Este documento é a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural adotada pela UNESCO em 2001. Ele reconhece a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade e defende o pluralismo cultural e os direitos culturais como forma de promover a diversidade. Também discute como as políticas culturais e a cooperação internacional podem fortalecer a criatividade e a circulação de bens e serviços culturais em todo o mundo.
Este documento é a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural adotada pela UNESCO em 2001. Ele reconhece a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade e defende o pluralismo cultural e os direitos culturais como forma de promover a diversidade. Também enfatiza a importância da criatividade, solidariedade internacional e parcerias público-privadas para preservar e difundir as culturas ao redor do mundo.
Este documento apresenta a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 2002. A declaração define a diversidade cultural como patrimônio da humanidade e defende o pluralismo cultural. Ela estabelece princípios como a relação entre diversidade cultural e direitos humanos, a importância da criatividade e solidariedade internacional para promover a diversidade cultural.
Convencao sobre a_proteccao_e_a_promocao_da_diversidade_das_expressoes_culturaisFrancisco Costa
Este documento estabelece a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Reconhece a importância da diversidade cultural e estabelece objetivos e princípios orientadores para proteger e promover a diversidade das expressões culturais, incluindo o respeito pelos direitos humanos, a soberania dos Estados, a solidariedade internacional e o desenvolvimento sustentável.
1) A convenção estabelece objetivos e princípios para proteger e promover a diversidade cultural, incluindo o respeito aos direitos humanos, a soberania dos Estados, a igualdade entre culturas e a cooperação internacional.
2) Ela se aplica a políticas e medidas adotadas pelos países signatários relacionadas à proteção e promoção da diversidade cultural.
3) A convenção define termos como "diversidade cultural", "expressões culturais" e "atividades culturais" e estabelece direitos e obrigações dos países signatários no
Este documento apresenta a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais adotada pela UNESCO em 2005. A convenção reconhece a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade e estabelece princípios como a soberania dos Estados na formulação de políticas culturais, o respeito aos direitos humanos e a promoção da interculturalidade. Ela tem como objetivos proteger e promover a diversidade cultural e incentivar o diálogo entre culturas.
Declaração Universal dos Direitos LinguísticosMaria Santos
1) O documento apresenta uma declaração sobre os direitos linguísticos que foi assinada por organizações não-governamentais em Barcelona em 1996.
2) A declaração considera os direitos linguísticos como direitos individuais e coletivos e visa promover o respeito e o desenvolvimento de todas as línguas.
3) Ela estabelece princípios para garantir a promoção, o respeito e o uso público e privado de todas as línguas em situações onde diferentes comunidades linguísticas coabitam.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, que reconhece o direito de todas as comunidades linguísticas preservarem e desenvolverem suas línguas. A declaração cita vários tratados internacionais que protegem os direitos humanos e das minorias e reconhece que muitas línguas estão ameaçadas devido à ausência de autogoverno e políticas estatais que impõem uma única língua. Ela visa estabelecer princípios para assegurar o respeito e desenvolvimento de todas as língu
Pl 042 15 dispõe sobre o sistema municipal de cultura de vila velhaClaudio Figueiredo
Este documento estabelece o Sistema Municipal de Cultura de Vila Velha, definindo seus princípios, objetivos e estrutura. O sistema tem como objetivo formular e implementar políticas culturais democráticas e permanentes com a participação da sociedade civil, promovendo o desenvolvimento humano e o acesso à cultura. Ele é composto pela coordenação do órgão gestor da cultura municipal e por instâncias como o Conselho Municipal de Política Cultural e a Conferência Municipal de Cultura.
Este documento é a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural adotada pela UNESCO em 2001. Ele reconhece a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade e defende o pluralismo cultural e os direitos culturais como forma de promover a diversidade. Também enfatiza a importância da criatividade, solidariedade internacional e parcerias público-privadas para preservar e difundir as culturas ao redor do mundo.
Este documento apresenta a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 2002. A declaração define a diversidade cultural como patrimônio da humanidade e defende o pluralismo cultural. Ela estabelece princípios como a relação entre diversidade cultural e direitos humanos, a importância da criatividade e solidariedade internacional para promover a diversidade cultural.
Convencao sobre a_proteccao_e_a_promocao_da_diversidade_das_expressoes_culturaisFrancisco Costa
Este documento estabelece a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Reconhece a importância da diversidade cultural e estabelece objetivos e princípios orientadores para proteger e promover a diversidade das expressões culturais, incluindo o respeito pelos direitos humanos, a soberania dos Estados, a solidariedade internacional e o desenvolvimento sustentável.
1) A convenção estabelece objetivos e princípios para proteger e promover a diversidade cultural, incluindo o respeito aos direitos humanos, a soberania dos Estados, a igualdade entre culturas e a cooperação internacional.
2) Ela se aplica a políticas e medidas adotadas pelos países signatários relacionadas à proteção e promoção da diversidade cultural.
3) A convenção define termos como "diversidade cultural", "expressões culturais" e "atividades culturais" e estabelece direitos e obrigações dos países signatários no
Este documento apresenta a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais adotada pela UNESCO em 2005. A convenção reconhece a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade e estabelece princípios como a soberania dos Estados na formulação de políticas culturais, o respeito aos direitos humanos e a promoção da interculturalidade. Ela tem como objetivos proteger e promover a diversidade cultural e incentivar o diálogo entre culturas.
Declaração Universal dos Direitos LinguísticosMaria Santos
1) O documento apresenta uma declaração sobre os direitos linguísticos que foi assinada por organizações não-governamentais em Barcelona em 1996.
2) A declaração considera os direitos linguísticos como direitos individuais e coletivos e visa promover o respeito e o desenvolvimento de todas as línguas.
3) Ela estabelece princípios para garantir a promoção, o respeito e o uso público e privado de todas as línguas em situações onde diferentes comunidades linguísticas coabitam.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, que reconhece o direito de todas as comunidades linguísticas preservarem e desenvolverem suas línguas. A declaração cita vários tratados internacionais que protegem os direitos humanos e das minorias e reconhece que muitas línguas estão ameaçadas devido à ausência de autogoverno e políticas estatais que impõem uma única língua. Ela visa estabelecer princípios para assegurar o respeito e desenvolvimento de todas as língu
Pl 042 15 dispõe sobre o sistema municipal de cultura de vila velhaClaudio Figueiredo
Este documento estabelece o Sistema Municipal de Cultura de Vila Velha, definindo seus princípios, objetivos e estrutura. O sistema tem como objetivo formular e implementar políticas culturais democráticas e permanentes com a participação da sociedade civil, promovendo o desenvolvimento humano e o acesso à cultura. Ele é composto pela coordenação do órgão gestor da cultura municipal e por instâncias como o Conselho Municipal de Política Cultural e a Conferência Municipal de Cultura.
Este documento resume 10 pontos-chave para entender a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais adotada pela UNESCO em 2005. O documento explica o propósito da Convenção, que é proteger e promover a diversidade de expressões culturais comunicadas por atividades, bens e serviços culturais.
Este documento discute a mediação cultural como forma de promover o acesso aos museus e o direito à memória e educação. Argumenta que todos têm direito à cultura e que educadores, como professores e mediadores de museus, devem usar a arte e cultura para ensinar de forma a promover o diálogo e a expressão livre. Também defende que as escolas devem levar alunos a experiências culturais fora da sala de aula para uma educação mais ampla.
A convenção sobre os direitos das pessoas com deficienciarosania39
O documento discute a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Ele reconhece que as pessoas com deficiência devem ter pleno acesso e participação na sociedade, sem discriminação. A educação inclusiva é um direito garantido para promover o desenvolvimento humano e respeito à diversidade.
Workshop TIC@Algarve 2010 - As TIC como Ferramentas de Apoio à Diversidade Cu...Hugo Mártires
As TIC assumiram um papel fundamental nas sociedades modernas, permitindo desenvolver uma nova forma de aprender, de viver, de trabalhar, de consumir e de se divertir. Nas escolas, as TIC afiguram-se como facilitadoras e motivadoras da aprendizagem dos alunos e podem ser extremamente úteis na sua integração, tanto no contexto escolar, como na sociedade em geral.
O documento discute o conceito de interculturalidade no ensino de línguas estrangeiras. Apresenta três textos que abordam o tema: 1) Do pós-nacional ao intercultural, discutindo a descolonização e a necessidade de investimentos sociais; 2) Multiculturalism, analisando a abordagem do multiculturalismo no Canadá e suas perspectivas; 3) Para uma compreensão das diferenças, defendendo a importância do diálogo e do respeito mútuo entre culturas diferentes.
1) O documento discute a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais promulgada pela UNESCO em 2005, que visa combater a homogeneização cultural e promover a diversidade.
2) A Constituição Brasileira de 1988 prevê no Artigo 215 que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando a valorização e difusão das manifestações culturais.
3) O documento aborda conceitos como sincretismo e me
A centralidade-do-alimento-carlo-petrini (1)Karlla Costa
Este documento discute a centralidade do alimento e o direito universal ao alimento. Argumenta que o alimento não deve ser visto apenas como mercadoria, mas como um direito fundamental ligado à vida e sobrevivência humana. Também critica as visões que veem o direito ao alimento como condicional à posse de tecnologia e dinheiro, em vez de direito de toda a humanidade. Defende uma abordagem mais holística que considere também a justiça, equidade e sustentabilidade do sistema alimentar.
O documento discute a interculturalidade e a globalização, definindo interculturalidade como propostas de convivência democrática entre culturas valorizando a diversidade sem anular diferenças. A globalização evidencia a diversidade cultural mas também promove homogeneização. Processos híbridos de sincretismo e mestiçagem construíram a identidade brasileira, mas desigualdades sociais ainda mascaram diferenças culturais.
A interculturalidade é a variedade de culturas existentes no mundo e a defesa do diálogo entre elas para mostrar e respeitar as orientações e costumes de todas as pessoas sem julgar se uma cultura é melhor ou pior.
Este documento discute o conceito de multiculturalismo e fornece argumentos a seu favor. Apresenta exemplos de como o Canadá e Austrália adotaram políticas multiculturais bem-sucedidas e contrasta com a visão da chanceler alemã Angela Merkel, que criticou o "fracasso" do multiculturalismo na Alemanha.
Este artigo discute a Educação Patrimonial como uma proposta pedagógica que utiliza objetos culturais para gerar diálogos entre culturas e proporcionar um entendimento crítico da diversidade cultural. O artigo define Patrimônio Cultural e objetos culturais com base em documentos internacionais e instituições brasileiras, e argumenta que a Educação Patrimonial pode ensinar o valor desses objetos e identidades culturais, garantindo sua preservação e reforçando o senso de cidadania.
O documento discute a educação para a interculturalidade e cidadania, destacando os seguintes pontos:
1) A globalização e a multiculturalidade colocam novos desafios para a educação e gestão da diversidade cultural.
2) É necessário promover a integração social e comunicação entre grupos culturais diferentes através de estratégias educacionais e políticas.
3) As escolas devem ensinar competências interculturais para que os estudantes possam viver e se comunicar em sociedades multiculturais.
O decreto institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo seus princípios, objetivo geral e específicos, instrumentos de implementação e planos de desenvolvimento sustentável.
O documento apresenta os princípios da Carta da Terra, que defende o respeito e cuidado com a comunidade da vida, a integridade ecológica, a justiça social e econômica, a democracia, não-violência e paz. Os princípios incluem proteger a diversidade biológica, promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e assegurar a igualdade de gêneros.
O documento discute princípios para promover a sustentabilidade ambiental e social. Ele enfatiza a necessidade de respeitar todos os seres vivos, cuidar da comunidade da vida com compaixão, e construir sociedades justas, participativas e pacíficas. Também destaca a importância de proteger a integridade ecológica, adotar padrões de produção e consumo sustentáveis, e erradicar a pobreza.
A Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO de 2002 reconhece a diversidade cultural como patrimônio da humanidade e defende a promoção e proteção da diversidade cultural. Ela estabelece princípios como o respeito aos direitos humanos e culturais, o pluralismo cultural e a importância da diversidade para o desenvolvimento. A declaração também propõe ações para preservar o patrimônio cultural, promover o acesso à cultura e fortalecer a cooperação internacional em prol da diversidade cultural.
Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, texto escrito na Conferência Geral da UNESCO, em sua 33ª reunião, celebrada em Paris, de 3 a 21 de outubro de 2005, e ratificado pelo Brasil em 2006.
Este documento é a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela UNESCO em 2005. O objetivo da convenção é proteger e promover a diversidade cultural, reconhecendo a natureza específica das atividades, bens e serviços culturais e reafirmando o direito soberano dos Estados de adotar políticas culturais. A convenção estabelece princípios como respeito aos direitos humanos, soberania dos Estados, igualdade de culturas e solidariedade internacional.
Material elaborado por Minas Gerais sobres os eixos e sub-eixos da II Conferência Nacional de Cultura, que acontece em Brasília de 10 a 14 de março de 2010.
Este documento discute a produção simbólica e diversidade cultural em três pontos: 1) Como a arte circula entre diferentes espaços ao longo da história; 2) A emergência de campos autônomos de produção, circulação e consumo de bens culturais; 3) A importância de reconhecer e promover a diversidade cultural por meio do diálogo e intercâmbio entre diferentes expressões culturais.
A diversidade cultural no tempo de agora: a leitura da UNESCOGabrielChati
Este documento analisa a visão da UNESCO sobre diversidade cultural a partir de três documentos-chave. Define cultura como um conjunto complexo de produções humanas e enfatiza sua natureza dinâmica. A diversidade cultural é vista como fato e fator-chave para o desenvolvimento sustentável, direitos humanos e coesão social.
As cidades são laboratórios vivos da cultura onde a criatividade e as relações humanas se fundem, e as autoridades locais devem facilitar e apoiar essa diversidade cultural de acordo com os instrumentos legais da UNESCO para a proteção do patrimônio e expressão cultural.
Este documento resume 10 pontos-chave para entender a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais adotada pela UNESCO em 2005. O documento explica o propósito da Convenção, que é proteger e promover a diversidade de expressões culturais comunicadas por atividades, bens e serviços culturais.
Este documento discute a mediação cultural como forma de promover o acesso aos museus e o direito à memória e educação. Argumenta que todos têm direito à cultura e que educadores, como professores e mediadores de museus, devem usar a arte e cultura para ensinar de forma a promover o diálogo e a expressão livre. Também defende que as escolas devem levar alunos a experiências culturais fora da sala de aula para uma educação mais ampla.
A convenção sobre os direitos das pessoas com deficienciarosania39
O documento discute a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Ele reconhece que as pessoas com deficiência devem ter pleno acesso e participação na sociedade, sem discriminação. A educação inclusiva é um direito garantido para promover o desenvolvimento humano e respeito à diversidade.
Workshop TIC@Algarve 2010 - As TIC como Ferramentas de Apoio à Diversidade Cu...Hugo Mártires
As TIC assumiram um papel fundamental nas sociedades modernas, permitindo desenvolver uma nova forma de aprender, de viver, de trabalhar, de consumir e de se divertir. Nas escolas, as TIC afiguram-se como facilitadoras e motivadoras da aprendizagem dos alunos e podem ser extremamente úteis na sua integração, tanto no contexto escolar, como na sociedade em geral.
O documento discute o conceito de interculturalidade no ensino de línguas estrangeiras. Apresenta três textos que abordam o tema: 1) Do pós-nacional ao intercultural, discutindo a descolonização e a necessidade de investimentos sociais; 2) Multiculturalism, analisando a abordagem do multiculturalismo no Canadá e suas perspectivas; 3) Para uma compreensão das diferenças, defendendo a importância do diálogo e do respeito mútuo entre culturas diferentes.
1) O documento discute a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais promulgada pela UNESCO em 2005, que visa combater a homogeneização cultural e promover a diversidade.
2) A Constituição Brasileira de 1988 prevê no Artigo 215 que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando a valorização e difusão das manifestações culturais.
3) O documento aborda conceitos como sincretismo e me
A centralidade-do-alimento-carlo-petrini (1)Karlla Costa
Este documento discute a centralidade do alimento e o direito universal ao alimento. Argumenta que o alimento não deve ser visto apenas como mercadoria, mas como um direito fundamental ligado à vida e sobrevivência humana. Também critica as visões que veem o direito ao alimento como condicional à posse de tecnologia e dinheiro, em vez de direito de toda a humanidade. Defende uma abordagem mais holística que considere também a justiça, equidade e sustentabilidade do sistema alimentar.
O documento discute a interculturalidade e a globalização, definindo interculturalidade como propostas de convivência democrática entre culturas valorizando a diversidade sem anular diferenças. A globalização evidencia a diversidade cultural mas também promove homogeneização. Processos híbridos de sincretismo e mestiçagem construíram a identidade brasileira, mas desigualdades sociais ainda mascaram diferenças culturais.
A interculturalidade é a variedade de culturas existentes no mundo e a defesa do diálogo entre elas para mostrar e respeitar as orientações e costumes de todas as pessoas sem julgar se uma cultura é melhor ou pior.
Este documento discute o conceito de multiculturalismo e fornece argumentos a seu favor. Apresenta exemplos de como o Canadá e Austrália adotaram políticas multiculturais bem-sucedidas e contrasta com a visão da chanceler alemã Angela Merkel, que criticou o "fracasso" do multiculturalismo na Alemanha.
Este artigo discute a Educação Patrimonial como uma proposta pedagógica que utiliza objetos culturais para gerar diálogos entre culturas e proporcionar um entendimento crítico da diversidade cultural. O artigo define Patrimônio Cultural e objetos culturais com base em documentos internacionais e instituições brasileiras, e argumenta que a Educação Patrimonial pode ensinar o valor desses objetos e identidades culturais, garantindo sua preservação e reforçando o senso de cidadania.
O documento discute a educação para a interculturalidade e cidadania, destacando os seguintes pontos:
1) A globalização e a multiculturalidade colocam novos desafios para a educação e gestão da diversidade cultural.
2) É necessário promover a integração social e comunicação entre grupos culturais diferentes através de estratégias educacionais e políticas.
3) As escolas devem ensinar competências interculturais para que os estudantes possam viver e se comunicar em sociedades multiculturais.
O decreto institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo seus princípios, objetivo geral e específicos, instrumentos de implementação e planos de desenvolvimento sustentável.
O documento apresenta os princípios da Carta da Terra, que defende o respeito e cuidado com a comunidade da vida, a integridade ecológica, a justiça social e econômica, a democracia, não-violência e paz. Os princípios incluem proteger a diversidade biológica, promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e assegurar a igualdade de gêneros.
O documento discute princípios para promover a sustentabilidade ambiental e social. Ele enfatiza a necessidade de respeitar todos os seres vivos, cuidar da comunidade da vida com compaixão, e construir sociedades justas, participativas e pacíficas. Também destaca a importância de proteger a integridade ecológica, adotar padrões de produção e consumo sustentáveis, e erradicar a pobreza.
A Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO de 2002 reconhece a diversidade cultural como patrimônio da humanidade e defende a promoção e proteção da diversidade cultural. Ela estabelece princípios como o respeito aos direitos humanos e culturais, o pluralismo cultural e a importância da diversidade para o desenvolvimento. A declaração também propõe ações para preservar o patrimônio cultural, promover o acesso à cultura e fortalecer a cooperação internacional em prol da diversidade cultural.
Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, texto escrito na Conferência Geral da UNESCO, em sua 33ª reunião, celebrada em Paris, de 3 a 21 de outubro de 2005, e ratificado pelo Brasil em 2006.
Este documento é a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela UNESCO em 2005. O objetivo da convenção é proteger e promover a diversidade cultural, reconhecendo a natureza específica das atividades, bens e serviços culturais e reafirmando o direito soberano dos Estados de adotar políticas culturais. A convenção estabelece princípios como respeito aos direitos humanos, soberania dos Estados, igualdade de culturas e solidariedade internacional.
Material elaborado por Minas Gerais sobres os eixos e sub-eixos da II Conferência Nacional de Cultura, que acontece em Brasília de 10 a 14 de março de 2010.
Este documento discute a produção simbólica e diversidade cultural em três pontos: 1) Como a arte circula entre diferentes espaços ao longo da história; 2) A emergência de campos autônomos de produção, circulação e consumo de bens culturais; 3) A importância de reconhecer e promover a diversidade cultural por meio do diálogo e intercâmbio entre diferentes expressões culturais.
A diversidade cultural no tempo de agora: a leitura da UNESCOGabrielChati
Este documento analisa a visão da UNESCO sobre diversidade cultural a partir de três documentos-chave. Define cultura como um conjunto complexo de produções humanas e enfatiza sua natureza dinâmica. A diversidade cultural é vista como fato e fator-chave para o desenvolvimento sustentável, direitos humanos e coesão social.
As cidades são laboratórios vivos da cultura onde a criatividade e as relações humanas se fundem, e as autoridades locais devem facilitar e apoiar essa diversidade cultural de acordo com os instrumentos legais da UNESCO para a proteção do patrimônio e expressão cultural.
Este documento apresenta a Carta Cultural Ibero-Americana adotada na XVI Cúpula Ibero-Americana em Montevidéu, Uruguai. A carta reconhece a grande diversidade cultural da região e busca promover a cooperação cultural entre os países ibero-americanos, defendendo os direitos culturais e a proteção do patrimônio cultural compartilhado. Ela também apoia o fortalecimento da identidade cultural ibero-americana e o intercâmbio entre os povos da região.
1) O documento discute a produção simbólica e diversidade cultural em uma conferência intermunicipal sobre cultura.
2) Inclui discussões sobre o papel do Estado na cultura, o Plano Nacional de Cultura e suas metas, e a importância da integração entre políticas de educação e cultura.
3) Também aborda a diversidade cultural, a democratização da comunicação, e o potencial das novas tecnologias para a produção e circulação de bens culturais.
O documento define cultura como o modo de vida de uma sociedade ou comunidade, incluindo como eles sentem, pensam e agem. A cultura se aplica a todas as práticas materiais e simbólicas de um grupo e reflete seu modo específico de interagir com o mundo. O documento também discute a noção de diversidade cultural e direitos culturais.
O documento discute a identidade portuguesa e o papel de Portugal como um país intercultural na Europa. Aborda a história de Portugal como um país com vocação para o diálogo entre culturas e a experiência única de funcionar como um entreposto entre diferentes continentes. Também analisa a agenda cultural europeia e o conceito de interculturalidade, defendendo que Portugal pode servir como um modelo de país que promove a convivência pacífica entre culturas diferentes.
A cultura corresponde ao modo de vida de um povo ou nação, incluindo como sentem, pensam e agem. Todas as culturas são iguais e merecem respeito. A cultura engloba todas as práticas materiais e simbólicas de um grupo, como crenças, saberes, artes e relações sociais.
O documento discute a importância dos espaços culturais nas cidades para promover a inclusão social, lazer e cultura. Também aborda a memória e identidade cultural, defendendo que o patrimônio é imaterial e representa os valores atribuídos por cada comunidade. Por fim, destaca o direito dos cidadãos ao acesso e participação na vida cultural.
A IMPORTANCIA DA CULTURA NA SOCIEDADE PAULISTANARAPPER PIRATA
O documento discute a importância da cultura na sociedade paulistana, destacando seu papel em melhorar a qualidade de vida e promover o engajamento comunitário. Também aborda os desafios de financiamento cultural, como a desigualdade no acesso aos recursos e a necessidade de maior transparência. Por fim, ressalta como a cultura pode catalisar o crescimento econômico através do turismo cultural e indústrias criativas.
{1} O documento propõe diretrizes para o plano de governo do Paraná na área da cultura, visando fortalecer a identidade cultural do estado, promover as culturas populares e tradicionais, e integrar cultura e educação, entre outras ações.
{2} As propostas incluem promover o diálogo intercultural, preservar o patrimônio histórico e valorizar culturas de grupos historicamente excluídos. Também sugerem estimular a economia criativa e o apoio empresarial à cultura.
material avaliativo na area de historia, sobre diversidade cultural.pptxChristinaVidal2
O documento discute a importância da diversidade cultural. Ele explica que todas as culturas, incluindo diferenças raciais, religiosas e físicas, são valiosas e contribuem para o desenvolvimento social. Valorizar a diversidade cultural significa preservar o patrimônio de cada cultura e promover o respeito entre as pessoas de diferentes origens, permitindo que elas convivam em harmonia.
1º módulo do Curso para Gestores e Empreendedores Culturais de Varginha.
Destaques deste módulo ministrado no dia 1º de abril de 2014:
- Aspectos conceituais e princípios fundamentais das políticas públicas
- De cultura a partir da constituição de 1988
- A institucionalidade do sistema nacional de cultura
- O plano nacional de cultura (PNC)
O documento discute a importância de preservar o patrimônio cultural como caracterizador da humanidade e fator de desenvolvimento das sociedades. Também explica que a Unesco declara cidades como patrimônio da humanidade para fornecer proteção e apoio financeiro, com o Porto sendo a única cidade portuguesa a receber o título. Por fim, discute que a globalização implica uma mistura de identidades culturais que pode ameaçar culturas mais frágeis.
[NITRO] FAQ - DIRH08F01 - Direito e Humanidades.pdfBrunoCosta364836
O documento discute a relação entre cultura, preservação e consumo em massa. Aborda questões como: 1) a diferença entre memória individual e coletiva; 2) se patrimônios imateriais podem ser tombados; 3) se a indústria cultural diminui a qualidade das obras de arte.
1) A cultura é um processo dinâmico de transformação e reinvenção constante, não algo estático. Quanto maior o grau de compartilhamento cultural, mais democrática e tolerante será uma sociedade.
2) A diversidade cultural é essencial para o desenvolvimento sustentável e para assegurar a livre expressão das culturas em sociedades dinâmicas.
3) A cultura digital representa a nova era de uma cultura de rede, onde a diversidade cultural é seu fundamento.
O documento discute como a educação para os direitos humanos pode assegurar o respeito à diversidade cultural em um mundo globalizado. Primeiramente, aborda como a globalização ameaça as culturas locais e aumenta as desigualdades sociais. Em seguida, defende que a educação para os direitos humanos pode empoderar os cidadãos e garantir o respeito às diferentes culturas e identidades de forma intercultural. Por fim, utiliza métodos hipotético-dedutivo e bibliográfico para analisar a relação entre globalização, educação e direitos
7247 texto do trabalho-19894-3-10-20150808 (3)Francisco Costa
1. O documento discute brevemente uma conferência sobre cidadania e diversidade cultural, apontando oito tópicos principais de reflexão, incluindo a importância da interdisciplinaridade e da ambivalência sobre o contributo da diversidade.
2. Aborda a diversidade interna dos grupos culturais e a necessidade de proteção diferenciada que leve em conta contextos específicos.
3. Refere a tensão entre cidadania universal e reivindicações identitárias, salientando a necessidade de complementar abordagens de direitos comuns e diferenci
Este documento descreve as regras do jogo de dominó "Múltiplos de 5". Os jogadores devem formar combinações cuja soma dos pontos das peças seja um múltiplo de 5 para pontuar. Vence quem atingir 100 pontos primeiro, divididos em grupos de 25 pontos cada através de uma tabela de registo da pontuação.
Webinar voz do_professor_como_sobreviver_pandemiaFrancisco Costa
O documento discute como professores podem manter suas vozes saudáveis durante a pandemia. Ele fornece dicas como aquecimento vocal, boa dicção, volume e ritmo apropriados durante aulas. Também destaca que mais da metade dos professores desenvolvem problemas de voz ao longo de suas carreiras e fornece recursos adicionais para treinamento vocal.
Este documento apresenta um perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória em Portugal com o objetivo de orientar as decisões educativas. Define princípios como a promoção de aprendizagens de qualidade e a inclusão para todos. A visão proposta é a de formar cidadãos autónomos, responsáveis e capazes de aprender ao longo da vida. Também apresenta valores como o respeito pela dignidade humana e competências-chave como o pensamento crítico, a resolução de problemas e a comunicação.
Este documento fornece orientações para a organização do ano letivo de 2020/2021 nas escolas portuguesas em resposta à pandemia COVID-19, definindo princípios como a flexibilização entre regimes presencial, misto e não presencial e priorizando o acesso às aulas presenciais. Estabelece diretrizes para cada regime, incluindo adaptações curriculares e de horários, e garantia de apoio aos alunos.
Este artigo discute como a linguagem da sociedade mudou, onde antes "vender-se" era um insulto, mas agora é uma grande aspiração. A linguagem econômica invade as descrições das pessoas e do trabalho, onde as pessoas se veem como produtos ou mercadorias para vender.
1. Rua do Vale de Pereiro, n.º 2 | 1269-113 Lisboa – Portugal | Tel. +351 213 820 300 | Fax +351 213 820 301
correio@gddc.pt | www.ministeriopublico.pt
DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL
Adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e
Cultura na sua 31.ª sessão, a 2 de novembro de 2001.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL
A Conferência Geral,
Empenhada na plena realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais
proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos
jurídicos universalmente reconhecidos, como os dois Pactos Internacionais de 1966
relativos, respetivamente, aos direitos civis e políticos e aos direitos económicos, sociais
e culturais,
Recordando que o Preâmbulo da Constituição da UNESCO afirma que “a difusão da
cultura e a educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz são
indispensáveis à dignidade humana e constituem um dever sagrado que todas as
nações devem cumprir com espírito de assistência mútua”,
Recordando ainda o artigo 1.º da Constituição, que atribui à UNESCO, entre outras
funções, a de “recomendar a celebração dos acordos internacionais que entender
convenientes para promover a livre circulação de ideias, tanto pela palavra como pela
imagem”,
Referindo as disposições relativas à diversidade cultural e ao exercício de direitos
culturais constantes dos instrumentos internacionais adotados pela UNESCOi
,
Reafirmando que a cultura deve ser vista como um conjunto de características
espirituais, materiais, intelectuais e emocionais diferenciadoras de uma sociedade ou de
um grupo social, e que compreende, para além da arte e da literatura, os estilos de vida,
as formas de viver em conjunto, os sistemas de valores, as tradições e as convicções,ii
Constatando que a cultura está no centro dos debates contemporâneos sobre a
identidade, a coesão social e o desenvolvimento de uma economia baseada no
conhecimento,
Afirmando que o respeito pela diversidade das culturas, a tolerância, o diálogo e a
cooperação, num clima de confiança e compreensão recíproca, são algumas das
principais garantias da paz e da segurança internacionais,
2. 2
Aspirando a uma maior solidariedade baseada no reconhecimento da diversidade
cultural, na consciência da unidade da espécie humana e no desenvolvimento de
intercâmbios culturais,
Considerando que o processo de globalização, facilitado pelo rápido desenvolvimento de
novas tecnologias da informação e comunicação, embora represente um desafio à
diversidade cultural, cria condições para a renovação do diálogo entre culturas e
civilizações,
Consciente do mandato específico que foi confiado à UNESCO, no âmbito do sistema das
Nações Unidas, para garantir a preservação e a promoção da fecunda diversidade das
culturas,
Proclama os seguintes princípios e adota a presente Declaração:
IDENTIDADE, DIVERSIDADE E PLURALISMO
Artigo 1.º
Diversidade cultural: um património comum da Humanidade
A cultura assume diversas formas ao longo do tempo e do espaço. Esta diversidade está
inscrita no carácter único e na pluralidade das identidades dos grupos e das sociedades
que formam a Humanidade. Enquanto fonte de intercâmbios, inovação e criatividade, a
diversidade cultural é tão necessária para a Humanidade como a biodiversidade o é
para a natureza. Neste sentido, constitui o património comum da Humanidade e deve
ser reconhecida e afirmada em benefício das gerações presentes e futuras.
Artigo 2.º
Da diversidade cultural ao pluralismo cultural
Nas nossas sociedades cada vez mais diversas, é fundamental garantir uma interação
harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais plurais, variadas e
dinâmicas, bem como a sua vontade de viver em conjunto. Políticas visando a inclusão e
participação de todos os cidadãos são garantias de coesão social, de vitalidade da
sociedade civil e de paz. Assim definido, o pluralismo cultural dá expressão política à
realidade da diversidade cultural. Sendo indissociável de um ambiente democrático, o
3. 3
pluralismo cultural favorece os intercâmbios culturais e o florescimento das
capacidades criativas que suportam a vida pública.
Artigo 3.º
Diversidade cultural como um fator de desenvolvimento
A diversidade cultural alarga o leque de opções à disposição de todos; é uma das fontes
do desenvolvimento, entendido não apenas em termos de crescimento económico, mas
também como meio para alcançar uma existência intelectual, emocional, moral e
espiritual mais satisfatória.
DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS
Artigo 4.º
Os direitos humanos como garantias da diversidade cultural
A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, indissociável do respeito pelos
direitos humanos. Implica um compromisso para com os direitos humanos e liberdades
fundamentais, em particular os direitos das pessoas pertencentes a minorias e dos
povos indígenas. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para justificar a violação
dos direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para restringir o seu
âmbito.
Artigo 5.º
Os direitos culturais como enquadramento propício à diversidade cultural
Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, os quais são universais,
indivisíveis e interdependentes. O florescimento da diversidade criativa exige a plena
realização dos direitos culturais conforme definidos no artigo 27.º da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 13.º e 15.º do Pacto Internacional sobre os
Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Todas as pessoas devem assim ter a
possibilidade de se exprimir e de criar e divulgar o seu trabalho numa língua da sua
escolha, e particularmente na sua língua materna; todas as pessoas devem ter direito a
uma educação e a uma formação de qualidade, que respeitem plenamente a sua
identidade cultural; e todas as pessoas têm o direito de participar na vida cultural da
4. 4
sua escolha e de realizar as suas próprias práticas culturais, sem prejuízo do respeito
pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.
Artigo 6.º
No sentido do acesso de todos à diversidade cultural
Ao mesmo tempo que se garante o livre fluxo de ideias pela palavra e pela imagem,
deverá ter-se o cuidado de assegurar que todas as culturas se possam exprimir e dar-se
a conhecer. A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação social, o
multilinguismo, a igualdade de acesso às artes e ao conhecimento científico e
tecnológico, nomeadamente sob forma digital, e a possibilidade de acesso de todas as
culturas aos meios de expressão e divulgação, são garantias da diversidade cultural.
DIVERSIDADE CULTURAL E CRIATIVIDADE
Artigo 7.º
O património cultural como fonte da criatividade
A criação tem as suas raízes na tradição cultural, mas floresce em contacto com outras
culturas. Por esta razão, o património, sob todas as suas formas, deverá ser preservado,
valorizado e transmitido às gerações futuras enquanto testemunho da experiência e das
aspirações humanas, de forma a fomentar a criatividade em toda a sua diversidade e a
inspirar um diálogo genuíno entre as culturas.
Artigo 8.º
Bens e serviços culturais: produtos diferentes de todos os outros
Face às atuais transformações de carácter económico e tecnológico, que abrem amplas
perspetivas de criação e inovação, deverá prestar-se particular atenção à diversidade da
oferta criativa, ao devido reconhecimento dos direitos dos autores e artistas e à
especificidade dos bens e serviços culturais que, enquanto portadores de identidade,
valores e sentido, não podem ser tratados como meros produtos ou bens de consumo.
5. 5
Artigo 9.º
As políticas culturais como catalisadores da criatividade
Ao mesmo tempo que asseguram a livre circulação das ideias e dos trabalhos, as
políticas culturais deverão criar condições favoráveis à produção e difusão de bens e
serviços culturais diversificados através de indústrias culturais com meios para se
afirmar a nível local e global. Incumbe a cada Estado, tendo devidamente em conta as
suas obrigações internacionais, definir a sua política cultural e executá-la através dos
meios que considere adequados, seja prestando apoio operacional seja procedendo a
uma regulamentação apropriada.
DIVERSIDADE CULTURAL E SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
Artigo 10.º
Reforço das capacidades de criação e divulgação a nível mundial
Face aos atuais desequilíbrios nos fluxos e intercâmbios de bens e serviços culturais a
nível mundial, é necessário reforçar a cooperação e solidariedade internacionais para
que todos os países, especialmente países em vias de desenvolvimento e países em
transição, possam estabelecer indústrias culturais viáveis e competitivas a nível nacional
e internacional.
Artigo 11.º
Estabelecimento de parcerias entre o sector público, o sector privado e a
sociedade civil
As forças de mercado, só por si, não podem garantir a preservação e promoção da
diversidade cultural, que é fundamental para um desenvolvimento humano sustentável.
Desta perspetiva, deverá ser reafirmada a preponderância das políticas públicas, em
parceria com o sector privado e a sociedade civil.
Artigo 12.º
O papel da UNESCO
A UNESCO, em virtude do seu mandato e das suas funções, tem as seguintes
responsabilidades:
6. 6
a) Promover a incorporação dos princípios enunciados na presente Declaração
nas estratégias de desenvolvimento delineadas no seio dos vários organismos
intergovernamentais;
b) Servir como entidade de referência e fórum onde os Estados, as organizações
internacionais governamentais e não-governamentais, a sociedade civil e o sector
privado possam juntar-se para a elaboração conjunta de conceitos, objetivos e
políticas em prol da diversidade cultural;
c) Prosseguir as suas atividades de definição normativa, sensibilização e
desenvolvimento de capacidades nas áreas relacionadas com a presente
Declaração que se inscrevam nas suas esferas de competência;
d) Facilitar a aplicação do Plano de Ação, cujas linhas principais constam em
anexo à presente Declaração.
i
Entre os quais, e nomeadamente, o Acordo de Florença de 1950 e seu Protocolo de Nairobi de
1976, a Convenção Universal sobre Direito de Autor, de 1952, a Declaração dos Princípios da
Cooperação Cultural Internacional, de 1966, a Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para
Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens
Culturais (1970), a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, de
1972, a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, de 1978, a Recomendação relativa ao
Estatuto do Artista, de 1980, e a Recomendação sobre a Preservação da Cultura Tradicional e
Popular, de 1989.
ii
Esta definição está na linha das conclusões da Conferência Mundial sobre Políticas Culturais
(MONDIACULT, Cidade do México, 1982), da Comissão Mundial sobre Cultura e Desenvolvimento
(A Nossa Diversidade Criativa, 1995) e da Conferência Intergovernamental sobre Políticas
Culturais para o Desenvolvimento (Estocolmo, 1998).