche,
difteria, doença invasiva
p o r H a e m o p h i l u s
influenza, doença
meningocócica e outras
meningites, varíola,
Influenza humanaAe B,
poliomielite por
poliovírus selvagem,
sarampo, rubéola, e
varicela.
O Inep orienta o
participante que seja
acometido por sintomas
de qualquer dessas
doenças no dia ou na
véspera da realização do
Enem a entrar em
contato também pela
Central de Atendimento,
no número 0800-
616161, de modo a
agilizar a análise do caso.
Fonte: Agência Brasil
Para coibir motos barulhentas, Cordeiro lança campanha
para que comerciantes contratem “Motoboy Legal”
As reclamações
são constantes e
partem de moradores
de várias cidades da
região. As chamadas
“motos barulhentas”,
aquelas com
e s c a p a m e n t o
adulterado ou o
silenciador danicado,
incomodam muitas
p e s s o a s ,
principalmente idosos,
crianças e enfermos.
Visando coibir a
circulação de veículos
irregulares pelo
município, a Prefeitura
de Cordeiro, na Região
Serrana do Rio, lançou
nesta terça-feira (05/
01) a campanha
Motoboy Legal,
idealizada junto ao
Secretário de Trânsito,
Ricardo Sales. Em um
vídeo, publicado no
perl ocial da Prefeitura
no Facebook o
secretário explica em
que consiste a
campanha. Segundo o
secretário, o prefeito
Leonan Melhorance
solicitou que a pasta
crie eventos de
n o r m a t i z a ç ã o
principalmente para os
veículos utilizados
pelos motoboys.
“Iniciando a primeira
campanha, estaremos
orientando aos
proprietários, aos
donos de comércio
para que faça
contratações dos
prossionais que
tenham a sua carteira
de habilitação, veículo
em dia, as motos sem
o escapamento aberto,
condizentes ao código
de trânsito” – explica
o secretário. Ele
destaca ainda que
desta forma, poderá
ser oferecido um
melhor serviço a
população cordeirense
e uma paz para todos.
Fonte: SF Notícias
Edição 416
06 de Janeiro de 2021
Jornal Opção do Noroeste 03
Prefeitura do Rio desmobiliza Hospital
de Campanha montado no Riocentro
O Hospital de Campanha
do Riocentro, na zona oeste do
Rio de Janeiro, está em
processo de desmobilização
pela nova gestão municipal, e
todos os pacientes já foram
transferidos para outras
unidades de saúde.
Segundo a Secretaria
Municipal de Saúde (SMS),
serão abertos 343 novos leitos
para o tratamento da covid-19,
sendo 193 na rede pública e
150 na rede privada, que serão
contratados a partir de
chamamento já publicado
no Diário Oficial.
“Até o momento, já foram
abertos 80 leitos no Hospital
Municipal Ronaldo Gazollla
e 20 no Hospital Municipal
Souza Aguiar”, informou a
secretaria. Os equipamentos
instalados e os profissionais
que atendiam no Riocentro
serão remanejados para outras
unidades municipais e
federais.
De acordo com a
Secretaria de Saúde,
especialistas são contrários ao
atendimento de alta
complexidade em hospitais
temporários e há leitos na
cidade inativos por falta de
pessoal.
“Por todo o ano de 2020, a
maioria dos especialistas em
saúde recomendou não abrir
hospitais de campanha
temporários para alta
complexidade. A cidade do
Rio de Janeiro tem atualmente
2.200 leitos desativados por
falta de profissionais em
unidades já existentes das
redes municipal e federal”.
A secretaria disse que irá
“atender as recomendações
técnicas” e investir em leitos
nos hospitais de referência, o
que, segundo estima, vai
reduzir os custos.
“A estimativa é que sejam
economizados R$ 250 mil por
dia com a abertura dos
mesmos leitos no Hospital
Municipal Ronaldo Gazolla.
A diária no Hospital de
Campanha do Riocentro custa
em torno de R$ 12.500, bem
acima da média até mesmo de
hospitais particulares”.
Histórico
O Hospital de Campanha
do Riocentro foi aberto pela
prefeitura do Rio de Janeiro
no dia 1º de maio de 2020,
momento em que a cidade via
o crescimento acelerado de
casos da covid-19, com 20
leitos de UTI e 80 de
enfermaria. Durante a
operação, o local chegou a ter
400 leitos de enfermaria e
100 de UTI.
Ainda em julho, foram
desmobilizados 200 leitos do
Hospital de Campanha do
Riocentro.
A secretaria não informou
quantos pacientes foram
atendidos no local desde a
inauguração.
Fonte: Agência Brasil
Prazo para confirmação de matrícula nas escolas
estaduais vão de 06 de Janeiro a 14 de Janeiro
Pais e alunos maiores de
18 anos da rede estadual de
ensino têm até o dia 14 de
janeiro para comparecer à
unidade escolar e realizar a
confirmação da matrícula.
Este ano, para não haver
aglomeração, a entrega da
documentação do estudante
será feita com dia e hora
previamente agendados. As
informações estão
disponíveis no site Matrícula
F á c i l
(www.matriculafacil.rj.gov.br
( h t t p : / /
www.matriculafacil.rj.gov.br/
)) e também no portal ocial
da Secretaria de Estado de
Educação (http://
www.rj.gov.br/secretaria/
educacao (http://
www.rj.gov.br/secretaria/
educacao)). Desde o dia 30
de dezembro, está disponível
nos sites a listagem nominal
dos alunos que foram
alocados na 1ª fase de pré-
matrículas.
Documentação
No ato da matrícula, é
necessário apresentar
originais e cópias dos
seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou
Casamento, Carteira de
Identidade ou documento
que a substitua; CPF, se
possuir – Original (será
devolvida no ato); Histórico
Escolar ou Declaração da
última unidade escolar em
que estudou, constando a
série para a qual o aluno está
habilitado, cando o original
na escola; Carteira de
Identidade e CPF do
responsável legal, no caso de
menor de 18 anos, original e
cópia; Laudo comprobatório
de deciências declaradas (se
for o caso); Comprovante de
residência com o mesmo
endereço informado no ato
da inscrição da matrícula;
Atestado médico especíco
para a prática de atividade
física de alto rendimento, no
caso de matrícula nas
unidades escolares com
Ensino Médio Vocacionado
ao Esporte.
Nova oportunidade para
quem não foi alocado ou
perdeu os prazos
A 2ª fase de matrículas já
tem data para acontecer. Os
dias 25 e 26 de janeiro de
2021 serão dedicados
exclusivamente aos alunos
que se inscreveram na 1ª fase
de pré-matrícula, e não foram
alocados em nenhuma
unidade escolar. A partir do
dia 27 de janeiro, as
oportunidades serão para
aqueles que não se
inscreveu. Diferente da fase
anterior, essa é uma etapa
concorrente, em que as vagas
disponíveis são as
remanescentes da 1ª fase, e
o candidato escolhe apenas
uma escola. A alocação é
feita de forma imediata, por
ordem de conclusão da
inscrição e de acordo com a
disponibilidade de vagas.
Fonte: SF Notícias
Edição 416 Jornal Opção do Noroeste
06 de Janeiro de 2021
04
PORTARIA Nº.001/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, MIRIAM
MONTEIRO RODRIGUES, ocupante
do cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei
nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.002/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, VICENTE
DE PAULARIBEIRO, ocupante do cargo
em Comissão de Assessor Parlamentar da
Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09
de agosto de 2017 com suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.003/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, RAMÁ
BEZERRAAZEVÊDO GULINELE
LOPES, para exercer o cargo em
Comissão de Assessor Parlamentar da
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 de agosto de 2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.004/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, JAQUELINE
BRAGAVIEIRASOARES, para exercer
o cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei
nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.005/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, JOZIANE
ANDRADE DA SILVA RODRIGUES,
para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Parlamentar da Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.006/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, VERALDO
DE SOUZA PIMENTA, para exercer
o cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.007/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, GERALDO DA
COSTA FERREIRA, para exercer o
cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei
nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.008/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, MARIA JOSÉ
LOPES DE SOUZA, para exercer o cargo
em Comissão de Assessor Parlamentar da
Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09
de agosto de 2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.009/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, ADRIAN
DÂNGELO ROCHA, para exercer o
cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.010/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, FLAVIO DE
SOUZA PINTOR, para exercer o cargo
em Comissão de Assessor Parlamentar
da Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 de agosto de 2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.010- A /2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, ELAINE
GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de SantoAntônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.010- B/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, GERMANO
LOPES CARDOSO, para exercer o
cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017
com suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
Edição 416
06 de Janeiro de 2021
Jornal Opção do Noroeste
PORTARIA Nº.010- C/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, ELIAS LESSA
DE SOUZA, para exercer o cargo em
Comissão de Assessor Parlamentar da
Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09
de agosto de 2017 com suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de SantoAntônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.010- D/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, DAYVES
REDER DE OLIVEIRA, para exercer
o cargo em Comissão de Chefe de
Gabinete da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017
com suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.011/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, MARIA
ALICE MAGALHAES CARIÃO,
ocupante do cargo em Comissão de
Chefe de Gabinete da Câmara
Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 de agosto de 2017 com suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.012/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, ELAINE
COSENDEY GALIAÇO, para exercer o
cargo em Comissão de Chefe de Gabinete
da Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 de agosto de 2017 com suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.013/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, ELIAS DOS
SANTOS ARAUJO, para exercer o
cargo em Comissão de Chefe de
Gabinete da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, nos termos da Lei
nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.014/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, DARA
PIRES SOUZA BRUM, para
exercer o cargo em Comissão de
Chefe de Gabinete da Câmara
Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 de agosto de 2017 com suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.015/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, NATAN DA
SILVAFLORES, para exercer o cargo em
Comissão de Chefe de Gabinete da
Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09
de agosto de 2017 com suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de SantoAntônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.016/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, THIAGO
MOTTA MACHADO, para exercer o
cargo em Comissão de Chefe de
Gabinete da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017
com suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.017/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, ISABEL
CRISTINA DA SILVA PONTES,
para exercer o cargo em Comissão de
Chefe de Gabinete da Câmara
Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 de agosto de 2017 com suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.018/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, MAYARA
GONÇALVES RODRIGUES, para
exercer o cargo em Comissão de Chefe de
Gabinete da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, nos termos da Lei
nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.019/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, VIVIANE
RODRIGUES DE FREITAS NEVES
MELLO, para exercer o cargo em
Comissão de Chefe de Gabinete da
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 de agosto de 2017 com suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.020/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, ADRA
NASCIMENTO DA SILVA,
ocupante do cargo em Comissão de
Assessor Especial de Gabinete da
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824
de 09 de Agosto de 2017 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
05
Edição 416 Jornal Opção do Noroeste
06 de Janeiro de 2021
PORTARIA Nº.021/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, JUCIMAR
ROSAROCHA, para exercer o cargo
em Comissão de Chefe de Gabinete da
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824,
de 09 de agosto de 2017 com suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.022/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,BEATRIZ
SCHIMITH DE FREITAS,
ocupante do cargo em Comissão de
Assessor Especial de Gabinete da
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824
de 09 de Agosto de 2017 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.023/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,DEIVISON
BLANC FERREIRA, ocupante do
cargo em Comissão deAssessor Especial
de Gabinete da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e
suas alterações, especialmente aLei n º
3.968 de 14 de Agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.024/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,FABIANA
GONÇALVES DA SILVA, ocupante
do cargo em Comissão de Assessor
Especial de Gabinete da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de
Agosto de 2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.025/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,JOÃO
VICTOR JORGE VENTURA,
ocupante do cargo em Comissão de
Assessor Especial de Gabinete da
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de
09 deAgosto de 2017 e suas alterações,
especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de
Agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.026/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,JOSÉ
RODRIGUES BLANC, ocupante do
cargo em Comissão de Assessor
Especial de Zeladoria da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de
Agosto de 2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.027/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,MATHEUS
GULINELI PINHEIRO
COBO,ocupante do cargo em Comissão
de Assessor Especial de Gabinete da
Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09
de Agosto de 2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.028/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,MAURO
HELENO LADEIRA
MACHADO,ocupante do cargo em
Comissão de Assessor de Imprensa da
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824
de 09 de Agosto de 2017 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.029/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,PAOLLA
MARINHO VIEIRA,ocupante do
cargo em Comissão de Assistente
Jurídicoda Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, nos termos da Lei
nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017, com
as alterações da Lei nº3.968, de 14 de
agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.030/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,ROSA
AMÉLIA MEDEIRO
APOLINÁRIO,ocupante do cargo em
Comissão de Assistente Especial
Administrativo de Pessoalda Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos
termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de
2017 e suas alterações, especialmente a Lei
n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.031/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, SÁVIO
MANOEL ANDRADE TISSI, para
exercer o cargo em Comissão de
Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de SantoAntônio de Pádua,
nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de
agosto de 2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.032/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, MATHEUS
MELLO DE SOUZA, para exercer o
cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017
e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
06
Edição 416
06 de Janeiro de 2021
Jornal Opção do Noroeste
PORTARIA Nº.033/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,
ELIZABETH DE AMORIM
MACHADO, para exercer o cargo em
Comissão de Chefe de Gabinete da
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 de agosto de 2017 com suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.034/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,RAQUEL
BARROS HENRIQUES,para
exercer o cargo em Comissão de
Assessor Especial de Gabinete da
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824
de 09 de Agosto de 2017 e suas
alterações, especialmente a Lei n º
3.968 de 14 de Agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.035/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,SAULO
BATISTA FELGUEIRAS,para
exercer o cargo em Comissão de
Assessor Especial de Gabineteda
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de
09 deAgosto de 2017 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.036/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,MARIA
FERNANDA DE ASSIS LOPES
BRUM,para exercer o cargo em
Comissão de Assessor Especial de
Gabinete da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de Agosto de 2017
e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.037/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,RAONY
CONSTANT DOS SANTOS,para
exercer o cargo em Comissão de
Assessor Especial de Gabinete da
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de
09 deAgosto de 2017e suas alterações,
especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de
Agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.038/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,MARIANA
DA SILVA INOCÊNCIO,para exercer
o cargo em Comissão de Assessor
Especial de Zeladoria da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de
Agosto de 2017e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.039/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,VANESSA
CRISTINA CARNEIRO ALVES
SODRÉ,para exercer o cargo em
Comissão de Assistente Jurídico da
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de
09 deAgosto de 2017, com as alterações
da Lei nº3.968, de 14 de agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.040/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,NAIARA
MARCHIOTE GABRI,para exercer o
cargo em Comissão de Assistente
Especial Administrativo de Pessoalda
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de
09 deAgosto de 2017 e suas alterações,
especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de
Agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.041/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,MATHEUS
RIBEIRO DA SILVEIRA, para exercer
o cargo em Comissão deAssessor Especial
de Gabineteda Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº
3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas
alterações, especialmente a Lei n º 3.968
de 14 de Agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de SantoAntônio
de Pádua, 05 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº.042/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,MARIA DE
FATIMA ECCARD ANDRÉ, para
exercer o cargo em Comissão de
Assessor Parlamentarda Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de
Agosto de 2017 e suas alterações,
especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de
Agosto de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.043/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR,SABRINA DA
SILVA ROSA MELO, para exercer o
cargo em Comissão de Assessor de
Imprensa da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.044/2021.
LUIS CARLOS DASILVA, Presidente
da Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão de Licitação
formada pelos seguintes membros:
1- Schirlane Mariano de Oliveira -
Presidente
2- Orlando Belitardo de Brito Junior -
Membro
3- Mikael Ribeiro Fialho - Membro
Art. 2º - Todas as compras, licitações,
concorrências e contratos passarão
obrigatoriamente pela Comissão ora
instituída.
Art. 3º- Sempre que necessário o
Presidente da Comissão solicitará parecer da
Assessoria Jurídica Competente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua, 05 de Janeiro de 2021.
07
Edição 416 Jornal Opção do Noroeste
06 de Janeiro de 2021
PORTARIA Nº.044/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão de
Licitação formada pelos seguintes
membros:
1-Schirlane Mariano de Oliveira
- Presidente
2-Orlando Belitardo de Brito
Junior - Membro
3-Mikael Ribeiro Fialho -
Membro
Art. 2º - Todas as compras,
licitações, concorrências e contratos
passarão obrigatoriamente pela
Comissão ora instituída.
Art. 3º- Sempre que necessário
o Presidente da Comissão solicitará
parecer da Assessoria Jurídica
Competente.
Art. 4º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
PORTARIA Nº.045/2021.
CONSIDERANDO o expediente
do Setor de Licitação da Câmara
Municipal de SantoAntônio de Pádua
informando da necessidade de uma
Assistência Jurídica, com
conhecimentos contábeis, para atender
a Deliberação do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro, de nº 191/
95, art. 3º, inciso III, alínea “a”.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a advogada
ANA BEATRIZ SILVA
GONÇALVES DE LACERDA
BRAGA, Assistente Jurídico da
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, para dar apoio Jurídico aos
processos do Setor de Licitação desta
Casa Legislativa, atendendo à
Deliberação nº 195/95, art. 3º, inciso
III, alínea “a”, do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria é editada
com fundamento no art. 88, II, “a”, da
Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de
2021.
DECRETO LEGISLATIVO__Nº 001/2021.
Luis Carlos da Silva, Presidente da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
etc...
CONSIDERANDO que a Lei Federal no
13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trata sobre
necessidade de medidas para o enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do denominado Corona
vírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº
46.970 do Governo Estadual, estabelecendo
medidas preventivas temporárias de
enfrentamento ao Novo Coronavírus que
deverão ser seguidas pela população fluminense
;
CONSIDERANDO o decreto estadual
nº47.112 de 05 de junho de 2020, atualizando
medidas de enfrentamento ao COVID-19.
CONSIDERANDO a celeridade da
necessidade de continuidade de formalização
dos procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua e consequentemente
no âmbito do Município, de modo a preservar a
saúde de todos.
DECRETA
Art. 1° - Este Decreto estabelece novas medidas
temporárias de prevenção ao contágio e de
enfrentamento da emergência em saúde pública
de importância internacional, decorrente da
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua no exercício de 2021.
Art. 2º- Tendo em vista as novas medidas
preventivas adotadas a fim de evitar a
propagação da Pandemia do novo corona vírus
– COVID-19, porém, mantendo, com a devida
cautela, a realização dos serviços indispensáveis
em consonância com a Harmonia dos Poderes,
a Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua
retornará com suas atividades nos termos e
condições expressas.
Art. 3º - O Expediente da Câmara Municipal se
realizará de forma interna, sendo seu horário
normal compreendido entre 09:00 hs às 17:00
hs.
§1º - Em caso de necessidade de atendimento
externo ao cidadão, o vereador reportará ao setor
de protocolo, o qual, após aferição de
temperatura corporal, permitirá, ou não, o
devido ingresso do cidadão no Prédio da
Câmara Municipal, procedendo a devida
identificação e realizando todas as medidas a
fim de evitar eventual ocorrência de
aglomerações.
Art. 4º - As Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal se realizarão, na forma Regimental,
com a obrigação do uso de máscaras de proteção
por todos os presentes, nos termos das
recomendações da Secretaria Municipal de
Saúde.
§1º- A realização das Sessões Ordinárias ou
extraordinárias serão reservadas,
obrigatoriamente, a presença dos vereadores,
assistentes, imprensa, ou convidados
previamente cientificados à Presidência que
promoverá o deferimento, ou não, de sua
participação diante o grau de relevância.
Art. 5º Ficam mantidas as reuniões de
Comissões Permanentes, de forma presencial,
respeitadas as boas práticas de prevenção ao
COVID-19 e a distância mínima de 1,5 m (um
metro e cinquenta centímetros) entre cada
pessoa;
Art.6ºFica mantida autorização à Presidência da
Câmara Municipal para adoção da implantação
de prestação de serviço de seus funcionários em
regime de escala, ou “ sobreaviso”, caso
necessário,ficando os servidores do Poder
Legislativo autorizados a realizarem seus
serviços de modo “Home Office”, excetuando-
se as funções que necessitam da prestação de
serviços presenciais.
Art.7º Os servidoresque apresentarem sintomas
de contaminação pelo COVID-19 deverão ser
afastados do trabalho pelo período de 14
(quatorze) dias.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela
Presidência em exercício, podendo vir a serem
adotadas outrasmedidas administrativas
necessárias.
Art. 9º As ações ou omissões que violem o
disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções
penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 10º As medidas previstas no presente
Decreto Legislativo vigorarão até decisão
contraria da Presidência.
Art. 11º- Este Ato entra em vigor em 06 de
Janeiro de 2021, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Santo Antônio de Pádua, 06 de Janeiro de
2021.
Merkel anuncia extensão do lockdown
na Alemanha até o fim de janeiro
A chanceler da Alemanha, Angela
Merkel, anunciou nesta terça-feira (5)
a extensão do lockdown em todo o país
até o fim de janeiro. A medida é uma
tentativa de conter os números ainda
muito altos de casos e de mortes
pelo novo coronavírus.
“Precisamos restringir ainda mais
os contatos. Pedimos a todos os
cidadãos que diminuam seus contatos
próximos ao nível mínimo possível”,
disse Merkel após reunião com líderes
dos 16 estados federados alemães.
As primeiras medidas para conter
a segunda onda foram adotadas em
novembro. Porém, logo no início de
dezembro, Merkel reconheceu que o
“lockdown parcial” não foi suficiente
para conter o vírus e anunciou
um confinamento ainda mais rígido
que duraria até, no mínimo, 10 de
janeiro. Nesta terça, o governo alemão
decidiu estender as restrições.
As novas medidas são as
seguintes:
· Moradores de zonas
consideradas “focos” da Covid-19 não
poderão se deslocar em uma distância
superior de 15 quilômetros sem um
motivo considerado relevante.
Segundo a agência Deutsche Welle, um
em cada seis distritos está acima do
patamar de 200 casos por 100 mil
moradores em 7 dias, o que é
considerado crítico.
· Encontros privados entre
moradores de casas diferentes estão
limitados: apenas uma pessoa poderá
visitar a residência de outra por vez.
· Pessoas que chegarem à
Alemanha de áreas consideradas de
risco precisarão apresentar dois testes
negativos para o coronavírus. Uma
quarentena de cinco dias será
obrigatória mesmo se o primeiro
exame der resultado negativo.
· Famílias receberão 10 dias de
licença para cuidar dos filhos; pais
solteiros terão direito a 20 dias.
Outras regras, definidas desde
dezembro, ainda estão em vigor:
· Comércio não essencial está
fechado
· Creches e escolas permanecem
fechadas
· Proibido o consumo de álcool
nas ruas
· Eventos religiosos estão
mantidos sob regras de higiene; cantos
estão proibidos
Segundo a chanceler alemã, a
ideia do lockdown é reduzir as
transmissões a um ponto em que o
rastreamento de todos os casos seja
possível. Além disso, Merkel se disse
otimista com o início da vacinação, que
já começou na Alemanha, em grupos
prioritário. Segundo ela, a partir da
segunda quinzena de janeiro mais
pessoas receberão a vacina contra a
Covid-19.
Monitoramento da Universidade
Johns Hopkins mostra que aAlemanha
registra mais de 1,86 milhão de casos
de coronavírus desde o começo da
pandemia. Mais de 36 mil pessoas
morreram no país em decorrência da
Covid-19.
Europa aperta o cerco contra o
coronavírus
A manutenção das médias móveis
de casos e mortes por Covid-19 em
patamares altos levou outros governos
europeus a permanecerem ou até
endurecerem as medidas de
confinamento contra o novo
coronavírus nesta virada de ano. A
preocupação é ainda maior porque há
em circulação novas variantes do Sars-
CoV-2 mais transmissíveis.
Nesta terça, a Inglaterra e
a Escócia entraram em mais um
lockdown — o Reino Unido é o país
mais atingido por essas variantes do
coronavírus. Lá, as pessoas estão
autorizadas a sair de casa apenas em
caso de necessidades médicas, compra
de alimentos, prática de exercício físico
e trabalho presencial, quando este for
indispensável.
Além disso, nesses países
do Reino Unido, creches continuam
funcionando, e restaurantes, bares e
cafés podem funcionar apenas para
sistema de entrega ou retirada de
alimentos (e a venda de bebidas
alcoólicas só poderá ser realizada em
entregas).
· Itália
Na Itália, os ministros decidiram
manter as restrições nacionais em vigor
no fim de semana para desacelerar as
infecções por coronavírus, mas
concordaram em flexibilizar as regras
durante a semana.
Os italianos passaram grande parte
do Natal e do Ano Novo em casa. As
pessoas foram autorizadas a sair de
casa apenas para trabalho, saúde e
emergências, ou para viagens curtas
para ver um número limitado de
amigos ou parentes.
Essas regras expiram na quinta-
feira, e os ministros concordaram em
uma reunião de gabinete na noite de
segunda-feira em retornar ao antigo
sistema de três níveis, que permite que
diferentes medidas sejam aplicadas a
diferentes regiões.
Mas todos os bares e restaurantes
do país terão que fechar neste fim de
semana, com viagens entre cidades
reduzidas ao mínimo.
O governo também decidiu adiar
de quinta para segunda-feira a
reabertura das escolas de ensino médio
com 50% de sua capacidade.
Fonte: G1
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EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021

  • 1. R$ 2,00 Atos Oficiais da Câmara Municipal de Pádua. Comprometido com a Verdade! Suplemento Especial Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com Edição: 416 - 06 de Janeiro de 2021 Toda Semana nas Bancas Para coibir motos barulhentas, Cordeiro lança campanha para que comerciantes contratem “Motoboy Legal” As reclamações são constantes e partem de moradores de várias cidades da região.As chamadas “motos barulhentas”, aquelas com escapamento adulterado ou o silenciador danicado, incomodam muitas pessoas, principalmente idosos, crianças e enfermos. Saiba mais na Página 02 Inep divulga cartão de confirmação com local de prova do Enem 2020 No documento, constam também informações como número de inscrição e o registro da hora e data do Enem. Consta, ainda no cartão, a confirmação de que o participante que pediu atendimento especializado será atendido. O mesmo serve para o inscrito que solicitou o tratamento pelo nome social. Saiba mais na Página 02 P r a z o p a r a c o n f i r m a ç ã o d e matrícula nas escolas estaduais vão de 06 de Janeiro a 14 de Janeiro Os dias 25 e 26 de janeiro de 2021 serão dedicados exclusivamente aos alunos que se inscreveram na 1ª fase. Saiba mais na Página 03
  • 2. Edição 416 Jornal Opção do Noroeste 06 de Janeiro de 2021 02 Inep divulga cartão de confirmação com local de prova do Enem - Exame Nacional do Ensino Médio 2020 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou hoje (5) o cartão de confirmação de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por meio do qual os inscritos podem consultar o local onde devem fazer a prova. O cartão está disponível desde o início da manhã, segundo o Inep. No documento, constam também informações como número de inscrição e o registro da hora e data do Enem. Consta, ainda no cartão, a confirmação de que o participante que pediu atendimento especializado será atendido. O mesmo serve para o inscrito que solicitou o tratamento pelo nome social. O inscrito pode consultar o cartão na Página do Participante e também pelo aplicativo oficial do Enem. O Inep aconselha quem vai fazer as provas que imprima o documento e leve no dia de realização do exame, junto com o documento oficial com foto. Segundo o Inep, o sistema tem funcionado sem problemas e algumas reclamações em redes sociais sobre dificuldade de acesso podem ter sido causadas por tentativas de acesso durante a madrugada, quando o cartão de confirmação ainda não estava disponível. Datas A atual edição impressa do Enem será nos dias 17 e 24 de janeiro. Num projeto piloto, o exame será realizado também numa versão digital para 100 mil inscritos, desta vez nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Ao todo, 5.783.357 inscritos foram confirmados. Em alguns casos específicos, como quando houver problemas estruturais no local das provas, o exame poderá ser reaplicado. As datas para isso são 24 e 25 de fevereiro. Nessas datas, as provas serão aplicadas também para as pessoas que estiverem privadas de liberdade. Em todas as situações, o resultado do Enem está marcado para ser divulgado em 29 de março. As datas da atual edição do Enem foram divulgadas em junho, após o Ministério da Educação anunciar o adiamento do exame, que seria realizado em novembro, em razão da pandemia de covid-19. À época, estudantes fizeram campanha para que o governo ou o Congresso adiassem as provas. Reaplicação por doença Também poderá pedir para participar da reaplicação da prova em fevereiro quem estiver diagnosticado com covid- 19, nas primeiras datas de realização das provas. A solicitação poderá ser feita na Página do Participante do Enem. O mesmo serve para outras doenças infectocontagiosas. São elas: coqueluche, difteria, doença invasiva p o r H a e m o p h i l u s influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humanaAe B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, e varicela. O Inep orienta o participante que seja acometido por sintomas de qualquer dessas doenças no dia ou na véspera da realização do Enem a entrar em contato também pela Central de Atendimento, no número 0800- 616161, de modo a agilizar a análise do caso. Fonte: Agência Brasil Para coibir motos barulhentas, Cordeiro lança campanha para que comerciantes contratem “Motoboy Legal” As reclamações são constantes e partem de moradores de várias cidades da região. As chamadas “motos barulhentas”, aquelas com e s c a p a m e n t o adulterado ou o silenciador danicado, incomodam muitas p e s s o a s , principalmente idosos, crianças e enfermos. Visando coibir a circulação de veículos irregulares pelo município, a Prefeitura de Cordeiro, na Região Serrana do Rio, lançou nesta terça-feira (05/ 01) a campanha Motoboy Legal, idealizada junto ao Secretário de Trânsito, Ricardo Sales. Em um vídeo, publicado no perl ocial da Prefeitura no Facebook o secretário explica em que consiste a campanha. Segundo o secretário, o prefeito Leonan Melhorance solicitou que a pasta crie eventos de n o r m a t i z a ç ã o principalmente para os veículos utilizados pelos motoboys. “Iniciando a primeira campanha, estaremos orientando aos proprietários, aos donos de comércio para que faça contratações dos prossionais que tenham a sua carteira de habilitação, veículo em dia, as motos sem o escapamento aberto, condizentes ao código de trânsito” – explica o secretário. Ele destaca ainda que desta forma, poderá ser oferecido um melhor serviço a população cordeirense e uma paz para todos. Fonte: SF Notícias
  • 3. Edição 416 06 de Janeiro de 2021 Jornal Opção do Noroeste 03 Prefeitura do Rio desmobiliza Hospital de Campanha montado no Riocentro O Hospital de Campanha do Riocentro, na zona oeste do Rio de Janeiro, está em processo de desmobilização pela nova gestão municipal, e todos os pacientes já foram transferidos para outras unidades de saúde. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), serão abertos 343 novos leitos para o tratamento da covid-19, sendo 193 na rede pública e 150 na rede privada, que serão contratados a partir de chamamento já publicado no Diário Oficial. “Até o momento, já foram abertos 80 leitos no Hospital Municipal Ronaldo Gazollla e 20 no Hospital Municipal Souza Aguiar”, informou a secretaria. Os equipamentos instalados e os profissionais que atendiam no Riocentro serão remanejados para outras unidades municipais e federais. De acordo com a Secretaria de Saúde, especialistas são contrários ao atendimento de alta complexidade em hospitais temporários e há leitos na cidade inativos por falta de pessoal. “Por todo o ano de 2020, a maioria dos especialistas em saúde recomendou não abrir hospitais de campanha temporários para alta complexidade. A cidade do Rio de Janeiro tem atualmente 2.200 leitos desativados por falta de profissionais em unidades já existentes das redes municipal e federal”. A secretaria disse que irá “atender as recomendações técnicas” e investir em leitos nos hospitais de referência, o que, segundo estima, vai reduzir os custos. “A estimativa é que sejam economizados R$ 250 mil por dia com a abertura dos mesmos leitos no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla. A diária no Hospital de Campanha do Riocentro custa em torno de R$ 12.500, bem acima da média até mesmo de hospitais particulares”. Histórico O Hospital de Campanha do Riocentro foi aberto pela prefeitura do Rio de Janeiro no dia 1º de maio de 2020, momento em que a cidade via o crescimento acelerado de casos da covid-19, com 20 leitos de UTI e 80 de enfermaria. Durante a operação, o local chegou a ter 400 leitos de enfermaria e 100 de UTI. Ainda em julho, foram desmobilizados 200 leitos do Hospital de Campanha do Riocentro. A secretaria não informou quantos pacientes foram atendidos no local desde a inauguração. Fonte: Agência Brasil Prazo para confirmação de matrícula nas escolas estaduais vão de 06 de Janeiro a 14 de Janeiro Pais e alunos maiores de 18 anos da rede estadual de ensino têm até o dia 14 de janeiro para comparecer à unidade escolar e realizar a confirmação da matrícula. Este ano, para não haver aglomeração, a entrega da documentação do estudante será feita com dia e hora previamente agendados. As informações estão disponíveis no site Matrícula F á c i l (www.matriculafacil.rj.gov.br ( h t t p : / / www.matriculafacil.rj.gov.br/ )) e também no portal ocial da Secretaria de Estado de Educação (http:// www.rj.gov.br/secretaria/ educacao (http:// www.rj.gov.br/secretaria/ educacao)). Desde o dia 30 de dezembro, está disponível nos sites a listagem nominal dos alunos que foram alocados na 1ª fase de pré- matrículas. Documentação No ato da matrícula, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua; CPF, se possuir – Original (será devolvida no ato); Histórico Escolar ou Declaração da última unidade escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, cando o original na escola; Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia; Laudo comprobatório de deciências declaradas (se for o caso); Comprovante de residência com o mesmo endereço informado no ato da inscrição da matrícula; Atestado médico especíco para a prática de atividade física de alto rendimento, no caso de matrícula nas unidades escolares com Ensino Médio Vocacionado ao Esporte. Nova oportunidade para quem não foi alocado ou perdeu os prazos A 2ª fase de matrículas já tem data para acontecer. Os dias 25 e 26 de janeiro de 2021 serão dedicados exclusivamente aos alunos que se inscreveram na 1ª fase de pré-matrícula, e não foram alocados em nenhuma unidade escolar. A partir do dia 27 de janeiro, as oportunidades serão para aqueles que não se inscreveu. Diferente da fase anterior, essa é uma etapa concorrente, em que as vagas disponíveis são as remanescentes da 1ª fase, e o candidato escolhe apenas uma escola. A alocação é feita de forma imediata, por ordem de conclusão da inscrição e de acordo com a disponibilidade de vagas. Fonte: SF Notícias
  • 4. Edição 416 Jornal Opção do Noroeste 06 de Janeiro de 2021 04 PORTARIA Nº.001/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, MIRIAM MONTEIRO RODRIGUES, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.002/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, VICENTE DE PAULARIBEIRO, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.003/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, RAMÁ BEZERRAAZEVÊDO GULINELE LOPES, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.004/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, JAQUELINE BRAGAVIEIRASOARES, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.005/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, JOZIANE ANDRADE DA SILVA RODRIGUES, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.006/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, VERALDO DE SOUZA PIMENTA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.007/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, GERALDO DA COSTA FERREIRA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.008/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, MARIA JOSÉ LOPES DE SOUZA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.009/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, ADRIAN DÂNGELO ROCHA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.010/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, FLAVIO DE SOUZA PINTOR, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.010- A /2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, ELAINE GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.010- B/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, GERMANO LOPES CARDOSO, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021.
  • 5. Edição 416 06 de Janeiro de 2021 Jornal Opção do Noroeste PORTARIA Nº.010- C/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, ELIAS LESSA DE SOUZA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.010- D/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, DAYVES REDER DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.011/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, MARIA ALICE MAGALHAES CARIÃO, ocupante do cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.012/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, ELAINE COSENDEY GALIAÇO, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.013/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, ELIAS DOS SANTOS ARAUJO, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.014/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, DARA PIRES SOUZA BRUM, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.015/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, NATAN DA SILVAFLORES, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.016/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, THIAGO MOTTA MACHADO, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.017/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, ISABEL CRISTINA DA SILVA PONTES, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.018/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, MAYARA GONÇALVES RODRIGUES, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.019/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, VIVIANE RODRIGUES DE FREITAS NEVES MELLO, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.020/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, ADRA NASCIMENTO DA SILVA, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. 05
  • 6. Edição 416 Jornal Opção do Noroeste 06 de Janeiro de 2021 PORTARIA Nº.021/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, JUCIMAR ROSAROCHA, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.022/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,BEATRIZ SCHIMITH DE FREITAS, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.023/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,DEIVISON BLANC FERREIRA, ocupante do cargo em Comissão deAssessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações, especialmente aLei n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.024/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,FABIANA GONÇALVES DA SILVA, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.025/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,JOÃO VICTOR JORGE VENTURA, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 deAgosto de 2017 e suas alterações, especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.026/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,JOSÉ RODRIGUES BLANC, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Zeladoria da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.027/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,MATHEUS GULINELI PINHEIRO COBO,ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.028/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,MAURO HELENO LADEIRA MACHADO,ocupante do cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.029/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,PAOLLA MARINHO VIEIRA,ocupante do cargo em Comissão de Assistente Jurídicoda Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017, com as alterações da Lei nº3.968, de 14 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.030/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR,ROSA AMÉLIA MEDEIRO APOLINÁRIO,ocupante do cargo em Comissão de Assistente Especial Administrativo de Pessoalda Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações, especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 04 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.031/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, SÁVIO MANOEL ANDRADE TISSI, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.032/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, MATHEUS MELLO DE SOUZA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. 06
  • 7. Edição 416 06 de Janeiro de 2021 Jornal Opção do Noroeste PORTARIA Nº.033/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, ELIZABETH DE AMORIM MACHADO, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 com suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.034/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,RAQUEL BARROS HENRIQUES,para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações, especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.035/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,SAULO BATISTA FELGUEIRAS,para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabineteda Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 deAgosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.036/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,MARIA FERNANDA DE ASSIS LOPES BRUM,para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.037/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,RAONY CONSTANT DOS SANTOS,para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 deAgosto de 2017e suas alterações, especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.038/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,MARIANA DA SILVA INOCÊNCIO,para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial de Zeladoria da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de Agosto de 2017e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.039/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,VANESSA CRISTINA CARNEIRO ALVES SODRÉ,para exercer o cargo em Comissão de Assistente Jurídico da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 deAgosto de 2017, com as alterações da Lei nº3.968, de 14 de agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.040/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,NAIARA MARCHIOTE GABRI,para exercer o cargo em Comissão de Assistente Especial Administrativo de Pessoalda Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 deAgosto de 2017 e suas alterações, especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.041/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,MATHEUS RIBEIRO DA SILVEIRA, para exercer o cargo em Comissão deAssessor Especial de Gabineteda Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações, especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.042/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,MARIA DE FATIMA ECCARD ANDRÉ, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentarda Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações, especialmente a Lei n º 3.968 de 14 de Agosto de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.043/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR,SABRINA DA SILVA ROSA MELO, para exercer o cargo em Comissão de Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.044/2021. LUIS CARLOS DASILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão de Licitação formada pelos seguintes membros: 1- Schirlane Mariano de Oliveira - Presidente 2- Orlando Belitardo de Brito Junior - Membro 3- Mikael Ribeiro Fialho - Membro Art. 2º - Todas as compras, licitações, concorrências e contratos passarão obrigatoriamente pela Comissão ora instituída. Art. 3º- Sempre que necessário o Presidente da Comissão solicitará parecer da Assessoria Jurídica Competente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. 07
  • 8. Edição 416 Jornal Opção do Noroeste 06 de Janeiro de 2021 PORTARIA Nº.044/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão de Licitação formada pelos seguintes membros: 1-Schirlane Mariano de Oliveira - Presidente 2-Orlando Belitardo de Brito Junior - Membro 3-Mikael Ribeiro Fialho - Membro Art. 2º - Todas as compras, licitações, concorrências e contratos passarão obrigatoriamente pela Comissão ora instituída. Art. 3º- Sempre que necessário o Presidente da Comissão solicitará parecer da Assessoria Jurídica Competente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. PORTARIA Nº.045/2021. CONSIDERANDO o expediente do Setor de Licitação da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua informando da necessidade de uma Assistência Jurídica, com conhecimentos contábeis, para atender a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de nº 191/ 95, art. 3º, inciso III, alínea “a”. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a advogada ANA BEATRIZ SILVA GONÇALVES DE LACERDA BRAGA, Assistente Jurídico da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, para dar apoio Jurídico aos processos do Setor de Licitação desta Casa Legislativa, atendendo à Deliberação nº 195/95, art. 3º, inciso III, alínea “a”, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Portaria é editada com fundamento no art. 88, II, “a”, da Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 05 de Janeiro de 2021. DECRETO LEGISLATIVO__Nº 001/2021. Luis Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, etc... CONSIDERANDO que a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trata sobre necessidade de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do denominado Corona vírus – COVID-19; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.970 do Governo Estadual, estabelecendo medidas preventivas temporárias de enfrentamento ao Novo Coronavírus que deverão ser seguidas pela população fluminense ; CONSIDERANDO o decreto estadual nº47.112 de 05 de junho de 2020, atualizando medidas de enfrentamento ao COVID-19. CONSIDERANDO a celeridade da necessidade de continuidade de formalização dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua e consequentemente no âmbito do Município, de modo a preservar a saúde de todos. DECRETA Art. 1° - Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua no exercício de 2021. Art. 2º- Tendo em vista as novas medidas preventivas adotadas a fim de evitar a propagação da Pandemia do novo corona vírus – COVID-19, porém, mantendo, com a devida cautela, a realização dos serviços indispensáveis em consonância com a Harmonia dos Poderes, a Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua retornará com suas atividades nos termos e condições expressas. Art. 3º - O Expediente da Câmara Municipal se realizará de forma interna, sendo seu horário normal compreendido entre 09:00 hs às 17:00 hs. §1º - Em caso de necessidade de atendimento externo ao cidadão, o vereador reportará ao setor de protocolo, o qual, após aferição de temperatura corporal, permitirá, ou não, o devido ingresso do cidadão no Prédio da Câmara Municipal, procedendo a devida identificação e realizando todas as medidas a fim de evitar eventual ocorrência de aglomerações. Art. 4º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal se realizarão, na forma Regimental, com a obrigação do uso de máscaras de proteção por todos os presentes, nos termos das recomendações da Secretaria Municipal de Saúde. §1º- A realização das Sessões Ordinárias ou extraordinárias serão reservadas, obrigatoriamente, a presença dos vereadores, assistentes, imprensa, ou convidados previamente cientificados à Presidência que promoverá o deferimento, ou não, de sua participação diante o grau de relevância. Art. 5º Ficam mantidas as reuniões de Comissões Permanentes, de forma presencial, respeitadas as boas práticas de prevenção ao COVID-19 e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa; Art.6ºFica mantida autorização à Presidência da Câmara Municipal para adoção da implantação de prestação de serviço de seus funcionários em regime de escala, ou “ sobreaviso”, caso necessário,ficando os servidores do Poder Legislativo autorizados a realizarem seus serviços de modo “Home Office”, excetuando- se as funções que necessitam da prestação de serviços presenciais. Art.7º Os servidoresque apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência em exercício, podendo vir a serem adotadas outrasmedidas administrativas necessárias. Art. 9º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 10º As medidas previstas no presente Decreto Legislativo vigorarão até decisão contraria da Presidência. Art. 11º- Este Ato entra em vigor em 06 de Janeiro de 2021, ficam revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio de Pádua, 06 de Janeiro de 2021. Merkel anuncia extensão do lockdown na Alemanha até o fim de janeiro A chanceler da Alemanha, Angela Merkel, anunciou nesta terça-feira (5) a extensão do lockdown em todo o país até o fim de janeiro. A medida é uma tentativa de conter os números ainda muito altos de casos e de mortes pelo novo coronavírus. “Precisamos restringir ainda mais os contatos. Pedimos a todos os cidadãos que diminuam seus contatos próximos ao nível mínimo possível”, disse Merkel após reunião com líderes dos 16 estados federados alemães. As primeiras medidas para conter a segunda onda foram adotadas em novembro. Porém, logo no início de dezembro, Merkel reconheceu que o “lockdown parcial” não foi suficiente para conter o vírus e anunciou um confinamento ainda mais rígido que duraria até, no mínimo, 10 de janeiro. Nesta terça, o governo alemão decidiu estender as restrições. As novas medidas são as seguintes: · Moradores de zonas consideradas “focos” da Covid-19 não poderão se deslocar em uma distância superior de 15 quilômetros sem um motivo considerado relevante. Segundo a agência Deutsche Welle, um em cada seis distritos está acima do patamar de 200 casos por 100 mil moradores em 7 dias, o que é considerado crítico. · Encontros privados entre moradores de casas diferentes estão limitados: apenas uma pessoa poderá visitar a residência de outra por vez. · Pessoas que chegarem à Alemanha de áreas consideradas de risco precisarão apresentar dois testes negativos para o coronavírus. Uma quarentena de cinco dias será obrigatória mesmo se o primeiro exame der resultado negativo. · Famílias receberão 10 dias de licença para cuidar dos filhos; pais solteiros terão direito a 20 dias. Outras regras, definidas desde dezembro, ainda estão em vigor: · Comércio não essencial está fechado · Creches e escolas permanecem fechadas · Proibido o consumo de álcool nas ruas · Eventos religiosos estão mantidos sob regras de higiene; cantos estão proibidos Segundo a chanceler alemã, a ideia do lockdown é reduzir as transmissões a um ponto em que o rastreamento de todos os casos seja possível. Além disso, Merkel se disse otimista com o início da vacinação, que já começou na Alemanha, em grupos prioritário. Segundo ela, a partir da segunda quinzena de janeiro mais pessoas receberão a vacina contra a Covid-19. Monitoramento da Universidade Johns Hopkins mostra que aAlemanha registra mais de 1,86 milhão de casos de coronavírus desde o começo da pandemia. Mais de 36 mil pessoas morreram no país em decorrência da Covid-19. Europa aperta o cerco contra o coronavírus A manutenção das médias móveis de casos e mortes por Covid-19 em patamares altos levou outros governos europeus a permanecerem ou até endurecerem as medidas de confinamento contra o novo coronavírus nesta virada de ano. A preocupação é ainda maior porque há em circulação novas variantes do Sars- CoV-2 mais transmissíveis. Nesta terça, a Inglaterra e a Escócia entraram em mais um lockdown — o Reino Unido é o país mais atingido por essas variantes do coronavírus. Lá, as pessoas estão autorizadas a sair de casa apenas em caso de necessidades médicas, compra de alimentos, prática de exercício físico e trabalho presencial, quando este for indispensável. Além disso, nesses países do Reino Unido, creches continuam funcionando, e restaurantes, bares e cafés podem funcionar apenas para sistema de entrega ou retirada de alimentos (e a venda de bebidas alcoólicas só poderá ser realizada em entregas). · Itália Na Itália, os ministros decidiram manter as restrições nacionais em vigor no fim de semana para desacelerar as infecções por coronavírus, mas concordaram em flexibilizar as regras durante a semana. Os italianos passaram grande parte do Natal e do Ano Novo em casa. As pessoas foram autorizadas a sair de casa apenas para trabalho, saúde e emergências, ou para viagens curtas para ver um número limitado de amigos ou parentes. Essas regras expiram na quinta- feira, e os ministros concordaram em uma reunião de gabinete na noite de segunda-feira em retornar ao antigo sistema de três níveis, que permite que diferentes medidas sejam aplicadas a diferentes regiões. Mas todos os bares e restaurantes do país terão que fechar neste fim de semana, com viagens entre cidades reduzidas ao mínimo. O governo também decidiu adiar de quinta para segunda-feira a reabertura das escolas de ensino médio com 50% de sua capacidade. Fonte: G1 08