Este decreto altera o Decreto no 5.060 de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre combustíveis. Ele estabelece uma nova alíquota de R$ 192,60 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga outros decretos anteriores sobre o assunto.