(1) Armando Pinto da Fontoura impugna o registro da Chapa 1 - Renovando Juntos com Ética, Transparência e Credibilidade para as eleições do CRECI-RS 2015; (2) A impugnação alega que os candidatos da chapa não solicitaram pessoalmente as certidões eleitorais, conforme exigido pela resolução, tendo o presidente do CRECI-RS protocolizado o pedido em nome deles; (3) Pede o indeferimento do registro da chapa por não atender aos requisitos legais.