1. DEFENSOR DATIVO, NOMEAÇÃO
A OAB envia à Administração uma Relação de Advogados Dativos a serem nomeados para
prestarem atendimento gratuito aos usuários do judiciário.
Haverá necessidade de uma Petição Inicial do usuário (solicitante) em questão remetida ao
Juiz Diretor do Foro;
Extrair cópia dos documentos pessoais do requerente/ solicitante e dos demais
documentos que possa servir para instruir o Procedimento Administrativo.
Atenção! Primeiramente, o interessado deverá ter procurado à Defensoria Pública, PUC/
Pitágoras/ e demais Instituições de Ensino que possam oferecer o serviço de forma mais
célere.
Registrar em livro próprio ''Procedimentos Administrativos'' (Livro Físico/ E eletrônico)
Imprimir o ''Despacho'' nomeando o Defensor Dativo. O Juiz de Direito Diretor do Foro
deverá assinar o documento.
Enviar Ofício com AR intimando o Defensor Dativo nomeado e aguardar a sua
manifestação. Caso a nomeação seja acolhida, intimar a parte interessada. Em caso de
recusa do Defenso Dativo,
Após, realizado todos esses atos, arquivar o processo.