O documento aborda o cumprimento de sentença no direito processual civil, diferenciando entre cumprimento provisório e definitivo, com base em decisões judiciais. O cumprimento provisório é de responsabilidade do credor e pode ocorrer sem caução em determinadas circunstâncias, enquanto o cumprimento definitivo é relacionado a títulos executivos, assegurando efetividade e segurança jurídica. As execuções são classificadas conforme o fundamento e caráter, com diferenças nas obrigações e na responsabilidade em caso de reversão do julgado.