1. Controle social
Lei 8.142 de 1990 institui os
conselhos de saúde e as conferências
de Saúde e a organização do SUS.
2. Definição de controle social
• Dar voz à sociedade que participa do
planejamento, monitora e avalia as ações dos
gestores.
• A lei 8.142/90 instituiu os conselhos
Municipais de Saúde, como estratégicas de
caráter permanente e deliberativo para atuar
na formulação das políticas de saúde nas
esferas municipais, estaduais e federal.
3. • Conselho de saúde é uma das instâncias do controle social
prevista na Lei 8142/09: O conselho de Saúde, em carácter
permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde
na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo.
• Ao dizer que o conselho tem caráter permanente, a Lei está
afirmando que o Conselho deve existir sempre,
independente da vontade do gestor. Ou seja, o Conselho
não pode ser extinto por nenhuma autoridade. Isso lhe dá
autonomia e poder. Dessa forma, o Conselho de saúde é
instituído por Lei ( federal, estadual ou municipal), não
podendo contrariar a legislação do SUS.
4. Compete ao conselho de saúde do
Município:
• Definir prioridades de saúde no município;
• estabelecer as prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Saúde, apreciá-lo e aprová-lo;
• atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde;
• definir critérios para a programação e às execuções financeiras e orçamentárias
do Fundo Municipal de Saúde- FMS, acompanhando a movimentação e o destino
dos recursos ( Plano de Aplicação e Prestação de Contas);
• apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, do Orçamento Anual e do plano de Investimentos da Secretaria
Municipal da Saúde - SMS;
• acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos
órgãos e entidades, públicas e privadas,
• previamente aos contratos e convênios entre o setor público e as entidades
privadas, no que tange à prestação de serviços de Saúde;
• apreciar previamente aos contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive
termos aditivos a serem fixados pela
5. Secretaria executiva
• Secretaria Executiva – contribui para a
atuação técnico administrativa do conselho
sendo subordinada ao plenário e à Mesa
Diretora.
7. Governo
• Secretaria Municipal da Saúde
SMS
Laone Pinedo Guimarães
Joice Cunha
• Secretaria Municipal da Saúde
Carlos André Kolhausch
Ana Lütz
• Secretaria Municipal da Educação
SMED
Janes Sollon Malheiros
Silvana Moraes Corrêa
• Secretaria Municipal da Fazenda
SMF
Tânia de Melo Fischer
Mayne Santos Barbosa
• Secretaria Municipal da Família,
Cidadania e Assistência Social
SMFCAS
Michele Catiucia Cardoso
Ana Maria Mendes da Silva
8. Prestadores
Hospital Dom João Becker
HDJB
Oswaldo Luis Balprada
Fabiana Dressler
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Gravataí APAE
Maria Salome O. Vargas
Josefa Maria W. Lopes
Associação dos Usuários do CAPS /AD
( ASSUSCAPS)
Luiz Antonio Dalla Lana Cecchin
Gilmar Aires da Silva
Comunidade Terapêutica Usina de
Saúde CTUS
Pedro Reis Gomes
Odair Gomes
Comunidade Terapêutica Fazenda
Renascer (Fazenda Renascer)
Dione Eliane Benitt
Magno Rafael Morais
Bandeira
9. Trabalhadores
• Associação dos Agentes de Combate a Endemias de Gravataí
• AACEGRA
• Jaime B. B. Ziegler
• João Nunes dos Santos
• Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Gravataí
• AC-GTÍ
• Maria Luisa Silveira Ferrão
• Luciane Medeiros G. de Souza
• Sindicato dos Servidores Municipais da saúde de Gravataí
• SINSEMUSA
• Eduardo Silva de LLano
• Ivonete Catarina Figueiredo
• Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Rio Grande do Sul
• SINDACS-RS
• Rafaeli Marques da Silva
• Ronaldo Gorges
• Conselho Regional de Fisioterapia Ocupacional do Rio Grande do Sul
• CREFITO/RS
• Anelise Dutra Costa
• Josione Carpes de Jesus
• Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul
• CRESS/RS
• Célia Regina M. Santos
• Ana Maria Silveira
• Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul
• CRORS
• Sandro Laerte Paim
• Camila Cioccari
• Central sindical e Popular/ CONLUTAS
• CSP/ CONLUTAS
• Esmeraldo Nascimento da Silva
• Manoel da Silva Fernandes
• Sindicato Médico do Rio Grande do Sul
• SIMERS
• Tatiane Tristão Kellermann
• Clarissa Coelho Bassin
• Sindicato dos Trabalhadores Públicos e Servidores Municipais de
Gravataí
• STPMG
• Mauro Greco
• Lucy M. Horácio
10. Usuários
Associação Amanda Helena, Um Sopro de Vida
Tatiana Rott de Oliveira Maffini
Flávia Rott de Oliveira
Associação de Amigos e Moradores da Vila Nara , Vila Santa Cruz II e Nova
Santa Cruz AVANSC II
Altair Machado
João Carlos G. dos Santos
TitularAssociação dos Aposentados e Pensionistas de Gravataí
ASAPEG
Gerson Monteiro
Teresinha Souza da Silva
Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Gravataí e Grande Porto
Alegre ADVA
Osvaldo de Brito Sanger
Andréa Fernanda J. Link
Associação de Prevenção da Natureza do Vale do Gravataí
APNVG
Vera Regina Oliveira Peixoto
Vera Maria Tafernaberri
Associação dos Portadores e Deficiências Físicas de Gravataí
APDFG
Rosane Nardi da Silva
Edimar Barros
Associação dos Portadores de Doenças e
Vítimas de Acidente de Trabalho ADAT-RS
André G. Alves
Ronaldo Lessa
Associação dos Moradores Passo da Caveira
AMPC
Sandra Mara Pires Fernandes
Antonio Graciano
Sociedade Ecumênica Oriental União Amor e Fé
SCONIAFÉ
Araci Helena de Souza Trindade
11. Usuários
Vicariato da Pastoral da Criança de Gravataí
Edith Altino Couto
Patrícia Gautério Dias
Sindicato dos Trabalhadores Indústrias e Artefatos de Borracha de Gravataí
SIATB
Edson Ricardo R. dos Santos
Telmo Tadeu Espíndola
Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí
Gualberto Cetrulo Dusser
Valcir Ascari
Central Única dos Trabalhadores CUT/RS
Vladimir Duarte
Vitalina Conceição Gonçalvez
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Plásticas de Gravataí
e Glorinha SINTQUIN
Adilson P Prestes
João Moraes de Sousa
Sindicato dos trab. Tintas e Vernizes de GRAVATAÍ SINDTINTAS
José Airton S. dos Santos
Luiz Arnildo Scherer
Associação Beneficente e Cultural Africana templo de Yemanja
ASSOBECATY
Richard Silva Gomes
Sindicato dos Trabalhadores em Educação, 22° Núcleo CPERS
Helena Maria Policeno dos Santos
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL OLINDA I E II
Thiago da Silva Costa
Jasmine Toledo da Costa
AMPAGIR – Associação dos Moradores Parque Girassol
AMPAGIR
Geraldo Leal
Marlon Ripel Alves
Pastoral do Idoso
Marlene dos Santos Espindola
Jussara Pacheco Sauer
12. Leis do Conselho
Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providencias .
Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre
a transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da Saúde e dá outras providencias.
Lei Municipal 2.893, de 05 de agosto de 2009, dispõe sobre o
Conselho Municipal de Saúde de Gravataí e dá outras providencias.
Resolução 453 CNS, de 10 de maio de 2012, aprova as diretrizes para a
instituição, reestruturação, e funcionamento dos conselhos de
saúde.