Este documento apresenta um curso sobre Atos de Ofício para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, abordando sua estrutura, legislação relevante e questões comentadas. Apresenta o cronograma das aulas, que irão tratar do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MG de forma detalhada.
Curso de Física p/ METRÔ-SP (Operador de Transporte Metroviário) Estratégia Concursos
Este documento apresenta o curso de Física para o concurso do Metrô de São Paulo, com o cronograma das aulas, estilo das questões de Física em concursos e estrutura das aulas, que incluirá teoria, exercícios comentados e videoaulas.
Aula demo do Curso de Raciocínio Quantitativo para Teste da ANPAD. Confira o curso completo para Teste ANPAD no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/anpad/
Curso de Física Aplicada à Perícia de Acidentes Rodoviários para PRFEstratégia Concursos
O documento apresenta um curso de Física Aplicada à Perícia de Acidentes Rodoviários para a PRF ministrado pelo professor Vinícius Silva. O curso utilizará vídeoaulas, questões comentadas e fórum de dúvidas para preparar os alunos para o concurso da PRF de 2017. A Física é considerada uma matéria desafiadora, mas estudá-la a fundo pode dar aos candidatos uma vantagem sobre os concorrentes.
Este documento apresenta uma aula introdutória sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, abordando o que é uma lei orgânica, a organização do Distrito Federal segundo a Constituição Federal e o método de estudo proposto para o curso, que inclui mapas mentais e questões comentadas e não comentadas.
O documento apresenta um curso sobre noções básicas de Excel 2010 para concurso do TRT 11a Região. O sumário introduz o curso, destacando que abordará conceitos iniciais sobre Excel, principais novidades da versão 2010 e comandos básicos em planilhas, em até 3 frases.
[1] O documento apresenta um curso regular de matemática com videoaulas ministrado pelos professores Arthur Lima e Hugo Lima.
[2] O curso contém 25 horas de videoaulas, 10 aulas em PDF com teoria e cerca de 1000 a 1200 exercícios resolvidos e comentados.
[3] O cronograma do curso apresenta as 10 aulas planejadas, cobrindo os principais tópicos de matemática exigidos em concursos públicos ao longo de julho de 2017.
Aula demonstrativa do Curso de Química para Concurso Polícia Federal de Perito Criminal, cargo 14 Farmácia. Confira o curso completo para Perito da Polícia Federal no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-federal-perito-80/
1. O curso apresenta as informações sobre o conteúdo e cronograma do curso de Legislação Tributária para SEFAZ-MA.
2. As aulas ocorrerão de junho de 2016 a maio de 2017 e abordarão diversos tributos como ICMS, ISS, IPVA e ITCMD.
3. O professor explica que o conteúdo será objetivo e focado no essencial para a aprovação, resolvendo muitos exercícios.
Curso de Física p/ METRÔ-SP (Operador de Transporte Metroviário) Estratégia Concursos
Este documento apresenta o curso de Física para o concurso do Metrô de São Paulo, com o cronograma das aulas, estilo das questões de Física em concursos e estrutura das aulas, que incluirá teoria, exercícios comentados e videoaulas.
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Curso de Física Aplicada à Perícia de Acidentes Rodoviários para PRFEstratégia Concursos
O documento apresenta um curso de Física Aplicada à Perícia de Acidentes Rodoviários para a PRF ministrado pelo professor Vinícius Silva. O curso utilizará vídeoaulas, questões comentadas e fórum de dúvidas para preparar os alunos para o concurso da PRF de 2017. A Física é considerada uma matéria desafiadora, mas estudá-la a fundo pode dar aos candidatos uma vantagem sobre os concorrentes.
Este documento apresenta uma aula introdutória sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, abordando o que é uma lei orgânica, a organização do Distrito Federal segundo a Constituição Federal e o método de estudo proposto para o curso, que inclui mapas mentais e questões comentadas e não comentadas.
O documento apresenta um curso sobre noções básicas de Excel 2010 para concurso do TRT 11a Região. O sumário introduz o curso, destacando que abordará conceitos iniciais sobre Excel, principais novidades da versão 2010 e comandos básicos em planilhas, em até 3 frases.
[1] O documento apresenta um curso regular de matemática com videoaulas ministrado pelos professores Arthur Lima e Hugo Lima.
[2] O curso contém 25 horas de videoaulas, 10 aulas em PDF com teoria e cerca de 1000 a 1200 exercícios resolvidos e comentados.
[3] O cronograma do curso apresenta as 10 aulas planejadas, cobrindo os principais tópicos de matemática exigidos em concursos públicos ao longo de julho de 2017.
Aula demonstrativa do Curso de Química para Concurso Polícia Federal de Perito Criminal, cargo 14 Farmácia. Confira o curso completo para Perito da Polícia Federal no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-federal-perito-80/
1. O curso apresenta as informações sobre o conteúdo e cronograma do curso de Legislação Tributária para SEFAZ-MA.
2. As aulas ocorrerão de junho de 2016 a maio de 2017 e abordarão diversos tributos como ICMS, ISS, IPVA e ITCMD.
3. O professor explica que o conteúdo será objetivo e focado no essencial para a aprovação, resolvendo muitos exercícios.
Aula demo do Curso de Controle Externo para Concurso TCE PR 2016, de Analista de Controle Externo. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tce-pr-analista-de-controle-externo/
O documento apresenta um cronograma de aulas sobre legislação especial para concurso de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. O cronograma abrange leis e decretos relacionados à atividade policial ao longo de 15 aulas. A aula inicial apresenta o Estatuto do Desarmamento como tema e explica o Sistema Nacional de Armas.
Aula demonstrativa do curso de Questões Comentadas de Raciocínio Lógico para Concurso INSS 2016.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-de-questoes-comentadas-p-inss-tecnico-de-seguro-social-2016/
O documento apresenta um curso sobre Controle Externo para o concurso de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). No primeiro capítulo, o professor define os conceitos gerais de controle, classificando-o quanto ao alcance, órgão, momento e natureza. Ele também explica os sistemas de controle externo e a diferença entre controle externo e interno na Constituição.
Curso de Raciocínio Lógico, Matemática, Estatistica p/ PC-DF 2016Estratégia Concursos
Aula demonstrativa do Curso de Raciocínio Lógico, Matemática, Estatistica para Concurso PC-DF 2016, de Perito Criminal.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-df-delegado-perito-e-papiloscopista-355/
Este documento apresenta a primeira aula de um curso sobre legislação de trânsito para concurso da PRF. O professor introduz o curso, explica o cronograma e inicia a discussão sobre as disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro.
Aula demo do Curso de Auditoria Governamental para Concurso TCE-PE de Auditor Fiscal. Confira o Curso completo para TRE-PE no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tce-pe/
Aula demonstrativa do Curso de Tecnologia da Informação para Concurso PC-DF 2016, de perito criminal. Confira o curso completo para PC-DF no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-df-delegado-perito-e-papiloscopista-355/
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Penal para o concurso da Polícia Rodoviária Federal.
2. O curso abordará os principais temas do Direito Processual Penal por meio de aulas com teoria e exercícios comentados.
3. O professor Renan Araujo apresenta suas credenciais e explica os diferenciais do curso como resumos, fórum de dúvidas e videoaulas.
Aula Demonstrativa do Curso de Português para Concurso CACD 2019 para Diplomata.
Veja o Curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/cacd-concurso-de-admissao-a-carreira-de-diplomata/
Este documento apresenta um curso de Direito Administrativo para concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O curso será ministrado pelo professor Erick Alves e terá 12 aulas, além desta aula demonstrativa, abordando os principais tópicos da disciplina de forma teórica e com exercícios comentados. O curso fornecerá todo o material necessário para o estudo da matéria e os alunos poderão tirar dúvidas com o professor.
Aula demonstrativa do Curso de Noções de Legislação para Concurso TJ PR de Técnico Judiciário. Veja o curso completo para Técnico do TJ-PR no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-tj-pr-tecnico-judiciario-pre-edital/
O documento apresenta o cronograma de um curso sobre redes de computadores para concurso público, com as datas e os tópicos a serem abordados em cada aula relacionados ao edital do concurso.
Aula demonstrativa do curso de Inglês para Concurso BB Tecnologia e Serviços 2015 (Cobra Tecnologia)
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/bb-tecnologia-e-servicos-394/
Aula demonstrativa do Curso de Direito Eleitoral para Concurso TRE-SP 2016, de Analista e Técnico Judiciário. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-tre-sp-tecnico-judiciario-com-videoaulas/
Este documento apresenta as informações iniciais sobre um curso de legislação tributária municipal para o ISS em Teresina, abordando: 1) Apresentação do professor e sua experiência; 2) Cronograma e método de ensino do curso; 3) Exemplos de como o conteúdo será explicado de forma objetiva e lógica.
Aula demo do Curso de Direito Penal para Concurso TJ-SP de Escrevente. Veja o curso completo para Escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tj-sp-escrevente/
Aula demonstrativa do Curso de Regimento Interno para Concurso TRE-RJ de Analista e Técnico Judiciário.
Veja o curso completo para TRE RJ no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tre-rj/
Aula demo do Curso de Informática Básica para Concurso.
O Estratégia preparou um curso de informatica basica especialmente para quem está apenas começando à estudar para concursos públicos. Os cursos para iniciantes em concursos são focados nos principais tópicos cobrados em provas de vários concursos .
Veja o curso completo de informática básica para Concurso no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/cursos-para-iniciantes/
Curso Matemática Financeira, Raciocínio Lógico e Estatística p/ CGM/SPEstratégia Concursos
Aula demonstrativa do Curso de Matemática Financeira, Raciocínio Lógico e Estatística para Concurso CGM-SP 2015
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-cgm-sp-auditor-de-controle-interno-area-geral-8680/
Aula Demonstrativa do Curso de Direito do Trabalho para Concurso CREA GO para Analista de Direito.
Veja o Curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/conselho-regional-de-engenharia-e-agronomia-de-goias-crea-go/
Aula demonstrativa grátis do Curso de Direito do Trabalho para Concurso MPU 2017 - Especialista em Direito. Veja todos Cursos para Concurso MPU 2017 no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/mpu-ministerio-publico-da-uniao/
Aula demo do Curso de Controle Externo para Concurso TCE PR 2016, de Analista de Controle Externo. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tce-pr-analista-de-controle-externo/
O documento apresenta um cronograma de aulas sobre legislação especial para concurso de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. O cronograma abrange leis e decretos relacionados à atividade policial ao longo de 15 aulas. A aula inicial apresenta o Estatuto do Desarmamento como tema e explica o Sistema Nacional de Armas.
Aula demonstrativa do curso de Questões Comentadas de Raciocínio Lógico para Concurso INSS 2016.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-de-questoes-comentadas-p-inss-tecnico-de-seguro-social-2016/
O documento apresenta um curso sobre Controle Externo para o concurso de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). No primeiro capítulo, o professor define os conceitos gerais de controle, classificando-o quanto ao alcance, órgão, momento e natureza. Ele também explica os sistemas de controle externo e a diferença entre controle externo e interno na Constituição.
Curso de Raciocínio Lógico, Matemática, Estatistica p/ PC-DF 2016Estratégia Concursos
Aula demonstrativa do Curso de Raciocínio Lógico, Matemática, Estatistica para Concurso PC-DF 2016, de Perito Criminal.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-df-delegado-perito-e-papiloscopista-355/
Este documento apresenta a primeira aula de um curso sobre legislação de trânsito para concurso da PRF. O professor introduz o curso, explica o cronograma e inicia a discussão sobre as disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro.
Aula demo do Curso de Auditoria Governamental para Concurso TCE-PE de Auditor Fiscal. Confira o Curso completo para TRE-PE no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tce-pe/
Aula demonstrativa do Curso de Tecnologia da Informação para Concurso PC-DF 2016, de perito criminal. Confira o curso completo para PC-DF no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-df-delegado-perito-e-papiloscopista-355/
1. O documento apresenta um curso sobre Direito Processual Penal para o concurso da Polícia Rodoviária Federal.
2. O curso abordará os principais temas do Direito Processual Penal por meio de aulas com teoria e exercícios comentados.
3. O professor Renan Araujo apresenta suas credenciais e explica os diferenciais do curso como resumos, fórum de dúvidas e videoaulas.
Aula Demonstrativa do Curso de Português para Concurso CACD 2019 para Diplomata.
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Este documento apresenta um curso de Direito Administrativo para concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O curso será ministrado pelo professor Erick Alves e terá 12 aulas, além desta aula demonstrativa, abordando os principais tópicos da disciplina de forma teórica e com exercícios comentados. O curso fornecerá todo o material necessário para o estudo da matéria e os alunos poderão tirar dúvidas com o professor.
Aula demonstrativa do Curso de Noções de Legislação para Concurso TJ PR de Técnico Judiciário. Veja o curso completo para Técnico do TJ-PR no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-tj-pr-tecnico-judiciario-pre-edital/
O documento apresenta o cronograma de um curso sobre redes de computadores para concurso público, com as datas e os tópicos a serem abordados em cada aula relacionados ao edital do concurso.
Aula demonstrativa do curso de Inglês para Concurso BB Tecnologia e Serviços 2015 (Cobra Tecnologia)
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Aula demonstrativa do Curso de Direito Eleitoral para Concurso TRE-SP 2016, de Analista e Técnico Judiciário. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-tre-sp-tecnico-judiciario-com-videoaulas/
Este documento apresenta as informações iniciais sobre um curso de legislação tributária municipal para o ISS em Teresina, abordando: 1) Apresentação do professor e sua experiência; 2) Cronograma e método de ensino do curso; 3) Exemplos de como o conteúdo será explicado de forma objetiva e lógica.
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O Estratégia preparou um curso de informatica basica especialmente para quem está apenas começando à estudar para concursos públicos. Os cursos para iniciantes em concursos são focados nos principais tópicos cobrados em provas de vários concursos .
Veja o curso completo de informática básica para Concurso no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/cursos-para-iniciantes/
Curso Matemática Financeira, Raciocínio Lógico e Estatística p/ CGM/SPEstratégia Concursos
Aula demonstrativa do Curso de Matemática Financeira, Raciocínio Lógico e Estatística para Concurso CGM-SP 2015
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-cgm-sp-auditor-de-controle-interno-area-geral-8680/
Aula Demonstrativa do Curso de Direito do Trabalho para Concurso CREA GO para Analista de Direito.
Veja o Curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/conselho-regional-de-engenharia-e-agronomia-de-goias-crea-go/
Aula demonstrativa grátis do Curso de Direito do Trabalho para Concurso MPU 2017 - Especialista em Direito. Veja todos Cursos para Concurso MPU 2017 no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/mpu-ministerio-publico-da-uniao/
Aula demonstrativa do Curso Direito do Trabalho para Concurso TRT-RJ de Técnico Judiciário. Veja o curso completo para Concurso TRT-RJ no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/trt-1-regiao-rj/
Aula demo do Curso de Noções Direito do Trabalho para Concurso TST, de analista Judiciário na área Administrativa.
Veja o curso completo para analista do TST no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tst/
1. O documento apresenta um curso online sobre Direito do Trabalho para concurso de Analista Judiciário e Oficial de Justiça do TRT-MT. 2. Os professores Mário Pinheiro e Antonio Daud Jr irão ministrar o curso de forma online, abordando teoria e questões comentadas. 3. O cronograma indica que o curso terá 11 aulas, abordando diversos temas como jornada de trabalho, salários, férias, segurança do trabalho e direito sindical.
1. O documento apresenta o cronograma de aulas de um curso preparatório para concurso do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, abordando o Regimento Interno e Ética no Serviço Público.
2. O professor fará a apresentação do curso, cronograma, Poder Judiciário e TRE-GO na Aula 00.
3. Nas aulas seguintes serão explicadas partes do Regimento Interno, Ética no Serviço Público e resolvidas questões sobre os assuntos.
Aula demonstrativa do Curso de Regimento Interno para Concurso TRE-BA 2017 de Técnico Judiciário e Analista Judiciário.
Veja o Curso completo para Concurso TRE-BA no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tre-ba/
Aula demo do Curso de Direito do Trabalho para Concurso MPT de Procurador do Trabalho.
Veja o curso completo para MPT no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/ministerio-publico-do-trabalho-procurador/
Curso de Direito Processual do Trabalho para OAB 1ª Fase XXX Exame de OrdemEstratégia OAB
Este documento apresenta um cronograma e metodologia para um curso de Direito Processual do Trabalho para a primeira fase da OAB. O cronograma inclui sete aulas sobre diversos tópicos como princípios, organização da justiça do trabalho, competência, atos processuais e recursos. A metodologia enfatiza o estudo de videoaulas e PDFs com questões comentadas para preparar os alunos para a prova.
Aula demonstrativa do Curso de Direito do Trabalho para Concurso TRT PE 2018 de Técnico Judiciário. Veja o curso ocmpleto para TRT 6 no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/trt-6-regiao-pernambuco/
Aula Demo do Curso de Legislação Especial para Concurso TJ-RJ 2020.
Confira o Curso TJ-RJ completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tj-rj/
Aula demo do Curso de Direito Tributário para Concurso TCE PE de Auditor Fiscal.
Veja o curso completo para TCE-PE no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tce-pe/
1) O documento apresenta um curso sobre Direito Tributário para a 1a fase do Exame da OAB, descrevendo os seguintes pontos: o objetivo do curso é ajudar na aprovação; o curso inclui livro digital, videoaulas, simulados e fórum de dúvidas; é fornecido um cronograma com datas de publicação das aulas. 2) O professor Rodrigo Martins se apresenta e ressalta sua experiência acadêmica e profissional na área tributária. 3) Por fim, é fornecido um sumário
Aula Demonstrativa do Curso de Raciocínio Logico para Concurso ISS Uberlândia de Auditor Fiscal.
Veja o Curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/iss-uberlandia/
Curso de Direito do Trabalho para OAB 1ª Fase XXX Exame de OrdemEstratégia OAB
Aula Demonstrativa de Direito do Trabalho para OAB 1ª Fase XXX Exame de Ordem. Professora Priscila Ferreira.
Veja a aula completa em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/promocao-pacote-completo-p-oab-1-fase-xxx-exame-de-ordem-com-videoaulas/
Este documento apresenta um curso sobre Legislação Civil Especial para a Magistratura Federal, com foco em:
1. Apresentar os principais tópicos da Legislação Civil Especial cobrados nas provas;
2. Fornecer questões comentadas para treino dos candidatos;
3. Estruturar as aulas de forma didática, com teoria, legislação, jurisprudência e exercícios.
Aula Demonstrativa Curso de Legislação Civil Especial para Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular).
O Estratégia Carreira Jurídica preparou um pacote de Cursos Regulares para Concurso Promotor de Justiça do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, focado nas matérias mais cobradas.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/ministerio-publico-dos-estados-e-do-distrito-federal-promotor-de-justica-cursos-regulares/
Aula demo do Curso de Regimento Interno para Concurso TRE PE 2016. Veja o curso completo para TRE-PE no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/regimento-interno-p-tre-pe-todos-os-cargos/
O documento apresenta uma aula introdutória sobre o curso de Regimento Interno do STJ ministrado pelo professor Paulo Guimarães. Ele faz uma breve apresentação pessoal e profissional, apresenta o cronograma do curso e discute aspectos gerais sobre o Poder Judiciário e a organização e competências do STJ.
Curso Gratuito de Simulados Inéditos para o Exame de OrdemRicardo Torques
Este documento fornece orientações sobre a estratégia para a resolução da prova objetiva do Exame de Ordem, incluindo a organização pré-prova, controle emocional, distribuição do tempo e técnicas de resolução das questões.
Semelhante a Curso Atos de Ofício para Concurso TJ-MG 2017 (20)
Curso de Direito Administrativo para Concurso Polícia FederalEstratégia Concursos
1. O direito administrativo surgiu como ramo autônomo do direito no fim do século XVIII e início do século XIX, com o fim do absolutismo monárquico e o surgimento do Estado de Direito.
2. O direito administrativo lida com as relações entre a administração pública e os administrados, regulando a atuação da primeira perante os particulares.
3. As principais fontes do direito administrativo são a Constituição, as leis, os decretos, os regimentos e a jurisprudência.
O documento apresenta um resumo sobre redes de computadores e internet. Ele aborda conceitos básicos de redes, tipos de conexão, modos de transmissão, direções de transmissão, tipos de codificação, classificação de redes, meios de transmissão, equipamentos de redes, padrões de redes e conceitos básicos sobre internet. O cronograma de aulas é apresentado, com tópicos e datas. Por fim, há uma introdução sobre o tema da aula.
Aula demo do Curso de Contabilidade para Concurso Polícia Federal, em PDF.
Confira o Curso completo para Concurso PF no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-federal-agente-141/
A Aula 00 aborda temas relacionados à agricultura e meio ambiente, com foco no Código Florestal Brasileiro, Educação Ambiental e Cadastro Ambiental Rural (CAR), que são os assuntos mais cobrados em concursos públicos dentro desta temática. O conteúdo explora a relação entre a atividade agrícola e o meio ambiente, destacando normativos e políticas públicas que objetivam amenizar impactos ambientais causados pela agricultura.
Aula demo do Curso de Engenharia Florestal para Concursos Públicos. Confira o curso completo de engenharia florestal para concursos no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/engenharia-florestal-p-concursos-curso-regular-com-videoaulas-2020/
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Aula Demonstrativo do Curso de Engenharia Ambiental para Concursos.
Confira o Curso completo de Engenharia Ambiental para Concursos no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/engenharia-ambiental-p-concursos-curso-regular-com-videoaulas-2020/
Aula Demo do Curso de Odontologia para Concursos em 2020.
Confira o Curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/odontologia-p-concursos-curso-regular-com-videoaulas-2020/
Aula Demo do Curso de Informática para Concurso PC-PR, Investigador e Papiloscopista da Polícia Civil do Paraná.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-do-parana-pc-pr/
Este documento apresenta um resumo do conteúdo de Português que pode cair na prova do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro organizada pelo CESPE/CESBRASPE. O autor analisa provas anteriores e conclui que as questões mais frequentes envolvem interpretação e tipologia textual, seguidas de domínio da estrutura morfossintática e ortografia. Ele também fornece dicas para a interpretação de texto e distribui o conteúdo do edital em aulas, indicando quais temas devem receber mais aten
O documento apresenta um curso de Direito Processual Civil para o concurso do TJRJ. Resume os principais tópicos a serem abordados nas aulas, como princípios processuais, jurisdição, competência, sujeitos do processo, atos processuais e recursos. Também traz o cronograma com 18 aulas distribuídas entre março e abril para tratar dos assuntos.
Aula demo do Curso de Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso TJ-RJ 2020.
Veja o curso TJ RJ completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/01-pacote-completo-p-tj-rj-tecnico-de-atividade-judiciaria-com-videoaulas-pos-edital/
O documento discute a prova de Auditoria Fiscal aplicada pela Cespe para o cargo de Auditor Fiscal da SEFAZ AL em 2020. Apresenta:
1) Uma análise da distribuição dos assuntos cobrados, com foco maior em normas atípicas e procedimentos de auditoria;
2) Um resumo da abordagem dos professores Tonyvan Carvalho e Guilherme Sant'Anna sobre o escopo da auditoria fiscal na prova;
3) Uma tabela com a distribuição numérica de questões por tema.
Aula demonstrativa do Curso de Inglês para Concurso PCDF de Escrivão (pós-edital). Confira o Curso completo para Concurso PCDF no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/policia-civil-do-distrito-federal-pc-df/
1. A Teoria Geral dos Direitos Humanos abrange conceitos como dignidade da pessoa humana, limitação do arbítrio do Estado e igualdade como aspecto central das relações sociais.
2. Os direitos humanos constituem um conjunto de faculdades e instituições que concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas.
3. A dignidade é a convicção de que todos os seres humanos têm direito a serem igualmente respeitados pelo simples fato de sua humanidade.
Aula Demo do Curso de Legislação Tributária para Concurso SEFAZ-AL de Auditor Fiscal. Confira o curso completo para concurso SEFAZ-AL no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-tributaria-p-sefaz-al-auditor-fiscal-da-receita-estadual-com-videoaulas-pos-edital/
Curso Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PAEstratégia Concursos
Aula demo do Curso de Administração Pública e Poder Judiciário para Concurso TJ-PA. Veja o Curso completo para o Concurso TJ-PA no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tribunal-de-justica-do-para-tj-pa/
O documento apresenta um resumo sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), abordando seus principais pontos como: a autonomia política, administrativa e financeira do DF; os valores fundamentais do DF, que incluem a autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político; e a organização da LODF em oito títulos que tratam de temas como os poderes, orçamento, ordem econômica e política urbana e rural do DF.
Curso de Direito Previdenciário para Concurso TCDF de AuditorEstratégia Concursos
1. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
2. A Seguridade Social é conceituada pela Constituição Federal como sendo um gênero, do qual Saúde, Assistência Social e Previdência Social são espécies.
3. O conceito constitucional de Seguridade Social é claro e não costuma causar dificuldades de interpretação ou memorização.
Curso de Direito Previdenciário para Concurso TCDF de Auditor
Curso Atos de Ofício para Concurso TJ-MG 2017
1. Aula 00
Atos de Ofício p/ TJ-MG 2017 (parte II) - Com videoaulas
Professor: Tiago Zanolla
00000000000 - DEMO
2. Prof. Tiago Zanolla www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 31
ATOS DE OFÍCIO (PARTE II) P/ TJ-MG
Teoria e Questões Comentadas c/videoaulas
Aula 00 – Prof. Tiago Zanolla
Aula 00
APRESENTAÇÃO DO CURSO
CÓDIGO DE NORMAS – PARTE I
Sumário
Sumário .................................................................................................................................1
APRESENTAÇÃO DO CURSO................................................................................................2
Estrutura das Aulas ...........................................................................................................2
Teoria .................................................................................................................................2
Videoaulas ........................................................................................................................3
Questões de Concurso....................................................................................................3
Suporte ..............................................................................................................................3
Cronograma de Aulas ........................................................................................................4
Apresentação Pessoal ........................................................................................................4
NOÇÕES PRELIMINARES .......................................................................................................5
DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA............................................................................9
1 - Da Estrutura Administrativa............................................................................................9
1.1 – Das Regiões Administrativas..............................................................................9
1.2 – Gerências Administrativas...............................................................................10
1.3 - Do Funcionamento...........................................................................................12
DA ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO..........................................................12
1 - Da atividade de orientação.......................................................................................12
2 - Da atividade de fiscalização......................................................................................15
2.1 - Das correições e do plano de ações de fiscalização ......................................16
2.2 - Da correição ordinária..........................................................................................17
2.3 - Da correição extraordinária.................................................................................19
2.4 - Das outras ações de fiscalização........................................................................21
QUESTÕES PARA TREINO ....................................................................................................23
1 – Questões Propostas .....................................................................................................23
Gabaritos.........................................................................................................................25
2 – Questões Comentadas...............................................................................................26
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................31
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APRESENTAÇÃO DO CURSO
Oi, amigo(a)! Tudo bem?
Seja muito bem-vindo ao Estratégia Concursos!
É um privilégio poder estar aqui com vocês e trabalhar as Legislações Específicas
para o Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O edital foi publicado e trouxe consigo algumas novidades (e boas!). Tivemos a
redução significativa em alguns normativos e o nosso conteúdo é um deles.
Dessa forma, os tópicos abordados em nosso curso serão os seguintes:
ATOS DE OFÍCIO - Legislação:
4. Lei de custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo
graus - Lei estadual no 14.939, de 29 de dezembro de 2003.
5. Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais -
Provimento no 161, de 1o de setembro de 2006, com as alterações posteriores (arts. 55 a 59;
67 a 69; 72 a 85; 90; 109 a 206; 210 a 289; 307 a 310; 324 a 344).
6. Regimento de Custas - Provimento Conjunto do TJMG no 15, de 26 de abril de 2010.
Antes de começar a aula, vamos, primeiramente, conhecer como será o nosso
curso.
Estrutura das Aulas
As aulas serão estruturadas da seguinte forma:
! Teoria com esquemas e macetes;
! Videoaulas;
! Questões Comentadas; e
! Suporte - Fórum de dúvidas.
Teoria
Os assuntos serão tratados ponto a ponto, com LINGUAGEM OBJETIVA, CLARA e de
FÁCIL ABSORÇÃO. Teremos, ainda, videoaulas da matéria.
Quando se pede legislação específica em concursos, por serem normas restritas ao
órgão, principalmente no que tange a estatutos, código de ética e a regimentos, a
cobrança em provas tem-se restringido ao texto de lei e a sua interpretação. E o
nosso conteúdo se enquadra bastante nessa modalidade.
Pensando nisso, ao escrevermos o presente material, contemplamos, de forma
compilada, os pontos mais importantes, sem, contudo, limitar-se ao texto de lei. De
forma paciente e prazerosa, comentaremos os princípios e os artigos nele contidos
com maior probabilidade de serem cobrados em eventuais questões na sua prova.
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Assim, ao vencermos os tópicos da ementa, teremos grande êxito na prova
vindoura.
De toda forma, para um estudo completo e eficiente das leis específicas, é
imprescindível a leitura dos artigos. Não vamos apenas trazer a lei seca, vamos
esquematizar e comentar sempre que necessário. Geralmente, transformamos verso
(a lei) em prosa (parágrafos). Essa é uma maneira excelente de tornar o estudo
agradável e eficiente.
Por fim, destaco que há assuntos que não valem o aprofundamento. Nesses tópicos,
passaremos de maneira mais rápida, para que possamos nos aprofundar nos
assuntos mais importantes e com maior incidência e probabilidade de cair na prova.
Videoaulas
As aulas em vídeo compreendem toda a parte teórica do curso e tem como
objetivo facilitar o aprendizado e absorção do conteúdo.
Questões de Concurso
A resolução de questões é uma das técnicas mais eficazes para absorção do
conhecimento e uma importante ferramenta para sua preparação, pois além de
aprender a parte teórica, você aprende a fazer a prova. Quanto mais questões fizer,
melhor tende a ser o índice de acertos.
O motivo é muito simples. Quando falamos em provas de concurso, todo aluno deve
ter em mente que o seu objetivo é aprender a resolver questões da forma como
elas são elaboradas e cobradas pelas bancas.
Por isso, nós apresentaremos dezenas de questões comentadas durante o curso,
todas no padrão da CONSULPLAN.
Suporte
Nosso estudo não se limita apenas à apresentação das aulas ao longo do curso. É
natural surgirem dúvidas. Por isso, estarei sempre à disposição para responder aos
seus questionamentos (ou bate papo) através do fórum de cada aula e também
no e-mail ou Facebook:
zanolla.estrategia@gmail.com
https://www.facebook.com/ProfTiagoZanolla/
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Cronograma de Aulas
Nosso curso será ministrado em 7 aulas, incluindo esta aula inaugural.
AULA CONTEÚDO DATA
Aula 0
Apresentação do Curso.
Introdução ao Código de Normas
07/04/2017
Aula 1
Código de Normas – PARTE I (Arts. 55 a 59; 67 a 69; 72
a 85 e 90).
17/04/2017
Aula 2 Código de Normas – PARTE II (Arts. 109 a 174). 27/04/2017
Aula 3 Código de Normas – parte III (Arts. 175 a 206) 15/05/2017
Aula 4 Código de Normas – parte IV (Arts. 210 a 289) 25/05/2017
Aula 5 Código de Normas – parte V (Arts 307 a 310; 324 a 344) 02/06/2017
Aula 6
Lei Estatual n.º 14.939/20 - Lei de custas
Provimento Conjunto n.º 15/2010 - Regimento de
Custas
10/06/2017
Apresentação Pessoal
Por fim, uma breve apresentação pessoal.
Meu nome é Tiago Elias Zanolla, Engenheiro de Produção de formação.
Atualmente, resido em Cascavel e desde 2011 sou servidor do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, exercendo o cargo de Técnico Judiciário Cumpridor de
Mandados. Cargo que me trouxe enorme satisfação pessoal e profissional.
Além das funções de Oficial de Justiça, também exerço a função de Assistente da
Direção do Fórum, algo como um síndico local.
Estou envolvido com concursos públicos desde 2009. Ministro cursos em diversos
preparatórios pelo país. Juntando tudo isso trazemos a você a experiência como
servidor público, como professor e como concurseiro. Essa é uma grande vantagem,
pois sempre poderei lhes passar a melhor visão, incrementando as aulas e as
respostas às dúvidas com possíveis dicas sobre as provas, as bancas, o modo de agir
em dias de provas, como se preparar para elas etc.
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NOÇÕES PRELIMINARES
O Poder Judiciário é um poder independente, incumbido de “proteger” a
Constituição Federal, no intento de proporcionar efetividade a diversos princípios e
garantias constitucionais.
Vicente Paulo afirma que não é possível conceber um Estado de Direito sem um
Poder Judiciário independente, responsável não só pela solução definitiva de
conflitos, mas também pela garantia da integridade do ordenamento jurídico
fiscalizando os atos estatais.
Em alguns países, certas matérias não podem ser apreciadas pelo Judiciário. É o
dito sistema francês. Adota-se, em certos casos, apuração exclusivamente no
contexto administrativo. Não é o caso brasileiro. Adota-se, aqui, o dito sistema inglês
ou sistema de unicidade de jurisdição. Quer dizer que apenas o Poder Judiciário
tem jurisdição para, em caráter definitivo, aplicar o Direito às controvérsias a ele
submetidas.
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado
caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a
ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição significa “dizer o direito”.
Com o advento da Revolução Industrial (sim, no milênio passado), iniciou-se uma
massiva migração da população rural para os centros urbanos. Essa mudança na
estrutura das cidades tornou a sociedade mais complexa. Interesses difusos e
coletivos começaram a chamar atenção: implicavam mudança no tocante à
legitimidade ativa para a sua defesa.
Dado a grandeza de nosso país e os diferentes ensejos da sociedade, a jurisdição
é compartilhada entre diferentes órgãos. Existem, basicamente, duas alçadas: a
Justiça Federal e a Justiça Estadual.
As competências da Justiça Federal são dispostas expressamente na Constituição,
deixando à Justiça Estadual a competência residual (tudo o que não estiver para a
Justiça Federal é da Justiça Estadual). Esses parâmetros definem quem vai julgar
cada demanda.
Por exemplo: Algumas vezes, a competência é definida em razão do território (no
Paraná, questões entre particulares são julgadas, via de regra, pelo Tribunal de
Justiça Estadual do Paraná). Outras vezes, é definida em virtude da matéria
(questões trabalhistas são julgadas pelos TRTs). Questões eleitorais pelos TREs. E,
ainda, a competência pode ser definida em função da pessoa envolvida (causas
que envolvam Empresas Públicas, como a Caixa, são julgadas pelos TRFs).
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Os órgãos que integram o Poder Judiciário estão enumerados no art. 92, da
Constituição, nos seguintes termos:
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (STF)
Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Administrativo - não
exerce jurisdição
TST – TRIBUNAL
SUPERIOR DO
TRABALHO
STJ – SUPERIOR
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
TSE – TRIBUNAL
SUPERIOR
ELEITORAL
STM – SUPERIOR
TRIBUNAL
MILITAR
TJM – Tribunal
de Justiça Militar
TJ - Tribunal
de Justiça
Estadual
TRE – Tribunal
Regional
Eleitoral
TRT – Tribunal
Regional do
Trabalho
TRF –
Tribunal
Regional
Federal
JM - Juiz Militar
JD – Juiz de
Direito
JE – Juiz
Eleitoral
JT - Juiz do
Trabalho
JF - Justiça
Federal
Justiça Especial Justiça Comum
Ministros
Juízes
Juiz
Desembargador
Mas, por que estou lhe falando sobre isso?
É que o Poder Judiciário Estadual é organizado pelos Estados. Assim, é a própria
Constituição Estadual que definirá as competências dos Tribunais Estaduais,
cabendo a este (TJ) a iniciativa de lei de organização judiciária.
Nesse contexto, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) dispõe sobre a
estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de
magistratura. Conteúdo que você verá com os professores Marcos Girão e Paulo
Guimarães.
Já o Código de Normas (CN), consolida as regras relativas ao foro judicial e aos
serviços notariais e de registro, constantes em provimentos, circulares e demais atos
administrativos e editados pela Corregedoria-Geral da Justiça (é como se fosse a
CLT, que é uma consolidação de normas trabalhistas).
FORO JUDICIAL é a denominação dada a todos os serviços prestados pelo Poder
Judiciário, englobando as varas e ofícios judiciais (escrivanias do cível, do crime,
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família, juizados etc.) e toda a estrutura destinada ao funcionamento do Poder
Judiciário. Em suma, são os cartórios dentro do Fórum em que tramitam os processos.
FORO EXTRAJUDICIAL é o local onde são praticados os atos notariais e registrais. A
expressão é utilizada para designar os serviços prestados pelos Notários e
Registradores: Registro Civil, Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas, Protesto de
Títulos, Registro de Imóveis, Registro e Distribuição e Registro Civil de Pessoas
Jurídicas. São os cartórios que estão espalhados pela cidade. São aqueles em que
se reconhece firma, realiza-se casamento, registram-se nascimentos e óbitos, fazem-
se escrituras etc.
Mas eu preciso que você saiba o seguinte: O artigo 355, do CN, (penúltimo do
Provimento nº 161/2006) prevê o seguinte:
Art. 355. As normas da Corregedoria-Geral de Justiça atinentes aos Serviços Notariais e de
Registro, inclusive o processamento administrativo-disciplinar, serão consolidadas em ato
apartado.
Portanto, o próprio Código de Normas prevê que a consolidação das normas
atinentes aos serviços notariais e de registro serão feitos em ato apartado.
Dessa forma, a Corregedoria-Geral de Justiça constituiu Grupo Especial de Trabalho
e empreendeu estudos e pesquisas necessárias em face da doutrina, da
jurisprudência e da legislação pátrias com vistas a consolidar, sistematizar e
uniformizar as normas referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de
Minas Gerais e editou o PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 que codifica os atos
normativos da Corregedoria-Geral de Justiça relativos aos serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais.
O Provimento nº 260/2013 não será objeto de estudo por ausência de previsão em
conteúdo editalício.
Apesar disso, o Provimento nº 161/2005 ainda tem diversos dispositivos tratando do
Foro Extrajudicial.
Provimento n.º
161/2005
Código de
Normas
Consolida regras Foro
Judicial e Extrajudicial
Codifica apenas regras
do Foro Extrajudicial
Provimento n.º
260/2013
Destacamos que a Corregedoria-Geral de Justiça, sua estrutura administrativa, os
órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da Justiça de Primeira
Instância e os Serviços Notariais e de Registro do Estado orientar-se-ão, no exercício
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de suas atividades, pelas normas constitucionais, infraconstitucionais e
regulamentares que as regem e pelas normas deste Provimento.
Portanto, esse normativo é de suma importância não só para a prova, mas também
para a atividade dos servidores do TJ-MG. Por isso, ele também será válido quando
você entrar em exercício.
A Corregedoria-Geral de Justiça exerce, em todo o território do Estado de Minas
Gerais, a atividade correicional, que compreende atribuições relacionadas às
funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem
exercidas por sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos
auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do
Estado.
CGJ
Exerce atividade
correicional em TODO o
Estado de Minas Gerais
Órgãos de Jurisdição de 1º
Grau
Órgãos Auxiliares da Justiça
de Primeira Instância
Serviços Notariais e de
Registro
A função correicional consiste na orientação, na fiscalização e na inspeção
permanente sobre todos os juízes, serventuários da justiça, auxiliares da justiça,
ofícios de justiça, serventias do foro extrajudicial, secretarias, serviços auxiliares e
unidades prisionais, sendo exercida em todo o Estado pelo Corregedor-Geral da
Justiça.
Inicialmente, depreende-se que a CGJ não exerce
função correicional na 2º instância! Esse
entendimento é correto, pois a CGJ tem função
fiscalizadora e disciplinar sobre os órgãos auxiliares e
jurisdicionais do Tribunal de Justiça. Ou seja, não
abrange o 2º grau de jurisdição.
E o que seria o primeiro e segundo grau?
Os graus são chamados de instâncias. Em cada uma delas é proferida uma
sentença judicial ou acórdão. Quando uma das partes não concorda com a
sentença proferida nessa instância, ele recorre. O processo, então, é distribuído à
instância superior para “novo” julgamento.
Tribunal de
Justiça
Vara JUDICIAL
(início do processo)
Havendo
Recurso
Supremo
Tribunal Federal
(STF)
Superior
Tribunal de
Justiça (STJ)
Havendo
Recurso
Havendo
Recurso
1ª Instância 2ª Instância Instância Extraordinária
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Essa estrutura se dá em virtude do duplo grau de jurisdição. No primeiro grau, atuam
os juízes, nas Varas Judiciais. No 2º grau, tratado como Tribunal de Justiça, atuam os
desembargadores, que julgam os recursos interpostos às sentenças preferidas pelos
juízes em primeiro grau.
Não devemos tratar o STF e o STJ como 3ª instância,
mas sim como instância extraordinária.
Outra coisa bastante importante:
Quando o CN se refere aos órgãos de jurisdição de 1º grau, está se referindo aos
ofícios da justiça. É o nome dado a determinada área (foro) em que atua o juiz e
exerce sua jurisdição. Podemos entender que é um CARTÓRIO com toda a sua
estrutura (Juiz, servidores etc.).
Já os Auxiliares de Primeira Instância são, além de outros cujas atribuições sejam
determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de
secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete,
o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista
e o regulador de avarias.
DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Apesar de não estar expresso no edital, saber o que é a corregedoria e seus
principais aspectos é fundamental para o estudo do Provimento n.º 161/2006. Se nós
não estudarmos agora o que é a corregedoria e a função correcional, teremos que
fazer nas aulas posteriores, porque há menção expressa a essas atividades.
1 - Da Estrutura Administrativa
1.1! – Das Regiões Administrativas
Acerca das atribuições e das competências da Corregedoria-Geral de Justiça
(CGJ) você estudará na Lei Complementar nº 59/2001 (Código de organização e a
divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais). Mas, uma coisa você precisa saber
desde já: Cabe ao Corregedor-Geral de Justiça superintender toda a estrutura
administrativa da Corregedoria Geral de Justiça.
As atribuições da CGJ serão exercidas, preferencialmente, de modo regionalizado.
Atualmente, são 6 regiões administrativas. Acredito que o ponto mais importante
dessa divisão é saber que a Região 1 é composta por Belo Horizonte,
exclusivamente. De toda forma, você pode ver, no ANEXO I dessa aula, a divisão
completa.
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Juízes Auxiliares da Corregedoria
A CGJ tem vários magistrados que atuam em sua estrutura, atuando como juiz
auxiliar da corregedoria. Eles auxiliam o Corregedor-Geral nas atividades da
corregedoria para o Foro Judicial e Foro Extrajudicial.
Se formos dar uma olhada na Resolução n.º 493/2005, aos Juízes Auxiliares da
Corregedoria cabe, essencialmente:
Art. 15 - Os Juízes Auxiliares da Corregedoria para o Foro Judicial têm como função assegurar
o atendimento aos requisitos legais e formais na prestação jurisdicional de primeira instância,
no âmbito de sua competência, mediante ações de orientação, de fiscalização, de
processamento e de registro disciplinar no campo de atuação dos órgãos de jurisdição de
primeira instância e nos órgãos auxiliares de justiça de primeira instância, considerando as
políticas e diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 17 - Os Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro têm
como função assegurar o atendimento aos requisitos legais e formais na prestação dos
serviços notariais e de registro, mediante ações de orientação, de fiscalização, de
processamento e de registro disciplinar, observando as políticas e diretrizes da Corregedoria
Geral de Justiça
Se quisermos aprofundar, podemos também dar uma olhada no Regimento Interno
do TJ-MG, que dispõe acerca das atribuições dos JAC:
Art. 29 – São atribuições do Juiz Auxiliar da Corregedoria:
I – exercer, quando designado pelo Corregedor-Geral de Justiça, a direção do foro da
Comarca de Belo Horizonte;
II – fazer as sindicâncias e correições que lhe forem especialmente cometidas;
III – auxiliar em inspeção e correição;
IV – exercer a delegação que o Corregedor-Geral de Justiça lhe fizer.
Então, via de regra, as atribuições correicionais dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria, no âmbito dos Serviços Judiciários, serão exercidas por delegação do
Corregedor-Geral de Justiça, observada a regionalização da Corregedoria. De
igual forma, as atribuições dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, no âmbito dos
Serviços Notariais e de Registro, serão objeto de delegação própria.
1.2! – Gerências Administrativas
Observados os procedimentos previstos no Código de Normas, a cada gerência
administrativa compete os seguintes feitos:
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Gerência Procedimentos que tramitam
Fiscalização Regional do
Foro Judicial - GEFIS
Reclamações, denúncias e representações envolvendo
servidores judiciais, assim como inspeções, correições,
expedientes que versem sobre matéria relativa ao simples
conhecimento de fatos da rotina judiciária e
comunicações de atos administrativos, observados o
âmbito de competência territorial de cada gerência;
Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro -
GENOT
Reclamações, denúncias e representações envolvendo
os Serviços Notariais e de Registro, assim como inspeções,
correições e os expedientes que versem sobre matéria
relativa ao simples conhecimento de fatos da rotina da
atividade notarial e de registro;
Gerência de Informação
Correicional e Registro
Disciplinar- GEDIS
Denúncias, inquéritos, processos administrativos,
reclamações, representações e sindicâncias envolvendo
Juízes de Direito, assim como sindicâncias e processos
administrativos envolvendo servidores judiciais, notários,
registradores e seus prepostos;
Orientação dos Serviços
Judiciários Informatizados -
GESCOM
Expedientes que versem sobre os sistemas de
informatização das Comarcas;
Padronização e Gestão da
Informação - GEINF
Expedientes que impliquem alteração ou edição de atos
normativos da Corregedoria;
Gerência de Registro e
Suporte à Ação Correicional
- GECOR
Expedientes não relacionados acima.
SEPAC - Secretaria de Padronização da Primeira Instância, Orientação
Processual e Suporte à Ação Correicional
As consultas, as promoções, os requerimentos e os expedientes que impliquem
alteração das orientações e normas vigentes, bem como os expedientes que não
se enquadrem na hipótese de “procedimento simples”, a cargo da GESCOM, GEINF
e GECOR, tramitarão sob a supervisão da SEPAC.
A SEPAC, para tanto, procederá ao constante monitoramento do trâmite de
expedientes, visando assegurar o cumprimento das disposições deste Provimento e
a reunião de subsídios para a elaboração do Plano de Ações Correicionais.
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1.3! - Do Funcionamento
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) tem como objetivo garantir condições para
o exercício das funções administrativas, de orientação, de fiscalização e
disciplinares a serem exercidas no seu âmbito, nos órgãos de jurisdição de primeira
instância, nos órgãos auxiliares, bem como nos serviços notariais e de registro do
Estado de Minas Gerais.
A CGJ também fiscaliza as adoções internacionais,
realiza o acompanhamento das inspeções
carcerárias, a fiscalização dos cartórios
extrajudiciais, além de serviços e de projetos de
aprimoramento da prestação jurisdicional.
A organização, a estrutura e o funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça
obedecem a um regulamento próprio (Resolução nº 493/2005 – que veremos
bastante nessa aula), bem como às normas constantes deste Provimento.
Cabe ao Corregedor-Geral de Justiça superintender toda a estrutura administrativa
da Corregedoria Geral de Justiça, sendo substituido pelo Vice-Corregedor em suas
ausências e impedimento. As atribuições dele estão previstas lá no Regimento
Interno (que você estuda, como já mencionado, com os professores Marcos Girão
e Paulo Guimarães).
1.1.1 - Expediente na Corregedoria
O horário de expediente da Corregedoria-Geral de Justiça será o mesmo fixado
para a Secretaria do Tribunal de Justiça.
DA ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Essencialmente, a Corregedoria exerce duas funções. Uma orientativa e outra de
fiscalização. Vejamos os pormenores nos tópicos seguintes.
1 - Da atividade de orientação
A atividade de orientação da Corregedoria-Geral de Justiça é exercida:
I - pela edição dos seguintes atos:
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ATO FINALIDADE
Provimento
Provimentos têm caráter normativo e são utilizados para
regulamentar ou orientar o andamento dos Serviços
Judiciários, Notariais e de Registro.
Portaria
Tem caráter ordinatório, para dispor sobre a prática de
determinados atos administrativos.
Avisos e Ofícios São de caráter informativo.
Instruções
Padrão de
Trabalho – IPT
Destinadas a padronizar as rotinas de trabalho nas
unidades judiciárias de 1º grau e nos órgãos auxiliares da
Direção do Foro.
As instruções padrão de trabalho - IPT’s - serão instituídas
por Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça,
observando-se a rotina e o tipo de serviço.
O uso das Instruções Padrão de Trabalho - IPT’s – nas
unidades judiciárias e nos órgãos auxiliares será
obrigatório a partir da data fixada na Portaria que as
instituir.
Recomendação
A fim de alertar e orientar magistrado ou servidor em
matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral de
Justiça.
II - pelo atendimento a consultas sobre matéria de sua competência,
formuladas pelos:
•! Juízes de Direito (Juiz também tem dúvida. Nesse caso, ele pode
consultar a CGJ, caso a dúvida seja relacionada a matérias pertinentes
à corregedoria);
•! Servidores (em geral, indistintamente do cargo ou função); e
•! Notários e registradores (esses são os agentes delegados do foro
extrajudicial)
III - por instruções diretas, no exercício da atividade de fiscalização; e
IV - por enunciados, de caráter orientador.
Chamo atenção especial para dois fatos no que tange ao atendimento de
consultas.
O primeiro é que os servidores não encaminham as dúvidas diretamente à
Corregedoria. Inicialmente, essa dúvida deve ser sanada, ou pelo juiz de direito ou
pelo diretor do fórum, a depender do caso:
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! Pelo Juiz de Direito da Vara - As dúvidas suscitadas por servidor do Juízo,
tabelião e oficial de registro, em casos concretos, deverão ser decididas pelos
Juízes de Direito das varas respectivas e apropriadas.
JUIZ DA VARA
Servidor do Juízo
Tabelião
Oficial de Registro
Definição
Tem dúvida sobre
caso concreto?
Encaminha
Juiz sanou a
dúvida?
Consulta
encerrada
Juiz NÃO sanou a
dúvida?
Envia à CGJ
! Pelo Juiz Diretor - As consultas que forem formuladas por servidor da Justiça,
notários e registradores deverão ser, primeiramente, dirigidas ao Diretor do
Foro da respectiva Comarca, que é a autoridade competente para elucidá-
las. Não sendo possível ao Diretor do Foro dirimir a questão no âmbito de sua
competência, deverá ele encaminhar a consulta à Corregedoria-Geral de
Justiça.
JUIZ
DIRETOR DO
FÓRUM
Servidor da Justiça
Notários e
Registradores
Definição
Tem dúvida? Encaminha
Juiz sanou a
dúvida?
Consulta
encerrada
Juiz NÃO sanou a
dúvida?
Envia à CGJ
Por último, ainda existem as consultas elaboradas por Advogados, associações,
sindicatos, quaisquer entidades representativas de classes e demais interessados.
Dúvidas oriundas desses agentes somente serão analisadas e respondidas caso
versem sobre matéria de competência da Corregedoria-Geral de Justiça. Caso
contrário, não serão analisadas ou respondidas.
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Corregedoria
Advogados
Associações
Sindicatos
Entidade Representativa de Classe
Demais Interessados
Tem
dúvida?
Encaminha
Versa sobre
matéria da
CGJ?
Analisadas e
respondidas
Não serão analisadas
e respondidas
SIM
NÃO
2 - Da atividade de fiscalização
A função correcional consiste, além da função orientativa, na orientação, na
fiscalização e na inspeção permanente sobre todos os juízes, serventuários da
justiça, auxiliares da justiça, ofícios de justiça, serventias do foro extrajudicial,
secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais.
! Juízes – Magistrados atuantes no 1º grau de jurisdição, apenas;
! Serventuários da Justiça – Para os fins a que se destina as normas em estudo,
serventuário é aquele que atua no judiciário, subordinado a todas as regras e
leis, porém, sua remuneração não é paga pelos cofres públicos, e sim pelos
emolumentos dos serviços que executa.
! Auxiliares da Justiça – Os auxiliares de encargo são nomeados pelo Juiz da
causa, para nela servirem, quando necessário. Não são servidores públicos
como você o será, entretanto, desempenham funções essenciais à justiça.
Também não recebem remuneração e sim uma espécie de retribuição pelos
serviços prestados ao judiciário. Os auxiliares estão previsto no CPC:
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas
pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de
justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o
conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
! Ofícios de Justiça – São os cartórios. É o local onde você vai iniciar suas
atividades. É uma espécie de escritório em que se executa atividades
administrativas responsáveis pelos serviços judiciais. Você, depois de
nomeado, será o motor que faz a roda girar.
! Secretarias – Cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo
jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.
! Serviços Auxiliares – São Serviços Auxiliares da Justiça os Serviços Auxiliares do
Diretor do Foro.
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2.1 - Das correições e do plano de ações de fiscalização
A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços
notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos
presídios, para verificar a regularidade e conhecer de reclamação ou denúncia
apresentada.
A função correcional será exercida por meio de correições ordinárias ou
extraordinárias, gerais ou parciais e inspeções correcionais.
Correição
Ordinária
Consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
anunciada.
É realizada por Juiz de Direito, no limite de sua
competência.
Correição
Extraordinária
Consiste na fiscalização excepcional, realizável a
qualquer momento, podendo ser geral ou parcial,
conforme abranja, ou não, todos os serviços da comarca.
Se, em segredo de justiça, far-se-á sempre com a
presença do implicado, salvo escusa deste.
É realizada pelo Corregedor-Geral.
Inspeção
A inspeção dos Serviços Judiciários, Notariais e de Registro
das Comarcas consiste em atividade fiscalizadora de
rotina, visando ao acompanhamento e controle dos
trabalhos. É realizada por técnicos credenciados pela
Corregedoria-Geral.
É este provimento (161) que regula os procedimentos das Correições Ordinária e
Extraordinária e as atividades de inspeção no âmbito das Comarcas, distritos e
subdistritos judiciários do Estado de Minas Gerais. Tudo isso será desenvolvido de
acordo com o Plano de Ações de Fiscalização, a ser elaborado semestralmente,
contendo o calendário de fiscalização.
O artigo 23 nos dá uma boa ideia do que contêm nesse plano de ações de
fiscalização:
Art. 23. O Plano de Ações de Fiscalização contemplará as correições e as atividades de
inspeção, no âmbito das Comarcas, distritos e subdistritos judiciários do Estado de Minas
Gerais, direcionadas para os Serviços Judiciários, Notariais e de Registro, nos quais a análise
das informações apuradas na forma do art. 25 deste Provimento indiquem a necessidade
de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça.
Apesar de existir um calendário de fiscalização, o Corregedor-Geral de Justiça
poderá autorizar, por provocação de terceiros ou sempre que for necessária, a
realização de correições e inspeções que não estejam previstas no Plano de Ações
de Fiscalização.
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2.2 - Da correição ordinária
A correição ordinária consiste na fiscalização rotineira e periódica sendo feita para
verificar a regularidade dos serviços ou para apurar denúncia, reclamação ou
sugestão apresentada, com observância da legislação constitucional e
infraconstitucional pertinente, assim como das normas estabelecidas pela
Corregedoria-Geral de Justiça.
É exercida pessoalmente pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, sobre:
! os serviços do foro judicial;
! os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
! os Serviços Notariais e de Registro;
! os serviços da Justiça de Paz;
! a polícia judiciária;
! os presídios da Comarca; e
! distritos e subdistritos judiciários.
A correição ordinária pode ser geral ou parcial. A saber:
Correição
Ordinária Geral
Consiste na fiscalização anual obrigatória de todos os
serviços elencados acima.
É determinada por meio de portaria do Diretor do Foro da
Comarca, e deverá ser realizada no período de janeiro a
março do ano subsequente.
Correição
Ordinária Parcial
Consiste na fiscalização facultativa de um ou alguns dos
serviços.
É efetivada por portaria do Juiz de Direito competente (juiz
da vara), independentemente de aviso prévio, podendo ser
realizada em qualquer ocasião, por provocação de
terceiros ou sempre que for necessário.
Na realização da correição ordinária não deve
ocorrer a suspensão dos prazos processuais nem a
postergação das audiências anteriormente
marcadas.
A correição ordinária tem um rito para dar publicidade a ela. Observe nos itens
seguintes:
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Art. 28. Incumbe ao Diretor do Foro anunciar por edital, com pelo menos 10 (dez) dias de
antecedência, a data, o horário e o local em que será realizada a audiência pública de
instalação dos trabalhos da correição ordinária geral, dele fazendo constar que receberá,
na oportunidade, denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos
Serviços Judiciários em geral, dos Serviços Notariais e de Registro, dos serviços da justiça de
paz, da polícia judiciária e dos presídios da Comarca.
§ 1º. O edital deverá ser afixado em local próprio do edifício forense, com ampla
divulgação.
§ 2º. Na audiência inaugural, as denúncias, representações ou sugestões porventura
apresentadas serão consignadas no respectivo termo, para as providências cabíveis e, ao
seu término, proceder-se-á à coleta de assinaturas dos postulantes e das autoridades
presentes.
§ 3º. Serão convidados para participar da audiência pública de instalação da correição
ordinária geral os representantes do Ministério Público, o Presidente da Subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil, as principais autoridades dos poderes Executivo e Legislativo
municipais, advogados, demais autoridades e partes em geral.
§ 4º. Nas Comarcas com duas ou mais varas judiciais, todos os Juízes de Direito deverão
participar da audiência pública de instalação dos trabalhos da correição ordinária geral.
O que a gente pode extrair de mais importante é o seguinte:
! Quem anuncia a Correição Geral Ordinária O Diretor do Fórum;
! Como – Por edital, afixado em local próprio do edifício forense, com ampla
divulgação;
! Quando – Pelo menos 10 dias de antecedência;
! Forma – Audiência pública de instalação dos trabalhos correicionais;
! Convidados - Representantes do Ministério Público, o Presidente da Subseção
da Ordem dos Advogados do Brasil, as principais autoridades dos poderes
Executivo e Legislativo municipais, advogados, demais autoridades e partes
em geral;
! Participantes obrigatórios - Nas Comarcas com duas ou mais varas judiciais,
todos os Juízes de Direito.
É de suma importância conhecermos quem faz o que na correição. Cada
autoridade tem um dever de acordo com a sua jurisdição.
•! Juiz Diretor do Fórum – Realiza a correição dos serviços auxiliares da Justiça,
dos Serviços Notariais e de Registro e dos serviços da justiça de paz.
•! Juízes de Direito nos limites de suas competências - Nas Comarcas com mais
de uma vara judicial compete a cada Juiz de Direito proceder à correição
dos autos, documentos, livros e papéis da Secretaria do respectivo Juízo e
encaminhar o relatório da inspeção ao Diretor do Foro, improrrogavelmente,
até o dia 15 de março.
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•! Juizados - A correição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e
em suas varas será realizada pelo Juiz de Direito respectivo. A fiscalização
deverá ser procedida nos autos, documentos, livros e papéis, de forma simples
e racional, sem suspensão das audiências e dos processos em tramitação nos
Juizados, com a adoção de formulários simplificados, com base nos princípios
do art. 2º, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe
sobre os Juizados Cíveis e Criminais, e com observância, no que couber, das
normas deste Provimento.
•! Juiz da Vara de Execuções Penais e Corregedor de Presídios – realiza a
correição da polícia judiciária e dos presídios da Comarca.
Quanto à Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, o Provimento nº
161 dispõe do seguinte:
§ 1º. Nas Comarcas com mais de uma vara onde não houver Vara especializada de
Execuções Penais, a correição será exercida pelo Juiz de Direito designado pelo
Corregedor-Geral de Justiça, nos termos do art. 61, inciso X e parágrafo único da Lei
Complementar nº 59, de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 85, de 2005.
§ 2º. Na falta de Juiz de Direito designado nos termos do § 1º deste artigo, a correição será
realizada pelo Juiz de Direito da única vara de competência criminal ou da vara de
competência criminal mais antiga, quando houver mais de uma.
Então, caso não haja uma vara especializada nessa matéria, o Corregedor-Geral
designará um Juiz de Direito para o que o faça. Caso não seja possível designar um
juiz, a correição será realizada pelo Juiz de Direito da única vara de competência
criminal ou da vara de competência criminal mais antiga.
2.3 - Da correição extraordinária
Art. 38. A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, de forma geral
ou parcial, realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça, no âmbito dos serviços do foro
judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dos Serviços Notariais e de Registro, dos
serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios das Comarcas do Estado de
Minas Gerais, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de denúncia, reclamação
ou sugestão apresentadas.
Tem muita informação importante aí nesse artigo. Vamos destrinchá-lo:
•! Fiscalização excepcional – Quer dizer que não é ordinária (comum).
•! Quando - A correição extraordinária será realizada quando prevista no Plano
de Ações de Fiscalização, por provocação de terceiros ou sempre que for
necessário.
•! Geral ou Parcial – É geral quando abrande todas as unidades judiciárias da
comarca. É parcial quando abrange só uma parte dos serviços judiciais.
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•! Realizada pelo Corregedor – Veja que a ordinária é feita pelos juízes,
enquanto a extraordinária é pelo corregedor-geral, podendo este delegar ao
Juiz Auxiliar da Corregedoria a realização da correição extraordinária.
•! Objetivo – Tanto para ver se os serviços estão regulares como para apurar
denúncia, reclamação ou sugestão.
Existe uma pequena diferença entre a extraordinária geral e a parcial. Vejamos:
Art. 39. A realização da correição extraordinária geral será determinada através de portaria
do Corregedor-Geral de Justiça e anunciada por edital.
§ 1º. A correição extraordinária parcial também será efetivada através de portaria,
independente de aviso ou edital.
§ 2º. Os procedimentos da correição extraordinária obedecerão, no que couber, às normas
alinhadas neste Provimento para a correição ordinária.
PARA FIXAR:
Instituídas através
de Portaria
Correição
Extraordinária
Geral
Parcial
Anunciada por Edital
Não depende de
aviso ou edital
O Corregedor-Geral ou o Juiz Auxiliar por ele designado para a correição
extraordinária pode mandar, inicialmente, uma equipe de técnicos para levantar
determinados pontos que serão analisados na correição extraordinária.
Art. 40. Na correição extraordinária, o Corregedor-Geral de Justiça ou o Juiz Auxiliar da
Corregedoria por ele designado poderão se fazer preceder de técnicos da Corregedoria,
que elaborarão relatório prévio abordando os seguintes pontos:
I - no âmbito dos Serviços Judiciários:
II - no âmbito dos Serviços Notariais e de
Registro:
a) os feitos em andamento, seu registro e
movimentação no SISCOM;
a) o movimento das serventias e o número de
reclamações existentes;
b) o registro dos feitos nos mapas de
movimento forense;
b) as anormalidades detectadas na prática
dos atos notariais e de registros;
c) a organização da Secretaria de Juízo
e demais Serviços Auxiliares, assim como
seu funcionamento, segundo as normas
vigentes;
c) as anormalidades detectadas na
cobrança de emolumentos;
d) os livros do juízo; d) as instalações físicas das serventias;
e) os Serviços Auxiliares do Juízo;
e) a conservação e a guarda de livros e
documentos; e
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f) a observância do disposto na
Recomendação nº 12, de 25 de junho de
2013, da Corregedoria Nacional de
Justiça.
f) outros aspectos relevantes.
Então, o Corregedor-Geral de Justiça ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria designado,
de posse do relatório prévio elaborado pela equipe de técnicos, procederá à
correição extraordinária, atentando para os aspectos dele constantes e de outros
que entender relevantes, assim como das reclamações e denúncias eventualmente
apresentadas.
Ao finalizar a correição extraordinária, quem a fez elaborará um relatório final
apontando as irregularidades encontradas, bem como outros pontos de atenção
que estão “travando” o andamento dos serviços.
Art. 42. Finalizado o procedimento de correição, será elaborado relatório final, apontando
as irregularidades detectadas e outras dificuldades que possam ocasionar entrave ao bom
andamento dos Serviços Judiciários, Notariais e de Registros.
Finalizada a correição e com posse do relatório final de correição extraordinária, o
Corregedor-Geral de Justiça pode tomar quatro providências:
! a adoção das medidas saneadoras, em prazo determinado;
! o encaminhamento de soluções que visem sanar as dificuldades da Comarca
ou da vara sob fiscalização;
! as diligências cabíveis para a instauração de sindicâncias e procedimentos
administrativos; ou
! o arquivamento do procedimento.
Mas tem uma coisinha bem importante. É sobre o arquivamento.
Art. 41. Parágrafo Único: O procedimento de correição extraordinária não será arquivado,
até que, findo o prazo assinado para a regularização das irregularidades detectadas, a
Corregedoria-Geral de Justiça proceda à fiscalização final na Comarca, Vara, Serviço
Notarial e de Registro.
2.4 - Das outras ações de fiscalização
Há, também, a fiscalização em razão da baixa produtividade (desempenho
negativo) dos juízos e seus serviços auxiliares, serviço notarial e de registro.
Outra hipótese desse tipo de fiscalização é pela formalização de denúncia, de
reclamação ou de representação junto à Corregedoria-Geral de Justiça. Nessas
hipóteses, poderão ser adotadas as seguintes modalidades de fiscalização:
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! Inspeção - dos Serviços Judiciários, Notariais e de Registro das Comarcas por
técnicos credenciados pela Corregedoria-Geral de Justiça; ou
! Solicitação de informações ao juízo, aos Serviços Notariais e de Registro, por
ofício do Corregedor-Geral de Justiça ou de Juiz Auxiliar da Corregedoria.
Inspeções Técnicas
A inspeção dos Serviços Judiciários, Notariais e de Registro das Comarcas consiste
em atividade fiscalizadora de rotina, visando ao acompanhamento e controle dos
trabalhos afetos:
! À Secretaria de Juízo;
! Aos Serviços Auxiliares da Justiça;
! Aos tabelionatos e ofícios registrais.
A inspeção é realizada por técnicos credenciados pela Corregedoria-Geral de
Justiça. Para tanto, o Corregedor-Geral de Justiça baixará ato designando os
servidores e o Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável, o período da inspeção e
os aspectos a serem verificados.
Veja um exemplo extraído do site do TJMG:
Inspeção Técnica - Montes Claros
Inspeções Técnicas | 13.12.2016
Período: 12 a 16/12/2016
No período de 12 a 16 dezembro de 2016 será realizada inspeção técnica na Comarca de
Montes Claros.
A Corregedoria Geral de Justiça irá verificar a regularidade e conhecimento de denúncias, de
reclamações ou de sugestões apresentadas, com o objetivo de fiscalizar os serviços notariais e
de registro.
A Portaria 4.623/CGJ/2016 que regulamentou a inspeção foi disponibilizada na edição do DJe
de 12/12/2016.
O procedimento de inspeção realizado pelos técnicos é autuado e deve ser
elaborado um relatório circunstanciado, dirigido ao Juiz Auxiliar da Corregedoria da
respectiva região.
Com base nesse relatório, o Juiz Auxiliar da Corregedoria poderá sugerir ao
Corregedor-Geral de Justiça o seguinte:
I - a instauração de correição extraordinária; (como vimos acima)
II - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar; (para
apurar falta funcional ou disciplinar)
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III - a simples adoção de providências saneadoras; ou (simples resolução do
problema)
IV - o arquivamento dos autos, caso entenda não existir irregularidade, falha
a ser sanada ou qualquer dificuldade que recomende providência diversa.
Quando forem constatadas falhas ou irregularidades, o procedimento de inspeção
não poderá ser arquivado até que, findo o prazo assinado para o saneamento
daquelas, seja procedida nova inspeção pela Corregedoria-Geral de Justiça.
QUESTÕES PARA TREINO
1 – Questões Propostas
!(INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta
a) A Corregedoria-Geral de Justiça, sua estrutura administrativa, os órgãos de
jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e os
Serviços Notariais e de Registro do Estado orientar-se-ão, exclusivamente, pelo
Código Normas.
b) A Corregedoria-Geral de Justiça exerce, em todo o território do Estado de Minas
Gerais, a atividade correicional, que compreende atribuições relacionadas às
funções administrativas, orientativa, legislativa, de fiscalização e disciplinares
c) O Código de Normas dispões de normas relacionados aos Serviços Judiciários,
aos Serviços Notariais e de Registros.
d) O Código de Normas criou as normas destinadas a disciplinar o foro judicial e
extrajudicial
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
a) Nas Gerências de Fiscalização Regional do Foro Judicial - GEFIS, tramitam as
reclamações, denúncias e representações envolvendo Juízes de Direito.
b) Na Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT,
tramitam as reclamações, denúncias e representações envolvendo os Serviços
Notariais e de Registro,
c) Na Gerência de Informação Correicional e Registro Disciplinar- GEDIS, tramitarão
denúncias, inquéritos, processos administrativos, reclamações, representações e
sindicâncias envolvendo servidores judiciais.
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d) Na Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF, tramitam os
expedientes que versem sobre os sistemas de informatização das Comarcas.
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considere
I. provimentos;
II. portarias;
III. ofícios-circulares;
IV. instruções padrão de trabalho - IPT’s;
Tais atos são utilizados na Corregedoria em sua atividade orientativa. Os atos acima
descritos tem caráter
a) normativo, ordinatório, informativo e de padronização das unidades judiciárias
do segundo grau, apenas.
b) ordinatório, normativo, informativo e de padronização das unidades judiciárias
do primeiro e segundo grau.
c) normativo, ordinatório, informativo e de padronização das unidades judiciárias
do primeiro grau, apenas.
d) ordinatório, normativo, informativo e de padronização das unidades judiciárias
do segundo grau, apenas.
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Com base nesse relatório elaborado pelos técnicos na inspeção técnica, o Juiz
Auxiliar da Corregedoria poderá sugerir ao Corregedor-Geral de Justiça, exceto
a) a instauração de correição ordinária
b) a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplina
c) a simples adoção de providências saneadoras
d) o arquivamento dos autos, caso entenda não existir irregularidade, falha a ser
sanada ou qualquer dificuldade que recomende providência diversa
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
a) A correição ordinária consiste na fiscalização excepcional.
b) A correição ordinária é realizada pessoalmente pelo Juiz de Direito.
c) A correição ordinária realizar-se-á apenas no caso de denúncia.
d) A Correição Ordinária Geral é facultativa.
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! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
a) A Correição Ordinária Parcial é fiscalização facultativa.
b) Na realização da correição ordinária deve ocorrer a postergação das audiências
anteriormente marcadas.
c) A Correição Ordinária Geral será determinada através de portaria do Juiz do
Ofício Judicial.
d) A Correição Ordinária Parcial será efetivada por portaria do Juiz Diretor do Fórum.
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
a) A correição dos serviços auxiliares da Justiça, dos Serviços Notariais e de Registro
e dos serviços da justiça de paz será realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça.
b) incumbe ao Diretor do Foro anunciar por edital, com pelo menos 15 (quinze) dias
de antecedência, a data, o horário e o local em que será realizada a audiência
pública de instalação dos trabalhos da correição ordinária geral
c) Nas Comarcas com mais de uma vara judicial compete ao Juiz Diretor do Fórum
proceder à correição dos autos, documentos, livros e papéis da Secretaria do
respectivo Juízo e encaminhar o relatório da inspeção ao Corregedor-Geral de
Justiça, improrrogavelmente, até o dia 15 de março.
d) Compete ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedor de
Presídios proceder à correição da polícia judiciária e dos presídios da Comarca.
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Acerca da correição extraordinária, assinale a opção correta.
a) Será efetuada mediante prévio aviso, por edital.
b) Será sempre sobre todos os serviços e unidades da comarca.
c) Será sempre excepcional.
d) Será sempre feita pelo Corregedor-Geral.
Gabaritos
01 02 03 04 05 06 07 08
C B C A B A D C
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ATOS DE OFÍCIO (PARTE II) P/ TJ-MG
Teoria e Questões Comentadas c/videoaulas
Aula 00 – Prof. Tiago Zanolla
2 – Questões Comentadas
!(INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta
a) A Corregedoria-Geral de Justiça, sua estrutura administrativa, os órgãos de
jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e os
Serviços Notariais e de Registro do Estado orientar-se-ão, exclusivamente, pelo
Código Normas.
b) A Corregedoria-Geral de Justiça exerce, em todo o território do Estado de Minas
Gerais, a atividade correicional, que compreende atribuições relacionadas às
funções administrativas, orientativa, legislativa, de fiscalização e disciplinares
c) O Código de Normas dispões de normas relacionados aos Serviços Judiciários,
aos Serviços Notariais e de Registros.
d) O Código de Normas criou as normas destinadas a disciplinar o foro judicial e
extrajudicial
Comentários
Vamos analisar as assertivas:
LETRA A – Errada. A Corregedoria-Geral de Justiça, sua estrutura administrativa, os
órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da Justiça de Primeira
Instância e os Serviços Notariais e de Registro do Estado orientar-se-ão, no exercício
de suas atividades, pelas normas constitucionais, infraconstitucionais e
regulamentares que as regem e pelas normas deste Provimento.
LETRA B – Errada. A Corregedoria não exerce função legislativa.
LETRA C – Correta.
LETRA D – Errada. O Código de Normas é uma compilação de normas, não uma
criação.
Art. 1º Fica instituído o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais, que consolida atos normativos relacionados aos
Serviços Judiciários, aos Serviços Notariais e de Registros.
GABARITO: Letra C
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
a) Nas Gerências de Fiscalização Regional do Foro Judicial - GEFIS, tramitam as
reclamações, denúncias e representações envolvendo Juízes de Direito.
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b) Na Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT,
tramitam as reclamações, denúncias e representações envolvendo os Serviços
Notariais e de Registro,
c) Na Gerência de Informação Correicional e Registro Disciplinar- GEDIS, tramitarão
denúncias, inquéritos, processos administrativos, reclamações, representações e
sindicâncias envolvendo servidores judiciais.
d) Na Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF, tramitam os
expedientes que versem sobre os sistemas de informatização das Comarcas.
Comentários
Vamos analisar as assertivas:
LETRA A – Errada. Nas Gerências de Fiscalização Regional do Foro Judicial - GEFIS,
tramitarão as reclamações, denúncias e representações envolvendo servidores
judiciais.
LETRA B – Correta.
LETRA C – Errada. Na Gerência de Informação Correicional e Registro Disciplinar-
GEDIS, denúncias, inquéritos, processos administrativos, reclamações,
representações e sindicâncias envolvendo Juízes de Direito.
LETRA D – Errada. Na Gerência de Padronização e Gestão da Informação,
expedientes que impliquem alteração ou edição de atos normativos da CGJ.
GABARITO: Letra B
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considere
I. provimentos;
II. portarias;
III. ofícios-circulares;
IV. instruções padrão de trabalho - IPT’s;
Tais atos são utilizados na Corregedoria em sua atividade orientativa. Os atos acima
descritos tem caráter
a) normativo, ordinatório, informativo e de padronização das unidades judiciárias
do segundo grau, apenas.
b) ordinatório, normativo, informativo e de padronização das unidades judiciárias
do primeiro e segundo grau.
c) normativo, ordinatório, informativo e de padronização das unidades judiciárias
do primeiro grau, apenas.
d) ordinatório, normativo, informativo e de padronização das unidades judiciárias
do segundo grau, apenas.
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Comentários
Conforme dispõe o código de normas, vejamos a finalidade de cada ato:
Art. 19. A atividade de orientação da Corregedoria-Geral de Justiça é
exercida:
I - pela edição dos seguintes atos:
a) provimentos, de caráter normativo, para regulamentar ou orientar o
andamento dos Serviços Judiciários, Notariais e de Registro;
b) portarias, de caráter ordinatório, para dispor sobre a prática de
determinados atos administrativos;
c) avisos e ofícios-circulares, de caráter informativo;
d) instruções padrão de trabalho - IPT’s, destinadas a padronizar as rotinas
de trabalho nas unidades judiciárias de 1º grau e nos órgãos auxiliares da
Direção do Foro;
Portanto, a opção que dispõe corretamente do caráter de cada ato é a opção C.
GABARITO: Letra C
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Com base nesse relatório elaborado pelos técnicos na inspeção técnica, o Juiz
Auxiliar da Corregedoria poderá sugerir ao Corregedor-Geral de Justiça, exceto
a) a instauração de correição ordinária
b) a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplina
c) a simples adoção de providências saneadoras
d) o arquivamento dos autos, caso entenda não existir irregularidade, falha a ser
sanada ou qualquer dificuldade que recomende providência diversa
Comentários
O CN prevê, para a questão em comento, o seguinte:
§ 3º. À vista do relatório elaborado pelos técnicos, o Juiz Auxiliar da
Corregedoria poderá sugerir ao Corregedor-Geral de Justiça:
I - a instauração de correição extraordinária;
II - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III - a simples adoção de providências saneadoras; ou
IV - o arquivamento dos autos, caso entenda não existir irregularidade, falha
a ser sanada ou qualquer dificuldade que recomende providência diversa.
Como visto, a opção A está incorreta, pois o que é possível é a correição
extraordinária, e não ordinária como mencionado na assertiva.
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GABARITO: Letra A
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
a) A correição ordinária consiste na fiscalização excepcional.
b) A correição ordinária é realizada pessoalmente pelo Juiz de Direito.
c) A correição ordinária realizar-se-á apenas no caso de denúncia.
d) A Correição Ordinária Geral é facultativa.
Comentários
Vamos analisar as assertivas:
LETRA A – Errada. A correição ordinária consiste na fiscalização rotineira.
LETRA B – Correta.
LETRA C – Errada. A correição ordinária é realizada para verificar regularidade e
para conhecer de denúncia, reclamação ou sugestão apresentada,
LETRA D – Errada. A Correição Ordinária Geral consiste na fiscalização anual
obrigatória.
GABARITO: Letra B
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
a) A Correição Ordinária Parcial é fiscalização facultativa.
b) Na realização da correição ordinária deve ocorrer a postergação das audiências
anteriormente marcadas.
c) A Correição Ordinária Geral será determinada através de portaria do Juiz do
Ofício Judicial.
d) A Correição Ordinária Parcial será efetivada por portaria do Juiz Diretor do Fórum.
Comentários
Vamos analisar as assertivas:
LETRA A – Correta.
LETRA B – Errada. Na realização da correição ordinária não deve ocorrer a suspensão
dos prazos processuais nem a postergação das audiências anteriormente marcadas
LETRA C – Errada. A Correição Ordinária Geral será determinada através de portaria
do Diretor do Foro da Comarca.
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LETRA D – Errada. A Correição Ordinária Parcial será efetivada por portaria do Juiz
de Direito competente.
GABARITO: Letra A
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Considerando o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
a) A correição dos serviços auxiliares da Justiça, dos Serviços Notariais e de Registro
e dos serviços da justiça de paz será realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça.
b) incumbe ao Diretor do Foro anunciar por edital, com pelo menos 15 (quinze) dias
de antecedência, a data, o horário e o local em que será realizada a audiência
pública de instalação dos trabalhos da correição ordinária geral
c) Nas Comarcas com mais de uma vara judicial compete ao Juiz Diretor do Fórum
proceder à correição dos autos, documentos, livros e papéis da Secretaria do
respectivo Juízo e encaminhar o relatório da inspeção ao Corregedor-Geral de
Justiça, improrrogavelmente, até o dia 15 de março.
d) Compete ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedor de
Presídios proceder à correição da polícia judiciária e dos presídios da Comarca.
Comentários
Vamos analisar as assertivas:
LETRA A – Errada. A correição dos serviços auxiliares da Justiça, dos Serviços Notariais
e de Registro e dos serviços da justiça de paz será realizada pelo Diretor do Foro.
LETRA B – Errada. Incumbe ao Diretor do Foro anunciar por edital, com pelo menos
10 (dez) dias de antecedência, a data, o horário e o local em que será realizada a
audiência pública de instalação dos trabalhos da correição ordinária geral
LETRA C – Errada. Nas Comarcas com mais de uma vara judicial compete a cada
Juiz de Direito proceder à correição dos autos, documentos, livros e papéis da
Secretaria do respectivo Juízo e encaminhar o relatório da inspeção ao Diretor do
Foro, improrrogavelmente, até o dia 15 de março.
LETRA D – Correta.
GABARITO: Letra D
! (INÉDITA – 2017 – Elaborada pelo Autor)
Acerca da correição extraordinária, assinale a opção correta.
a) Será efetuada mediante prévio aviso, por edital.
b) Será sempre sobre todos os serviços e unidades da comarca.
c) Será sempre excepcional.
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d) Será sempre feita pelo Corregedor-Geral.
Comentários
Vamos analisar as assertivas:
LETRA A – Errada. A correição extraordinária parcial também será efetivada
através de portaria, independente de aviso ou edital.
LETRA B –Errada. A correição extraordinária pode ser geral ou parcial. No primeiro
caso, é feita em todas as unidades da comarca. No hipótese de parcial, somente
em uma parte das unidades.
LETRA C – Correta. A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional.
LETRA D – Errada. O Corregedor-Geral de Justiça poderá delegar a Juiz Auxiliar da
Corregedoria a realização da correição extraordinária.
GABARITO: Letra C
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Finalizamos aqui a nossa aula demonstrativa. É só um aperitivo para você decidir se
é o que busca em sua preparação e para compreender nossa proposta de curso.
Quaisquer dúvidas, sugestões ou críticas entrem em contato conosco. Estou
disponível no fórum no Curso, por e-mail ou pelo Facebook.
zanolla.estrategia@gmail.com
https://www.facebook.com/ProfTiagoZanolla/
Aguardo vocês na próxima aula. Até lá!
Tiago Zanolla.
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