O STJ firmou teses sobre o momento da consumação dos crimes de furto e roubo. Para o roubo, o crime se consuma com a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo. Para o furto, se consuma com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve período. Ambos podem se consumar mesmo com perseguição imediata ao agente.
Palestra sobre Tendências do Marketing Digital no Fórum Estadual de Administração do CRA Santa Catarina e a experiência de Helena Kleist em empresas do Reino Unido e União Europeia. Helena Kleist é estrategista digital, palestrante, mentora e consultora na IdeooHub em Londres. www.ideoohub.com
Understanding Office 365 Groups: Ask The ExpertsDux Raymond Sy
AvePoint Presents, Understanding Office 365 Groups: Ask The Experts
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Office 365 Groups are shared workspaces where group members can collectively get things done. But how exactly does it work, and how will Office Groups enhance the way you work?
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By the end of our webinar, you will understand what Office 365 Groups are and the impact that activating them can have on your organization.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
1. DE HOJE.. STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo.
Ao julgar dois recursos especiais representativos de controvérsia, sob o rito dos
repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento
sobre o momento da consumação dos crimes de furto e de roubo.
O primeiro deles, REsp 1.499.050, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tratou do
crime de roubo. O colegiado firmou a seguinte tese: “consuma-se o crime de roubo com a
inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que
por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa
roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.
A tese foi registrada no sistema de repetitivos com o tema 916. Nele, a vítima foi assaltada
à mão armada e teve sua mochila e celular roubados. Ao tentarem fugir em uma moto, o
acusado e o comparsa caíram e foram presos policiais militares que estavam nas
proximidades. A vítima, imediatamente recuperou seus objetos.
O acusado foi condenado na primeira instância pelo crime de roubo consumado; porém, o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que houve apenas a tentativa de
roubo, já que o celular e a mochila não saíram do poder de vigilância da vítima.
No STJ, os ministros restabeleceram integralmente a sentença. Segundo Schietti, a
jurisprudência pacífica do tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o
crime de roubo “se consuma no momento em que o agente se torna o possuidor da coisa
subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e
prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima”.
Celular furtado
O segundo recurso (REsp 1.524.450) tratou do crime de furto. Sob a relatoria do ministro
Nefi Cordeiro, foi definida a seguinte tese: “consuma-se o crime de furto com a posse de
fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao
agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.
A tese foi registrada no sistema dos repetitivos com o tema 934 e vai orientar a solução de
processos idênticos, de modo que caberá apenas recurso ao STJ quando a decisão de
segunda instância for contrária ao entendimento firmado.
O crime que serviu de base para a fixação da tese aconteceu no Rio de Janeiro, quando o
acusado abordou mulher que caminhava pela rua, pegou seu telefone celular e correu em
direção à praia, mas foi preso em flagrante. A sentença afirmou que o furto foi consumado,
pois o telefone celular saiu da vigilância da vítima, “ocorrendo a inversão da posse do
objeto, com a retirada, ainda que por pouco tempo, do poder de disposição sobre o
mesmo”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou, porém, que houve apenas
tentativa de furto e diminuiu a pena aplicada. No STJ, os ministros decidiram restabelecer
a sentença que condenou o acusado por furto consumado.
Entendimento pacificado
De acordo com Nefi Cordeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou teoria que
considera consumado o furto quando a coisa furtada passa para o poder de quem a furtou,
ainda que seja possível para a vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de
perseguição imediata.
2. O ministro explicou que esse entendimento é pacificado também nos tribunais superiores,
que consideram “consumado o delito de furto, assim como o de roubo, no momento em
que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que por breves instantes, sendo
desnecessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada do bem, obstada, muitas vezes,
pela imediata perseguição policial”.
Leia a íntegra da decisão do REsp 1499050 e do REsp 1524450