A história real sobre o
apartamento localizado no
Guarujá-SP
Abril de 2005 – Compra de cota de
participação
2
Em 2005, Marisa Letícia Lula da Silva adquiriu
uma cota de participação da Bancoop, referente a
um apartamento no município de Guarujá, que
tinha como previsão de entrega o ano de 2007.
Marisa assinou o “Termo de Adesão e
Compromisso de Participação” com a Bancoop –
Cooperativa Habitacional dos Bancários.
A Bancoop reservou previamente a cada
associado uma unidade do futuro edifício.
No caso, para Marisa Letícia, reservou-se
o apartamento 141, uma unidade padrão,
com três dormitórios (um com banheiro) e
área privativa de 82,5 metros quadrados.
4Proposta de adesão sujeita à aprovação da Bancoop à Marisa Letícia Lula da Silva.
5
Termo de adesão e compromisso de participação, pelo sistema de
autofinanciamento.
6Termo de adesão e compromisso de participação, assinado por Marisa Letícia.
Em maio de 2005, Marisa Letícia pagou uma
entrada no valor de R$ 20 mil. Pagou, ainda, as
prestações mensais e intermediárias do carnê da
Bancoop, até setembro de 2009.
No total, a família do ex-Presidente Lula investiu
R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da
Bancoop. Em setembro de 2009, este
investimento, corrigido, era equivalente a R$
209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32.
Pagamentos – maio/2005 a
setembro/2009
8Exemplo de recibo de pagamento de cota do empreendimento da Bancoop.
Na condição de cônjuge, sob regime de
comunhão de bens, o ex-presidente Luiz
I n á c i o L u l a d a S i l v a d e c l a r o u
regularmente em seu Imposto de Renda a
cota-parte do empreendimento adquirida por
sua esposa Marisa Letícia, de acordo com os
valores de pagamento acumulados a cada
ano.
Declaração da cota no Imposto de
Renda
10Declaração de Imposto de Renda.
A cota-parte também consta da declaração
de bens de Lula como candidato à
reeleição, registrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em 2006.
Declaração da cota ao TSE
12Declaração de bens ao TSE: http://www.tse.jus.br/sadEleicao2006DivCand/
listaBens.jsp?sg_ue=BR&sq_cand=23
Após acordo judicial celebrado com o Ministério
Público de São Paulo e homologado em sentença
(processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível
do Foro Central de São Paulo), a BANCOOP
transferiu vários de seus projetos a empresas
incorporadoras, dentre as quais a OAS.
2009
Transferência para a OAS
Acordo Judicial
Homologação do Acordo
Aprovação do acordo em assembleia
Termo de Acordo – BANCOOP e OAS
Requerimento de Homologação do
Termo de Acordo entre a Bancoop e a
OAS
Homologação do Termo de Acordo entre
a Bancoop e a OAS, pelo Juiz de Direito
do Setor de Conciliação
Nota oficial da Bancoop – Transferência
do Edifício do Guarujá para o OAS
2009
Não adesão ao novo contrato
Em razão do acordo judicial, os direitos e
obrigações relativos à construção do
empreendimento Mar Cantábrico foram
transferidos para a OAS. O Edifício, então,
passou a se chamar Solaris.
Contudo, Marisa Letícia não aderiu ao contrato
com a nova incorporadora, suspendendo os
pagamentos.
22
Saldo devedor em nome de Marisa Letícia.
Com a transferência para a OAS, os associados
puderam optar entre resgatar a cota ou aderir ao
contrato com a OAS.
Não tendo aderido ao novo contrato, a família
conservou o direito de resgatar a qualquer
tempo a cota de participação. Além disso, restou
cancelada a reserva da unidade 141, que foi
vendida mais tarde pela empresa.
Setembro/2009
Um ano depois de concluída a obra, o ex-presidente
Lula e Marisa Letícia visitaram, junto com Léo
Pinheiro (então presidente da OAS), uma unidade
disponível para venda no condomínio.
2014
Tratava-se do apartamento
tríplex 164-A. Por ser unidade
não vendida, estava – e está –
registrado em nome da OAS
Empreendimentos S.A, sob a
matrícula 104.801 do Cartório
de Registro de Imóveis de
Guarujá. Foto: TV Globo
25Matrícula do apartamento nº 164-A, constando a OAS Empreendimentos S/A
como proprietária
Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se
adequava às necessidades e características da
família.
Aquela foi a única ocasião em que o ex-
presidente Lula esteve no local.
Marisa Letícia e seu filho Fábio Luís Lula da Silva
voltaram ao apartamento quando este estava em
obras. Em nenhum momento Lula ou seus
familiares tiveram a posse ou a propriedade e
sequer utilizaram o apartamento para
qualquer finalidade.
Em 26 de novembro de 2015, Marisa assinou o
“Termo de Declaração, Compromisso e
Requerimento de Demissão do Quadro de
Sócios da Seccional Mar Cantábrico da
Bancoop”.
Constou do termo, a devolução do dinheiro
aplicado na compra da cota-parte do
empreendimento, em 36 parcelas, com um
desconto de 10% do valor apurado, nas mesmas
condições de todos os associados que não aderiram
ao contrato com a OAS em 2009.
2015 – Demissão do Quadro de Sócios
29
Termo de demissão do quadro de sócios da Bancoop.
Após a solicitação do valor de restituição dos
valores integralizados no empreendimento, a
Bancoop não realizou a devolução do valor
investido.
Por essa razão, Marisa Letícia ingressou com
Ação de Restituição de Valores Pagos em face da
OAS e da Bancoop.
Conclusões:
Em 2005, Marisa Letícia adquiriu uma cota-parte
da Bancoop, referente a um apartamento no
Edifício Solaris (então Mar Cantábrico).
O ex-presidente jamais ocultou referido
patrimônio, conforme declaração de Imposto de
Renda e ao TSE.
Com a transferência da propriedade para a OAS,
em 2009, através de acordo judicial com o MP-SP
e homologado em juízo, a família do ex-Presidente
não aderiu ao novo contrato, suspendendo o
pagamento.
A real proprietária do apartamento 164-A,
triplex, é a OAS Empreendimentos S/A,
conforme consta na matrícula 104.801 do Cartório
de Registro de Imóveis de Guarujá.
O apartamento nunca pertenceu a Lula ou aos
seus familiares, que nunca o utilizaram para
qualquer finalidade.
Como consequência, Lula e seus familiares
jamais foram beneficiados por qualquer reforma
realizada no apartamento 164-A, do Edífico
Solaris, que pertence à OAS.

Defesa de Lula sobre Triplex

  • 1.
    A história realsobre o apartamento localizado no Guarujá-SP
  • 2.
    Abril de 2005– Compra de cota de participação 2 Em 2005, Marisa Letícia Lula da Silva adquiriu uma cota de participação da Bancoop, referente a um apartamento no município de Guarujá, que tinha como previsão de entrega o ano de 2007. Marisa assinou o “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” com a Bancoop – Cooperativa Habitacional dos Bancários.
  • 3.
    A Bancoop reservoupreviamente a cada associado uma unidade do futuro edifício. No caso, para Marisa Letícia, reservou-se o apartamento 141, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados.
  • 4.
    4Proposta de adesãosujeita à aprovação da Bancoop à Marisa Letícia Lula da Silva.
  • 5.
    5 Termo de adesãoe compromisso de participação, pelo sistema de autofinanciamento.
  • 6.
    6Termo de adesãoe compromisso de participação, assinado por Marisa Letícia.
  • 7.
    Em maio de2005, Marisa Letícia pagou uma entrada no valor de R$ 20 mil. Pagou, ainda, as prestações mensais e intermediárias do carnê da Bancoop, até setembro de 2009. No total, a família do ex-Presidente Lula investiu R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da Bancoop. Em setembro de 2009, este investimento, corrigido, era equivalente a R$ 209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32. Pagamentos – maio/2005 a setembro/2009
  • 8.
    8Exemplo de recibode pagamento de cota do empreendimento da Bancoop.
  • 9.
    Na condição decônjuge, sob regime de comunhão de bens, o ex-presidente Luiz I n á c i o L u l a d a S i l v a d e c l a r o u regularmente em seu Imposto de Renda a cota-parte do empreendimento adquirida por sua esposa Marisa Letícia, de acordo com os valores de pagamento acumulados a cada ano. Declaração da cota no Imposto de Renda
  • 10.
  • 11.
    A cota-parte tambémconsta da declaração de bens de Lula como candidato à reeleição, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2006. Declaração da cota ao TSE
  • 12.
    12Declaração de bensao TSE: http://www.tse.jus.br/sadEleicao2006DivCand/ listaBens.jsp?sg_ue=BR&sq_cand=23
  • 13.
    Após acordo judicialcelebrado com o Ministério Público de São Paulo e homologado em sentença (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo), a BANCOOP transferiu vários de seus projetos a empresas incorporadoras, dentre as quais a OAS. 2009 Transferência para a OAS
  • 14.
  • 15.
  • 16.
    Aprovação do acordoem assembleia
  • 17.
    Termo de Acordo– BANCOOP e OAS
  • 18.
    Requerimento de Homologaçãodo Termo de Acordo entre a Bancoop e a OAS
  • 19.
    Homologação do Termode Acordo entre a Bancoop e a OAS, pelo Juiz de Direito do Setor de Conciliação
  • 20.
    Nota oficial daBancoop – Transferência do Edifício do Guarujá para o OAS
  • 21.
    2009 Não adesão aonovo contrato Em razão do acordo judicial, os direitos e obrigações relativos à construção do empreendimento Mar Cantábrico foram transferidos para a OAS. O Edifício, então, passou a se chamar Solaris. Contudo, Marisa Letícia não aderiu ao contrato com a nova incorporadora, suspendendo os pagamentos.
  • 22.
    22 Saldo devedor emnome de Marisa Letícia.
  • 23.
    Com a transferênciapara a OAS, os associados puderam optar entre resgatar a cota ou aderir ao contrato com a OAS. Não tendo aderido ao novo contrato, a família conservou o direito de resgatar a qualquer tempo a cota de participação. Além disso, restou cancelada a reserva da unidade 141, que foi vendida mais tarde pela empresa. Setembro/2009
  • 24.
    Um ano depoisde concluída a obra, o ex-presidente Lula e Marisa Letícia visitaram, junto com Léo Pinheiro (então presidente da OAS), uma unidade disponível para venda no condomínio. 2014 Tratava-se do apartamento tríplex 164-A. Por ser unidade não vendida, estava – e está – registrado em nome da OAS Empreendimentos S.A, sob a matrícula 104.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. Foto: TV Globo
  • 25.
    25Matrícula do apartamentonº 164-A, constando a OAS Empreendimentos S/A como proprietária
  • 27.
    Lula e Marisaavaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família. Aquela foi a única ocasião em que o ex- presidente Lula esteve no local. Marisa Letícia e seu filho Fábio Luís Lula da Silva voltaram ao apartamento quando este estava em obras. Em nenhum momento Lula ou seus familiares tiveram a posse ou a propriedade e sequer utilizaram o apartamento para qualquer finalidade.
  • 28.
    Em 26 denovembro de 2015, Marisa assinou o “Termo de Declaração, Compromisso e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico da Bancoop”. Constou do termo, a devolução do dinheiro aplicado na compra da cota-parte do empreendimento, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado, nas mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao contrato com a OAS em 2009. 2015 – Demissão do Quadro de Sócios
  • 29.
    29 Termo de demissãodo quadro de sócios da Bancoop.
  • 30.
    Após a solicitaçãodo valor de restituição dos valores integralizados no empreendimento, a Bancoop não realizou a devolução do valor investido. Por essa razão, Marisa Letícia ingressou com Ação de Restituição de Valores Pagos em face da OAS e da Bancoop.
  • 33.
    Conclusões: Em 2005, MarisaLetícia adquiriu uma cota-parte da Bancoop, referente a um apartamento no Edifício Solaris (então Mar Cantábrico). O ex-presidente jamais ocultou referido patrimônio, conforme declaração de Imposto de Renda e ao TSE. Com a transferência da propriedade para a OAS, em 2009, através de acordo judicial com o MP-SP e homologado em juízo, a família do ex-Presidente não aderiu ao novo contrato, suspendendo o pagamento.
  • 34.
    A real proprietáriado apartamento 164-A, triplex, é a OAS Empreendimentos S/A, conforme consta na matrícula 104.801 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. O apartamento nunca pertenceu a Lula ou aos seus familiares, que nunca o utilizaram para qualquer finalidade. Como consequência, Lula e seus familiares jamais foram beneficiados por qualquer reforma realizada no apartamento 164-A, do Edífico Solaris, que pertence à OAS.