CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CASTELO DE MÔNACO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA.
Prezados Senhores Condôminos (as),
Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Parque Castelo de Mônaco,
localizado na Av. Senador Antônio Mendes Canalle, n°. 1159, Bairro Pioneiros, fazendo o
uso das minhas atribuições e na forma convencionalmente prevista, vimos pela presente
convocar os senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2016, sábado, ás 18h00min em
primeira convocação, com o mínimo de 2/3(dois terços) dos condôminos, ou às
19h00min, em segunda e última convocação, no mesmo dia e local com qualquer número
de presentes, para deliberarem e aprovarem os seguintes assuntos do dia:
1. Destinação do Apartamento 106 Bloco 01 (Recuperação Judicial);
1.1 Deliberação e votação sobre destinação da unidade (venda ou administração);
2. Análise e deliberação sobre aprovação das contas do período 03/2016 a 09/2016
Extraordinária;
2.1 Manifestações do conselho fiscal;
2.2 Manifestações da síndica;
2.3 Perguntas dos condôminos Adimplentes;
2.4 Deliberação e votação das contas extemporâneas período (03/2016 a 09/2016);
3. Deliberação e votação sobre retificação da Ata da assembleia realizada no dia
23/01/2016 em desacordo com os artigos 19° da Minuta da Convenção e artigo 3° do
Regimento Interno.
3.1 Ratificação da renúncia do Sr. Marco Antônio Cavichiole de Santana) 4ª membro do
Conselho Fiscal.
3.2 Retificação do conselho fiscal em conformidade com o artigo 20° da Minuta da
Convenção e artigo 4°.
4. Deliberação e votação sobre artigo 4° parágrafo 1° c’c § 3°.
5. Retificação do valor estabelecido (3 sal. Mín.) no artigo 58° Regimento Interno referente
a casos de urgência e emergência, aquisição de bens e materiais e ou contratação de
serviços para reparos nas áreas comuns do condomínio, passando a critério do síndico,
desde que em conformidade com o artigo 59° do mesmo dispositivo legal sob justificação
do mesmo.
Contamos com a presença de todos e os que não puderem comparecer poderão ser
representados por mandatários ou procuradores devidamente instituídos de poderes
especiais para tanto, na forma do artigo 654 do CC. AS DECISÕES TOMADAS NA
ASSEMBLÉIA POR MAIORIA OBRIGARÃO A TODOS OS CONDÔMINOS,
INDEPENDENTEMENTE DE TEREM PARTICIPADO DA MESMA.
*Art. 11°, parágrafo 3°, Minuta da Convenção dispõe: O condômino
inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe será
permitido se pronunciar, votar, requerer questão de ordem ou deliberar sobre
qualquer questão.
Residencial Parque Castelo de Mônaco 17 de outubro de 2016

Convocação de assembléia

  • 1.
    CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUECASTELO DE MÔNACO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. Prezados Senhores Condôminos (as), Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Parque Castelo de Mônaco, localizado na Av. Senador Antônio Mendes Canalle, n°. 1159, Bairro Pioneiros, fazendo o uso das minhas atribuições e na forma convencionalmente prevista, vimos pela presente convocar os senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2016, sábado, ás 18h00min em primeira convocação, com o mínimo de 2/3(dois terços) dos condôminos, ou às 19h00min, em segunda e última convocação, no mesmo dia e local com qualquer número de presentes, para deliberarem e aprovarem os seguintes assuntos do dia: 1. Destinação do Apartamento 106 Bloco 01 (Recuperação Judicial); 1.1 Deliberação e votação sobre destinação da unidade (venda ou administração); 2. Análise e deliberação sobre aprovação das contas do período 03/2016 a 09/2016 Extraordinária; 2.1 Manifestações do conselho fiscal; 2.2 Manifestações da síndica; 2.3 Perguntas dos condôminos Adimplentes; 2.4 Deliberação e votação das contas extemporâneas período (03/2016 a 09/2016); 3. Deliberação e votação sobre retificação da Ata da assembleia realizada no dia 23/01/2016 em desacordo com os artigos 19° da Minuta da Convenção e artigo 3° do Regimento Interno. 3.1 Ratificação da renúncia do Sr. Marco Antônio Cavichiole de Santana) 4ª membro do Conselho Fiscal. 3.2 Retificação do conselho fiscal em conformidade com o artigo 20° da Minuta da Convenção e artigo 4°.
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    4. Deliberação evotação sobre artigo 4° parágrafo 1° c’c § 3°. 5. Retificação do valor estabelecido (3 sal. Mín.) no artigo 58° Regimento Interno referente a casos de urgência e emergência, aquisição de bens e materiais e ou contratação de serviços para reparos nas áreas comuns do condomínio, passando a critério do síndico, desde que em conformidade com o artigo 59° do mesmo dispositivo legal sob justificação do mesmo. Contamos com a presença de todos e os que não puderem comparecer poderão ser representados por mandatários ou procuradores devidamente instituídos de poderes especiais para tanto, na forma do artigo 654 do CC. AS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLÉIA POR MAIORIA OBRIGARÃO A TODOS OS CONDÔMINOS, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM PARTICIPADO DA MESMA. *Art. 11°, parágrafo 3°, Minuta da Convenção dispõe: O condômino inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe será permitido se pronunciar, votar, requerer questão de ordem ou deliberar sobre qualquer questão. Residencial Parque Castelo de Mônaco 17 de outubro de 2016