O documento apresenta um código de posturas municipais com alterações propostas. É sugerido que o artigo 2o seja alterado para definir os padrões mínimos de altura de pé direito, portas e janelas em construções. Também são propostas alterações nos artigos 3o, 6o, 12o, 14o e 33o para harmonizá-los com as demais mudanças ou questões legais. A criação de expositores é apontada como tema que a Câmara Municipal esqueceu de tratar.