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Apresenta•‹o do Curso.............................................................................................. 2	
Conteœdo e Estrutura do Curso..............................................................................................3	
Metodologia ................................................................................................................................4	
A Metodologia Funciona?.......................................................................................................4	
Cronograma e Avisos................................................................................................................5	
Sistema Financeiro Nacional ..................................................................................... 7	
Institui•›es Normativas ............................................................................................. 14	
Conselho Monet‡rio Nacional..............................................................................................14	
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).............................................................20	
Conselho Nacional de Previd•ncia Complementar (CNPC)......................................21	
Institui•›es Supervisoras ........................................................................................... 23	
Banco Central do Brasil (Bacen) ..........................................................................................23	
Comit• de Pol’tica Monet‡ria (Copom)............................................................................31	
Comiss‹o de Valores Mobili‡rios (CVM) ............................................................................35	
Conselho De Recursos Do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) ..............................53	
Conselho De Controle de Atividades financeiras (COAF) ...........................................55	
Superintend•ncia de Seguros Privados (Susep) ..............................................................58	
Superintend•ncia Nacional de Previd•ncia Complementar (Previc)......................59	
Quest›es Propostas ................................................................................................... 63	
Gabaritos ....................................................................................................................................82	
Quest›es Comentadas ............................................................................................. 83	
Considera•›es Finais .............................................................................................. 113	
Anexo: Lei 4.595/64 Comentada........................................................................... 114	
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APRESENTA‚ÌO DO CURSO
Estimado aluno (a), tudo bem?
Fico muito satisfeito em ministrar o presente curso de CONHECIMENTOS BANCçRIOS
PARA O CARGO DE ESCRITURçRIO DO BANCO DE BRASêLIA (BRB).
O curso est‡ sendo lan•ado com base no edital, publicado pelo IADES. (ƒ
importante citar que o presente curso contempla 100% do conteœdo exigido pelo
edital).
Bom, meu nome Ž Vicente Camillo, sou Economista formado pela Universidade
Estadual Paulista (UNESP), com especializa•›es em Regula•‹o do Mercado de
Capitais (Columbia Law School), Governan•a Corporativa (IBGC) Contabilidade e
Auditoria (FIPECAFI/USP) e Carreiras Pœblicas (Anhanguera/Uniderp).
Atualmente trabalho na Comiss‹o de Valores Mobili‡rios, cuja sede (meu local de
trabalho) Ž no Rio de Janeiro/RJ. L‡ trabalho com a regula•‹o das companhias
abertas, alŽm de representar a autarquia em f—runs nacionais e internacionais
sobre governan•a corporativa e desenvolvimento.
Ministro aulas de Economia, Conhecimentos Banc‡rios, Estrutura e Funcionamento
do Sistema Financeiro e Direito Societ‡rio, em n’vel de gradua•‹o, em cursos livres
preparat—rios para concursos pœblicos e certifica•›es. Sou professor do EstratŽgia
Concursos desde 2013!
AlŽm do F—rum de Dœvidas dispon’vel na ‡rea restrita aos alunos matriculados no
curso, voc• pode me encontrar nas minhas redes sociais (Instagram e Facebook),
onde posto, rotineiramente, materiais, dicas, exerc’cios resolvidos e assuntos
relacionados. ƒ s— acessar em https://www.instagram.com/profvicentecamillo/
https://www.facebook.com/profvicentecamillo.
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CONTEòDO E ESTRUTURA DO CURSO
O presente curso Ž dividido em 12 aulas e abordar‡ TODOS os t—picos citados no
Edital.
Em todas aulas adotaremos a mesma metodologia: apresenta•‹o te—rica e
resolu•‹o de (muitos!) exerc’cios. Como a IADES n‹o possui tradi•‹o na realiza•‹o
de concursos banc‡rios, iremos apresentar quest›es no mesmo estilo da banca.
O curso tambŽm ir‡ tambŽm contemplar v’deo aulas para todos os t—picos. Caso
voc• n‹o as tenha visualizado, Ž porque est‹o sendo gravadas e em processo de
edi•‹o.
O aluno interessado na aprova•‹o neste certame necessita cumprir com dois
objetivos: compreender a matŽria e saber resolver as quest›es. Nada adianta saber
tudo sobre mercado de valores mobili‡rios, mas n‹o ter a pr‡tica (a manha) na
resolu•‹o de quest›es. Afinal, o que importa Ž pontuar o m‡ximo poss’vel na prova!
Por isto que me comprometo na oferta destes dois pressupostos necess‡rios para
sua aprova•‹o. A apresenta•‹o da teoria ser‡ feita de modo a facilitar a
compreens‹o e memoriza•‹o da mesma. A resolu•‹o de quest›es permite
colocar em pr‡tica o esfor•o da compreens‹o.
Assim, as aulas ter‹o a seguinte estrutura:
Teoria esquematizada e adequada ˆ linguagem da banca
Quest›es resolvidas da banca organizadora
Videoaulas
F—rum de dœvidas e atendimento individualizado ao aluno
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METODOLOGIA
Os assuntos ser‹o tratados ponto a ponto, com LINGUAGEM OBJETIVA, CLARA,
ATUALIZADA e de FÁCIL ABSORÇÃO. Teremos, ainda, videoaulas da matŽria
para que voc•̂ possa complementar o estudo. Tudo para facilitar o
aprendizado.
A resolu•‹o de quest›es é uma das tŽcnicas mais eficazes para a absor•‹o do
conhecimento e uma importante ferramenta para sua prepara•‹o, pois alŽm
de aprender a parte te—rica, voc•̂ aprende a fazer a prova. Quanto mais
quest›es forem feitas, melhor tende a ser o ’ndice de acertos. O motivo é muito
simples: quando falamos em provas de concurso, todo aluno deve ter em mente
que o seu objetivo é aprender a resolver quest›es da forma como elas s‹o
elaboradas e cobradas pelas bancas.
O foco no EstratŽgia Concursos s‹o os materiais em pdf. As aulas em v’deo
visam COMPLEMENTAR o estudo e compreendem a PARTE TEÓRICA DOS
PRINCIPAIS PONTOS DA DISCIPLINA. O objetivo é facilitar o aprendizado e a
absor•‹o do conteœdo daqueles que ter‹o um primeiro contato com a
disciplina.
Nosso estudo n‹o se limita apenas à apresenta•‹o das aulas ao longo do curso.
É natural surgirem dœvidas. Por isso, estarei sempre à disposi•‹o para responder
aos seus questionamentos por meio do f—rum de dœvidas.
A METODOLOGIA FUNCIONA?
Acreditamos que a nossa metodologia seja o ideal para o nosso objetivo: Fazer
voc•̂ acertar as quest›es de prova. Temos certeza que estamos no caminho certo
quando recebemos avalia•›es atravŽs do nosso sistema em rela•‹o aos cursos
ministrados, como as apresentadas abaixo:
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E, Ž claro, voc• pode tambŽm conferir os resultados dos nossos alunos no seguinte
endere•o: https://www.estrategiaconcursos.com.br/resultados
CRONOGRAMA E AVISOS
J‡ aproveito para te desejar bons estudos, persist•ncia e sucesso nessa caminhada.
Afinal, este Ž o lema do EstratŽgia Concursos:
“O	SEGREDO DO	SUCESSO É	A	
CONSTÂNCIA NO	OBJETIVO”
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Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos
termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e
prejudicam os professores que elaboram os cursos.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) Ž nosso ponto de partida, pois reœne
institui•›es, pœblicas e privadas, que permitem a realiza•‹o dos fluxos de renda
entre os agentes superavit‡rios e os agentes deficit‡rios da economia.
Como assim?
Na economia h‡ dois tipos de pessoas: aquelas que poupam, consumindo menos
do que ganham e aquelas que n‹o poupam, ou seja, gastam mais do que seus
rendimentos.
Imagine qu‹o dif’cil (e desorganizado) seria o ÒencontroÓ entre estas pessoas. As
que gastam mais do que a renda, seja para consumir ou investir, necessitam de
recursos extras para cumprir com suas obriga•›es.
Os indiv’duos que poupam gostariam de aplicar seus recursos, obtendo
remunera•‹o extra em alguma aplica•‹o financeira.
Para resolver este problema foi criado o SFN: reunir as institui•›es que realizam a
intermedia•‹o entre agentes credores (superavit‡rios) e agentes devedores
(deficit‡rios).
Como veremos adiante, estas institui•›es, alŽm de intermediar o fluxo de recursos
entre poupadores e devedores, realizam diversas outras fun•›es, como a
regula•‹o do pr—prio sistema, e o aux’lio para que a intermedia•‹o ocorra da
forma mais eficiente poss’vel.
Esta Ž a fun•‹o principal.
Mas, como tudo na vida, h‡ outras fun•›es pelas quais o SFN existe.
H‡, inclusive, uma fun•‹o estabelecida pela pr—pria Constitui•‹o Federal de 1988
(CF/88).
No artigo 192, a CF/88 disp›e que o SFN Ž estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do Pa’s e servir aos interesses da coletividade.
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Nada mais natural. Afinal, o desenvolvimento equilibrado do Pa’s depende de
eficiente intermedia•‹o financeira, efetuada pelas institui•›es que comp›em o
SFN.
ƒ s— pensar no seguinte: as empresas interessadas em investir no Pa’s, promovendo
emprego e crescimento econ™mico, n‹o disp›em de todo o capital necess‡rio
para tanto. Desta maneira, necessitam recorrer ˆs institui•›es financeiras para
captar recursos para seus investimentos. Quanto mais eficiente esse processo
(intermedia•‹o financeira), mais barato pode custar estes recursos, incentivando
mais investimentos, mais gera•‹o de empregos e assim por diante.
Desta forma, o SFN tambŽm atende ˆ fun•‹o de promover desenvolvimento
equilibrado.
Outra fun•‹o importante Ž a fiscaliza•‹o do funcionamento do pr—prio sistema.
Afinal, nada adianta promover a intera•‹o entre poupadores e devedores e n‹o
fiscalizar.
Desta maneira, o SFN serve tambŽm para fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional,
atravŽs de institui•›es (que veremos adiante) que servem para isto.
Por fim, a œltima fun•‹o Ž a diversifica•‹o de riscos.
N‹o se assuste com o nome!
Diversificar riscos serve para reduzir riscos de calote no sistema financeiro.
Vamos citar um exemplo.
O professor precisa de recursos para adquirir uma empresa. O aluno, poupador e
prudente, possui este recurso, mas considera o professor ÒcaloteiroÓ e, desta
maneira, n‹o ir‡ emprestar recursos ao professor.
Estar’amos em uma situa•‹o complicada, pois os investimentos pretendidos pelo
professor podem apresentar bons resultados no futuro, contribuindo no
desenvolvimento. Mas, como n‹o possui recursos para tanto, n‹o os realiza.
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Mas, se o aluno (assim como outras pessoas) decide depositar seus recursos em
entidades do SFN (como um banco comercial, por exemplo), esta pode
intermediar a capta•‹o de recursos e a concess‹o de financiamento para os
investimentos do professor.
Naturalmente, caso o professor n‹o pague as parcelas do emprŽstimo (cumprindo
a profecia de ÒcaloteiroÓ), o banco n‹o iria se ver em situa•‹o dif’cil, pois Ž uma
grande institui•‹o.
Desta forma, houve diversifica•‹o de risco atravŽs do SFN. O aluno n‹o ir‡ ficar
prejudicado, pois suas economias continuar‹o l‡ mesmo com o ÒcaloteÓ do
professor. Os demais poupadores, assim como a institui•‹o financeira, tambŽm se
sentir‹o na mesma situa•‹o confort‡vel, visto a diversifica•‹o de risco realizada.
Portanto, podemos resumir as fun•›es do SFN antes de continuar com a aula:
¥ Intermedia•‹o de recursos entre poupadores e devedores
¥ Promover o desenvolvimento equilibrado
¥ Fiscaliza•‹o das institui•›es participantes
¥ Diversifica•‹o de riscos.
Bom, j‡ conhecemos as fun•›es do SFN.
Mas, quais as institui•›es que dele fazem parte?
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Esta Ž a divis‹o do SFN proposta pelo Banco Central e apresentada no s’tio
eletr™nico da pr—pria entidade. Resumidamente, as entidades pertencentes ao SFN
est‹o divididas entre —rg‹os normativos, entidades supervisoras e operadores:
ü îrg‹os Normativos Ð Constitu’dos por institui•›es que estabelecem as
diretrizes e normativas gerais do SFN. A principal entidade Ž o Conselho Monet‡rio
Nacional.
ü Entidades Supervisoras Ð Enquanto os —rg‹os normativos estabelecem as
diretrizes, as entidades supervisoras regulam e fiscalizam as atividades das
entidades que pretende regular. Podem, inclusive, aplicar multas e demais san•›es
ˆs entidades que n‹o atendem aos determinantes regulamentares.
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ƒ importante frisar que mesmo que chamadas de ÒsupervisorasÓ, estas entidades
tambŽm elaboram normas (regulamentam) nos mercados que supervisionam. Por
exemplo: a CVM Ž entidade supervisora do ponto de vista do SFN, mas, por
regulamentar o mercado de capitais, tambŽm pode ser entendida como entidade
normativa em rela•‹o ao mercado de capitais.
O modo como s‹o classificadas depende do referencial (se do ponto de vista do
SFN, ou do ponto de vista do mercado em que atuam), ou da vis‹o do autor.
ü Operadores Ð Todas as demais entidades que fazem parte do SFN e
participam da intermedia•‹o financeira. Nesta aula, elas est‹o divididas em
Institui•›es Financeiras Banc‡rias, Institui•›es Financeiras N‹o Banc‡rias e
Institui•›es Auxiliares.
Esta Ž a defini•‹o estabelecida pelo pr—prio Banco Central.
Vale a pena tambŽm apresentar outra forma Òamig‡velÓ de visualizarmos as
mesmas institui•›es, adicionando mais categoriza•›es. Segue abaixo1:
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Segundo Faccini, Leonardo Ð Mercado de Valores Mobili‡rios: teoria e quest›es Ð Rio de Janeiro:
Eduitora GEN, 2015
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ƒ evidente que todas as representa•›es acima citadas significam o mesmo
conceito. Diferem, apenas, na classifica•‹o das institui•›es. Desta forma, Ž
importante a apresenta•‹o de todas elas, para evitar alguma ÒsurpresaÓ em sua
prova.
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Todas as institui•›es solicitadas pelo Edital ser‹o contempladas a partir de agora.
Iniciamos com o Conselho Monet‡rio Nacional.
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INSTITUI‚ÍES NORMATIVAS
Como o pr—prio nome sugere, as institui•›es normativas s‹o as respons‡veis por
estabelecer as normas gerais do SFN e de seus mercados. A institui•‹o normativa
por excel•ncia Ž o CMN (normatiza os mercados de c‰mbio, capitais, crŽdito e
monet‡rio). Ele Ž o cobrado pelo nosso edital; no entanto, o CNSP e o CNPC s‹o
tambŽm apresentados.
Antes de iniciarmos o estudo das institui•›es, fa•o uma importante ressalva: todo o
conteœdo apresentado est‡ baseado nas Leis 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro
Nacional) e 9.069/95 (Lei do Plano Real). Ocorre que a Lei 4.595/64 foi atualizada
desde que publicada, mas muitas das suas atualiza•›es n‹o est‹o refletidas em
seu texto legal.
Isto significa que as bancas, ao cobrarem a letra da lei, solicitam dispositivos que
n‹o est‹o mais em vigor. Para lidar com este problema resolvi apresentar o
conteœdo legal no decorrer da aula, exatamente como as Leis apresentam em seus
textos legais. Ao final da aula est‡ apresentada a LEI 4.595 COMENTADA, anexo em
que s‹o discutidas estas altera•›es normativas supervenientes e como funciona
atualmente nosso Sistema Financeiro Nacional. Pe•o que n‹o perca isto de vista e
estude das duas formas: pela aula (lei seca) e pelo anexo (SFN na pr‡tica).
Bom, vamos iniciar.
CONSELHO MONETçRIO NACIONAL
O Conselho Monet‡rio Nacional (CMN) foi criado pela Lei 4.595 de 1964.
ƒ composto pelo Ministro da Economia (que Ž o Presidente do CMN), pelo
Secret‡rio Especial da Fazenda do MinistŽrio da Economia e pelo Presidente do
Banco Central do Brasil.
Portanto, que fique memorizada a composi•‹o do CMN:
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¥ Ministro da Economia Ð ƒ o Presidente do CMN
¥ Secret‡rio Especial da Fazenda do MinistŽrio da Economia
¥ Presidente do BACEN
As reuni›es do CMN s‹o realizadas, ordinariamente, 1 vez por m•s. O Presidente do
CMN pode convocar reuni›es extraordin‡rias quando lhe for conveniente.
As delibera•›es do CMN s‹o realizadas mediante resolu•›es, por maioria de votos,
cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urg•ncia e
relevante interesse, ad referendum dos demais membros.
Mas o que seria esse tal de ad referendum?
Quando a matŽria Ž urgente e de interesse relevante (guarde esta hip—tese, pois
apenas nela pode haver este tipo de delibera•‹o), o Presidente decide a matŽria
e depois submete o assunto, na reuni‹o seguinte do Conselho, ao referendo dos
demais membros (Secretario Especial da Fazenda do MinistŽrio da Economia e
Presidente do BACEN). Ou seja, Ž necess‡rio que os demais membros ratifiquem a
decis‹o tomada pelo Presidente do CMN.
O Conselho possui fun•‹o exclusivamente normativa, ou seja, atua na fixa•‹o e
estabelecimento de diretrizes, regulamenta•‹o, regula•‹o e disciplina do SFN.
ƒ interessante recordar estas express›es grafadas acima, pois elas podem fazer
diferen•a no momento da prova. Afinal, como o CMN n‹o possui atividade
executiva, qualquer quest‹o que apresente, entre suas fun•›es, termos como
ÒexecutarÓ, ÒfiscalizarÓ, ÒsupervisionarÓ, ÒefetuarÓ, ÒreceberÓ, ÒfazerÓ, entre outras
afins, Ž suspeita.
Continuando, devemos compreender que a fun•‹o primeira do CMN Ž formular a
pol’tica da moeda e do crŽdito. Moeda e crŽdito s‹o as formas principais em que
os recursos s‹o transferidos entre os agentes superavit‡rios e deficit‡rios na
economia.
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Ou seja, esta fun•‹o prim‡ria deve permitir que a pol’tica de moeda e crŽdito
atenda ao progresso econ™mico e social do Pa’s, assim como seja administrada de
maneira eficiente, a fim de manter a estabilidade do SFN e, em œltima an‡lise, do
pr—prio Pa’s.
No entanto, formular a pol’tica de moeda e crŽdito Ž algo muito amplo e abstrato.
O CMN tambŽm atua de forma mais pr‡tica, atendendo a diversas fun•›es que
objetivam a formula•‹o da pol’tica de moeda e crŽdito.
Vejamos as principais com os devidos coment‡rios. Ressalta-se que as fun•›es aqui
citadas da mesma maneira que na Lei, pois Ž como geralmente a banca solicita
na prova
¥ Regular o valor interno da moeda - Serve tanto para prevenir, como corrigir
os surtos inflacion‡rios ou deflacion‡rios de origem interna ou externa, as
depress›es econ™micas e outros desequil’brios oriundos de fen™menos conjunturais.
Ligada a esta fun•‹o, est‹o tambŽm as medidas adotadas pelo CMN para
adaptar o volume dos meios de pagamento ˆs reais necessidades da economia
nacional e seu processo de desenvolvimento. Neste sentido, a Lei que instituiu o
Plano Real estabelece que cabe ao CMN estabelecer o conceito ampliado de
moeda, alŽm de autorizar o Banco Central a exceder em atŽ 20% (vinte por cento)
as emiss›es de reais autorizadas, em situa•›es extraordin‡rias.
¥ Regular o valor externo da moeda e o equil’brio no balan•o de pagamento
do Pa’s, tendo em vista a melhor utiliza•‹o dos recursos em moeda estrangeira Ð O
CMN pode editar diretrizes com o objetivo de regular o valor da moeda nacional
em rela•‹o ao valor das moedas internacionais, principalmente o d—lar. Nas
transa•›es que o Brasil estabelece como os demais pa’ses h‡ troca de moedas. Ou
seja, quando o Pa’s efetua vendas ao exterior, ele recebe l‡ fora provavelmente
em d—lares e necessita converter estes d—lares em reais. Neste tipo de transa•‹o se
estabelece o valor externo da moeda. Se o Brasil apresenta saldo positivo, h‡
aumento das reservas internacionais e tend•ncia de valoriza•‹o cambial; se
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negativo, redu•‹o com tend•ncia de valoriza•‹o d amoeda. Na pr‡tica, o CMN
normatiza os instrumentos e formas de administra•‹o das divisas externas, com o
objetivo de manter o equil’brio no balan•o de pagamentos. TambŽm cabe ao
CMN definir a forma como o Banco Central do Brasil administrar‡ as reservas
internacionais.
¥ Estabelecer as metas de infla•‹o Ð As metas de infla•‹o e os respectivos
intervalos de toler‰ncia s‹o estabelecidos anualmente pelo CMN e consistem na
varia•‹o anual de ’ndice de pre•os de ampla divulga•‹o. Atualmente o ’ndice
utilizado Ž o IPCA. Considera-se que a meta foi cumprida quando a varia•‹o
acumulada da infla•‹o - medida pelo IPCA, relativa ao per’odo de janeiro a
dezembro de cada ano calend‡rio - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo
de toler‰ncia.
¥ Orientar a aplica•‹o dos recursos das institui•›es financeiras, quer pœblicas,
quer privadas Ð Esta disposi•‹o significa que compete ao CMN estabelecer quais
institui•›es financeiras podem exercer atividades nos segmentos dos mercados
financeiros. Por exemplo, os bancos comerciais operam no mercado de crŽdito
pois foram orientados pelo CMN a aplicar dos seus recursos neste sentido.
¥ Propiciar o aperfei•oamento das institui•›es e dos instrumentos financeiros,
com vistas ˆ maior efici•ncia do sistema de pagamentos e de mobiliza•‹o de
recursos Ð Trata-se de uma importante fun•‹o com vistas a melhorar a atividade
principal do SFN: a intermedia•‹o financeira. Desta maneira, o CMN pode
estabelecer diretrizes com o objetivo de trazer efici•ncia ˆ intermedia•‹o de
recursos entre poupadores e devedores.
¥ Zelar pela liquidez e solv•ncia das institui•›es financeiras Ð As institui•›es
financeiras, participantes do SFN, possuem importantes fun•›es na economia.
Imagine que os dep—sitos de todos os brasileiros sejam efetuados no Banco do Brasil.
O que acontece com a economia brasileira se o BB quebrar? Provavelmente algo
muito tr‡gico. Desta maneira, o CMN tem como fun•‹o criar diretrizes para zelar
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pela liquidez (necessidade de recursos para cumprimento de obriga•›es a curto
prazo) e solv•ncia (garantia de cumprimento de todas as obriga•›es) das
institui•›es financeiras participantes do SFN.
¥ Coordenar as pol’ticas monet‡ria, credit’cia, or•ament‡ria, fiscal e da d’vida
pœblica, interna e externa Ð O Governo tem diversas fun•›es a cumprir. Dentre elas
est‡ a pol’tica monet‡ria e credit’cia (oferta de moeda, liquidez e recursos para
investimentos na economia) e a pol’tica fiscal (compreende os gastos do governo
com consumo investimento, que s‹o evidenciados no or•amento pœblico). A fim
de prevenir abusos e irregularidades no gerenciamento destas pol’ticas, sobretudo
em rela•‹o ao crescimento da d’vida pœblica, interna e externa, o CMN coordena
as diretrizes destas atividades. Do ponto de vista pr‡tico, talvez o melhor exemplo
de cumprimento desta fun•‹o est‡ na defini•‹o dos membros do CMN: Ministro da
Economia (respons‡vel pela pol’tica fiscal, d’vida pœblica e or•amento), Presidente
do Bacen (respons‡vel pela pol’tica monet‡ria).
¥ Autorizar as emiss›es de papel-moeda Ð Veremos adiante que as emiss›es
de papel-moeda est‹o a cargo do Banco Central. No entanto, o CMN autoriza as
emiss›es. A pr—pria Lei fornece um exemplo desta fun•‹o. Quando necess‡rio
atender as exig•ncias das atividades produtivas e da circula•‹o da riqueza do Pa’s,
o CMN pode autorizar o Banco Central emitir, anualmente, atŽ o limite de 10% dos
meios de pagamento existentes atŽ 31 de dezembro do ano anterior, desde que
autorizado pelo Poder Legislativo para tanto.
Desta fun•‹o do CMN derivam outras, como:
(i) Estabelecer condi•›es para que o Banco Central da Repœblica do Brasil emita
moeda-papel;
(ii) Aprovar os or•amentos monet‡rios, preparados pelo Banco Central da
Repœblica do Brasil, por meio dos quais se estimar‹o as necessidades globais de
moeda e crŽdito; e
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(iii) Determinar as caracter’sticas gerais das cŽdulas e das moedas
Todas elas s‹o referentes ˆ autoriza•‹o concedida ao Banco Central para a
emiss‹o de papel-moeda.
¥ Fixar as diretrizes e normas da pol’tica cambial Ð Como j‡ mencionado, cabe
ao CMN regular o valor da moeda. Uma das maneiras de se fazer isto Ž atravŽs da
fixa•‹o de diretrizes e normas que a pol’tica cambial deve seguir.
¥ Disciplinar o crŽdito em todas as suas modalidades e as opera•›es credit’cias
em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e presta•›es de quaisquer
garantias por parte das institui•›es financeiras Ð Certas institui•›es financeiras
realizam opera•›es de crŽdito, ou seja, emprestam recursos aos indiv’duos que
solicitarem. Ao CMN cabe regular e disciplinar as maneiras que estas atividades
ser‹o feitas.
¥ Regular a constitui•‹o, funcionamento e fiscaliza•‹o dos que exercerem
atividades subordinadas ao SFN, bem como a aplica•‹o das penalidades previstas
Ð Basicamente, cabe ao CMN regular e disciplinar a atua•‹o de todas as
institui•›es pertencentes ao SFN.
¥ Limitar, sempre que necess‡rio, as taxas de juros, descontos comiss›es e
qualquer outra forma de remunera•‹o de opera•›es e servi•os banc‡rios ou
financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da Repœblica do Brasil Ð O
CMN, sempre que entender necess‡rio, pode limitar as taxas de juros, bem como
outras remunera•›es usufru’das pela presta•‹o de servi•os banc‡rios e financeiros.
Esta fun•‹o j‡ foi utilizada em demasia no per’odo que o Brasil apresentou alta
infla•‹o.
¥ Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos
pœblicos (atualmente chamadas de sociedades corretoras de t’tulos e valores
mobili‡rios) Ð As Bolsas de Valores e as Sociedades Corretores de T’tulos e Valores
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Mobili‡rios s‹o entidades participantes do SFN (veremos adiante suas
caracter’sticas), que seguem diretrizes gerais estabelecidas pelo CMN.
¥ Expedir normas gerais de contabilidade e estat’stica a serem observadas
pelas institui•›es financeiras Ð Normas cont‡beis e de estat’stica s‹o fundamentais
para o exerc’cio das atividades do SFN. Desta maneira, cabe ao CMN expedi-las.
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP)
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) formula as diretrizes e normas
para o setor do Sistema Financeiro Nacional respons‡vel pelos seguros privados.
Mas, o que s‹o seguros privados?
S‹o contratos firmados entre uma sociedade seguradora e um interessado em se
proteger contra eventuais riscos e conting•ncias predeterminados.
S‹o seguros privados os seguros de coisas, pessoas, bens, responsabilidades,
obriga•›es, direitos e garantias, ou seja, n‹o Ž s— o seguro de coisas (carro, por ex.),
mas tambŽm seguro de vida etc.
As principais fun•›es do CNSP s‹o as seguintes:
¥ Fixar as diretrizes e normas da pol’tica de seguros privados;
¥ Regular a constitui•‹o, organiza•‹o, funcionamento e fiscaliza•‹o dos que
exercerem atividades de seguros privados, bem como a aplica•‹o das
penalidades previstas;
¥ Estipular ’ndices e demais condi•›es tŽcnicas sobre tarifas, investimentos e
outras rela•›es patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;
¥ Fixar as caracter’sticas gerais dos contratos de seguros;
¥ Fixar normas gerais de contabilidade e estat’stica a serem observadas pelas
Sociedades Seguradoras;
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¥ Estabelecer as diretrizes gerais das opera•›es de resseguro (as quais veremos
adiante);
¥ Disciplinar as opera•›es de cosseguro (quando o valor assegurado Ž muito
grande Ð imagine o valor que uma seguradora deveria pagar para um shopping
que pegasse fogo por completo Ð Ž comum duas seguradoras prestarem juntas o
servi•o de seguro);
¥ Disciplinar a corretagem de seguros e a profiss‹o de corretor;
¥ Regular o exerc’cio do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do
mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor
penalidades e de excluir membros;
¥ Disciplinar a administra•‹o das entidades autorreguladoras do mercado de
corretagem e a fixa•‹o de emolumentos, comiss›es e quaisquer outras despesas
cobradas por tais entidades, quando for o caso.
ƒ interessante fazer uma compara•‹o entre o CNSP e o CMN.
Vimos que este fixa as diretrizes e normas para as institui•›es financeiras, bolsas,
bancos de c‰mbio, outros intermedi‡rios financeiros e administradores de recursos
de terceiros.
O CNSP faz algo parecido, s— que aplicado ao mercado de seguros privados.
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDæNCIA COMPLEMENTAR (CNPC)
O Conselho Nacional de Previd•ncia Complementar exerce a fun•‹o de —rg‹o
regulador do regime de previd•ncia complementar operado pelas entidades
fechadas de previd•ncia complementar.
Ele Ž o CMN deste importante setor, cujas entidades operadoras s‹o os fundos de
pens‹o (entidades fechadas de previd•ncia complementar).
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Atualmente o CNPC Ž um —rg‹o dentro da estrutura do MinistŽrio da Economia,
pois este incorporou o MinistŽrio da Previd•ncia Social, ao qual o —rg‹o estava
ligado anteriormente. E, deste modo, o Ministro da Economia Ž atualmente o
Presidente do CNPC.
O Conselho Nacional de Previd•ncia Complementar contar‡ com 8 (oito)
integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondu•‹o, sendo:
I. 5 (cinco) representantes do poder pœblico; e
II. 3 (tr•s) indicados, respectivamente:
a) pelas entidades fechadas de previd•ncia complementar;
b) pelos patrocinadores e instituidores; e
c) pelos participantes e assistidos.
Em fun•‹o das modifica•›es que est‹o sendo realizadas neste —rg‹o,
considera•›es adicionais ser‹o atualizadas neste t—pico quando oficialmente
publicadas.
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INSTITUI‚ÍES SUPERVISORAS
A seguir, seguem as institui•›es supervisoras e correlatas mais importantes: BACEN,
COPOM, CVM, CRSFN, COAF e SUSEP.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Na tabela com as institui•›es pertencentes ao SFN, o Banco Central do Brasil
(Bacen) figura como entidade supervisora, segue as diretrizes do Conselho
Monet‡rio Nacional e supervisiona as entidades financeiras captadoras (ou n‹o)
de dep—sitos ˆ vista, bancos de c‰mbio e demais institui•›es financeiras
intermedi‡rias.
O Bacen Ž uma autarquia federal com sede e foro na Capital da Repœblica, sob a
denomina•‹o de Banco Central da Repœblica do Brasil, com personalidade jur’dica
e patrim™nio pr—prios constitu’do dos bens, direitos e valores.
O Banco Central tem por finalidade a formula•‹o, a execu•‹o, o
acompanhamento e o controle das pol’ticas monet‡ria, cambial, de crŽdito e de
rela•›es financeiras com o exterior; a organiza•‹o, disciplina e fiscaliza•‹o do
Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Cons—rcio; a gest‹o do Sistema
de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos servi•os do meio circulante.
Segundo o art. 164 da CF/88, o Bacen exerce, de maneira exclusiva, a
compet•ncia da Uni‹o Federal para emitir moeda.
Este processo de emiss‹o de moeda Ž deveras importante, pois constitui o exerc’cio
da pol’tica monet‡ria, principal instrumento de pol’tica econ™mica na atualidade.
A teoria econ™mica estabelece que o objetivo da pol’tica monet‡ria Ž suavizar o
ciclo econ™mico no curto prazo. Ou seja, incentivar a retomada da economia
quando a mesma se encontra estagnada e/ou em recess‹o e estabiliza-la,
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sobretudo no tocante ao controle do crescimento de pre•os, quando a economia
se expande acima da sua capacidade produtiva.
Os mecanismos da pol’tica monet‡ria para tanto, apesar de intenso debate
acad•mico, s‹o relativamente simples. Se o Bacen decidir expandir a quantidade
de moeda na economia (pol’tica monet‡ria expansiva), o pre•o da moeda ir‡ cair
(redu•‹o na taxa de juros), o que provocar‡ aumento na demanda agregada
(consumo e investimento) e, consequentemente, eleva•‹o da atividade
econ™mica. Se desejar o contr‡rio, basta ao Bacen reduzir a quantidade de
moeda na economia (pol’tica monet‡ria contracionista), o que ir‡ elevar a taxa
de juros e, por fim, reduzir a atividade econ™mica.
N‹o obstante sua operacionalidade, a pol’tica monet‡ria pode resultar em
grandes problemas, quando mal utilizada. Em fun•‹o da sua rela•‹o t•nue com a
pol’tica fiscal2, a CF/88 estabelece as seguintes regras para o Bacen exercer a
pol’tica monet‡ria:
ü ƒ vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, emprŽstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer —rg‹o ou entidade que n‹o seja institui•‹o
financeira.
ü O banco central poder‡ comprar e vender t’tulos de emiss‹o do Tesouro
Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Resumindo, o Bacen est‡ vedado de operar no mercado monet‡rio prim‡rio. Neste
mercado, o Tesouro Nacional emite t’tulos da d’vida pœblica para financiar o dŽficit
pœblico e a rolagem da d’vida pœblica. O que a CF/88 estabelece Ž uma literal
proibi•‹o do Bacen operar neste mercado, financiando diretamente o Tesouro
Nacional. A veda•‹o tem como objetivo evitar a monetiza•‹o da d’vida pœblica,
processo que inevitavelmente ir‡ resultar em infla•‹o crescente.
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A pol’tica monet‡ria expansiva, se mal utilizada, pode financiar de maneira ilimitada a pol’tica fiscal,
gerando espiral inflacion‡rio e desequil’brios econ™micos.
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No entanto, Ž poss’vel ao Bacen operar no mercado monet‡rio secund‡rio. Neste,
h‡ a negocia•‹o de t’tulos da d’vida pœblica (emitidos no mercado prim‡rio) entre
institui•›es financeiras e assemelhadas e o Bacen. ƒ neste mercado que o Bacen
opera para exercer a pol’tica monet‡ria: se deseja elevar a quantidade de moeda
na economia, compra t’tulos pœblicos; se deseja reduzir, vende-os.
Antes de apresentar as fun•›es do Bacen detalhadamente com os coment‡rios
devidos, segue resumo para facilitar a memoriza•‹o:
i. Emiss‹o de Moeda e execu•‹o dos servi•os de meio circulante.
ii. Formula•‹o, execu•‹o, e acompanhamento das pol’ticas cambial,
monet‡ria e credit’cia.
iii. Formula•‹o, execu•‹o e acompanhamento da pol’tica de rela•›es
financeiras com o exterior.
iv. Recebimento de dep—sitos compuls—rios e volunt‡rios dos bancos comerciais
e concess‹o de crŽdito a eles.
v. Deposit‡rio das reservas internacionais do Pa’s.
•Emissão	de	Moeda
•Execução	dos	serviços	de	meio	circulanteEmissor	de	Moeda
•Redesconto
•Cofre	dos	bancos	comerciais
Banco	dos	Bancos
•Depositário	das	reservas	internacionais
•Depositário	do	caixa	do	Governo	FederalBanco	do	Governo
•Autorização	e	fiscalização	das	instituições	financeiras,	que	
recebem	depósitos	a	vista	ou	nao,	assim	como	bancos	de	câmbio	e	
demais	instituições	intermediárias
Supervisão
•Formulação,	execução,	e	acompanhamento	das	políticas	cambial,	
monetária	e	creditíciaOutras
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Agora, podemos discuti-las individualmente, a come•ar pelas compet•ncias
privativas do Bacen.
Compet•ncias privativas estabelecidas pela Lei 4.595/64
I. Emitir moeda-papel e moeda met‡lica, nas condi•›es e limites autorizados
pelo Conselho Monet‡rio Nacional;
Como discutido anteriormente, o Bacen elabora a programa•‹o monet‡ria para
delibera•‹o do CMN e do Senado Federal. Ap—s a aprovada, ela constitui as
Òcondi•›es e limites autorizados pelo Conselho Monet‡rio NacionalÓ. Cabe ao
Banco Central emiti-la.
II. Executar os servi•os do meio-circulante;
III. Determinar o recolhimento de atŽ cem por cento do total dos dep—sitos ˆ
vista e de atŽ sessenta por cento de outros t’tulos cont‡beis das institui•›es
financeiras, seja na forma de subscri•‹o de Letras ou Obriga•›es do
Tesouro Nacional ou compra de t’tulos da D’vida Pœblica Federal, seja
atravŽs de recolhimento em espŽcie, em ambos os casos entregues ao
Banco Central do Brasil, a forma e condi•›es por ele determinadas.
Compet•ncia que merece coment‡rios. Como vimos anteriormente Ž
compet•ncia do CMN estabelece a al’quota dos dep—sitos compuls—rios em atŽ
60%, sem diferenciar entre os dep—sitos ˆ vista e a prazo.
Bom, neste dispositivo a Lei 4.595/64 estabelece ao Bacen, podendo o —rg‹o
aplicar al’quotas de atŽ 100% para os dep—sitos ˆ vista e atŽ 60% para dep—sitos a
prazo. Ressalta-se, novamente, que o compuls—rio pode ser recolhido em espŽcie
ou atravŽs de t’tulos emitidos pelo Tesouro Nacional.
O Bacen pode:
a) adotar percentagens diferentes em fun•‹o:
1. das regi›es geoecon™micas;
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2. das prioridades que atribuir ˆs aplica•›es;
3. da natureza das institui•›es financeiras; e
b) determinar percentuais que n‹o ser‹o recolhidos, desde que tenham sido
reaplicados em financiamentos ˆ agricultura, sob juros favorecidos e outras
condi•›es por ele fixadas.
As al’quotas aplicadas ao dep—sito compuls—rio, bem como outras informa•›es
relacionadas, podem ser consultadas neste link:
https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Resumo_das_normas_dos_compuls
—rios.pdf
IV. Receber os recolhimentos compuls—rios de que trata o inciso anterior e,
ainda, os dep—sitos volunt‡rios ˆ vista das institui•›es financeiras;
V. Realizar opera•›es de redesconto e emprŽstimos a institui•›es financeiras
banc‡rias;
VI. Exercer o controle do crŽdito sob todas as suas formas;
VII. Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
VIII.Ser deposit‡rio das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de
Direitos Especiais de Saque e fazer com estas œltimas todas e quaisquer
opera•›es previstas no Conv•nio Constitutivo do Fundo Monet‡rio
Internacional;
IX. Exercer a fiscaliza•‹o das institui•›es financeiras e aplicar as penalidades
previstas;
X. Conceder autoriza•‹o ˆs institui•›es financeiras;
Esta compet•ncia refere-se ˆs autoriza•›es concedidas ˆs institui•›es
financeiras nacionais, a fim de que possam:
a) funcionar no Pa’s;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou depend•ncias, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
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d) praticar opera•›es de c‰mbio, crŽdito real e venda habitual de t’tulos da
d’vida pœblica federal, estadual ou municipal, a•›es Deb•ntures, letras
hipotec‡rias e outros t’tulos de crŽdito ou mobili‡rios;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acion‡rio.
Ou seja, a autoriza•›es Ž necess‡ria para que as IFs possam funcionar no Pa’s,
praticar suas opera•›es correntes, alŽm de transforma•›es societ‡rias.
No caso das institui•›es financeiras estrangeiras, alŽm da autoriza•‹o conferida
pelo Bacen, Ž necess‡rio decreto do Poder Executivo para que a autoriza•‹o
de funcionamento seja efetiva.
Desta forma, conclui-se que, para uma institui•‹o financeira estrangeira
funcionar, faz-se necess‡ria AUTORIZA‚AO DO BACEN E DECRETO DO PODER
EXECUTIVO.
XI. Estabelecer condi•›es para a posse e para o exerc’cio de quaisquer
cargos de administra•‹o de institui•›es financeiras privadas, assim como
para o exerc’cio de quaisquer fun•›es em —rg‹os consultivos, fiscais e
semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho
Monet‡rio Nacional;
XII. Efetuar, como instrumento de pol’tica monet‡ria, opera•›es de compra e
venda de t’tulos pœblicos federais;
XIII. Determinar que as matrizes das institui•›es financeiras registrem os
cadastros das firmas que operam com suas ag•ncias h‡ mais de um ano.
Demais compet•ncias estabelecidas pela Lei 4.595/64
I. Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as institui•›es
financeiras estrangeiras e internacionais;
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II. Promover, como agente do Governo Federal, a coloca•‹o de
emprŽstimos internos ou externos, podendo, tambŽm, encarregar-se dos
respectivos servi•os;
As duas compet•ncias anteriores s‹o de f‡cil entendimento, mas importantes de
um ponto de vista pr‡tico. Em resumo, o Bacen tem compet•ncia para representar
o Governo Brasileiro em negocia•›es com institui•›es financeiras internacionais.
Ademais, compete a ele exercer a fun•‹o de ÒdistribuidorÓ da d’vida pœblica
brasileira nos mercados externos. Ou seja, atuar como agente financeiro das
emiss›es de d’vida da Uni‹o.
III. Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da
estabilidade relativa das taxas de c‰mbio e do equil’brio no balan•o de
pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda
estrangeira, bem como realizar opera•›es de crŽdito no exterior, inclusive
as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de
c‰mbio financeiro e comercial;
IV. Efetuar compra e venda de t’tulos de sociedades de economia mista e
empresas do Estado;
V. Emitir t’tulos de responsabilidade pr—pria, de acordo com as condi•›es
estabelecidas pelo Conselho Monet‡rio Nacional;
Estas duas compet•ncias anteriores merecem coment‡rios.
Em que pese estarem previstas na Lei 4.595/64, tais dispositivos n‹o est‹o mais em
vigor desde a promulga•‹o da Lei de Responsabilidade Fiscal. A veda•‹o est‡
prevista nos arts. 34, 35 e 39 da LRF, que seguem abaixo:
Art. 34. O Banco Central do Brasil n‹o emitir‡ t’tulos da d’vida pœblica a
partir de dois anos ap—s a publica•‹o desta Lei Complementar.
Art. 35. ƒ vedada a realiza•‹o de opera•‹o de crŽdito entre um ente
da Federa•‹o, diretamente ou por intermŽdio de fundo, autarquia,
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funda•‹o ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas
entidades da administra•‹o indireta, ainda que sob a forma de
nova•‹o, refinanciamento ou posterga•‹o de d’vida contra’da
anteriormente.
¤ 1o Excetuam-se da veda•‹o a que se refere o caput as opera•›es
entre institui•‹o financeira estatal e outro ente da Federa•‹o, inclusive
suas entidades da administra•‹o indireta, que n‹o se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II - refinanciar d’vidas n‹o contra’das junto ˆ pr—pria institui•‹o
concedente.
¤ 2o O disposto no caput n‹o impede Estados e Munic’pios de comprar
t’tulos da d’vida da Uni‹o como aplica•‹o de suas disponibilidades.
(...)
Art. 39. Nas suas rela•›es com ente da Federa•‹o, o Banco Central do
Brasil est‡ sujeito ˆs veda•›es constantes do art. 35 e mais ˆs seguintes:
I - compra de t’tulo da d’vida, na data de sua coloca•‹o no mercado,
ressalvado o disposto no ¤ 2o deste artigo;
II - permuta, ainda que tempor‡ria, por intermŽdio de institui•‹o
financeira ou n‹o, de t’tulo da d’vida de ente da Federa•‹o por t’tulo
da d’vida pœblica federal, bem como a opera•‹o de compra e venda,
a termo, daquele t’tulo, cujo efeito final seja semelhante ˆ permuta;
III - concess‹o de garantia.
¤ 1o O disposto no inciso II, in fine, n‹o se aplica ao estoque de Letras
do Banco Central do Brasil, SŽrie Especial, existente na carteira das
institui•›es financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas
opera•›es de venda a termo.
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¤ 2o O Banco Central do Brasil s— poder‡ comprar diretamente t’tulos
emitidos pela Uni‹o para refinanciar a d’vida mobili‡ria federal que
estiver vencendo na sua carteira.
¤ 3o A opera•‹o mencionada no ¤ 2o dever‡ ser realizada ˆ taxa
mŽdia e condi•›es alcan•adas no dia, em leil‹o pœblico.
¤ 4o ƒ vedado ao Tesouro Nacional adquirir t’tulos da d’vida pœblica
federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com
cl‡usula de revers‹o, salvo para reduzir a d’vida mobili‡ria.
VI. Regular a execu•‹o dos servi•os de compensa•‹o de cheques e outros
papŽis;
A regulamenta•‹o da compensa•‹o de cheques e outros papeis e recursos foi
realizada pelo Bacen atravŽs da publica•‹o das normas relativas ao Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
VII. Exercer permanente vigil‰ncia nos mercados financeiros e de capitais
sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados
e em rela•‹o ˆs modalidades ou processos operacionais que utilizem;
Desde a publica•‹o da Lei 6.385/76, esta compet•ncia Ž exercida pela Comiss‹o
de Valores Mobili‡rios (CVM).
VIII. Prover, sob controle do Conselho Monet‡rio Nacional, os servi•os de sua
Secretaria.
COMITæ DE POLêTICA MONETçRIA (COPOM)
O Conselho de Pol’tica Monet‡ria (COPOM) foi institu’do em 20 de junho de 1996,
com o objetivo de implementar a pol’tica monet‡ria, definir a meta da Taxa Selic e
analisar o Relat—rio de Infla•‹o.
As fun•›es do COPOM est‹o quase que diariamente na m’dia comum e
especializada.
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Afinal, todos j‡ nos deparamos com a legenda Selic. Mas, afinal, qual o seu
significado.
A SELIC Ž a taxa de juros mŽdia apurada diariamente pelo Sistema Especial de
Liquida•‹o e Cust—dia (Selic). Portanto, antes de saber seu significado, j‡ sabemos
que a taxa tem este nome devido ao sistema em que Ž apurado. Ok?
A taxa SELIC Ž determinada nas opera•›es de financiamento, lastreadas por t’tulos
pœblicos federais, realizadas diariamente no mercado.
Vamos entender por meio de um exemplo.
Os Bancos Comerciais emprestam recursos a outros Bancos Comerciais
diariamente, pois todos eles devem fechar o dia com entradas e sa’das de recursos
equilibradas. Isto Ž, caso, por exemplo, o Banco do Brasil (BB) encerre o dia com
retiradas maiores que dep—sitos, ele precisa captar recursos no mercado para
equilibrar o saldo destas opera•›es.
Ent‹o, o BB recorre a outros Bancos Comerciais, que emprestam estes recursos,
cobrando, evidentemente, uma taxa de juros para realizar esta opera•‹o.
Digamos que a taxa de juros mŽdia cobrada neste tipo de opera•‹o Ž igual a 20%
a.a. Ou seja, a Taxa Selic Ž de 20% a.a.
O COPOM entende que esta taxa Ž muito alta e, em suas reuni›es, estabelece
que o objetivo da Taxa Selic Ž de 10% a.a.
O Banco Central, cumprindo sua fun•‹o de respons‡vel pela pol’tica monet‡ria,
come•a a conceder crŽdito aos bancos no mercado com esta taxa de juros (10%
a.a.). Pela lei da oferta e da procura, esta taxa inferior ocasiona maior demanda
por recursos conferidos pelo BACEN, ao invŽs dos recursos concedidos pelos Bancos
Comerciais.
O que acontece com a Taxa Selic?
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Os Bancos Comerciais, interessados nestes financiamentos, passam a reduzir a taxa
de juros cobrada em suas opera•›es. Como a Taxa SELIC Ž uma mŽdia
estabelecida nas opera•›es de mercado, ela passa a ter o valor reduzido, atŽ a
meta definida pelo COPOM.
Portanto, a defini•‹o da Taxa Selic pelo COPOM influ•ncia em seu valor real, que
Ž determinado pelo mercado.
Desta forma que fique gravado: o COPOM estabelece a meta da Taxa Selic; o valor
real Ž determinado nas opera•›es de mercado, nas quais o Bacen intervŽm.
Bom, agora que j‡ sabemos o que Ž a Taxa Selic, podemos prosseguir com o que
nos interessa: composi•‹o e fun•›es do COPOM.
O COPOM Ž composto pelo Presidente mais os Diretores do Banco Central do Brasil.
As reuni›es ordin‡rias do COPOM s‹o realizadas aproximadamente a cada 45 dias,
somando, portanto, 8 reuni›es ordin‡rias por ano. O Presidente do Banco Central
pode convocar reuni›es extraordin‡rias, desde que, presentes, no m’nimo, o
Presidente (ou seu substituto) e metade do nœmero de Diretores.
As delibera•›es s‹o feitas por maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente o
voto de qualidade. Ou seja, caso aconte•a empate, o Presidente pode
desempatar a vota•‹o.
A defini•‹o da meta da Taxa Selic Ž feita nas reuni›es do COPOM, mediante
vota•‹o.
Como foi citado acima, cabe ao COPOM analisar o Relat—rio de Infla•‹o. Caso
entenda que a infla•‹o segue acima da meta, ou do intervalo da meta, pode
apertar ainda mais a pol’tica monet‡ria atravŽs do aumento da meta da Taxa Selic.
Novamente, taxa Selic mais elevada resulta em retra•‹o de emprŽstimos e efeitos
recessivos na economia, conduzindo a infla•‹o ao centro da meta, ou dentro do
intervalo permitido.
E qual seria, em 2019, a meta de infla•‹o?
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Resposta: 4,25% a.a., podendo variar em 1,5% para cima e 1,5% para baixo.
Destaca-se que a meta de 2020 ser‡ de 4% e a de 2021, de 3,75%. O intervalo nestes
anos Ž de 1,5%.
Como vimos no t—pico destinado ao CMN, a meta de infla•‹o Ž definida pelo
Conselho Monet‡rio Nacional. Cumpre ao Banco Central, atravŽs do COPOM,
executar as pol’ticas necess‡rias para cumprimento da meta fixada.
Caso a meta n‹o seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgar‡
publicamente as raz›es do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro
de Estado da Economia, contendo:
i. Descri•‹o detalhada das causas do descumprimento;
ii. Provid•ncias para assegurar o retorno da infla•‹o aos limites estabelecidos;
e
iii. O prazo no qual se espera que as provid•ncias produzam efeito.
Pelo visto, descumprir a meta de infla•‹o Ž coisa sŽria.
Desta maneira, Ž poss’vel compreender a relev‰ncia na determina•‹o da Taxa
Selic e na atua•‹o do COPOM.
Portanto, vamos resumir as fun•›es e composi•‹o do COPOM:
¥ Composto pelo Presidente e demais Diretores do Banco Central do Brasil
¥ 8 reuni›es ordin‡rias por ano (Reuni‹o a cada 45 dias)
¥ Implementar a pol’tica monet‡ria, definir a meta da Taxa Selic e analisar o
Relat—rio de Infla•‹o.
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COMISSÌO DE VALORES MOBILIçRIOS (CVM)
A Comiss‹o de Valores Mobili‡rios Ž a institui•‹o supervisora do mercado de
valores mobili‡rios. Como j‡ citado em diversos momentos, possui fun•‹o
normativa, supervisora, fiscalizadora e sancionat—ria. Todas elas ser‹o exploradas
no decorrer deste t—pico.
Antes de iniciarmos, um aviso importante: o assunto ÒCVMÓ ser‡ praticamente
esgotado nesta aula. N‹o obstante, em outros t—picos tambŽm s‹o apresentadas
fun•›es da CVM com mais detalhes. Por exemplo, nesta aula apresentaremos,
dentre outras compet•ncias, a administra•‹o dos registros previstos da Lei 6.385/76
pela CVM, mas o detalhamento dos registros em si, apenas na aula espec’fica.
Continuando, o esquema os t—picos abaixo elencam o mandato legal da CVM,
alinhados da mesma forma que a Autarquia faz em suas apresenta•›es
institucionais3:
ü Desenvolvimento do mercado
Estimular a forma•‹o de poupan•a e a sua aplica•‹o em valores mobili‡rios;
promover a expans‹o e o funcionamento eficiente e regular do mercado de
a•›es; e estimular as aplica•›es permanentes em a•›es do capital social de
companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais (Lei 6.385/76, art.
4¼, incisos I e II).
ü Efici•ncia e funcionamento do mercado
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balc‹o;
assegurar a observ‰ncia de pr‡ticas comerciais equitativas no mercado de valores
mobili‡rios; e assegurar a observ‰ncia, no mercado, das condi•›es de utiliza•‹o
3
Retirado de:
http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/institucional/sobre/mandatolegal.html
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de crŽdito fixadas pelo Conselho Monet‡rio Nacional (Lei 6.385/76, art. 4¼, incisos III,
VII e VIII).
ü Prote•‹o dos investidores
Proteger os titulares de valores mobili‡rios e os investidores do mercado contra
emiss›es irregulares de valores mobili‡rios; atos ilegais de administradores e
acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de
carteira de valores mobili‡rios; e o uso de informa•‹o relevante n‹o divulgada no
mercado de valores mobili‡rios. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou
manipula•‹o destinadas a criar condi•›es artificiais de demanda, oferta ou pre•o
dos valores mobili‡rios negociados no mercado (Lei 6.385/76, art. 4¼, incisos IV e V).
ü Acesso ˆ informa•‹o adequada
Assegurar o acesso do pœblico a informa•›es sobre os valores mobili‡rios
negociados e as companhias que os tenham emitido, regulamentando a Lei e
administrando o sistema de registro de emissores, de distribui•‹o e de agentes
regulados (Lei 6.385/76, art. 4¼, inciso VI, e art. 8¼, incisos I e II).
ü Fiscaliza•‹o e puni•‹o
Fiscalizar permanentemente as atividades e os servi•os do mercado de valores
mobili‡rios, bem como a veicula•‹o de informa•›es relativas ao mercado, ˆs
pessoas que dele participam e aos valores nele negociados, e impor penalidades
aos infratores das Leis 6.404/76 e 6.385/76, das normas da pr—pria CVM ou de leis
especiais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar (Lei 6.385/76, art. 8¼, incisos III e
V, e art. 11).
ƒ muito importante notar que o mandato legal da CVM se trata dos objetivos que
a Autarquia e o CMN possuem conjuntamente no exerc’cio de suas compet•ncias.
Guarde isto, pois, como j‡ vimos, trata-se das imposi•›es legais que norteiam todo
o trabalho da CVM (e do seu, caso aprovado)!
CONSTITUI‚ÌO E ORGANIZA‚ÌO
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A CVM Ž uma entidade aut‡rquica em regime especial, vinculada ao MinistŽrio da
Economia, com personalidade jur’dica e patrim™nio pr—prios, dotada de autoridade
administrativa independente, aus•ncia de subordina•‹o hier‡rquica, mandato fixo
e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e or•ament‡ria.
Nos termos do Decreto-Lei n. 200/67, a autarquia Ž definida como o servi•o
aut™nomo, criado por lei, com personalidade jur’dica, patrim™nio e receita pr—prios
para executar atividades t’picas da Administra•‹o Pœblica, que requeiram, para
seu melhor funcionamento, gest‹o administrativa e financeira descentralizada (art.
5¼, I).
Ou seja, a autarquia exerce suas atividades, consideradas como t’picas da
administra•‹o pœblica, de maneira descentralizada, com personalidade jur’dica
pr—pria (CNPJ pr—prio), o que a titula como capaz de exercer direitos e suportar
deveres com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Na li•‹o de Hely Lopes Meirelles, "A autarquia n‹o age por delega•‹o, age por
direito pr—prio e com autoridade pœblica, na medida do jus imperii que lhe foi
outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jur’dica de Direito Pœblico interno, a
autarquia traz ’nsita, para a consecu•‹o de seus fins, uma parcela do poder estatal
que lhe deu vida. Sendo um ente aut™nomo, n‹o h‡ subordina•‹o hier‡rquica da
autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse,
anularia seu car‡ter aut‡rquico. H‡ mera vincula•‹o ˆ entidade matriz que, por
isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de corre•‹o final’stica
do servi•o aut‡rquico."4
No entanto, a CVM n‹o Ž apenas uma autarquia, mas uma autarquia em regime
especial. Isto quer dizer que a lei (mais precisamente a Lei 6.385/76) confere ˆ CVM
4
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 23. ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo e outros.
São Paulo: Malheiros, 1998. p. 298.
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mais privilŽgios, com o objetivo de conferir a ela maior autonomia na consecu•‹o
do seu mandato legal e compet•ncias.
N‹o cabe aqui afirmar quais compet•ncias caracterizam a CVM como autarquia
e quais a caracteriza como autarquia especial. Todas vistas no decorrer desta aula
atendem ˆ sua caracteriza•‹o como autarquia especial, como preceitua a Lei
citada.
Continuando, a CVM Ž administrada por um Presidente e quatro Diretores,
nomeados pelo Presidente da Repœblica, depois de aprovados pelo Senado
Federal, dentre pessoas de ilibada reputa•‹o e reconhecida compet•ncia em
matŽria de mercado de capitais. Os seguintes dispostos s‹o a eles aplic‡veis:
ü Mandato de 5 anos, vedada a recondu•‹o ao mesmo cargo. Isso significa, por
exemplo, que um Diretor pode ser nomeado Diretor Presidente, mas um Diretor
n‹o pode ser reconduzido como Diretor ap—s o final do seu mandato.
ü A cada ano Ž renovado 1/5 dos membros da Diretoria Colegiada. O significado
desta disposi•‹o Ž simples: a cada ano Ž encerrado o mandato de um Diretor.
Outra consequ•ncia Ž derivada desta norma: se um dos Diretores encerrar seu
mandato antes dos 5 anos previstos, seu substituto ir‡ exercer o cargo atŽ o
tŽrmino do mandato do Diretor ÒoriginalÓ. Por exemplo, se o Diretor A foi
nomeado, mas renunciar ao mandato no final de primeiro ano, seu substituto, o
Diretor B, ter‡ 4 anos de mandato, e n‹o 5.
ü Os Diretores somente perder‹o o mandato em virtude de (i) renœncia, (ii) de
condena•‹o judicial transitada em julgado ou de processo administrativo
disciplinar e/ou de (iii) inobserv‰ncia, dos deveres e das proibi•›es inerentes ao
cargo. Esta Ž uma das mais importantes disposi•›es em rela•‹o ˆ autonomia
operacional da CVM, tendo em vista que os Diretores possuem mandato fixo,
n‹o podendo ser retirados do cargo por conveni•ncia pol’tica, por exemplo.
ü Cabe ao Ministro de Estado da Economia instaurar o processo administrativo
disciplinar, que ser‡ conduzido por comiss‹o especial, competindo ao
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Presidente da Repœblica determinar o afastamento preventivo, quando for o
caso, e proferir o julgamento. Como o Presidente da Repœblica nomeia, ele
tambŽm pode proferir o julgamento do processo administrativo disciplinar que
pode resultar na perda do mandato dos Diretores.
ü No caso de renœncia, morte ou perda de mandato do Presidente da Comiss‹o
de Valores Mobili‡rios, assumir‡ o Diretor mais antigo ou o mais idoso, nessa
ordem, atŽ nova nomea•‹o, sem preju’zo de suas atribui•›es. A presente
disposi•‹o aplica-se apenas ao Diretor Presidente, lembrando que a nova
nomea•‹o segue os mesmos tramites da prevista para a nomea•‹o de
Diretores (indica•‹o pelo Presidente da Repœblica, sabatina pelo Senado
Federal e nomea•‹o pelo Presidente da Repœblica).
ü No caso de renœncia, morte ou perda de mandato de Diretor, proceder-se-‡ ˆ
nova nomea•‹o pela forma disposta, para completar o mandato do
substitu’do. Como j‡ citado, o novo nomeado completa o mandato do anterior.
Os Diretores mais o Diretor Presidente formam um —rg‹o da CVM: o Colegiado (ou
Diretoria Colegiada, se preferir). Este —rg‹o Ž muito importante, pois compete a ele
fixar a pol’tica geral da CVM e expedir os atos normativos e exercer outras
atribui•›es legais e complementares de compet•ncia da CVM. Em resumo, Ž o
Colegiado que administra a CVM.
COMPETæNCIAS
A Lei 6.385/76 elenca diversas compet•ncias da CVM atravŽs de diferentes prismas
e considera•›es. Algumas caracterizam-se como poder-dever (as quais a
Autarquia deve praticar), outras s‹o discricion‡rias, a depender da conveni•ncia
e oportunidade da situa•‹o; algumas possuem como destinat‡rios todo o
mercado de capitais, enquanto outras s‹o destinadas a participantes espec’ficos
do mercado.
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Em fun•‹o desta gama de compet•ncias, elas seguem abaixo ordenadas de
acordo com a classifica•‹o proposta com a finalidade de facilitar o entendimento
da matŽria.
Gerais e N‹o Discricion‡rias
Neste item est‹o inclusas as compet•ncias n‹o discricion‡rias (poder-dever) que
possuem todo o mercado de capitais como destinat‡rio, com os coment‡rios
necess‡rios:
ü Regulamentar, com observ‰ncia da pol’tica definida pelo Conselho Monet‡rio
Nacional, as matŽrias expressamente previstas na Lei 6.385/76 (Lei que disciplina
o mercado de capitais e institui a CVM, cujos termos est‹o sendo vistos nesta
aula e em aulas posteriores) e na Lei 6.404/76 (a Lei das Sociedades An™nimas,
cujos termos relevantes ser‹o vistos na aula de Companhias Abertas);
ü Administrar os registros institu’dos pela Lei 6.404/76. A rigor, a CVM possui 3
espŽcies de registros: (i) registro dos emissores, como as companhias abertas e
os fundos de investimento; (ii) registro da emiss‹o dos valores mobili‡rios,
quando distribu’dos publicamente (a regra geral Ž exigir emiss‹o de distribui•‹o
pœblica; as distribui•›es privadas s‹o dispensadas de registro); e (iii) registro de
pessoas e institui•›es para operarem no mercado de valores mobili‡rios, em
geral prestando servi•os no sistema de negocia•‹o, distribui•‹o e custodia de
valores mobili‡rios (como as entidades administradoras de mercados, SCTVMs,
SDTVMs, deposit‡rios centrais etc.)
ü Fiscalizar permanentemente as atividades e os servi•os do mercado de valores
mobili‡rios, bem como a veicula•‹o de informa•›es relativas ao mercado, ˆs
pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados. Basicamente, esta
Ž fun•‹o fiscalizat—ria da CVM e compreende a fiscaliza•‹o das seguintes
pessoas/atividades:
o a emiss‹o e distribui•‹o de valores mobili‡rios no mercado;
o a negocia•‹o e intermedia•‹o no mercado de valores mobili‡rios;
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o a negocia•‹o e intermedia•‹o no mercado de derivativos;
o a organiza•‹o, o funcionamento e as opera•›es das Bolsas de Valores;
o a organiza•‹o, o funcionamento e as opera•›es das Bolsas de
Mercadorias e Futuros;
o a administra•‹o de carteiras e a cust—dia de valores mobili‡rios;
o a auditoria das companhias abertas; e
o os servi•os de consultor e analista de valores mobili‡rios.
ü Propor ao Conselho Monet‡rio Nacional a eventual fixa•‹o de limites m‡ximos
de pre•o, comiss›es, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas
pelos intermedi‡rios do mercado; e
ü Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade ˆs que n‹o
apresentem lucro em balan•o ou ˆs que deixem de pagar o dividendo m’nimo
obrigat—rio.
Gerais e Discricion‡rias
Neste item est‹o inclusas as compet•ncias discricion‡rias, realizadas de acordo
com conveni•ncia e oportunidade pela Autarquia (ser discricion‡rio n‹o significa
que a CVM pode se omitir diante da situa•‹o, se assim desejar, mas sim atuar
quando as situa•›es descritas abaixo se fizerem presentes), que possuem todo o
mercado de capitais como destinat‡rio, com os coment‡rios necess‡rios:
ü Publicar projeto de ato normativo para receber sugest›es de interessados;
ü Convocar, a seu ju’zo, qualquer pessoa que possa contribuir com informa•›es
ou opini›es para o aperfei•oamento das normas a serem promulgadas.
ü Examinar e extrair c—pias de registros cont‡beis, livros ou documentos, inclusive
programas eletr™nicos e arquivos magnŽticos, —pticos ou de qualquer outra
natureza, bem como papŽis de trabalho de auditores independentes, devendo
tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conserva•‹o pelo
prazo m’nimo de cinco anos:
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o as pessoas naturais e jur’dicas que integram o sistema de distribui•‹o
de valores mobili‡rios;
o das companhias abertas e demais emissoras de valores mobili‡rios e,
quando houver suspeita fundada de atos ilegais, das respectivas
sociedades controladoras, controladas, coligadas e sociedades sob
controle comum;
o dos fundos e sociedades de investimento;
o das carteiras e dep—sitos de valores mobili‡rios;
o dos auditores independentes;
o dos consultores e analistas de valores mobili‡rios; e
o de outras pessoas quaisquer, naturais ou jur’dicas, quando da
ocorr•ncia de qualquer irregularidade a ser apurada, para efeito de
verifica•‹o de ocorr•ncia de atos ilegais ou pr‡ticas n‹o equitativas.
ü Intimar as pessoas referidas acima a prestar informa•›es, ou esclarecimentos,
sob comina•‹o de multa, sem preju’zo da aplica•‹o das penalidades que
ser‹o vistas adiante;
ü requisitar informa•›es de qualquer —rg‹o pœblico, autarquia ou empresa
pœblica;
ü determinar ˆs companhias abertas que republiquem, com corre•›es ou
aditamentos, demonstra•›es financeiras, relat—rios ou informa•›es divulgadas;
ü apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e pr‡ticas n‹o equitativas
de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias
abertas, dos intermedi‡rios e dos demais participantes do mercado;
ü aplicar aos de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de
companhias abertas, dos intermedi‡rios e dos demais participantes do
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mercado as penalidades vistas adiante (penalidades administrativas), sem
preju’zo da responsabilidade civil ou penal;
Continuando, com a finalidade de prevenir ou corrigir situa•›es anormais do
mercado, a CVM poder‡:
ü Suspender a negocia•‹o de determinado valor mobili‡rio ou decretar o recesso
de bolsa de valores;
ü Suspender ou cancelar os registros de que trata esta Lei;
ü Divulgar informa•›es ou recomenda•›es com o fim de esclarecer ou orientar
os participantes do mercado;
ü Proibir aos participantes do mercado, sob comina•‹o de multa, a pr‡tica de
atos que especificar, prejudiciais ao seu funcionamento regular.
E, por fim, a CVM tambŽm possui, dentre suas compet•ncias, discricionariedade
para:
ü Celebrar conv•nios com —rg‹os similares de outros pa’ses, ou com entidades
internacionais, para assist•ncia e coopera•‹o na condu•‹o de investiga•›es
para apurar transgress›es ˆs normas atinentes ao mercado de valores mobili‡rios
ocorridas no Pa’s e no exterior, podendo se recusar a prestar a assist•ncia referida
quando houver interesse pœblico a ser resguardado; e
ü Celebrar conv•nio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulga•‹o
de princ’pios, normas e padr›es de contabilidade e de auditoria, podendo, no
exerc’cio de suas atribui•›es regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os
pronunciamentos e demais orienta•›es tŽcnicas emitidas (a entidade referida
dever‡ ser majoritariamente composta por contadores, dela fazendo parte,
paritariamente, representantes de entidades representativas de sociedades
submetidas ao regime de elabora•‹o de demonstra•›es financeiras, de
sociedades que auditam e analisam as demonstra•›es financeiras, do —rg‹o
federal de fiscaliza•‹o do exerc’cio da profiss‹o cont‡bil e de universidade ou
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instituto de pesquisa com reconhecida atua•‹o na ‡rea cont‡bil e de mercado
de capitais).
Compet•ncias em rela•‹o ao Sistema De Distribui•‹o
O sistema de distribui•‹o de valores mobili‡rios Ž composto pelas institui•›es
auxiliares do mercado de capitais. S‹o elas:
ü As institui•›es financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir
emiss‹o de valores mobili‡rios:
o como agentes da companhia emissora;
o por conta pr—pria, subscrevendo ou comprando a emiss‹o para a
colocar no mercado;
ü As sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobili‡rios em
circula•‹o no mercado, para os revender por conta pr—pria;
ü As sociedades e os agentes aut™nomos que exer•am atividades de media•‹o
na negocia•‹o de valores mobili‡rios, em bolsas de valores ou no mercado de
balc‹o;
ü As bolsas de valores.
ü Entidades de mercado de balc‹o organizado.
ü As corretoras de mercadorias, os operadores especiais e as Bolsas de
Mercadorias e Futuros; e
ü As entidades de compensa•‹o e liquida•‹o de opera•›es com valores
mobili‡rios.
Em rela•‹o a estas entidades, e ao sistema que elas formam, compete ˆ CVM
definir quais institui•›es financeiras podem exercer as atividades e servi•os no
mercado de valores mobili‡rios, bem como autorizar estas institui•›es a exercer
suas atividades no mercado em quest‹o.
Compet•ncias em rela•‹o ˆs Companhias Abertas
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Em rela•‹o ˆs companhias abertas, compete ˆ CVM expedir normas aplic‡veis ˆs
seguintes tem‡ticas:
ü A natureza das informa•›es que devam divulgar e a periodicidade da
divulga•‹o à Neste sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 358/02.
ü Relat—rio da administra•‹o e demonstra•›es financeiras à Neste sentido, h‡
disposi•›es na Lei 6.404/76.
ü A compra de a•›es emitidas pela pr—pria companhia e a aliena•‹o das a•›es
em tesouraria à à Neste sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 10/80.
ü Padr›es de contabilidade, relat—rios e pareceres de auditores independentes
à Neste sentido, h‡ disposi•›es na Lei 6.404/76, em conv•nios assinados pela
CVM, normas do Comit• de Pronunciamentos Cont‡beis etc.
ü Informa•›es que devam ser prestadas por administradores, membros do
conselho fiscal, acionistas controladores e minorit‡rios, relativas ˆ compra,
permuta ou venda de valores mobili‡rios emitidas pela companhia e por
sociedades controladas ou controladoras à à Neste sentido, a CVM editou a
Instru•‹o CVM n 358/02 (arts. 11 e 12).
ü A divulga•‹o de delibera•›es da assembleia geral e dos —rg‹os de
administra•‹o da companhia, ou de fatos relevantes ocorridos nos seus
neg—cios, que possam influir, de modo ponder‡vel, na decis‹o dos investidores
do mercado, de vender ou comprar valores mobili‡rios emitidos pela
companhia à Neste sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 358/02 e a
Instru•‹o CVM n 480/09.
ü A realiza•‹o, pelas companhias abertas com a•›es admitidas ˆ negocia•‹o
em bolsa ou no mercado de balc‹o organizado, de reuni›es anuais com seus
acionistas e agentes do mercado de valores mobili‡rios, no local de maior
negocia•‹o dos t’tulos da companhia no ano anterior, para a divulga•‹o de
informa•›es quanto ˆ respectiva situa•‹o econ™mico-financeira, proje•›es de
resultados e resposta aos esclarecimentos que lhes forem solicitados à Neste
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sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 480/09, alŽm de existir disposi•›es na
Lei 6.404/76; e
ü As demais matŽrias previstas na Leis 6.404/76.
Compet•ncias em rela•‹o aos Auditores Independentes
Em rela•‹o aos auditores independentes, a CVM estabelecer‡ as condi•›es para
o registro e o seu procedimento, e definir‡ os casos em que poder‡ ser recusado,
suspenso ou cancelado.
Tal fun•‹o possui grande relev‰ncia no mercado de capitais, pois somente as
empresas de auditoria cont‡bil ou auditores cont‡beis independentes, registrados
na Comiss‹o de Valores Mobili‡rios poder‹o auditar as demonstra•›es financeiras
de companhias abertas e das institui•›es, sociedades ou empresas que integram o
sistema de distribui•‹o e intermedia•‹o de valores mobili‡rios.
Ufa! Assim terminamos as fun•›es da CVM. Como disse anteriormente, existem
ainda outras a serem detalhadas em momento oportuno. Mas, certamente, estas
s‹o as fun•›es principais.
PENALIDADES
AtravŽs da aplica•‹o de penalidades, a CVM exerce sua fun•‹o sancionat—ria.
A ideia Ž intuitiva e n‹o exige maiores detalhamentos: os participantes que
infringiram normas do mercado de capitais podem ser punidos pela CVM na esfera
administrativa.
Imagine o seguinte exemplo. O administrador de companhia aberta infringe alguns
dos deveres a ele colocado pela Lei 6.404/76 (elencados nos arts. 153 ao 160 da Lei
6.404/76). Determinado acionista, ao se sentir prejudica, protocola uma
reclama•‹o na CVM para an‡lise. A ‡rea tŽcnica respons‡vel conclui pela
infra•‹o, mediante instru•‹o de processo administrativo sancionador, que Ž
remetido ao Colegiado para julgamento. O Colegiado, a seu turno, tambŽm
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conclui pela infra•‹o (ele pode discordar da ‡rea tŽcnica, se assim concluir) e
aplica a penalidade ao administrador.
Bom, esta penalidade aplicada Ž administrativa. Aten•‹o neste detalhe: as
penalidades aplicadas pela CVM s‹o apenas administrativas, mas n‹o c’veis ou
penais. Isto significa que a CVM n‹o pode aplicar pena de repara•‹o por danos
morais ou materiais (esfera c’vel) e nem solicitar a pris‹o do infrator (esfera pena).
Estas penas devem ser aplicadas pelo poder judici‡rio.
Bom, e quais seriam estas penas?
As seguintes:
ü Advert•ncia
ü Multa
Detalhado adiante
ü Inabilita•‹o
A inabilita•‹o, sempre tempor‡ria e por atŽ 20 anos, constitui-se na proibi•‹o do
apenado em exercer os seguintes cargos: administrador ou de conselheiro fiscal de
(i) companhia aberta, (ii) entidade do sistema de distribui•‹o, ou (iii) outras
entidades que dependam de autoriza•‹o ou registro na Comiss‹o de Valores
Mobili‡rios.
Desta forma, o administrador (conselheiro de administra•‹o ou diretor) ou
conselheiro fiscal que for inabilitado, n‹o pode exercer o cargo enquanto perdurar
a pena.
ü Suspens‹o de registro ou autoriza•‹o
A suspens‹o segue a mesma l—gica apresentada anteriormente; no entanto,
aplica-se ao registro, e n‹o aos cargos acima mencionados. Desta forma, a pena
de suspens‹o do registro ou autoriza•‹o Ž extens’vel a todas entidades/pessoas
que possuem registro ou autoriza•‹o na CVM para realizar opera•›es no mercado
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de valores mobili‡rios. Aqui est‹o as SCTVMs, SDTVMs, Deposit‡rios Centrais,
Agentes Aut™nomos etc.
ü Proibi•‹o
A pena de proibi•‹o, sempre tempor‡ria, aplica-se em tr•s situa•›es:
a) atŽ o m‡ximo de vinte anos, em rela•‹o ˆ pr‡tica de determinadas atividades
ou opera•›es, para os integrantes do sistema de distribui•‹o ou de outras
entidades que dependam de autoriza•‹o ou registro na Comiss‹o de Valores
Mobili‡rios;
b) atŽ o m‡ximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais
modalidades de opera•‹o no mercado de valores mobili‡rios.
c) atŽ 5 anos, de contratar com institui•›es financeiras oficiais, e de participar de
licita•‹o tendo por objeto aquisi•›es, aliena•›es, realiza•›es de obras e servi•os,
concess›es de servi•os pœblicos, na administra•‹o pœblica
Como Ž poss’vel notar, a pena de proibi•‹o citada no item ÔaÕ recai sobre certas
atividades ou opera•›es realizadas pelos regulados que possuem
registro/autoriza•‹o na CVM. Assim, estas entidades ficam proibidas, por atŽ 20
anos, de praticar as referidas opera•›es.
J‡ a proibi•‹o expressa no item ÔbÕ Ž extens’vel a qualquer pessoa. Pode recair, por
exemplo, a uma pessoa f’sica que realize alguma opera•‹o indevida no mercado
de valores mobili‡rios, como um insider trading (negocia•‹o com valores
mobili‡rios na posse de informa•‹o privilegiada).
Por fim, no item ÔcÕ est‡ prevista a pena na qual a CVM pode proibir que o apenado
contrate com institui•›es financeiras oficiais (BNDES, BB, Caixa Econ™mica etc.) e
tambŽm que participe de licita•›es e concess›es.
Em rela•‹o ˆs penas, faltou detalhar as multas. O esquema adiante resume os
valores limites poss’veis:
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Sobre as multas, podemos elaborar a seguinte ordem de racioc’nio:
1. Se n‹o for poss’vel verificar valores (da opera•‹o ou da vantagem obtida ou
da perda evitada), o limite da multa Ž de R$ 50 milh›es.
2. Se poss’vel calcular o valor da emiss‹o de valores mobili‡rios ou opera•‹o
irregular praticada, a multa pode atingir atŽ o dobro deste valor.
3. Se a pr‡tica apenada foi realizada com o intuito de obter vantagem
indevida, ou evitar determinada perda, a multa pode atingir atŽ 3 vezes o
valor da vantagem obtida ou da perda evitada. Esta multa Ž mais aplic‡vel
ˆs opera•›es realizadas com valores mobili‡rios.
4. H‡ tambŽm a possibilidade de aplicar multa correspondente ao dobro do
preju’zo causado aos investidores em decorr•ncia do il’cito.
5. Se poss’vel aplicar mais de 1 dos critŽrios acima expostos, aplica-se o maior
valor encontrado.
Se o apenado for reincidente, aplica-se a ele, alternadamente, atŽ o triplo dos
valores apresentados anteriormente, ou as penalidades de suspens‹o, inabilita•‹o,
suspens‹o/cassa•‹o de registro ou proibi•‹o.
Sobre as penas, existem algumas regras muito importantes a serem memorizadas,
como destacado adiante.
Primeiro, a CVM dever‡ dar prioridade ˆs infra•›es de natureza grave, cuja
apena•‹o proporcione maior efeito educativo e preventivo para os participantes
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do mercado. Este ponto Ž de extremo interesse, visto que dois importantes objetivos
na pr‡tica sancionat—ria da CVM s‹o a educa•‹o e a preven•‹o. Este Ž um dos
fundamentos das penalidades administrativas, pois possui como objetivo o melhor
funcionamento do pr—prio mercado.
Segundo, a CVM Ž competente para apurar e punir condutas fraudulentas no
mercado de valores mobili‡rios sempre que (i) seus efeitos ocasionem danos a
pessoas residentes no territ—rio nacional, independentemente do local em que
tenham ocorrido; e (ii) os atos ou omiss›es relevantes tenham sido praticados em
territ—rio nacional. Isto Ž, em se tratando de opera•›es fraudulentas no mercado
(que possuem natureza grave), a CVM pode apurar e punir mesmo que a
opera•‹o tenha sido praticada fora do pa’s, mas ocasione preju’zos a residentes
no territ—rio nacional.
Para finalizar, cabe comentar que estas penalidades podem ser objeto de recurso
ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, como vimos em aula
anterior.
ACORDO DE LENIæNCIA
ATEN‚ÌO: as caracter’sticas do acordo de leni•ncia a seguir expostas tambŽm se
aplicam ao BACEN, pois tanto o BACEN, como a CVM, PODEM celebrar esse tipo
de acordo de acordo com as caracter’sticas apresentadas adiante.
A CVM poder celebrar acordo de leni•ncia com pessoas f’sicas ou jur’dicas que
confessarem a pr‡tica de infra•‹o ˆs normas legais ou regulamentares cujo
cumprimento lhe caiba fiscalizar, com extin•‹o de sua a•‹o punitiva ou redu•‹o
de um ter•o a dois ter•os da penalidade aplic‡vel, mediante efetiva, plena e
permanente colabora•‹o para a apura•‹o dos fatos, da qual resulte utilidade
para o processo, em especial:
¥ a identifica•‹o dos demais envolvidos na pr‡tica da infra•‹o, quando couber;
e
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¥ a obten•‹o de informa•›es e de documentos que comprovem a infra•‹o
noticiada ou sob investiga•‹o.
O acordo de que trata o caput somente poder‡ ser celebrado se forem
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
¥ a institui•‹o for a primeira a se qualificar com respeito ˆ infra•‹o noticiada ou
sob investiga•‹o;
¥ o envolvimento na infra•‹o noticiada ou sob investiga•‹o a partir da data de
propositura do acordo cessar completamente;
¥ o Banco Central do Brasil n‹o dispuser de provas suficientes para assegurar a
condena•‹o das institui•›es ou das pessoas naturais por ocasi‹o da propositura
do acordo; e
¥ a confiss‹o de sua participa•‹o no il’cito e a coopera•‹o plena e permanente
com as investiga•›es e com o processo administrativo, e o comparecimento,
sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, atŽ o seu
encerramento.
AMICUS CURIAE
Finalmente, chegamos a œltima compet•ncia da CVM. Longe de n‹o ser
importante, a fun•‹o amicus curiae (amigo da corte) corresponde a uma relevante
compet•ncia da CVM exercida junto ao poder judici‡rio.
A Lei 6.385/76 disp›e que nos processos judici‡rios que tenham por objetivo matŽria
inclu’da na compet•ncia da Comiss‹o de Valores Mobili‡rios, ser‡ esta sempre
intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de
quinze dias a contar da intima•‹o.
Esta Ž a fun•‹o de amicus curiae exercida pela CVM. Ou seja, a Comiss‹o possui
a prerrogativa (e n‹o a obriga•‹o) para oferecer parecer ou prestar
esclarecimentos nos processos judici‡rios que tratem de matŽria relativa ao
mercado de capitais.
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Um exemplo pode elucidar.
Imagine que o poder judici‡rio seja provocado, na esfera civil ou penal, a tratar de
algum tema relativo ao mercado de capitais. Pode ser, por exemplo, mediante
processo impetrado por acionista de companhia aberta exigindo repara•‹o por
danos materiais em fun•‹o de infra•‹o praticada pelos administradores da
companhia.
Neste caso, o juiz respons‡vel ir‡ intimar (obrigatoriamente) a CVM para que ela se
manifeste nos autos do processo. No entanto, a CVM pode optar por se manifestar
(oferecendo parecer ou prestando esclarecimentos) ou simplesmente n‹o fazer
isso. Por isso, a decis‹o da CVM Ž tomada como uma prerrogativa que depende
da decis‹o da pr—pria Autarquia entre fazer ou n‹o fazer.
Continuando, se a Comiss‹o oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, ser‡
intimada de todos os atos processuais subsequentes, pelo jornal oficial que publica
expedientes forense ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do
par‡grafo anterior.
Segundo Osvaldo Hamilton Tavares5:
O juiz, pela pr—pria natureza de sua forma•‹o profissional, n‹o está em
condi•›es de resolver todos os problemas que se apresentam à sua
aprecia•‹o. Depende, portanto, dos esclarecimentos que lhe s‹o fornecidos
pelos tŽcnicos da CVM. Assim, a Comiss‹o de Valores Mobili‡rios deverá
traduzir para o juiz aquelas impress›es e conclus›es que colheram no exame
dos fatos do processo, tornando acess’vel ao conhecimento do magistrado
aquilo que normalmente ele n‹o poderia conseguir sozinho, ou somente o
conseguiria ap—s um ingente esfor•o. Embora n‹o fique o juiz adstrito ao
parecer e aos esclarecimentos da CVM, podendo dela divergir, o certo é que
a opini‹o do tŽcnico do Mercado de Capitais é essencial ao esclarecimento
5
A CVM como ÒAmicus CuriaeÓ. Em http://www.revistajustitia.com.br/artigos/478462.pdf
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dos fatos e forma um contingente imprescind’vel para a boa compreens‹o
das quest›es postas em debate.
A interven•‹o da CVM s—́ pode ocorrer por provoca•‹o de uma das partes
ou do juiz e, assim, s—́ temos a interven•‹o provocada, ou coacta, da
entidade aut‡rquica federal; que fiscaliza os servi•os do mercado de valores
mobili‡rios.
(...)
A todo tempo, depois de ser intimada, pode a CVM ingressar no processo, até
que transite em julgado a senten•a, pois pode interpor recurso, quando a
parte n‹o o fizer. Intervindo na causa quando puder ou lhe parecer oportuno,
recebe-la-á no estado em que se encontrar. Vale dizer, n‹o ter‡́ direito à
repeti•‹o de atos j‡́ praticados. O contr‡rio seria tumultuar o processo,
implantar a balbœrdia e favorecer a alicantina que, por certo, n‹o é
exclusividade das partes. Admitida a CVM na demanda, ser‡́ ela intimada
para os atos do processo, quer da instru•‹o, quer do julgamento.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)
O CRSFN Ž —rg‹o respons‡vel para julgar, em segunda e œltima inst‰ncia, os
recursos interpostos sobre a aplica•‹o de penalidades administrativas pelo Banco
Central do Brasil, pela Comiss‹o de Valores Mobili‡rios e pelo Conselho de Controle
de Atividades Financeiras.
ƒ necess‡rio comentar que o CRSFN n‹o Ž necessariamente uma institui•‹o
normativa ou supervisora. No entanto, serve de inst‰ncia recursal de decis›es
tomadas por —rg‹os supervisores do SFN e, por isto, est‡ nesta se•‹o.
Como j‡ vimos, BACEN e CVM supervisionam diversos mercados, podendo,
inclusive, impor penalidades aos participantes que descumpram regras vigentes.
Os participantes podem recorrer destas decis›es ao CRSFN.
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O Conselho Ž composto por 8 membros e respectivos suplentes, designados pelo
MinistŽrio da Economia com mandato de 3 (tr•s) anos. Os membros devem possuir
reconhecida compet•ncia, e conhecimentos especializados sobre os mercados
financeiros e de capitais. Observa-se a seguinte composi•‹o:
ü 2 representantes do MinistŽrio da Economia
ü 1 representante do Bacen
ü 1 representante da CVM
ü 4 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de
capitais.
As entidades de classe que integram o CRSFN s‹o as seguintes:
Titulares:
ü ABRASCA - Associa•‹o Brasileira das Companhias Abertas
ü ANBIMA - Associa•‹o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais
ü ANCORD - Associa•‹o Nacional das Corretoras e Distribuidoras de T’tulos e
Valores Mobili‡rios, C‰mbio e Mercadorias
ü FEBRABAN - Federa•‹o Brasileira das Associa•›es de Bancos
Suplentes:
ü ABAC Ð Associa•‹o Brasileira de Administradoras de Cons—rcios
ü AMEC Ð Associa•‹o de Investidores no Mercado de Capitais
ü CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo CrŽdito da Organiza•‹o das
Cooperativas Brasileiras
ü IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, s‹o nomeados
pelo Ministro da Economia, com mandato de tr•s anos, podendo ser reconduzidos
atŽ duas vezes.
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Fazem ainda parte do Conselho de Recursos Procuradores da Fazenda Nacional,
designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribui•‹o de zelar
pela fiel observ‰ncia da legisla•‹o aplic‡vel, e um Secret‡rio-Executivo, nomeado
pelo Ministro de Estado da Economia, respons‡vel pela execu•‹o e coordena•‹o
dos trabalhos administrativos. Para tanto, o MinistŽrio da Economia, o Banco Central
do Brasil e a Comiss‹o de Valores Mobili‡rios proporcionam o respectivo apoio
tŽcnico e administrativo.
Um dos representantes do MinistŽrio da Economia Ž o presidente do Conselho e o
vice-presidente Ž o representante designado pelo MinistŽrio da Economia dentre
os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
Ainda em rela•‹o ao CRSFN, Ž necess‡rio (e muito importante!) citar uma recente
modifica•‹o em sua estrutura sancionat—ria. Como vimos, o Conselho julga as
penalidades impostas por institui•›es supervisoras. Mas, imagine a situa•‹o na qual
a CVM, Bacen ou COAF n‹o colocassem penalidade no caso concreto. Mesmo
assim, era obriga•‹o destas entidades apresentar recurso de of’cio ao CRSFN, com
a finalidade de uma segunda e definitiva opini‹o sobre a matŽria.
Ocorre que esta era a praxe atŽ a publica•‹o do Decreto 8.652/2016, no qual foi
afastada a compet•ncia do CRSFN para o julgamento do recurso de of’cio. Tal
entendimento est‡ corroborado pelo novo Regimento Interno do CRSFN, aprovado
pela Portaria 68/2016 do MinistŽrio da Economia, que disp›e em seu art. 51 que
somente ser‹o julgados pelo CRSFN os recursos de of’cio das decis›es proferidas
atŽ 27.02.2016, em uma evidente demonstra•‹o de extin•‹o do instituto.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF)
Por fim, ficou faltando apresentar o COAF, que Ž um dos —rg‹os cujas penalidades
aplicadas s‹o julgadas pelo CRSFN.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n.
9.613, de 03 de mar•o de 1998.
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Sob o comando de seu presidente, o COAF est‡ operacionalmente estruturado em
uma Secretaria Executiva e uma Diretoria de Intelig•ncia. O quadro de profissionais
Ž composto por servidores de diversas carreiras pœblicas do MinistŽrio da Economia
e de outros —rg‹os federais e entidades pœblicas.
O presidente do COAF Ž nomeado pelo presidente da Repœblica, por indica•‹o do
Ministro da Justi•a.
Os Conselheiros do COAF devem ser servidores pœblicos de reputa•‹o ilibada e
reconhecida compet•ncia, designados em ato do Ministro da Justi•a, integrantes
dos quadros de pessoal efetivos dos seguintes —rg‹os:
¥ Banco Central do Brasil
¥ Comiss‹o de Valores Mobili‡rios
¥ Superintend•ncia de Seguros Privados
¥ Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
¥ Secretaria da Receita Federal do Brasil
¥ Ag•ncia Brasileira de Intelig•ncia
¥ Departamento de Pol’cia Federal
¥ MinistŽrio das Rela•›es Exteriores
¥ MinistŽrio da Justi•a
¥ MinistŽrio da Economia
¥ Controladoria-Geral da Uni‹o
O Plen‡rio do COAF Ž composto, portanto, pelo presidente e por onze conselheiros
oriundos dos —rg‹os acima relacionados (cada —rg‹o indica 1 conselheiro).
O Estatuto do COAF prev•, ainda, a participa•‹o da Advocacia-Geral da Uni‹o,
na qualidade de consultoria jur’dica do Conselho. Representantes destes —rg‹os
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  • 2. 1 146 Apresenta•‹o do Curso.............................................................................................. 2 Conteœdo e Estrutura do Curso..............................................................................................3 Metodologia ................................................................................................................................4 A Metodologia Funciona?.......................................................................................................4 Cronograma e Avisos................................................................................................................5 Sistema Financeiro Nacional ..................................................................................... 7 Institui•›es Normativas ............................................................................................. 14 Conselho Monet‡rio Nacional..............................................................................................14 Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).............................................................20 Conselho Nacional de Previd•ncia Complementar (CNPC)......................................21 Institui•›es Supervisoras ........................................................................................... 23 Banco Central do Brasil (Bacen) ..........................................................................................23 Comit• de Pol’tica Monet‡ria (Copom)............................................................................31 Comiss‹o de Valores Mobili‡rios (CVM) ............................................................................35 Conselho De Recursos Do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) ..............................53 Conselho De Controle de Atividades financeiras (COAF) ...........................................55 Superintend•ncia de Seguros Privados (Susep) ..............................................................58 Superintend•ncia Nacional de Previd•ncia Complementar (Previc)......................59 Quest›es Propostas ................................................................................................... 63 Gabaritos ....................................................................................................................................82 Quest›es Comentadas ............................................................................................. 83 Considera•›es Finais .............................................................................................. 113 Anexo: Lei 4.595/64 Comentada........................................................................... 114 Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 3. 2 146 APRESENTA‚ÌO DO CURSO Estimado aluno (a), tudo bem? Fico muito satisfeito em ministrar o presente curso de CONHECIMENTOS BANCçRIOS PARA O CARGO DE ESCRITURçRIO DO BANCO DE BRASêLIA (BRB). O curso est‡ sendo lan•ado com base no edital, publicado pelo IADES. (ƒ importante citar que o presente curso contempla 100% do conteœdo exigido pelo edital). Bom, meu nome Ž Vicente Camillo, sou Economista formado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), com especializa•›es em Regula•‹o do Mercado de Capitais (Columbia Law School), Governan•a Corporativa (IBGC) Contabilidade e Auditoria (FIPECAFI/USP) e Carreiras Pœblicas (Anhanguera/Uniderp). Atualmente trabalho na Comiss‹o de Valores Mobili‡rios, cuja sede (meu local de trabalho) Ž no Rio de Janeiro/RJ. L‡ trabalho com a regula•‹o das companhias abertas, alŽm de representar a autarquia em f—runs nacionais e internacionais sobre governan•a corporativa e desenvolvimento. Ministro aulas de Economia, Conhecimentos Banc‡rios, Estrutura e Funcionamento do Sistema Financeiro e Direito Societ‡rio, em n’vel de gradua•‹o, em cursos livres preparat—rios para concursos pœblicos e certifica•›es. Sou professor do EstratŽgia Concursos desde 2013! AlŽm do F—rum de Dœvidas dispon’vel na ‡rea restrita aos alunos matriculados no curso, voc• pode me encontrar nas minhas redes sociais (Instagram e Facebook), onde posto, rotineiramente, materiais, dicas, exerc’cios resolvidos e assuntos relacionados. ƒ s— acessar em https://www.instagram.com/profvicentecamillo/ https://www.facebook.com/profvicentecamillo. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 4. 3 146 CONTEòDO E ESTRUTURA DO CURSO O presente curso Ž dividido em 12 aulas e abordar‡ TODOS os t—picos citados no Edital. Em todas aulas adotaremos a mesma metodologia: apresenta•‹o te—rica e resolu•‹o de (muitos!) exerc’cios. Como a IADES n‹o possui tradi•‹o na realiza•‹o de concursos banc‡rios, iremos apresentar quest›es no mesmo estilo da banca. O curso tambŽm ir‡ tambŽm contemplar v’deo aulas para todos os t—picos. Caso voc• n‹o as tenha visualizado, Ž porque est‹o sendo gravadas e em processo de edi•‹o. O aluno interessado na aprova•‹o neste certame necessita cumprir com dois objetivos: compreender a matŽria e saber resolver as quest›es. Nada adianta saber tudo sobre mercado de valores mobili‡rios, mas n‹o ter a pr‡tica (a manha) na resolu•‹o de quest›es. Afinal, o que importa Ž pontuar o m‡ximo poss’vel na prova! Por isto que me comprometo na oferta destes dois pressupostos necess‡rios para sua aprova•‹o. A apresenta•‹o da teoria ser‡ feita de modo a facilitar a compreens‹o e memoriza•‹o da mesma. A resolu•‹o de quest›es permite colocar em pr‡tica o esfor•o da compreens‹o. Assim, as aulas ter‹o a seguinte estrutura: Teoria esquematizada e adequada ˆ linguagem da banca Quest›es resolvidas da banca organizadora Videoaulas F—rum de dœvidas e atendimento individualizado ao aluno Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 5. 4 146 METODOLOGIA Os assuntos ser‹o tratados ponto a ponto, com LINGUAGEM OBJETIVA, CLARA, ATUALIZADA e de FÁCIL ABSORÇÃO. Teremos, ainda, videoaulas da matŽria para que voc•̂ possa complementar o estudo. Tudo para facilitar o aprendizado. A resolu•‹o de quest›es é uma das tŽcnicas mais eficazes para a absor•‹o do conhecimento e uma importante ferramenta para sua prepara•‹o, pois alŽm de aprender a parte te—rica, voc•̂ aprende a fazer a prova. Quanto mais quest›es forem feitas, melhor tende a ser o ’ndice de acertos. O motivo é muito simples: quando falamos em provas de concurso, todo aluno deve ter em mente que o seu objetivo é aprender a resolver quest›es da forma como elas s‹o elaboradas e cobradas pelas bancas. O foco no EstratŽgia Concursos s‹o os materiais em pdf. As aulas em v’deo visam COMPLEMENTAR o estudo e compreendem a PARTE TEÓRICA DOS PRINCIPAIS PONTOS DA DISCIPLINA. O objetivo é facilitar o aprendizado e a absor•‹o do conteœdo daqueles que ter‹o um primeiro contato com a disciplina. Nosso estudo n‹o se limita apenas à apresenta•‹o das aulas ao longo do curso. É natural surgirem dœvidas. Por isso, estarei sempre à disposi•‹o para responder aos seus questionamentos por meio do f—rum de dœvidas. A METODOLOGIA FUNCIONA? Acreditamos que a nossa metodologia seja o ideal para o nosso objetivo: Fazer voc•̂ acertar as quest›es de prova. Temos certeza que estamos no caminho certo quando recebemos avalia•›es atravŽs do nosso sistema em rela•‹o aos cursos ministrados, como as apresentadas abaixo: Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 6. 5 146 E, Ž claro, voc• pode tambŽm conferir os resultados dos nossos alunos no seguinte endere•o: https://www.estrategiaconcursos.com.br/resultados CRONOGRAMA E AVISOS J‡ aproveito para te desejar bons estudos, persist•ncia e sucesso nessa caminhada. Afinal, este Ž o lema do EstratŽgia Concursos: “O SEGREDO DO SUCESSO É A CONSTÂNCIA NO OBJETIVO” Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 7. 6 146 Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 8. 7 146 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Sistema Financeiro Nacional (SFN) Ž nosso ponto de partida, pois reœne institui•›es, pœblicas e privadas, que permitem a realiza•‹o dos fluxos de renda entre os agentes superavit‡rios e os agentes deficit‡rios da economia. Como assim? Na economia h‡ dois tipos de pessoas: aquelas que poupam, consumindo menos do que ganham e aquelas que n‹o poupam, ou seja, gastam mais do que seus rendimentos. Imagine qu‹o dif’cil (e desorganizado) seria o ÒencontroÓ entre estas pessoas. As que gastam mais do que a renda, seja para consumir ou investir, necessitam de recursos extras para cumprir com suas obriga•›es. Os indiv’duos que poupam gostariam de aplicar seus recursos, obtendo remunera•‹o extra em alguma aplica•‹o financeira. Para resolver este problema foi criado o SFN: reunir as institui•›es que realizam a intermedia•‹o entre agentes credores (superavit‡rios) e agentes devedores (deficit‡rios). Como veremos adiante, estas institui•›es, alŽm de intermediar o fluxo de recursos entre poupadores e devedores, realizam diversas outras fun•›es, como a regula•‹o do pr—prio sistema, e o aux’lio para que a intermedia•‹o ocorra da forma mais eficiente poss’vel. Esta Ž a fun•‹o principal. Mas, como tudo na vida, h‡ outras fun•›es pelas quais o SFN existe. H‡, inclusive, uma fun•‹o estabelecida pela pr—pria Constitui•‹o Federal de 1988 (CF/88). No artigo 192, a CF/88 disp›e que o SFN Ž estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do Pa’s e servir aos interesses da coletividade. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 9. 8 146 Nada mais natural. Afinal, o desenvolvimento equilibrado do Pa’s depende de eficiente intermedia•‹o financeira, efetuada pelas institui•›es que comp›em o SFN. ƒ s— pensar no seguinte: as empresas interessadas em investir no Pa’s, promovendo emprego e crescimento econ™mico, n‹o disp›em de todo o capital necess‡rio para tanto. Desta maneira, necessitam recorrer ˆs institui•›es financeiras para captar recursos para seus investimentos. Quanto mais eficiente esse processo (intermedia•‹o financeira), mais barato pode custar estes recursos, incentivando mais investimentos, mais gera•‹o de empregos e assim por diante. Desta forma, o SFN tambŽm atende ˆ fun•‹o de promover desenvolvimento equilibrado. Outra fun•‹o importante Ž a fiscaliza•‹o do funcionamento do pr—prio sistema. Afinal, nada adianta promover a intera•‹o entre poupadores e devedores e n‹o fiscalizar. Desta maneira, o SFN serve tambŽm para fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional, atravŽs de institui•›es (que veremos adiante) que servem para isto. Por fim, a œltima fun•‹o Ž a diversifica•‹o de riscos. N‹o se assuste com o nome! Diversificar riscos serve para reduzir riscos de calote no sistema financeiro. Vamos citar um exemplo. O professor precisa de recursos para adquirir uma empresa. O aluno, poupador e prudente, possui este recurso, mas considera o professor ÒcaloteiroÓ e, desta maneira, n‹o ir‡ emprestar recursos ao professor. Estar’amos em uma situa•‹o complicada, pois os investimentos pretendidos pelo professor podem apresentar bons resultados no futuro, contribuindo no desenvolvimento. Mas, como n‹o possui recursos para tanto, n‹o os realiza. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 10. 9 146 Mas, se o aluno (assim como outras pessoas) decide depositar seus recursos em entidades do SFN (como um banco comercial, por exemplo), esta pode intermediar a capta•‹o de recursos e a concess‹o de financiamento para os investimentos do professor. Naturalmente, caso o professor n‹o pague as parcelas do emprŽstimo (cumprindo a profecia de ÒcaloteiroÓ), o banco n‹o iria se ver em situa•‹o dif’cil, pois Ž uma grande institui•‹o. Desta forma, houve diversifica•‹o de risco atravŽs do SFN. O aluno n‹o ir‡ ficar prejudicado, pois suas economias continuar‹o l‡ mesmo com o ÒcaloteÓ do professor. Os demais poupadores, assim como a institui•‹o financeira, tambŽm se sentir‹o na mesma situa•‹o confort‡vel, visto a diversifica•‹o de risco realizada. Portanto, podemos resumir as fun•›es do SFN antes de continuar com a aula: ¥ Intermedia•‹o de recursos entre poupadores e devedores ¥ Promover o desenvolvimento equilibrado ¥ Fiscaliza•‹o das institui•›es participantes ¥ Diversifica•‹o de riscos. Bom, j‡ conhecemos as fun•›es do SFN. Mas, quais as institui•›es que dele fazem parte? Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 11. 10 146 Esta Ž a divis‹o do SFN proposta pelo Banco Central e apresentada no s’tio eletr™nico da pr—pria entidade. Resumidamente, as entidades pertencentes ao SFN est‹o divididas entre —rg‹os normativos, entidades supervisoras e operadores: ü îrg‹os Normativos Ð Constitu’dos por institui•›es que estabelecem as diretrizes e normativas gerais do SFN. A principal entidade Ž o Conselho Monet‡rio Nacional. ü Entidades Supervisoras Ð Enquanto os —rg‹os normativos estabelecem as diretrizes, as entidades supervisoras regulam e fiscalizam as atividades das entidades que pretende regular. Podem, inclusive, aplicar multas e demais san•›es ˆs entidades que n‹o atendem aos determinantes regulamentares. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 12. 11 146 ƒ importante frisar que mesmo que chamadas de ÒsupervisorasÓ, estas entidades tambŽm elaboram normas (regulamentam) nos mercados que supervisionam. Por exemplo: a CVM Ž entidade supervisora do ponto de vista do SFN, mas, por regulamentar o mercado de capitais, tambŽm pode ser entendida como entidade normativa em rela•‹o ao mercado de capitais. O modo como s‹o classificadas depende do referencial (se do ponto de vista do SFN, ou do ponto de vista do mercado em que atuam), ou da vis‹o do autor. ü Operadores Ð Todas as demais entidades que fazem parte do SFN e participam da intermedia•‹o financeira. Nesta aula, elas est‹o divididas em Institui•›es Financeiras Banc‡rias, Institui•›es Financeiras N‹o Banc‡rias e Institui•›es Auxiliares. Esta Ž a defini•‹o estabelecida pelo pr—prio Banco Central. Vale a pena tambŽm apresentar outra forma Òamig‡velÓ de visualizarmos as mesmas institui•›es, adicionando mais categoriza•›es. Segue abaixo1: 1 Segundo Faccini, Leonardo Ð Mercado de Valores Mobili‡rios: teoria e quest›es Ð Rio de Janeiro: Eduitora GEN, 2015 Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 13. 12 146 ƒ evidente que todas as representa•›es acima citadas significam o mesmo conceito. Diferem, apenas, na classifica•‹o das institui•›es. Desta forma, Ž importante a apresenta•‹o de todas elas, para evitar alguma ÒsurpresaÓ em sua prova. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 14. 13 146 Todas as institui•›es solicitadas pelo Edital ser‹o contempladas a partir de agora. Iniciamos com o Conselho Monet‡rio Nacional. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 15. 14 146 INSTITUI‚ÍES NORMATIVAS Como o pr—prio nome sugere, as institui•›es normativas s‹o as respons‡veis por estabelecer as normas gerais do SFN e de seus mercados. A institui•‹o normativa por excel•ncia Ž o CMN (normatiza os mercados de c‰mbio, capitais, crŽdito e monet‡rio). Ele Ž o cobrado pelo nosso edital; no entanto, o CNSP e o CNPC s‹o tambŽm apresentados. Antes de iniciarmos o estudo das institui•›es, fa•o uma importante ressalva: todo o conteœdo apresentado est‡ baseado nas Leis 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e 9.069/95 (Lei do Plano Real). Ocorre que a Lei 4.595/64 foi atualizada desde que publicada, mas muitas das suas atualiza•›es n‹o est‹o refletidas em seu texto legal. Isto significa que as bancas, ao cobrarem a letra da lei, solicitam dispositivos que n‹o est‹o mais em vigor. Para lidar com este problema resolvi apresentar o conteœdo legal no decorrer da aula, exatamente como as Leis apresentam em seus textos legais. Ao final da aula est‡ apresentada a LEI 4.595 COMENTADA, anexo em que s‹o discutidas estas altera•›es normativas supervenientes e como funciona atualmente nosso Sistema Financeiro Nacional. Pe•o que n‹o perca isto de vista e estude das duas formas: pela aula (lei seca) e pelo anexo (SFN na pr‡tica). Bom, vamos iniciar. CONSELHO MONETçRIO NACIONAL O Conselho Monet‡rio Nacional (CMN) foi criado pela Lei 4.595 de 1964. ƒ composto pelo Ministro da Economia (que Ž o Presidente do CMN), pelo Secret‡rio Especial da Fazenda do MinistŽrio da Economia e pelo Presidente do Banco Central do Brasil. Portanto, que fique memorizada a composi•‹o do CMN: Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 16. 15 146 ¥ Ministro da Economia Ð ƒ o Presidente do CMN ¥ Secret‡rio Especial da Fazenda do MinistŽrio da Economia ¥ Presidente do BACEN As reuni›es do CMN s‹o realizadas, ordinariamente, 1 vez por m•s. O Presidente do CMN pode convocar reuni›es extraordin‡rias quando lhe for conveniente. As delibera•›es do CMN s‹o realizadas mediante resolu•›es, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urg•ncia e relevante interesse, ad referendum dos demais membros. Mas o que seria esse tal de ad referendum? Quando a matŽria Ž urgente e de interesse relevante (guarde esta hip—tese, pois apenas nela pode haver este tipo de delibera•‹o), o Presidente decide a matŽria e depois submete o assunto, na reuni‹o seguinte do Conselho, ao referendo dos demais membros (Secretario Especial da Fazenda do MinistŽrio da Economia e Presidente do BACEN). Ou seja, Ž necess‡rio que os demais membros ratifiquem a decis‹o tomada pelo Presidente do CMN. O Conselho possui fun•‹o exclusivamente normativa, ou seja, atua na fixa•‹o e estabelecimento de diretrizes, regulamenta•‹o, regula•‹o e disciplina do SFN. ƒ interessante recordar estas express›es grafadas acima, pois elas podem fazer diferen•a no momento da prova. Afinal, como o CMN n‹o possui atividade executiva, qualquer quest‹o que apresente, entre suas fun•›es, termos como ÒexecutarÓ, ÒfiscalizarÓ, ÒsupervisionarÓ, ÒefetuarÓ, ÒreceberÓ, ÒfazerÓ, entre outras afins, Ž suspeita. Continuando, devemos compreender que a fun•‹o primeira do CMN Ž formular a pol’tica da moeda e do crŽdito. Moeda e crŽdito s‹o as formas principais em que os recursos s‹o transferidos entre os agentes superavit‡rios e deficit‡rios na economia. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 17. 16 146 Ou seja, esta fun•‹o prim‡ria deve permitir que a pol’tica de moeda e crŽdito atenda ao progresso econ™mico e social do Pa’s, assim como seja administrada de maneira eficiente, a fim de manter a estabilidade do SFN e, em œltima an‡lise, do pr—prio Pa’s. No entanto, formular a pol’tica de moeda e crŽdito Ž algo muito amplo e abstrato. O CMN tambŽm atua de forma mais pr‡tica, atendendo a diversas fun•›es que objetivam a formula•‹o da pol’tica de moeda e crŽdito. Vejamos as principais com os devidos coment‡rios. Ressalta-se que as fun•›es aqui citadas da mesma maneira que na Lei, pois Ž como geralmente a banca solicita na prova ¥ Regular o valor interno da moeda - Serve tanto para prevenir, como corrigir os surtos inflacion‡rios ou deflacion‡rios de origem interna ou externa, as depress›es econ™micas e outros desequil’brios oriundos de fen™menos conjunturais. Ligada a esta fun•‹o, est‹o tambŽm as medidas adotadas pelo CMN para adaptar o volume dos meios de pagamento ˆs reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento. Neste sentido, a Lei que instituiu o Plano Real estabelece que cabe ao CMN estabelecer o conceito ampliado de moeda, alŽm de autorizar o Banco Central a exceder em atŽ 20% (vinte por cento) as emiss›es de reais autorizadas, em situa•›es extraordin‡rias. ¥ Regular o valor externo da moeda e o equil’brio no balan•o de pagamento do Pa’s, tendo em vista a melhor utiliza•‹o dos recursos em moeda estrangeira Ð O CMN pode editar diretrizes com o objetivo de regular o valor da moeda nacional em rela•‹o ao valor das moedas internacionais, principalmente o d—lar. Nas transa•›es que o Brasil estabelece como os demais pa’ses h‡ troca de moedas. Ou seja, quando o Pa’s efetua vendas ao exterior, ele recebe l‡ fora provavelmente em d—lares e necessita converter estes d—lares em reais. Neste tipo de transa•‹o se estabelece o valor externo da moeda. Se o Brasil apresenta saldo positivo, h‡ aumento das reservas internacionais e tend•ncia de valoriza•‹o cambial; se Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 18. 17 146 negativo, redu•‹o com tend•ncia de valoriza•‹o d amoeda. Na pr‡tica, o CMN normatiza os instrumentos e formas de administra•‹o das divisas externas, com o objetivo de manter o equil’brio no balan•o de pagamentos. TambŽm cabe ao CMN definir a forma como o Banco Central do Brasil administrar‡ as reservas internacionais. ¥ Estabelecer as metas de infla•‹o Ð As metas de infla•‹o e os respectivos intervalos de toler‰ncia s‹o estabelecidos anualmente pelo CMN e consistem na varia•‹o anual de ’ndice de pre•os de ampla divulga•‹o. Atualmente o ’ndice utilizado Ž o IPCA. Considera-se que a meta foi cumprida quando a varia•‹o acumulada da infla•‹o - medida pelo IPCA, relativa ao per’odo de janeiro a dezembro de cada ano calend‡rio - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de toler‰ncia. ¥ Orientar a aplica•‹o dos recursos das institui•›es financeiras, quer pœblicas, quer privadas Ð Esta disposi•‹o significa que compete ao CMN estabelecer quais institui•›es financeiras podem exercer atividades nos segmentos dos mercados financeiros. Por exemplo, os bancos comerciais operam no mercado de crŽdito pois foram orientados pelo CMN a aplicar dos seus recursos neste sentido. ¥ Propiciar o aperfei•oamento das institui•›es e dos instrumentos financeiros, com vistas ˆ maior efici•ncia do sistema de pagamentos e de mobiliza•‹o de recursos Ð Trata-se de uma importante fun•‹o com vistas a melhorar a atividade principal do SFN: a intermedia•‹o financeira. Desta maneira, o CMN pode estabelecer diretrizes com o objetivo de trazer efici•ncia ˆ intermedia•‹o de recursos entre poupadores e devedores. ¥ Zelar pela liquidez e solv•ncia das institui•›es financeiras Ð As institui•›es financeiras, participantes do SFN, possuem importantes fun•›es na economia. Imagine que os dep—sitos de todos os brasileiros sejam efetuados no Banco do Brasil. O que acontece com a economia brasileira se o BB quebrar? Provavelmente algo muito tr‡gico. Desta maneira, o CMN tem como fun•‹o criar diretrizes para zelar Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 19. 18 146 pela liquidez (necessidade de recursos para cumprimento de obriga•›es a curto prazo) e solv•ncia (garantia de cumprimento de todas as obriga•›es) das institui•›es financeiras participantes do SFN. ¥ Coordenar as pol’ticas monet‡ria, credit’cia, or•ament‡ria, fiscal e da d’vida pœblica, interna e externa Ð O Governo tem diversas fun•›es a cumprir. Dentre elas est‡ a pol’tica monet‡ria e credit’cia (oferta de moeda, liquidez e recursos para investimentos na economia) e a pol’tica fiscal (compreende os gastos do governo com consumo investimento, que s‹o evidenciados no or•amento pœblico). A fim de prevenir abusos e irregularidades no gerenciamento destas pol’ticas, sobretudo em rela•‹o ao crescimento da d’vida pœblica, interna e externa, o CMN coordena as diretrizes destas atividades. Do ponto de vista pr‡tico, talvez o melhor exemplo de cumprimento desta fun•‹o est‡ na defini•‹o dos membros do CMN: Ministro da Economia (respons‡vel pela pol’tica fiscal, d’vida pœblica e or•amento), Presidente do Bacen (respons‡vel pela pol’tica monet‡ria). ¥ Autorizar as emiss›es de papel-moeda Ð Veremos adiante que as emiss›es de papel-moeda est‹o a cargo do Banco Central. No entanto, o CMN autoriza as emiss›es. A pr—pria Lei fornece um exemplo desta fun•‹o. Quando necess‡rio atender as exig•ncias das atividades produtivas e da circula•‹o da riqueza do Pa’s, o CMN pode autorizar o Banco Central emitir, anualmente, atŽ o limite de 10% dos meios de pagamento existentes atŽ 31 de dezembro do ano anterior, desde que autorizado pelo Poder Legislativo para tanto. Desta fun•‹o do CMN derivam outras, como: (i) Estabelecer condi•›es para que o Banco Central da Repœblica do Brasil emita moeda-papel; (ii) Aprovar os or•amentos monet‡rios, preparados pelo Banco Central da Repœblica do Brasil, por meio dos quais se estimar‹o as necessidades globais de moeda e crŽdito; e Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 20. 19 146 (iii) Determinar as caracter’sticas gerais das cŽdulas e das moedas Todas elas s‹o referentes ˆ autoriza•‹o concedida ao Banco Central para a emiss‹o de papel-moeda. ¥ Fixar as diretrizes e normas da pol’tica cambial Ð Como j‡ mencionado, cabe ao CMN regular o valor da moeda. Uma das maneiras de se fazer isto Ž atravŽs da fixa•‹o de diretrizes e normas que a pol’tica cambial deve seguir. ¥ Disciplinar o crŽdito em todas as suas modalidades e as opera•›es credit’cias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e presta•›es de quaisquer garantias por parte das institui•›es financeiras Ð Certas institui•›es financeiras realizam opera•›es de crŽdito, ou seja, emprestam recursos aos indiv’duos que solicitarem. Ao CMN cabe regular e disciplinar as maneiras que estas atividades ser‹o feitas. ¥ Regular a constitui•‹o, funcionamento e fiscaliza•‹o dos que exercerem atividades subordinadas ao SFN, bem como a aplica•‹o das penalidades previstas Ð Basicamente, cabe ao CMN regular e disciplinar a atua•‹o de todas as institui•›es pertencentes ao SFN. ¥ Limitar, sempre que necess‡rio, as taxas de juros, descontos comiss›es e qualquer outra forma de remunera•‹o de opera•›es e servi•os banc‡rios ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da Repœblica do Brasil Ð O CMN, sempre que entender necess‡rio, pode limitar as taxas de juros, bem como outras remunera•›es usufru’das pela presta•‹o de servi•os banc‡rios e financeiros. Esta fun•‹o j‡ foi utilizada em demasia no per’odo que o Brasil apresentou alta infla•‹o. ¥ Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos pœblicos (atualmente chamadas de sociedades corretoras de t’tulos e valores mobili‡rios) Ð As Bolsas de Valores e as Sociedades Corretores de T’tulos e Valores Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO 0
  • 21. 20 146 Mobili‡rios s‹o entidades participantes do SFN (veremos adiante suas caracter’sticas), que seguem diretrizes gerais estabelecidas pelo CMN. ¥ Expedir normas gerais de contabilidade e estat’stica a serem observadas pelas institui•›es financeiras Ð Normas cont‡beis e de estat’stica s‹o fundamentais para o exerc’cio das atividades do SFN. Desta maneira, cabe ao CMN expedi-las. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) formula as diretrizes e normas para o setor do Sistema Financeiro Nacional respons‡vel pelos seguros privados. Mas, o que s‹o seguros privados? S‹o contratos firmados entre uma sociedade seguradora e um interessado em se proteger contra eventuais riscos e conting•ncias predeterminados. S‹o seguros privados os seguros de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obriga•›es, direitos e garantias, ou seja, n‹o Ž s— o seguro de coisas (carro, por ex.), mas tambŽm seguro de vida etc. As principais fun•›es do CNSP s‹o as seguintes: ¥ Fixar as diretrizes e normas da pol’tica de seguros privados; ¥ Regular a constitui•‹o, organiza•‹o, funcionamento e fiscaliza•‹o dos que exercerem atividades de seguros privados, bem como a aplica•‹o das penalidades previstas; ¥ Estipular ’ndices e demais condi•›es tŽcnicas sobre tarifas, investimentos e outras rela•›es patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras; ¥ Fixar as caracter’sticas gerais dos contratos de seguros; ¥ Fixar normas gerais de contabilidade e estat’stica a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras; Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 22. 21 146 ¥ Estabelecer as diretrizes gerais das opera•›es de resseguro (as quais veremos adiante); ¥ Disciplinar as opera•›es de cosseguro (quando o valor assegurado Ž muito grande Ð imagine o valor que uma seguradora deveria pagar para um shopping que pegasse fogo por completo Ð Ž comum duas seguradoras prestarem juntas o servi•o de seguro); ¥ Disciplinar a corretagem de seguros e a profiss‹o de corretor; ¥ Regular o exerc’cio do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros; ¥ Disciplinar a administra•‹o das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e a fixa•‹o de emolumentos, comiss›es e quaisquer outras despesas cobradas por tais entidades, quando for o caso. ƒ interessante fazer uma compara•‹o entre o CNSP e o CMN. Vimos que este fixa as diretrizes e normas para as institui•›es financeiras, bolsas, bancos de c‰mbio, outros intermedi‡rios financeiros e administradores de recursos de terceiros. O CNSP faz algo parecido, s— que aplicado ao mercado de seguros privados. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDæNCIA COMPLEMENTAR (CNPC) O Conselho Nacional de Previd•ncia Complementar exerce a fun•‹o de —rg‹o regulador do regime de previd•ncia complementar operado pelas entidades fechadas de previd•ncia complementar. Ele Ž o CMN deste importante setor, cujas entidades operadoras s‹o os fundos de pens‹o (entidades fechadas de previd•ncia complementar). Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO ==0==
  • 23. 22 146 Atualmente o CNPC Ž um —rg‹o dentro da estrutura do MinistŽrio da Economia, pois este incorporou o MinistŽrio da Previd•ncia Social, ao qual o —rg‹o estava ligado anteriormente. E, deste modo, o Ministro da Economia Ž atualmente o Presidente do CNPC. O Conselho Nacional de Previd•ncia Complementar contar‡ com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondu•‹o, sendo: I. 5 (cinco) representantes do poder pœblico; e II. 3 (tr•s) indicados, respectivamente: a) pelas entidades fechadas de previd•ncia complementar; b) pelos patrocinadores e instituidores; e c) pelos participantes e assistidos. Em fun•‹o das modifica•›es que est‹o sendo realizadas neste —rg‹o, considera•›es adicionais ser‹o atualizadas neste t—pico quando oficialmente publicadas. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 24. 23 146 INSTITUI‚ÍES SUPERVISORAS A seguir, seguem as institui•›es supervisoras e correlatas mais importantes: BACEN, COPOM, CVM, CRSFN, COAF e SUSEP. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) Na tabela com as institui•›es pertencentes ao SFN, o Banco Central do Brasil (Bacen) figura como entidade supervisora, segue as diretrizes do Conselho Monet‡rio Nacional e supervisiona as entidades financeiras captadoras (ou n‹o) de dep—sitos ˆ vista, bancos de c‰mbio e demais institui•›es financeiras intermedi‡rias. O Bacen Ž uma autarquia federal com sede e foro na Capital da Repœblica, sob a denomina•‹o de Banco Central da Repœblica do Brasil, com personalidade jur’dica e patrim™nio pr—prios constitu’do dos bens, direitos e valores. O Banco Central tem por finalidade a formula•‹o, a execu•‹o, o acompanhamento e o controle das pol’ticas monet‡ria, cambial, de crŽdito e de rela•›es financeiras com o exterior; a organiza•‹o, disciplina e fiscaliza•‹o do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Cons—rcio; a gest‹o do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos servi•os do meio circulante. Segundo o art. 164 da CF/88, o Bacen exerce, de maneira exclusiva, a compet•ncia da Uni‹o Federal para emitir moeda. Este processo de emiss‹o de moeda Ž deveras importante, pois constitui o exerc’cio da pol’tica monet‡ria, principal instrumento de pol’tica econ™mica na atualidade. A teoria econ™mica estabelece que o objetivo da pol’tica monet‡ria Ž suavizar o ciclo econ™mico no curto prazo. Ou seja, incentivar a retomada da economia quando a mesma se encontra estagnada e/ou em recess‹o e estabiliza-la, Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 25. 24 146 sobretudo no tocante ao controle do crescimento de pre•os, quando a economia se expande acima da sua capacidade produtiva. Os mecanismos da pol’tica monet‡ria para tanto, apesar de intenso debate acad•mico, s‹o relativamente simples. Se o Bacen decidir expandir a quantidade de moeda na economia (pol’tica monet‡ria expansiva), o pre•o da moeda ir‡ cair (redu•‹o na taxa de juros), o que provocar‡ aumento na demanda agregada (consumo e investimento) e, consequentemente, eleva•‹o da atividade econ™mica. Se desejar o contr‡rio, basta ao Bacen reduzir a quantidade de moeda na economia (pol’tica monet‡ria contracionista), o que ir‡ elevar a taxa de juros e, por fim, reduzir a atividade econ™mica. N‹o obstante sua operacionalidade, a pol’tica monet‡ria pode resultar em grandes problemas, quando mal utilizada. Em fun•‹o da sua rela•‹o t•nue com a pol’tica fiscal2, a CF/88 estabelece as seguintes regras para o Bacen exercer a pol’tica monet‡ria: ü ƒ vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, emprŽstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer —rg‹o ou entidade que n‹o seja institui•‹o financeira. ü O banco central poder‡ comprar e vender t’tulos de emiss‹o do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Resumindo, o Bacen est‡ vedado de operar no mercado monet‡rio prim‡rio. Neste mercado, o Tesouro Nacional emite t’tulos da d’vida pœblica para financiar o dŽficit pœblico e a rolagem da d’vida pœblica. O que a CF/88 estabelece Ž uma literal proibi•‹o do Bacen operar neste mercado, financiando diretamente o Tesouro Nacional. A veda•‹o tem como objetivo evitar a monetiza•‹o da d’vida pœblica, processo que inevitavelmente ir‡ resultar em infla•‹o crescente. 2 A pol’tica monet‡ria expansiva, se mal utilizada, pode financiar de maneira ilimitada a pol’tica fiscal, gerando espiral inflacion‡rio e desequil’brios econ™micos. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 26. 25 146 No entanto, Ž poss’vel ao Bacen operar no mercado monet‡rio secund‡rio. Neste, h‡ a negocia•‹o de t’tulos da d’vida pœblica (emitidos no mercado prim‡rio) entre institui•›es financeiras e assemelhadas e o Bacen. ƒ neste mercado que o Bacen opera para exercer a pol’tica monet‡ria: se deseja elevar a quantidade de moeda na economia, compra t’tulos pœblicos; se deseja reduzir, vende-os. Antes de apresentar as fun•›es do Bacen detalhadamente com os coment‡rios devidos, segue resumo para facilitar a memoriza•‹o: i. Emiss‹o de Moeda e execu•‹o dos servi•os de meio circulante. ii. Formula•‹o, execu•‹o, e acompanhamento das pol’ticas cambial, monet‡ria e credit’cia. iii. Formula•‹o, execu•‹o e acompanhamento da pol’tica de rela•›es financeiras com o exterior. iv. Recebimento de dep—sitos compuls—rios e volunt‡rios dos bancos comerciais e concess‹o de crŽdito a eles. v. Deposit‡rio das reservas internacionais do Pa’s. •Emissão de Moeda •Execução dos serviços de meio circulanteEmissor de Moeda •Redesconto •Cofre dos bancos comerciais Banco dos Bancos •Depositário das reservas internacionais •Depositário do caixa do Governo FederalBanco do Governo •Autorização e fiscalização das instituições financeiras, que recebem depósitos a vista ou nao, assim como bancos de câmbio e demais instituições intermediárias Supervisão •Formulação, execução, e acompanhamento das políticas cambial, monetária e creditíciaOutras Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 27. 26 146 Agora, podemos discuti-las individualmente, a come•ar pelas compet•ncias privativas do Bacen. Compet•ncias privativas estabelecidas pela Lei 4.595/64 I. Emitir moeda-papel e moeda met‡lica, nas condi•›es e limites autorizados pelo Conselho Monet‡rio Nacional; Como discutido anteriormente, o Bacen elabora a programa•‹o monet‡ria para delibera•‹o do CMN e do Senado Federal. Ap—s a aprovada, ela constitui as Òcondi•›es e limites autorizados pelo Conselho Monet‡rio NacionalÓ. Cabe ao Banco Central emiti-la. II. Executar os servi•os do meio-circulante; III. Determinar o recolhimento de atŽ cem por cento do total dos dep—sitos ˆ vista e de atŽ sessenta por cento de outros t’tulos cont‡beis das institui•›es financeiras, seja na forma de subscri•‹o de Letras ou Obriga•›es do Tesouro Nacional ou compra de t’tulos da D’vida Pœblica Federal, seja atravŽs de recolhimento em espŽcie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condi•›es por ele determinadas. Compet•ncia que merece coment‡rios. Como vimos anteriormente Ž compet•ncia do CMN estabelece a al’quota dos dep—sitos compuls—rios em atŽ 60%, sem diferenciar entre os dep—sitos ˆ vista e a prazo. Bom, neste dispositivo a Lei 4.595/64 estabelece ao Bacen, podendo o —rg‹o aplicar al’quotas de atŽ 100% para os dep—sitos ˆ vista e atŽ 60% para dep—sitos a prazo. Ressalta-se, novamente, que o compuls—rio pode ser recolhido em espŽcie ou atravŽs de t’tulos emitidos pelo Tesouro Nacional. O Bacen pode: a) adotar percentagens diferentes em fun•‹o: 1. das regi›es geoecon™micas; Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 28. 27 146 2. das prioridades que atribuir ˆs aplica•›es; 3. da natureza das institui•›es financeiras; e b) determinar percentuais que n‹o ser‹o recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos ˆ agricultura, sob juros favorecidos e outras condi•›es por ele fixadas. As al’quotas aplicadas ao dep—sito compuls—rio, bem como outras informa•›es relacionadas, podem ser consultadas neste link: https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Resumo_das_normas_dos_compuls —rios.pdf IV. Receber os recolhimentos compuls—rios de que trata o inciso anterior e, ainda, os dep—sitos volunt‡rios ˆ vista das institui•›es financeiras; V. Realizar opera•›es de redesconto e emprŽstimos a institui•›es financeiras banc‡rias; VI. Exercer o controle do crŽdito sob todas as suas formas; VII. Efetuar o controle dos capitais estrangeiros; VIII.Ser deposit‡rio das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas œltimas todas e quaisquer opera•›es previstas no Conv•nio Constitutivo do Fundo Monet‡rio Internacional; IX. Exercer a fiscaliza•‹o das institui•›es financeiras e aplicar as penalidades previstas; X. Conceder autoriza•‹o ˆs institui•›es financeiras; Esta compet•ncia refere-se ˆs autoriza•›es concedidas ˆs institui•›es financeiras nacionais, a fim de que possam: a) funcionar no Pa’s; b) instalar ou transferir suas sedes, ou depend•ncias, inclusive no exterior; c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 29. 28 146 d) praticar opera•›es de c‰mbio, crŽdito real e venda habitual de t’tulos da d’vida pœblica federal, estadual ou municipal, a•›es Deb•ntures, letras hipotec‡rias e outros t’tulos de crŽdito ou mobili‡rios; e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento; f) alterar seus estatutos. g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acion‡rio. Ou seja, a autoriza•›es Ž necess‡ria para que as IFs possam funcionar no Pa’s, praticar suas opera•›es correntes, alŽm de transforma•›es societ‡rias. No caso das institui•›es financeiras estrangeiras, alŽm da autoriza•‹o conferida pelo Bacen, Ž necess‡rio decreto do Poder Executivo para que a autoriza•‹o de funcionamento seja efetiva. Desta forma, conclui-se que, para uma institui•‹o financeira estrangeira funcionar, faz-se necess‡ria AUTORIZA‚AO DO BACEN E DECRETO DO PODER EXECUTIVO. XI. Estabelecer condi•›es para a posse e para o exerc’cio de quaisquer cargos de administra•‹o de institui•›es financeiras privadas, assim como para o exerc’cio de quaisquer fun•›es em —rg‹os consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monet‡rio Nacional; XII. Efetuar, como instrumento de pol’tica monet‡ria, opera•›es de compra e venda de t’tulos pœblicos federais; XIII. Determinar que as matrizes das institui•›es financeiras registrem os cadastros das firmas que operam com suas ag•ncias h‡ mais de um ano. Demais compet•ncias estabelecidas pela Lei 4.595/64 I. Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as institui•›es financeiras estrangeiras e internacionais; Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 30. 29 146 II. Promover, como agente do Governo Federal, a coloca•‹o de emprŽstimos internos ou externos, podendo, tambŽm, encarregar-se dos respectivos servi•os; As duas compet•ncias anteriores s‹o de f‡cil entendimento, mas importantes de um ponto de vista pr‡tico. Em resumo, o Bacen tem compet•ncia para representar o Governo Brasileiro em negocia•›es com institui•›es financeiras internacionais. Ademais, compete a ele exercer a fun•‹o de ÒdistribuidorÓ da d’vida pœblica brasileira nos mercados externos. Ou seja, atuar como agente financeiro das emiss›es de d’vida da Uni‹o. III. Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de c‰mbio e do equil’brio no balan•o de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar opera•›es de crŽdito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de c‰mbio financeiro e comercial; IV. Efetuar compra e venda de t’tulos de sociedades de economia mista e empresas do Estado; V. Emitir t’tulos de responsabilidade pr—pria, de acordo com as condi•›es estabelecidas pelo Conselho Monet‡rio Nacional; Estas duas compet•ncias anteriores merecem coment‡rios. Em que pese estarem previstas na Lei 4.595/64, tais dispositivos n‹o est‹o mais em vigor desde a promulga•‹o da Lei de Responsabilidade Fiscal. A veda•‹o est‡ prevista nos arts. 34, 35 e 39 da LRF, que seguem abaixo: Art. 34. O Banco Central do Brasil n‹o emitir‡ t’tulos da d’vida pœblica a partir de dois anos ap—s a publica•‹o desta Lei Complementar. Art. 35. ƒ vedada a realiza•‹o de opera•‹o de crŽdito entre um ente da Federa•‹o, diretamente ou por intermŽdio de fundo, autarquia, Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 31. 30 146 funda•‹o ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administra•‹o indireta, ainda que sob a forma de nova•‹o, refinanciamento ou posterga•‹o de d’vida contra’da anteriormente. ¤ 1o Excetuam-se da veda•‹o a que se refere o caput as opera•›es entre institui•‹o financeira estatal e outro ente da Federa•‹o, inclusive suas entidades da administra•‹o indireta, que n‹o se destinem a: I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II - refinanciar d’vidas n‹o contra’das junto ˆ pr—pria institui•‹o concedente. ¤ 2o O disposto no caput n‹o impede Estados e Munic’pios de comprar t’tulos da d’vida da Uni‹o como aplica•‹o de suas disponibilidades. (...) Art. 39. Nas suas rela•›es com ente da Federa•‹o, o Banco Central do Brasil est‡ sujeito ˆs veda•›es constantes do art. 35 e mais ˆs seguintes: I - compra de t’tulo da d’vida, na data de sua coloca•‹o no mercado, ressalvado o disposto no ¤ 2o deste artigo; II - permuta, ainda que tempor‡ria, por intermŽdio de institui•‹o financeira ou n‹o, de t’tulo da d’vida de ente da Federa•‹o por t’tulo da d’vida pœblica federal, bem como a opera•‹o de compra e venda, a termo, daquele t’tulo, cujo efeito final seja semelhante ˆ permuta; III - concess‹o de garantia. ¤ 1o O disposto no inciso II, in fine, n‹o se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, SŽrie Especial, existente na carteira das institui•›es financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas opera•›es de venda a termo. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 32. 31 146 ¤ 2o O Banco Central do Brasil s— poder‡ comprar diretamente t’tulos emitidos pela Uni‹o para refinanciar a d’vida mobili‡ria federal que estiver vencendo na sua carteira. ¤ 3o A opera•‹o mencionada no ¤ 2o dever‡ ser realizada ˆ taxa mŽdia e condi•›es alcan•adas no dia, em leil‹o pœblico. ¤ 4o ƒ vedado ao Tesouro Nacional adquirir t’tulos da d’vida pœblica federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cl‡usula de revers‹o, salvo para reduzir a d’vida mobili‡ria. VI. Regular a execu•‹o dos servi•os de compensa•‹o de cheques e outros papŽis; A regulamenta•‹o da compensa•‹o de cheques e outros papeis e recursos foi realizada pelo Bacen atravŽs da publica•‹o das normas relativas ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. VII. Exercer permanente vigil‰ncia nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em rela•‹o ˆs modalidades ou processos operacionais que utilizem; Desde a publica•‹o da Lei 6.385/76, esta compet•ncia Ž exercida pela Comiss‹o de Valores Mobili‡rios (CVM). VIII. Prover, sob controle do Conselho Monet‡rio Nacional, os servi•os de sua Secretaria. COMITæ DE POLêTICA MONETçRIA (COPOM) O Conselho de Pol’tica Monet‡ria (COPOM) foi institu’do em 20 de junho de 1996, com o objetivo de implementar a pol’tica monet‡ria, definir a meta da Taxa Selic e analisar o Relat—rio de Infla•‹o. As fun•›es do COPOM est‹o quase que diariamente na m’dia comum e especializada. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 33. 32 146 Afinal, todos j‡ nos deparamos com a legenda Selic. Mas, afinal, qual o seu significado. A SELIC Ž a taxa de juros mŽdia apurada diariamente pelo Sistema Especial de Liquida•‹o e Cust—dia (Selic). Portanto, antes de saber seu significado, j‡ sabemos que a taxa tem este nome devido ao sistema em que Ž apurado. Ok? A taxa SELIC Ž determinada nas opera•›es de financiamento, lastreadas por t’tulos pœblicos federais, realizadas diariamente no mercado. Vamos entender por meio de um exemplo. Os Bancos Comerciais emprestam recursos a outros Bancos Comerciais diariamente, pois todos eles devem fechar o dia com entradas e sa’das de recursos equilibradas. Isto Ž, caso, por exemplo, o Banco do Brasil (BB) encerre o dia com retiradas maiores que dep—sitos, ele precisa captar recursos no mercado para equilibrar o saldo destas opera•›es. Ent‹o, o BB recorre a outros Bancos Comerciais, que emprestam estes recursos, cobrando, evidentemente, uma taxa de juros para realizar esta opera•‹o. Digamos que a taxa de juros mŽdia cobrada neste tipo de opera•‹o Ž igual a 20% a.a. Ou seja, a Taxa Selic Ž de 20% a.a. O COPOM entende que esta taxa Ž muito alta e, em suas reuni›es, estabelece que o objetivo da Taxa Selic Ž de 10% a.a. O Banco Central, cumprindo sua fun•‹o de respons‡vel pela pol’tica monet‡ria, come•a a conceder crŽdito aos bancos no mercado com esta taxa de juros (10% a.a.). Pela lei da oferta e da procura, esta taxa inferior ocasiona maior demanda por recursos conferidos pelo BACEN, ao invŽs dos recursos concedidos pelos Bancos Comerciais. O que acontece com a Taxa Selic? Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 34. 33 146 Os Bancos Comerciais, interessados nestes financiamentos, passam a reduzir a taxa de juros cobrada em suas opera•›es. Como a Taxa SELIC Ž uma mŽdia estabelecida nas opera•›es de mercado, ela passa a ter o valor reduzido, atŽ a meta definida pelo COPOM. Portanto, a defini•‹o da Taxa Selic pelo COPOM influ•ncia em seu valor real, que Ž determinado pelo mercado. Desta forma que fique gravado: o COPOM estabelece a meta da Taxa Selic; o valor real Ž determinado nas opera•›es de mercado, nas quais o Bacen intervŽm. Bom, agora que j‡ sabemos o que Ž a Taxa Selic, podemos prosseguir com o que nos interessa: composi•‹o e fun•›es do COPOM. O COPOM Ž composto pelo Presidente mais os Diretores do Banco Central do Brasil. As reuni›es ordin‡rias do COPOM s‹o realizadas aproximadamente a cada 45 dias, somando, portanto, 8 reuni›es ordin‡rias por ano. O Presidente do Banco Central pode convocar reuni›es extraordin‡rias, desde que, presentes, no m’nimo, o Presidente (ou seu substituto) e metade do nœmero de Diretores. As delibera•›es s‹o feitas por maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Ou seja, caso aconte•a empate, o Presidente pode desempatar a vota•‹o. A defini•‹o da meta da Taxa Selic Ž feita nas reuni›es do COPOM, mediante vota•‹o. Como foi citado acima, cabe ao COPOM analisar o Relat—rio de Infla•‹o. Caso entenda que a infla•‹o segue acima da meta, ou do intervalo da meta, pode apertar ainda mais a pol’tica monet‡ria atravŽs do aumento da meta da Taxa Selic. Novamente, taxa Selic mais elevada resulta em retra•‹o de emprŽstimos e efeitos recessivos na economia, conduzindo a infla•‹o ao centro da meta, ou dentro do intervalo permitido. E qual seria, em 2019, a meta de infla•‹o? Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 35. 34 146 Resposta: 4,25% a.a., podendo variar em 1,5% para cima e 1,5% para baixo. Destaca-se que a meta de 2020 ser‡ de 4% e a de 2021, de 3,75%. O intervalo nestes anos Ž de 1,5%. Como vimos no t—pico destinado ao CMN, a meta de infla•‹o Ž definida pelo Conselho Monet‡rio Nacional. Cumpre ao Banco Central, atravŽs do COPOM, executar as pol’ticas necess‡rias para cumprimento da meta fixada. Caso a meta n‹o seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgar‡ publicamente as raz›es do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Economia, contendo: i. Descri•‹o detalhada das causas do descumprimento; ii. Provid•ncias para assegurar o retorno da infla•‹o aos limites estabelecidos; e iii. O prazo no qual se espera que as provid•ncias produzam efeito. Pelo visto, descumprir a meta de infla•‹o Ž coisa sŽria. Desta maneira, Ž poss’vel compreender a relev‰ncia na determina•‹o da Taxa Selic e na atua•‹o do COPOM. Portanto, vamos resumir as fun•›es e composi•‹o do COPOM: ¥ Composto pelo Presidente e demais Diretores do Banco Central do Brasil ¥ 8 reuni›es ordin‡rias por ano (Reuni‹o a cada 45 dias) ¥ Implementar a pol’tica monet‡ria, definir a meta da Taxa Selic e analisar o Relat—rio de Infla•‹o. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 36. 35 146 COMISSÌO DE VALORES MOBILIçRIOS (CVM) A Comiss‹o de Valores Mobili‡rios Ž a institui•‹o supervisora do mercado de valores mobili‡rios. Como j‡ citado em diversos momentos, possui fun•‹o normativa, supervisora, fiscalizadora e sancionat—ria. Todas elas ser‹o exploradas no decorrer deste t—pico. Antes de iniciarmos, um aviso importante: o assunto ÒCVMÓ ser‡ praticamente esgotado nesta aula. N‹o obstante, em outros t—picos tambŽm s‹o apresentadas fun•›es da CVM com mais detalhes. Por exemplo, nesta aula apresentaremos, dentre outras compet•ncias, a administra•‹o dos registros previstos da Lei 6.385/76 pela CVM, mas o detalhamento dos registros em si, apenas na aula espec’fica. Continuando, o esquema os t—picos abaixo elencam o mandato legal da CVM, alinhados da mesma forma que a Autarquia faz em suas apresenta•›es institucionais3: ü Desenvolvimento do mercado Estimular a forma•‹o de poupan•a e a sua aplica•‹o em valores mobili‡rios; promover a expans‹o e o funcionamento eficiente e regular do mercado de a•›es; e estimular as aplica•›es permanentes em a•›es do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais (Lei 6.385/76, art. 4¼, incisos I e II). ü Efici•ncia e funcionamento do mercado Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balc‹o; assegurar a observ‰ncia de pr‡ticas comerciais equitativas no mercado de valores mobili‡rios; e assegurar a observ‰ncia, no mercado, das condi•›es de utiliza•‹o 3 Retirado de: http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/institucional/sobre/mandatolegal.html Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 37. 36 146 de crŽdito fixadas pelo Conselho Monet‡rio Nacional (Lei 6.385/76, art. 4¼, incisos III, VII e VIII). ü Prote•‹o dos investidores Proteger os titulares de valores mobili‡rios e os investidores do mercado contra emiss›es irregulares de valores mobili‡rios; atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobili‡rios; e o uso de informa•‹o relevante n‹o divulgada no mercado de valores mobili‡rios. Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipula•‹o destinadas a criar condi•›es artificiais de demanda, oferta ou pre•o dos valores mobili‡rios negociados no mercado (Lei 6.385/76, art. 4¼, incisos IV e V). ü Acesso ˆ informa•‹o adequada Assegurar o acesso do pœblico a informa•›es sobre os valores mobili‡rios negociados e as companhias que os tenham emitido, regulamentando a Lei e administrando o sistema de registro de emissores, de distribui•‹o e de agentes regulados (Lei 6.385/76, art. 4¼, inciso VI, e art. 8¼, incisos I e II). ü Fiscaliza•‹o e puni•‹o Fiscalizar permanentemente as atividades e os servi•os do mercado de valores mobili‡rios, bem como a veicula•‹o de informa•›es relativas ao mercado, ˆs pessoas que dele participam e aos valores nele negociados, e impor penalidades aos infratores das Leis 6.404/76 e 6.385/76, das normas da pr—pria CVM ou de leis especiais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar (Lei 6.385/76, art. 8¼, incisos III e V, e art. 11). ƒ muito importante notar que o mandato legal da CVM se trata dos objetivos que a Autarquia e o CMN possuem conjuntamente no exerc’cio de suas compet•ncias. Guarde isto, pois, como j‡ vimos, trata-se das imposi•›es legais que norteiam todo o trabalho da CVM (e do seu, caso aprovado)! CONSTITUI‚ÌO E ORGANIZA‚ÌO Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 38. 37 146 A CVM Ž uma entidade aut‡rquica em regime especial, vinculada ao MinistŽrio da Economia, com personalidade jur’dica e patrim™nio pr—prios, dotada de autoridade administrativa independente, aus•ncia de subordina•‹o hier‡rquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e or•ament‡ria. Nos termos do Decreto-Lei n. 200/67, a autarquia Ž definida como o servi•o aut™nomo, criado por lei, com personalidade jur’dica, patrim™nio e receita pr—prios para executar atividades t’picas da Administra•‹o Pœblica, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gest‹o administrativa e financeira descentralizada (art. 5¼, I). Ou seja, a autarquia exerce suas atividades, consideradas como t’picas da administra•‹o pœblica, de maneira descentralizada, com personalidade jur’dica pr—pria (CNPJ pr—prio), o que a titula como capaz de exercer direitos e suportar deveres com autonomia financeira, administrativa e patrimonial. Na li•‹o de Hely Lopes Meirelles, "A autarquia n‹o age por delega•‹o, age por direito pr—prio e com autoridade pœblica, na medida do jus imperii que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jur’dica de Direito Pœblico interno, a autarquia traz ’nsita, para a consecu•‹o de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Sendo um ente aut™nomo, n‹o h‡ subordina•‹o hier‡rquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu car‡ter aut‡rquico. H‡ mera vincula•‹o ˆ entidade matriz que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de corre•‹o final’stica do servi•o aut‡rquico."4 No entanto, a CVM n‹o Ž apenas uma autarquia, mas uma autarquia em regime especial. Isto quer dizer que a lei (mais precisamente a Lei 6.385/76) confere ˆ CVM 4 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 23. ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo e outros. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 298. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 39. 38 146 mais privilŽgios, com o objetivo de conferir a ela maior autonomia na consecu•‹o do seu mandato legal e compet•ncias. N‹o cabe aqui afirmar quais compet•ncias caracterizam a CVM como autarquia e quais a caracteriza como autarquia especial. Todas vistas no decorrer desta aula atendem ˆ sua caracteriza•‹o como autarquia especial, como preceitua a Lei citada. Continuando, a CVM Ž administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da Repœblica, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputa•‹o e reconhecida compet•ncia em matŽria de mercado de capitais. Os seguintes dispostos s‹o a eles aplic‡veis: ü Mandato de 5 anos, vedada a recondu•‹o ao mesmo cargo. Isso significa, por exemplo, que um Diretor pode ser nomeado Diretor Presidente, mas um Diretor n‹o pode ser reconduzido como Diretor ap—s o final do seu mandato. ü A cada ano Ž renovado 1/5 dos membros da Diretoria Colegiada. O significado desta disposi•‹o Ž simples: a cada ano Ž encerrado o mandato de um Diretor. Outra consequ•ncia Ž derivada desta norma: se um dos Diretores encerrar seu mandato antes dos 5 anos previstos, seu substituto ir‡ exercer o cargo atŽ o tŽrmino do mandato do Diretor ÒoriginalÓ. Por exemplo, se o Diretor A foi nomeado, mas renunciar ao mandato no final de primeiro ano, seu substituto, o Diretor B, ter‡ 4 anos de mandato, e n‹o 5. ü Os Diretores somente perder‹o o mandato em virtude de (i) renœncia, (ii) de condena•‹o judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar e/ou de (iii) inobserv‰ncia, dos deveres e das proibi•›es inerentes ao cargo. Esta Ž uma das mais importantes disposi•›es em rela•‹o ˆ autonomia operacional da CVM, tendo em vista que os Diretores possuem mandato fixo, n‹o podendo ser retirados do cargo por conveni•ncia pol’tica, por exemplo. ü Cabe ao Ministro de Estado da Economia instaurar o processo administrativo disciplinar, que ser‡ conduzido por comiss‹o especial, competindo ao Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 40. 39 146 Presidente da Repœblica determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento. Como o Presidente da Repœblica nomeia, ele tambŽm pode proferir o julgamento do processo administrativo disciplinar que pode resultar na perda do mandato dos Diretores. ü No caso de renœncia, morte ou perda de mandato do Presidente da Comiss‹o de Valores Mobili‡rios, assumir‡ o Diretor mais antigo ou o mais idoso, nessa ordem, atŽ nova nomea•‹o, sem preju’zo de suas atribui•›es. A presente disposi•‹o aplica-se apenas ao Diretor Presidente, lembrando que a nova nomea•‹o segue os mesmos tramites da prevista para a nomea•‹o de Diretores (indica•‹o pelo Presidente da Repœblica, sabatina pelo Senado Federal e nomea•‹o pelo Presidente da Repœblica). ü No caso de renœncia, morte ou perda de mandato de Diretor, proceder-se-‡ ˆ nova nomea•‹o pela forma disposta, para completar o mandato do substitu’do. Como j‡ citado, o novo nomeado completa o mandato do anterior. Os Diretores mais o Diretor Presidente formam um —rg‹o da CVM: o Colegiado (ou Diretoria Colegiada, se preferir). Este —rg‹o Ž muito importante, pois compete a ele fixar a pol’tica geral da CVM e expedir os atos normativos e exercer outras atribui•›es legais e complementares de compet•ncia da CVM. Em resumo, Ž o Colegiado que administra a CVM. COMPETæNCIAS A Lei 6.385/76 elenca diversas compet•ncias da CVM atravŽs de diferentes prismas e considera•›es. Algumas caracterizam-se como poder-dever (as quais a Autarquia deve praticar), outras s‹o discricion‡rias, a depender da conveni•ncia e oportunidade da situa•‹o; algumas possuem como destinat‡rios todo o mercado de capitais, enquanto outras s‹o destinadas a participantes espec’ficos do mercado. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 41. 40 146 Em fun•‹o desta gama de compet•ncias, elas seguem abaixo ordenadas de acordo com a classifica•‹o proposta com a finalidade de facilitar o entendimento da matŽria. Gerais e N‹o Discricion‡rias Neste item est‹o inclusas as compet•ncias n‹o discricion‡rias (poder-dever) que possuem todo o mercado de capitais como destinat‡rio, com os coment‡rios necess‡rios: ü Regulamentar, com observ‰ncia da pol’tica definida pelo Conselho Monet‡rio Nacional, as matŽrias expressamente previstas na Lei 6.385/76 (Lei que disciplina o mercado de capitais e institui a CVM, cujos termos est‹o sendo vistos nesta aula e em aulas posteriores) e na Lei 6.404/76 (a Lei das Sociedades An™nimas, cujos termos relevantes ser‹o vistos na aula de Companhias Abertas); ü Administrar os registros institu’dos pela Lei 6.404/76. A rigor, a CVM possui 3 espŽcies de registros: (i) registro dos emissores, como as companhias abertas e os fundos de investimento; (ii) registro da emiss‹o dos valores mobili‡rios, quando distribu’dos publicamente (a regra geral Ž exigir emiss‹o de distribui•‹o pœblica; as distribui•›es privadas s‹o dispensadas de registro); e (iii) registro de pessoas e institui•›es para operarem no mercado de valores mobili‡rios, em geral prestando servi•os no sistema de negocia•‹o, distribui•‹o e custodia de valores mobili‡rios (como as entidades administradoras de mercados, SCTVMs, SDTVMs, deposit‡rios centrais etc.) ü Fiscalizar permanentemente as atividades e os servi•os do mercado de valores mobili‡rios, bem como a veicula•‹o de informa•›es relativas ao mercado, ˆs pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados. Basicamente, esta Ž fun•‹o fiscalizat—ria da CVM e compreende a fiscaliza•‹o das seguintes pessoas/atividades: o a emiss‹o e distribui•‹o de valores mobili‡rios no mercado; o a negocia•‹o e intermedia•‹o no mercado de valores mobili‡rios; Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 42. 41 146 o a negocia•‹o e intermedia•‹o no mercado de derivativos; o a organiza•‹o, o funcionamento e as opera•›es das Bolsas de Valores; o a organiza•‹o, o funcionamento e as opera•›es das Bolsas de Mercadorias e Futuros; o a administra•‹o de carteiras e a cust—dia de valores mobili‡rios; o a auditoria das companhias abertas; e o os servi•os de consultor e analista de valores mobili‡rios. ü Propor ao Conselho Monet‡rio Nacional a eventual fixa•‹o de limites m‡ximos de pre•o, comiss›es, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermedi‡rios do mercado; e ü Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade ˆs que n‹o apresentem lucro em balan•o ou ˆs que deixem de pagar o dividendo m’nimo obrigat—rio. Gerais e Discricion‡rias Neste item est‹o inclusas as compet•ncias discricion‡rias, realizadas de acordo com conveni•ncia e oportunidade pela Autarquia (ser discricion‡rio n‹o significa que a CVM pode se omitir diante da situa•‹o, se assim desejar, mas sim atuar quando as situa•›es descritas abaixo se fizerem presentes), que possuem todo o mercado de capitais como destinat‡rio, com os coment‡rios necess‡rios: ü Publicar projeto de ato normativo para receber sugest›es de interessados; ü Convocar, a seu ju’zo, qualquer pessoa que possa contribuir com informa•›es ou opini›es para o aperfei•oamento das normas a serem promulgadas. ü Examinar e extrair c—pias de registros cont‡beis, livros ou documentos, inclusive programas eletr™nicos e arquivos magnŽticos, —pticos ou de qualquer outra natureza, bem como papŽis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conserva•‹o pelo prazo m’nimo de cinco anos: Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 43. 42 146 o as pessoas naturais e jur’dicas que integram o sistema de distribui•‹o de valores mobili‡rios; o das companhias abertas e demais emissoras de valores mobili‡rios e, quando houver suspeita fundada de atos ilegais, das respectivas sociedades controladoras, controladas, coligadas e sociedades sob controle comum; o dos fundos e sociedades de investimento; o das carteiras e dep—sitos de valores mobili‡rios; o dos auditores independentes; o dos consultores e analistas de valores mobili‡rios; e o de outras pessoas quaisquer, naturais ou jur’dicas, quando da ocorr•ncia de qualquer irregularidade a ser apurada, para efeito de verifica•‹o de ocorr•ncia de atos ilegais ou pr‡ticas n‹o equitativas. ü Intimar as pessoas referidas acima a prestar informa•›es, ou esclarecimentos, sob comina•‹o de multa, sem preju’zo da aplica•‹o das penalidades que ser‹o vistas adiante; ü requisitar informa•›es de qualquer —rg‹o pœblico, autarquia ou empresa pœblica; ü determinar ˆs companhias abertas que republiquem, com corre•›es ou aditamentos, demonstra•›es financeiras, relat—rios ou informa•›es divulgadas; ü apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e pr‡ticas n‹o equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermedi‡rios e dos demais participantes do mercado; ü aplicar aos de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermedi‡rios e dos demais participantes do Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 44. 43 146 mercado as penalidades vistas adiante (penalidades administrativas), sem preju’zo da responsabilidade civil ou penal; Continuando, com a finalidade de prevenir ou corrigir situa•›es anormais do mercado, a CVM poder‡: ü Suspender a negocia•‹o de determinado valor mobili‡rio ou decretar o recesso de bolsa de valores; ü Suspender ou cancelar os registros de que trata esta Lei; ü Divulgar informa•›es ou recomenda•›es com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado; ü Proibir aos participantes do mercado, sob comina•‹o de multa, a pr‡tica de atos que especificar, prejudiciais ao seu funcionamento regular. E, por fim, a CVM tambŽm possui, dentre suas compet•ncias, discricionariedade para: ü Celebrar conv•nios com —rg‹os similares de outros pa’ses, ou com entidades internacionais, para assist•ncia e coopera•‹o na condu•‹o de investiga•›es para apurar transgress›es ˆs normas atinentes ao mercado de valores mobili‡rios ocorridas no Pa’s e no exterior, podendo se recusar a prestar a assist•ncia referida quando houver interesse pœblico a ser resguardado; e ü Celebrar conv•nio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulga•‹o de princ’pios, normas e padr›es de contabilidade e de auditoria, podendo, no exerc’cio de suas atribui•›es regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orienta•›es tŽcnicas emitidas (a entidade referida dever‡ ser majoritariamente composta por contadores, dela fazendo parte, paritariamente, representantes de entidades representativas de sociedades submetidas ao regime de elabora•‹o de demonstra•›es financeiras, de sociedades que auditam e analisam as demonstra•›es financeiras, do —rg‹o federal de fiscaliza•‹o do exerc’cio da profiss‹o cont‡bil e de universidade ou Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 45. 44 146 instituto de pesquisa com reconhecida atua•‹o na ‡rea cont‡bil e de mercado de capitais). Compet•ncias em rela•‹o ao Sistema De Distribui•‹o O sistema de distribui•‹o de valores mobili‡rios Ž composto pelas institui•›es auxiliares do mercado de capitais. S‹o elas: ü As institui•›es financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir emiss‹o de valores mobili‡rios: o como agentes da companhia emissora; o por conta pr—pria, subscrevendo ou comprando a emiss‹o para a colocar no mercado; ü As sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobili‡rios em circula•‹o no mercado, para os revender por conta pr—pria; ü As sociedades e os agentes aut™nomos que exer•am atividades de media•‹o na negocia•‹o de valores mobili‡rios, em bolsas de valores ou no mercado de balc‹o; ü As bolsas de valores. ü Entidades de mercado de balc‹o organizado. ü As corretoras de mercadorias, os operadores especiais e as Bolsas de Mercadorias e Futuros; e ü As entidades de compensa•‹o e liquida•‹o de opera•›es com valores mobili‡rios. Em rela•‹o a estas entidades, e ao sistema que elas formam, compete ˆ CVM definir quais institui•›es financeiras podem exercer as atividades e servi•os no mercado de valores mobili‡rios, bem como autorizar estas institui•›es a exercer suas atividades no mercado em quest‹o. Compet•ncias em rela•‹o ˆs Companhias Abertas Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 46. 45 146 Em rela•‹o ˆs companhias abertas, compete ˆ CVM expedir normas aplic‡veis ˆs seguintes tem‡ticas: ü A natureza das informa•›es que devam divulgar e a periodicidade da divulga•‹o à Neste sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 358/02. ü Relat—rio da administra•‹o e demonstra•›es financeiras à Neste sentido, h‡ disposi•›es na Lei 6.404/76. ü A compra de a•›es emitidas pela pr—pria companhia e a aliena•‹o das a•›es em tesouraria à à Neste sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 10/80. ü Padr›es de contabilidade, relat—rios e pareceres de auditores independentes à Neste sentido, h‡ disposi•›es na Lei 6.404/76, em conv•nios assinados pela CVM, normas do Comit• de Pronunciamentos Cont‡beis etc. ü Informa•›es que devam ser prestadas por administradores, membros do conselho fiscal, acionistas controladores e minorit‡rios, relativas ˆ compra, permuta ou venda de valores mobili‡rios emitidas pela companhia e por sociedades controladas ou controladoras à à Neste sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 358/02 (arts. 11 e 12). ü A divulga•‹o de delibera•›es da assembleia geral e dos —rg‹os de administra•‹o da companhia, ou de fatos relevantes ocorridos nos seus neg—cios, que possam influir, de modo ponder‡vel, na decis‹o dos investidores do mercado, de vender ou comprar valores mobili‡rios emitidos pela companhia à Neste sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 358/02 e a Instru•‹o CVM n 480/09. ü A realiza•‹o, pelas companhias abertas com a•›es admitidas ˆ negocia•‹o em bolsa ou no mercado de balc‹o organizado, de reuni›es anuais com seus acionistas e agentes do mercado de valores mobili‡rios, no local de maior negocia•‹o dos t’tulos da companhia no ano anterior, para a divulga•‹o de informa•›es quanto ˆ respectiva situa•‹o econ™mico-financeira, proje•›es de resultados e resposta aos esclarecimentos que lhes forem solicitados à Neste Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 47. 46 146 sentido, a CVM editou a Instru•‹o CVM n 480/09, alŽm de existir disposi•›es na Lei 6.404/76; e ü As demais matŽrias previstas na Leis 6.404/76. Compet•ncias em rela•‹o aos Auditores Independentes Em rela•‹o aos auditores independentes, a CVM estabelecer‡ as condi•›es para o registro e o seu procedimento, e definir‡ os casos em que poder‡ ser recusado, suspenso ou cancelado. Tal fun•‹o possui grande relev‰ncia no mercado de capitais, pois somente as empresas de auditoria cont‡bil ou auditores cont‡beis independentes, registrados na Comiss‹o de Valores Mobili‡rios poder‹o auditar as demonstra•›es financeiras de companhias abertas e das institui•›es, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribui•‹o e intermedia•‹o de valores mobili‡rios. Ufa! Assim terminamos as fun•›es da CVM. Como disse anteriormente, existem ainda outras a serem detalhadas em momento oportuno. Mas, certamente, estas s‹o as fun•›es principais. PENALIDADES AtravŽs da aplica•‹o de penalidades, a CVM exerce sua fun•‹o sancionat—ria. A ideia Ž intuitiva e n‹o exige maiores detalhamentos: os participantes que infringiram normas do mercado de capitais podem ser punidos pela CVM na esfera administrativa. Imagine o seguinte exemplo. O administrador de companhia aberta infringe alguns dos deveres a ele colocado pela Lei 6.404/76 (elencados nos arts. 153 ao 160 da Lei 6.404/76). Determinado acionista, ao se sentir prejudica, protocola uma reclama•‹o na CVM para an‡lise. A ‡rea tŽcnica respons‡vel conclui pela infra•‹o, mediante instru•‹o de processo administrativo sancionador, que Ž remetido ao Colegiado para julgamento. O Colegiado, a seu turno, tambŽm Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 48. 47 146 conclui pela infra•‹o (ele pode discordar da ‡rea tŽcnica, se assim concluir) e aplica a penalidade ao administrador. Bom, esta penalidade aplicada Ž administrativa. Aten•‹o neste detalhe: as penalidades aplicadas pela CVM s‹o apenas administrativas, mas n‹o c’veis ou penais. Isto significa que a CVM n‹o pode aplicar pena de repara•‹o por danos morais ou materiais (esfera c’vel) e nem solicitar a pris‹o do infrator (esfera pena). Estas penas devem ser aplicadas pelo poder judici‡rio. Bom, e quais seriam estas penas? As seguintes: ü Advert•ncia ü Multa Detalhado adiante ü Inabilita•‹o A inabilita•‹o, sempre tempor‡ria e por atŽ 20 anos, constitui-se na proibi•‹o do apenado em exercer os seguintes cargos: administrador ou de conselheiro fiscal de (i) companhia aberta, (ii) entidade do sistema de distribui•‹o, ou (iii) outras entidades que dependam de autoriza•‹o ou registro na Comiss‹o de Valores Mobili‡rios. Desta forma, o administrador (conselheiro de administra•‹o ou diretor) ou conselheiro fiscal que for inabilitado, n‹o pode exercer o cargo enquanto perdurar a pena. ü Suspens‹o de registro ou autoriza•‹o A suspens‹o segue a mesma l—gica apresentada anteriormente; no entanto, aplica-se ao registro, e n‹o aos cargos acima mencionados. Desta forma, a pena de suspens‹o do registro ou autoriza•‹o Ž extens’vel a todas entidades/pessoas que possuem registro ou autoriza•‹o na CVM para realizar opera•›es no mercado Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 49. 48 146 de valores mobili‡rios. Aqui est‹o as SCTVMs, SDTVMs, Deposit‡rios Centrais, Agentes Aut™nomos etc. ü Proibi•‹o A pena de proibi•‹o, sempre tempor‡ria, aplica-se em tr•s situa•›es: a) atŽ o m‡ximo de vinte anos, em rela•‹o ˆ pr‡tica de determinadas atividades ou opera•›es, para os integrantes do sistema de distribui•‹o ou de outras entidades que dependam de autoriza•‹o ou registro na Comiss‹o de Valores Mobili‡rios; b) atŽ o m‡ximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de opera•‹o no mercado de valores mobili‡rios. c) atŽ 5 anos, de contratar com institui•›es financeiras oficiais, e de participar de licita•‹o tendo por objeto aquisi•›es, aliena•›es, realiza•›es de obras e servi•os, concess›es de servi•os pœblicos, na administra•‹o pœblica Como Ž poss’vel notar, a pena de proibi•‹o citada no item ÔaÕ recai sobre certas atividades ou opera•›es realizadas pelos regulados que possuem registro/autoriza•‹o na CVM. Assim, estas entidades ficam proibidas, por atŽ 20 anos, de praticar as referidas opera•›es. J‡ a proibi•‹o expressa no item ÔbÕ Ž extens’vel a qualquer pessoa. Pode recair, por exemplo, a uma pessoa f’sica que realize alguma opera•‹o indevida no mercado de valores mobili‡rios, como um insider trading (negocia•‹o com valores mobili‡rios na posse de informa•‹o privilegiada). Por fim, no item ÔcÕ est‡ prevista a pena na qual a CVM pode proibir que o apenado contrate com institui•›es financeiras oficiais (BNDES, BB, Caixa Econ™mica etc.) e tambŽm que participe de licita•›es e concess›es. Em rela•‹o ˆs penas, faltou detalhar as multas. O esquema adiante resume os valores limites poss’veis: Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 50. 49 146 Sobre as multas, podemos elaborar a seguinte ordem de racioc’nio: 1. Se n‹o for poss’vel verificar valores (da opera•‹o ou da vantagem obtida ou da perda evitada), o limite da multa Ž de R$ 50 milh›es. 2. Se poss’vel calcular o valor da emiss‹o de valores mobili‡rios ou opera•‹o irregular praticada, a multa pode atingir atŽ o dobro deste valor. 3. Se a pr‡tica apenada foi realizada com o intuito de obter vantagem indevida, ou evitar determinada perda, a multa pode atingir atŽ 3 vezes o valor da vantagem obtida ou da perda evitada. Esta multa Ž mais aplic‡vel ˆs opera•›es realizadas com valores mobili‡rios. 4. H‡ tambŽm a possibilidade de aplicar multa correspondente ao dobro do preju’zo causado aos investidores em decorr•ncia do il’cito. 5. Se poss’vel aplicar mais de 1 dos critŽrios acima expostos, aplica-se o maior valor encontrado. Se o apenado for reincidente, aplica-se a ele, alternadamente, atŽ o triplo dos valores apresentados anteriormente, ou as penalidades de suspens‹o, inabilita•‹o, suspens‹o/cassa•‹o de registro ou proibi•‹o. Sobre as penas, existem algumas regras muito importantes a serem memorizadas, como destacado adiante. Primeiro, a CVM dever‡ dar prioridade ˆs infra•›es de natureza grave, cuja apena•‹o proporcione maior efeito educativo e preventivo para os participantes Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 51. 50 146 do mercado. Este ponto Ž de extremo interesse, visto que dois importantes objetivos na pr‡tica sancionat—ria da CVM s‹o a educa•‹o e a preven•‹o. Este Ž um dos fundamentos das penalidades administrativas, pois possui como objetivo o melhor funcionamento do pr—prio mercado. Segundo, a CVM Ž competente para apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobili‡rios sempre que (i) seus efeitos ocasionem danos a pessoas residentes no territ—rio nacional, independentemente do local em que tenham ocorrido; e (ii) os atos ou omiss›es relevantes tenham sido praticados em territ—rio nacional. Isto Ž, em se tratando de opera•›es fraudulentas no mercado (que possuem natureza grave), a CVM pode apurar e punir mesmo que a opera•‹o tenha sido praticada fora do pa’s, mas ocasione preju’zos a residentes no territ—rio nacional. Para finalizar, cabe comentar que estas penalidades podem ser objeto de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, como vimos em aula anterior. ACORDO DE LENIæNCIA ATEN‚ÌO: as caracter’sticas do acordo de leni•ncia a seguir expostas tambŽm se aplicam ao BACEN, pois tanto o BACEN, como a CVM, PODEM celebrar esse tipo de acordo de acordo com as caracter’sticas apresentadas adiante. A CVM poder celebrar acordo de leni•ncia com pessoas f’sicas ou jur’dicas que confessarem a pr‡tica de infra•‹o ˆs normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, com extin•‹o de sua a•‹o punitiva ou redu•‹o de um ter•o a dois ter•os da penalidade aplic‡vel, mediante efetiva, plena e permanente colabora•‹o para a apura•‹o dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo, em especial: ¥ a identifica•‹o dos demais envolvidos na pr‡tica da infra•‹o, quando couber; e Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 52. 51 146 ¥ a obten•‹o de informa•›es e de documentos que comprovem a infra•‹o noticiada ou sob investiga•‹o. O acordo de que trata o caput somente poder‡ ser celebrado se forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ¥ a institui•‹o for a primeira a se qualificar com respeito ˆ infra•‹o noticiada ou sob investiga•‹o; ¥ o envolvimento na infra•‹o noticiada ou sob investiga•‹o a partir da data de propositura do acordo cessar completamente; ¥ o Banco Central do Brasil n‹o dispuser de provas suficientes para assegurar a condena•‹o das institui•›es ou das pessoas naturais por ocasi‹o da propositura do acordo; e ¥ a confiss‹o de sua participa•‹o no il’cito e a coopera•‹o plena e permanente com as investiga•›es e com o processo administrativo, e o comparecimento, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, atŽ o seu encerramento. AMICUS CURIAE Finalmente, chegamos a œltima compet•ncia da CVM. Longe de n‹o ser importante, a fun•‹o amicus curiae (amigo da corte) corresponde a uma relevante compet•ncia da CVM exercida junto ao poder judici‡rio. A Lei 6.385/76 disp›e que nos processos judici‡rios que tenham por objetivo matŽria inclu’da na compet•ncia da Comiss‹o de Valores Mobili‡rios, ser‡ esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intima•‹o. Esta Ž a fun•‹o de amicus curiae exercida pela CVM. Ou seja, a Comiss‹o possui a prerrogativa (e n‹o a obriga•‹o) para oferecer parecer ou prestar esclarecimentos nos processos judici‡rios que tratem de matŽria relativa ao mercado de capitais. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 53. 52 146 Um exemplo pode elucidar. Imagine que o poder judici‡rio seja provocado, na esfera civil ou penal, a tratar de algum tema relativo ao mercado de capitais. Pode ser, por exemplo, mediante processo impetrado por acionista de companhia aberta exigindo repara•‹o por danos materiais em fun•‹o de infra•‹o praticada pelos administradores da companhia. Neste caso, o juiz respons‡vel ir‡ intimar (obrigatoriamente) a CVM para que ela se manifeste nos autos do processo. No entanto, a CVM pode optar por se manifestar (oferecendo parecer ou prestando esclarecimentos) ou simplesmente n‹o fazer isso. Por isso, a decis‹o da CVM Ž tomada como uma prerrogativa que depende da decis‹o da pr—pria Autarquia entre fazer ou n‹o fazer. Continuando, se a Comiss‹o oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, ser‡ intimada de todos os atos processuais subsequentes, pelo jornal oficial que publica expedientes forense ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do par‡grafo anterior. Segundo Osvaldo Hamilton Tavares5: O juiz, pela pr—pria natureza de sua forma•‹o profissional, n‹o está em condi•›es de resolver todos os problemas que se apresentam à sua aprecia•‹o. Depende, portanto, dos esclarecimentos que lhe s‹o fornecidos pelos tŽcnicos da CVM. Assim, a Comiss‹o de Valores Mobili‡rios deverá traduzir para o juiz aquelas impress›es e conclus›es que colheram no exame dos fatos do processo, tornando acess’vel ao conhecimento do magistrado aquilo que normalmente ele n‹o poderia conseguir sozinho, ou somente o conseguiria ap—s um ingente esfor•o. Embora n‹o fique o juiz adstrito ao parecer e aos esclarecimentos da CVM, podendo dela divergir, o certo é que a opini‹o do tŽcnico do Mercado de Capitais é essencial ao esclarecimento 5 A CVM como ÒAmicus CuriaeÓ. Em http://www.revistajustitia.com.br/artigos/478462.pdf Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 54. 53 146 dos fatos e forma um contingente imprescind’vel para a boa compreens‹o das quest›es postas em debate. A interven•‹o da CVM s—́ pode ocorrer por provoca•‹o de uma das partes ou do juiz e, assim, s—́ temos a interven•‹o provocada, ou coacta, da entidade aut‡rquica federal; que fiscaliza os servi•os do mercado de valores mobili‡rios. (...) A todo tempo, depois de ser intimada, pode a CVM ingressar no processo, até que transite em julgado a senten•a, pois pode interpor recurso, quando a parte n‹o o fizer. Intervindo na causa quando puder ou lhe parecer oportuno, recebe-la-á no estado em que se encontrar. Vale dizer, n‹o ter‡́ direito à repeti•‹o de atos j‡́ praticados. O contr‡rio seria tumultuar o processo, implantar a balbœrdia e favorecer a alicantina que, por certo, n‹o é exclusividade das partes. Admitida a CVM na demanda, ser‡́ ela intimada para os atos do processo, quer da instru•‹o, quer do julgamento. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN) O CRSFN Ž —rg‹o respons‡vel para julgar, em segunda e œltima inst‰ncia, os recursos interpostos sobre a aplica•‹o de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, pela Comiss‹o de Valores Mobili‡rios e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. ƒ necess‡rio comentar que o CRSFN n‹o Ž necessariamente uma institui•‹o normativa ou supervisora. No entanto, serve de inst‰ncia recursal de decis›es tomadas por —rg‹os supervisores do SFN e, por isto, est‡ nesta se•‹o. Como j‡ vimos, BACEN e CVM supervisionam diversos mercados, podendo, inclusive, impor penalidades aos participantes que descumpram regras vigentes. Os participantes podem recorrer destas decis›es ao CRSFN. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 55. 54 146 O Conselho Ž composto por 8 membros e respectivos suplentes, designados pelo MinistŽrio da Economia com mandato de 3 (tr•s) anos. Os membros devem possuir reconhecida compet•ncia, e conhecimentos especializados sobre os mercados financeiros e de capitais. Observa-se a seguinte composi•‹o: ü 2 representantes do MinistŽrio da Economia ü 1 representante do Bacen ü 1 representante da CVM ü 4 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais. As entidades de classe que integram o CRSFN s‹o as seguintes: Titulares: ü ABRASCA - Associa•‹o Brasileira das Companhias Abertas ü ANBIMA - Associa•‹o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ü ANCORD - Associa•‹o Nacional das Corretoras e Distribuidoras de T’tulos e Valores Mobili‡rios, C‰mbio e Mercadorias ü FEBRABAN - Federa•‹o Brasileira das Associa•›es de Bancos Suplentes: ü ABAC Ð Associa•‹o Brasileira de Administradoras de Cons—rcios ü AMEC Ð Associa•‹o de Investidores no Mercado de Capitais ü CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo CrŽdito da Organiza•‹o das Cooperativas Brasileiras ü IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, s‹o nomeados pelo Ministro da Economia, com mandato de tr•s anos, podendo ser reconduzidos atŽ duas vezes. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 56. 55 146 Fazem ainda parte do Conselho de Recursos Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribui•‹o de zelar pela fiel observ‰ncia da legisla•‹o aplic‡vel, e um Secret‡rio-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Economia, respons‡vel pela execu•‹o e coordena•‹o dos trabalhos administrativos. Para tanto, o MinistŽrio da Economia, o Banco Central do Brasil e a Comiss‹o de Valores Mobili‡rios proporcionam o respectivo apoio tŽcnico e administrativo. Um dos representantes do MinistŽrio da Economia Ž o presidente do Conselho e o vice-presidente Ž o representante designado pelo MinistŽrio da Economia dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho. Ainda em rela•‹o ao CRSFN, Ž necess‡rio (e muito importante!) citar uma recente modifica•‹o em sua estrutura sancionat—ria. Como vimos, o Conselho julga as penalidades impostas por institui•›es supervisoras. Mas, imagine a situa•‹o na qual a CVM, Bacen ou COAF n‹o colocassem penalidade no caso concreto. Mesmo assim, era obriga•‹o destas entidades apresentar recurso de of’cio ao CRSFN, com a finalidade de uma segunda e definitiva opini‹o sobre a matŽria. Ocorre que esta era a praxe atŽ a publica•‹o do Decreto 8.652/2016, no qual foi afastada a compet•ncia do CRSFN para o julgamento do recurso de of’cio. Tal entendimento est‡ corroborado pelo novo Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria 68/2016 do MinistŽrio da Economia, que disp›e em seu art. 51 que somente ser‹o julgados pelo CRSFN os recursos de of’cio das decis›es proferidas atŽ 27.02.2016, em uma evidente demonstra•‹o de extin•‹o do instituto. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF) Por fim, ficou faltando apresentar o COAF, que Ž um dos —rg‹os cujas penalidades aplicadas s‹o julgadas pelo CRSFN. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n. 9.613, de 03 de mar•o de 1998. Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 57. 56 146 Sob o comando de seu presidente, o COAF est‡ operacionalmente estruturado em uma Secretaria Executiva e uma Diretoria de Intelig•ncia. O quadro de profissionais Ž composto por servidores de diversas carreiras pœblicas do MinistŽrio da Economia e de outros —rg‹os federais e entidades pœblicas. O presidente do COAF Ž nomeado pelo presidente da Repœblica, por indica•‹o do Ministro da Justi•a. Os Conselheiros do COAF devem ser servidores pœblicos de reputa•‹o ilibada e reconhecida compet•ncia, designados em ato do Ministro da Justi•a, integrantes dos quadros de pessoal efetivos dos seguintes —rg‹os: ¥ Banco Central do Brasil ¥ Comiss‹o de Valores Mobili‡rios ¥ Superintend•ncia de Seguros Privados ¥ Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ¥ Secretaria da Receita Federal do Brasil ¥ Ag•ncia Brasileira de Intelig•ncia ¥ Departamento de Pol’cia Federal ¥ MinistŽrio das Rela•›es Exteriores ¥ MinistŽrio da Justi•a ¥ MinistŽrio da Economia ¥ Controladoria-Geral da Uni‹o O Plen‡rio do COAF Ž composto, portanto, pelo presidente e por onze conselheiros oriundos dos —rg‹os acima relacionados (cada —rg‹o indica 1 conselheiro). O Estatuto do COAF prev•, ainda, a participa•‹o da Advocacia-Geral da Uni‹o, na qualidade de consultoria jur’dica do Conselho. Representantes destes —rg‹os Vicente Camillo Aula 00 Conhecimentos Bancários p/ BRB (Escriturário) Com Videoaulas - Prof. Vicente Camillo - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO