Lei do município do Rio de Janeiro que dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos assegurando a gratuidade para públicos específicos.
1) O documento apresenta os parâmetros e fórmulas utilizados para calcular a tarifa e a Taxa Interna de Retorno do sistema de ônibus do Rio de Janeiro.
2) Inclui detalhes sobre dados operacionais, receita tarifária, custos variáveis de combustível, lubrificantes, rodagem e peças, e custos com pessoal.
3) Fornece quadros com coeficientes de consumo de combustível, coeficientes de rodagem, percentuais de custos com peças e acessórios e fatores de util
Este documento apresenta informações sobre:
1) A regulamentação da gratificação por desempenho para agentes de educação infantil no município do Rio de Janeiro.
2) A criação de um grupo de trabalho para estudar o reassentamento de população residente em uma área de parque natural.
3) A declaração de interesse social de alguns imóveis para fins de desapropriação.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento do novo modelo está previsto para o último trimestre do ano, com preço sugerido a partir de US$799.
CONSULTA acerca de indícios à formação de cartel na
Concorrência CO 010/2010 para execução indireta do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – STCO-RJ do Município do Rio de Janeiro,
Este documento constitui o contrato de formação de um consórcio entre várias empresas de ônibus do Rio de Janeiro para operar em conjunto o serviço público de transporte de passageiros por ônibus na cidade pelo prazo de 20 anos, prorrogável por mais 20 anos. O consórcio se chamará Consorcio Intersul de Transportes e foi formado para que as empresas pudessem participar juntas de uma licitação lançada pela prefeitura do Rio de Janeiro.
O Consórcio Intersul de Transportes propõe:
1) Aderir ao programa Economizar em 1 ano;
2) Implantar GPS e câmeras internas em 6 meses;
3) Adaptar a frota e terminais à acessibilidade em até 18 meses.
1) O documento apresenta os parâmetros e fórmulas utilizados para calcular a tarifa e a Taxa Interna de Retorno do sistema de ônibus do Rio de Janeiro.
2) Inclui detalhes sobre dados operacionais, receita tarifária, custos variáveis de combustível, lubrificantes, rodagem e peças, e custos com pessoal.
3) Fornece quadros com coeficientes de consumo de combustível, coeficientes de rodagem, percentuais de custos com peças e acessórios e fatores de util
Este documento apresenta informações sobre:
1) A regulamentação da gratificação por desempenho para agentes de educação infantil no município do Rio de Janeiro.
2) A criação de um grupo de trabalho para estudar o reassentamento de população residente em uma área de parque natural.
3) A declaração de interesse social de alguns imóveis para fins de desapropriação.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento do novo modelo está previsto para o último trimestre do ano, com preço sugerido a partir de US$799.
CONSULTA acerca de indícios à formação de cartel na
Concorrência CO 010/2010 para execução indireta do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – STCO-RJ do Município do Rio de Janeiro,
Este documento constitui o contrato de formação de um consórcio entre várias empresas de ônibus do Rio de Janeiro para operar em conjunto o serviço público de transporte de passageiros por ônibus na cidade pelo prazo de 20 anos, prorrogável por mais 20 anos. O consórcio se chamará Consorcio Intersul de Transportes e foi formado para que as empresas pudessem participar juntas de uma licitação lançada pela prefeitura do Rio de Janeiro.
O Consórcio Intersul de Transportes propõe:
1) Aderir ao programa Economizar em 1 ano;
2) Implantar GPS e câmeras internas em 6 meses;
3) Adaptar a frota e terminais à acessibilidade em até 18 meses.
O Consórcio Intersul de Transportes ofereceu uma contrapartida de R$0,00 para a RTR 02, a ser paga em 36 parcelas mensais. A TIR adotada foi de 10,02%, abaixo do limite de 12%. O atraso no pagamento sujeitará a concessionária a penalidades, incluindo a extinção da concessão.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para coordenar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. Os consórcios concordam em cumprir conjuntamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público e compartilhar terminais urbanos de ônibus de forma proporcional. O acordo terá validade de 20 anos, podendo ser renovado por mais 20 anos.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Entenda a nova realidade do sistema de transporte do município do Rio: o modelo de consórcios, a divisão da cidade em áreas, investimentos no setor, avanços na mobilidade e participação das empresas.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 12 empresas de transporte coletivo do Rio de Janeiro para cooperar em atividades de transporte. Ele lista os nomes das empresas, seus representantes legais e detalhes sobre registro e sede social de cada uma.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da lei, do edital e dos contratos de concessão. Além disso, os consórcios concordam em operar compartilhadamente os terminais de ônibus e firmar novos acordos caso uma concessionária perca sua concessão.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
O documento resume as informações da proposta do Consórcio Transcarioca de Transportes para a licitação da Rota Transcarioca 4 (RTR N904). O consórcio se compromete a aderir ao programa Economizar em 1 ano, implantar GPS e câmeras internas em 6 meses, e adaptar a frota e terminais aos padrões de acessibilidade até dezembro de 2012 e 6 meses respectivamente. O consórcio também afirma ter mais de 20 anos de experiência e absorver 90% da mão de obra atual.
O Consórcio Transcarioce de Transportes ofereceu o valor de contrapartida de R$0,00 para a RTR no 04. A taxa interna de retorno adotada foi de 10,22% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital. O pagamento será em 36 parcelas mensais a partir da assinatura do contrato.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
O documento descreve a constituição de um consórcio entre empresas de transporte público para operar a Rede de Transportes Regional 5 (RTR 5) no Rio de Janeiro pelos próximos 20 anos, renováveis por mais 20. O consórcio se chamará Consórcio Santa Cruz Transportes e terá sede na Rua da Assembleia no Centro do Rio. Cada empresa consorciada será responsável por uma parte da operação de acordo com sua área de atuação.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público da cidade e operarão compartilhadamente terminais urbanos. O acordo terá validade de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
O Consórcio Santa Cruz de Transportes submeteu uma proposta comercial para a RTR no 05, oferecendo um valor de contrapartida de R$0,00 a ser pago em 36 parcelas mensais. A taxa interna de retorno adotada no estudo de viabilidade financeira foi de 6,36% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital.
O documento resume a proposta técnica de um consórcio de transportes para uma licitação. Ele detalha os prazos propostos para a implantação de GPS, câmeras de vídeo nos ônibus, adaptação da frota aos padrões de acessibilidade e dos terminais, além do percentual de absorção de mão de obra e treinamento dos motoristas.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
Este documento é um termo aditivo que altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca (BUC) do serviço público de transporte por ônibus no Rio de Janeiro. Ele substitui índices usados na fórmula original e atualiza as séries estatísticas utilizadas para refletir a nova realidade do mercado.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
O Consórcio Intersul de Transportes ofereceu uma contrapartida de R$0,00 para a RTR 02, a ser paga em 36 parcelas mensais. A TIR adotada foi de 10,02%, abaixo do limite de 12%. O atraso no pagamento sujeitará a concessionária a penalidades, incluindo a extinção da concessão.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para coordenar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. Os consórcios concordam em cumprir conjuntamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público e compartilhar terminais urbanos de ônibus de forma proporcional. O acordo terá validade de 20 anos, podendo ser renovado por mais 20 anos.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Entenda a nova realidade do sistema de transporte do município do Rio: o modelo de consórcios, a divisão da cidade em áreas, investimentos no setor, avanços na mobilidade e participação das empresas.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 12 empresas de transporte coletivo do Rio de Janeiro para cooperar em atividades de transporte. Ele lista os nomes das empresas, seus representantes legais e detalhes sobre registro e sede social de cada uma.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da lei, do edital e dos contratos de concessão. Além disso, os consórcios concordam em operar compartilhadamente os terminais de ônibus e firmar novos acordos caso uma concessionária perca sua concessão.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
O documento resume as informações da proposta do Consórcio Transcarioca de Transportes para a licitação da Rota Transcarioca 4 (RTR N904). O consórcio se compromete a aderir ao programa Economizar em 1 ano, implantar GPS e câmeras internas em 6 meses, e adaptar a frota e terminais aos padrões de acessibilidade até dezembro de 2012 e 6 meses respectivamente. O consórcio também afirma ter mais de 20 anos de experiência e absorver 90% da mão de obra atual.
O Consórcio Transcarioce de Transportes ofereceu o valor de contrapartida de R$0,00 para a RTR no 04. A taxa interna de retorno adotada foi de 10,22% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital. O pagamento será em 36 parcelas mensais a partir da assinatura do contrato.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
O documento descreve a constituição de um consórcio entre empresas de transporte público para operar a Rede de Transportes Regional 5 (RTR 5) no Rio de Janeiro pelos próximos 20 anos, renováveis por mais 20. O consórcio se chamará Consórcio Santa Cruz Transportes e terá sede na Rua da Assembleia no Centro do Rio. Cada empresa consorciada será responsável por uma parte da operação de acordo com sua área de atuação.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público da cidade e operarão compartilhadamente terminais urbanos. O acordo terá validade de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
O Consórcio Santa Cruz de Transportes submeteu uma proposta comercial para a RTR no 05, oferecendo um valor de contrapartida de R$0,00 a ser pago em 36 parcelas mensais. A taxa interna de retorno adotada no estudo de viabilidade financeira foi de 6,36% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital.
O documento resume a proposta técnica de um consórcio de transportes para uma licitação. Ele detalha os prazos propostos para a implantação de GPS, câmeras de vídeo nos ônibus, adaptação da frota aos padrões de acessibilidade e dos terminais, além do percentual de absorção de mão de obra e treinamento dos motoristas.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
Este documento é um termo aditivo que altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca (BUC) do serviço público de transporte por ônibus no Rio de Janeiro. Ele substitui índices usados na fórmula original e atualiza as séries estatísticas utilizadas para refletir a nova realidade do mercado.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.