Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele destaca as obrigações dos empregadores de fornecer treinamento, equipamentos de proteção e planejamento adequado para garantir a segurança dos trabalhadores. Também ressalta a importância da análise de riscos para identificar medidas preventivas antes de qualquer trabalho em altura ser realizado.
Este documento apresenta um manual comentado da Norma Regulamentadora NR-35, que trata do trabalho em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores, a necessidade de análise de riscos e emissão de permissão de trabalho quando aplicável, o desenvolvimento de procedimentos operacionais e a capacitação dos trabalhadores.
Este documento estabelece normas de segurança para trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Determina responsabilidades de empregadores no planejamento, capacitação e equipamento de proteção dos trabalhadores, bem como a obrigatoriedade do uso de sistemas de proteção contra quedas nessas atividades.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-35. A norma se aplica a qualquer trabalho realizado acima de 2 metros de altura e que apresente risco de queda, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Este documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores, e fornece comentários detalhados sobre os requisitos estabelecidos na norma para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura na construção civil. Ele descreve os riscos associados a esses trabalhos, a legislação aplicável e equipamentos de segurança como escadas e andaimes. Também aborda a necessidade de programas de segurança no local de trabalho e procedimentos específicos para cada atividade em altura.
Este documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e comenta detalhadamente cada item da norma para esclarecer conceitos e aspectos de seus enunciados.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele estabelece diretrizes para empregadores e trabalhadores, incluindo avaliação médica dos trabalhadores, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento.
Este documento apresenta um manual comentado da Norma Regulamentadora NR-35, que trata do trabalho em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores, a necessidade de análise de riscos e emissão de permissão de trabalho quando aplicável, o desenvolvimento de procedimentos operacionais e a capacitação dos trabalhadores.
Este documento estabelece normas de segurança para trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Determina responsabilidades de empregadores no planejamento, capacitação e equipamento de proteção dos trabalhadores, bem como a obrigatoriedade do uso de sistemas de proteção contra quedas nessas atividades.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-35. A norma se aplica a qualquer trabalho realizado acima de 2 metros de altura e que apresente risco de queda, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Este documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores, e fornece comentários detalhados sobre os requisitos estabelecidos na norma para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura na construção civil. Ele descreve os riscos associados a esses trabalhos, a legislação aplicável e equipamentos de segurança como escadas e andaimes. Também aborda a necessidade de programas de segurança no local de trabalho e procedimentos específicos para cada atividade em altura.
Este documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e comenta detalhadamente cada item da norma para esclarecer conceitos e aspectos de seus enunciados.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele estabelece diretrizes para empregadores e trabalhadores, incluindo avaliação médica dos trabalhadores, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento.
O documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-35 sobre trabalho em altura, incluindo a responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança, a avaliação médica dos trabalhadores, os requisitos para atividades rotineiras e não rotineiras e a emissão de permissões de trabalho.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições impeditivas. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático, definições de trabalho em altura, segurança do trabalhador, normas aplicáveis e responsabilidades dos empregadores e empregados.
Este documento fornece informações sobre os requisitos para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. Ele destaca as obrigações dos empregadores de fornecer treinamento, equipamentos de proteção e planejamento adequado para garantir a segurança dos trabalhadores. Também descreve os direitos e responsabilidades dos trabalhadores para cumprir as medidas de segurança e recusar trabalhos perigosos. O objetivo é prevenir acidentes com quedas, que representam grandes riscos para a saúde e segurança no trabalho em altura.
Este documento apresenta um treinamento sobre segurança em trabalhos em altura de acordo com a NR 35. O objetivo do curso é promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e procedimentos de emergência. O conteúdo programático inclui introdução a trabalhos em altura, normas de segurança, riscos, equipamentos de proteção, análise de riscos e primeiros socorros.
O documento discute as condições de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35, destacando situações que impedem esse tipo de trabalho e a importância da Análise de Risco e Permissão de Trabalho para identificar riscos e estabelecer medidas de proteção antes do início das atividades.
Este documento fornece orientações sobre prevenção de quedas em serviços realizados em altura, definindo atividades de risco e descrevendo equipamentos e procedimentos de proteção individual e coletiva. Inclui treinamento obrigatório, planejamento prévio das atividades, uso correto dos equipamentos de segurança e supervisão do cumprimento das normas.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora NR-33 sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados no Brasil. A NR-33 estabelece requisitos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, além de responsabilidades dos empregadores e medidas de emergência e salvamento. O documento também fornece detalhes sobre o processo de elaboração da NR-33.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com normas de segurança para trabalho em altura. Ele verifica se a empresa possui procedimentos, equipamentos de proteção, treinamentos e autorizações necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento é um certificado de treinamento de trabalho em altura realizado pela IBM para Leandro Alves Bonfim. O curso teve duração de 8 horas e abordou tópicos como conceitos de trabalho em altura, planejamento, EPIs, direito de recusa e situações de emergência. O treinamento foi ministrado por Catia Gama e Aline Clarino Sens da IBM.
O documento apresenta dados estatísticos sobre acidentes de trabalho no Brasil entre 1996-2010, além de detalhar a elaboração da Norma Regulamentadora 35 que estabelece requisitos para trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. A NR 35 determina treinamento obrigatório, avaliação médica, uso de equipamentos de proteção individual e planejamento prévio das atividades para prevenir quedas ou seus efeitos.
O documento discute o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em modificar o ambiente de trabalho de forma a prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA tem como objetivo identificar riscos, elaborar planos de prevenção, inspecionar locais de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. O documento também descreve as responsabilidades e treinamento necessário para a CIPA.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
Nr37 apostila de segurança e saúde no trabalho em plataformaRogrioTorresTorres
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho em plataformas de petróleo no Brasil de acordo com a Norma Regulamentadora 37. Ele inclui capítulos sobre acesso à plataforma, condições de trabalho, substâncias perigosas, áreas classificadas, riscos, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência. O documento também trata de capacitação, qualificação, habilitação dos trabalhadores e conceitos relacionados à segurança e saúde no trabalho em plataformas
O documento discute as responsabilidades e requisitos para trabalhos em altura de forma segura. Deve-se planejar, organizar e executar esses trabalhos com capacitação adequada dos trabalhadores, equipamentos de proteção e supervisão para prevenir acidentes que podem ocorrer a partir de 2 metros de altura. Empregadores e trabalhadores têm obrigações legais para garantir a saúde e segurança nessas atividades.
Este documento é uma cartilha sobre segurança e saúde no trabalho na construção civil no Espírito Santo, de acordo com a NR-18. A cartilha descreve as principais normas de segurança como a NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9, e destaca os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O objetivo é esclarecer empregadores e empregados sobre as normas de segurança para que possam desfrutar dos benefícios de um trabalho seguro
O documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como segurança no trabalho, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores para prevenção de acidentes em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
Este documento fornece comentários sobre a Norma Regulamentadora 35, que trata de trabalhos em altura. A norma estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades acima de 2 metros de altura. Cabe ao empregador implementar as medidas de proteção, realizar análises de risco, desenvolver procedimentos operacionais e avaliar previamente as condições de trabalho em altura.
O documento apresenta um modelo de gestão de segurança e saúde no trabalho para empresas terceirizadas, descrevendo seis fases do processo contratual e os principais assuntos e requisitos em cada uma. A execução do contrato é a fase central, cobrindo supervisão, inspeções, treinamentos e análises de riscos. O documento também discute comentários sobre vantagens, desvantagens e possíveis simplificações do modelo.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. Ele explica as obrigações dos empregadores, como realizar a capacitação de trabalhadores, selecionar equipamentos de proteção contra quedas, e a importância de planejamento e análise de riscos antes de iniciar qualquer trabalho em altura.
O documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-35 sobre trabalho em altura, incluindo a responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança, a avaliação médica dos trabalhadores, os requisitos para atividades rotineiras e não rotineiras e a emissão de permissões de trabalho.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições impeditivas. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático, definições de trabalho em altura, segurança do trabalhador, normas aplicáveis e responsabilidades dos empregadores e empregados.
Este documento fornece informações sobre os requisitos para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. Ele destaca as obrigações dos empregadores de fornecer treinamento, equipamentos de proteção e planejamento adequado para garantir a segurança dos trabalhadores. Também descreve os direitos e responsabilidades dos trabalhadores para cumprir as medidas de segurança e recusar trabalhos perigosos. O objetivo é prevenir acidentes com quedas, que representam grandes riscos para a saúde e segurança no trabalho em altura.
Este documento apresenta um treinamento sobre segurança em trabalhos em altura de acordo com a NR 35. O objetivo do curso é promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e procedimentos de emergência. O conteúdo programático inclui introdução a trabalhos em altura, normas de segurança, riscos, equipamentos de proteção, análise de riscos e primeiros socorros.
O documento discute as condições de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35, destacando situações que impedem esse tipo de trabalho e a importância da Análise de Risco e Permissão de Trabalho para identificar riscos e estabelecer medidas de proteção antes do início das atividades.
Este documento fornece orientações sobre prevenção de quedas em serviços realizados em altura, definindo atividades de risco e descrevendo equipamentos e procedimentos de proteção individual e coletiva. Inclui treinamento obrigatório, planejamento prévio das atividades, uso correto dos equipamentos de segurança e supervisão do cumprimento das normas.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora NR-33 sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados no Brasil. A NR-33 estabelece requisitos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, além de responsabilidades dos empregadores e medidas de emergência e salvamento. O documento também fornece detalhes sobre o processo de elaboração da NR-33.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com normas de segurança para trabalho em altura. Ele verifica se a empresa possui procedimentos, equipamentos de proteção, treinamentos e autorizações necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento é um certificado de treinamento de trabalho em altura realizado pela IBM para Leandro Alves Bonfim. O curso teve duração de 8 horas e abordou tópicos como conceitos de trabalho em altura, planejamento, EPIs, direito de recusa e situações de emergência. O treinamento foi ministrado por Catia Gama e Aline Clarino Sens da IBM.
O documento apresenta dados estatísticos sobre acidentes de trabalho no Brasil entre 1996-2010, além de detalhar a elaboração da Norma Regulamentadora 35 que estabelece requisitos para trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. A NR 35 determina treinamento obrigatório, avaliação médica, uso de equipamentos de proteção individual e planejamento prévio das atividades para prevenir quedas ou seus efeitos.
O documento discute o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em modificar o ambiente de trabalho de forma a prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA tem como objetivo identificar riscos, elaborar planos de prevenção, inspecionar locais de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. O documento também descreve as responsabilidades e treinamento necessário para a CIPA.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
Nr37 apostila de segurança e saúde no trabalho em plataformaRogrioTorresTorres
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho em plataformas de petróleo no Brasil de acordo com a Norma Regulamentadora 37. Ele inclui capítulos sobre acesso à plataforma, condições de trabalho, substâncias perigosas, áreas classificadas, riscos, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência. O documento também trata de capacitação, qualificação, habilitação dos trabalhadores e conceitos relacionados à segurança e saúde no trabalho em plataformas
O documento discute as responsabilidades e requisitos para trabalhos em altura de forma segura. Deve-se planejar, organizar e executar esses trabalhos com capacitação adequada dos trabalhadores, equipamentos de proteção e supervisão para prevenir acidentes que podem ocorrer a partir de 2 metros de altura. Empregadores e trabalhadores têm obrigações legais para garantir a saúde e segurança nessas atividades.
Este documento é uma cartilha sobre segurança e saúde no trabalho na construção civil no Espírito Santo, de acordo com a NR-18. A cartilha descreve as principais normas de segurança como a NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9, e destaca os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O objetivo é esclarecer empregadores e empregados sobre as normas de segurança para que possam desfrutar dos benefícios de um trabalho seguro
O documento fornece informações sobre um curso de capacitação para trabalhadores que realizam trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como segurança no trabalho, normas e regulamentos aplicáveis, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e condutas em situações de emergência. O objetivo é promover a capacitação dos trabalhadores para prevenção de acidentes em trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
Este documento fornece comentários sobre a Norma Regulamentadora 35, que trata de trabalhos em altura. A norma estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades acima de 2 metros de altura. Cabe ao empregador implementar as medidas de proteção, realizar análises de risco, desenvolver procedimentos operacionais e avaliar previamente as condições de trabalho em altura.
O documento apresenta um modelo de gestão de segurança e saúde no trabalho para empresas terceirizadas, descrevendo seis fases do processo contratual e os principais assuntos e requisitos em cada uma. A execução do contrato é a fase central, cobrindo supervisão, inspeções, treinamentos e análises de riscos. O documento também discute comentários sobre vantagens, desvantagens e possíveis simplificações do modelo.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho brasileiro. Ele explica as obrigações dos empregadores e trabalhadores, as medidas de proteção necessárias, os requisitos de capacitação dos trabalhadores, e quem pode ministrar os treinamentos. O objetivo é informar sobre como realizar trabalhos em altura de maneira segura de acordo com a legislação brasileira.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. Ele explica as obrigações dos empregadores, como realizar a capacitação de trabalhadores, selecionar equipamentos de proteção contra quedas, e a importância de planejamento e análise de riscos antes de iniciar qualquer trabalho em altura.
O documento discute a Norma Regulamentadora no 35, que estabelece padrões de segurança para trabalho em altura. A NR 35 determina que qualquer trabalho a mais de 2 metros de altura é considerado trabalho em altura e exige equipamentos de proteção como cintos de segurança. Empresas devem seguir requisitos como planejamento, treinamento dos funcionários, e uso correto de EPIs para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento discute a importância da capacitação e do treinamento para o trabalho em altura, destacando os riscos à saúde do trabalhador e as consequências legais para as empresas que não cumprirem a NR 35. Também lista outras normas relacionadas e modalidades, acidentes e formas de avaliar a eficiência da NR 35 na empresa.
Treinamento de Trabalho em Altura NR 35-1 (1).pdfCristianoDria
O documento trata de um treinamento sobre trabalho em altura, abordando tópicos como objetivo e campo de aplicação da Norma Regulamentadora 35, conceitos de segurança no trabalho, definição de trabalho em altura, locais com risco de quedas, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação e treinamento para trabalho em altura.
O documento discute os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35. Ele define trabalho em altura, descreve locais com risco de queda, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, e requisitos para planejamento, treinamento, autorização e execução segura de trabalhos em altura.
O documento descreve um treinamento sobre a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que trata da segurança em trabalhos em altura. O treinamento será ministrado por Marco Santos, técnico em segurança do trabalho, e terá duração de 8 horas com conteúdo teórico e prático. Os trabalhadores só poderão realizar atividades em altura após a conclusão bem-sucedida do treinamento.
O documento descreve um curso de capacitação sobre a Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura. O curso aborda tópicos como riscos, equipamentos de proteção, regulamentações e responsabilidades dos empregadores para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento descreve um curso de NR 35 sobre trabalho em altura, definindo seus objetivos de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Apresenta as definições e regulamentações da NR 35 sobre trabalho em altura acima de 2m, e os requisitos para empresas e trabalhadores, como análise de riscos e uso de EPIs. Também explica o conteúdo, carga horária, certificação e validade legal do curso.
Este documento descreve um curso de NR 35 sobre trabalho em altura, definindo seus objetivos de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Apresenta os requisitos mínimos da NR 35 para planejamento, organização e execução segura das atividades, além das responsabilidades dos empregadores e empresas contratadas. Detalha também o conteúdo programático e certificação do curso.
O documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR 35, que trata do trabalho em altura. Aborda tópicos como objetivo e campo de aplicação da norma, definição de trabalho em altura, responsabilidades de empregadores e empregados, capacitação e treinamento, permissão de trabalho, equipamentos de proteção individual, emergências e salvamento, e tipos de trabalho em altura. Também discute legislação complementar e conceitos como planejamento, organização e execução segura do trabalho.
Treinamento de Trabalho em Altura NR 35_SEGSEMPRE (1).pptxrafaellanbastos
O documento discute as normas e requisitos para realização de trabalhos em altura de forma segura, incluindo planejamento, treinamento, equipamentos de proteção e responsabilidades do empregador e trabalhadores. Trabalhos em altura são definidos como aqueles realizados acima de 2 metros do solo e representam um risco significativo de quedas.
Este documento resume as principais informações sobre a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) que trata da segurança no trabalho em altura. A NR 35 estabelece regras para planejamento, organização e execução de trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. Entre os pontos abordados estão treinamento obrigatório, equipamentos de proteção, análise de riscos, procedimentos operacionais, permissão de trabalho e sistemas de ancoragem.
O documento estabelece diretrizes para realizar trabalhos em altura de forma segura, incluindo capacitação e treinamento de trabalhadores, planejamento e execução dos trabalhos, e responsabilidades de empregadores e trabalhadores. Algumas atividades só podem ser realizadas após 27/03/2013 devido a exigências de capacitação. Quedas continuam sendo uma das principais causas de acidentes graves no trabalho.
Treinamento - NR 35 - Briet Engenharia.pptxCristian Briet
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos para o trabalho em altura, incluindo planejamento, capacitação, responsabilidades do empregador e empregado, e equipamentos de proteção. Ela define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda, e exige análise de risco, permissão de trabalho, e uso de equipamentos de proteção coletiva e individual.
O documento fornece informações sobre uma empresa de segurança no trabalho chamada Tesseg e sobre treinamento em normas de segurança para trabalho em altura. Ele discute a Norma Regulamentadora NR 35, equipamentos de proteção individual, planejamento de segurança e condições que impedem trabalhos em altura.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-35 sobre trabalhos em altura. A norma estabelece diretrizes para proteger trabalhadores de riscos de quedas em altura em diversas atividades. A norma foi criada para padronizar procedimentos de segurança para trabalhos em altura em todos os setores.
Treinamento e capacitação para atividades e trabalho em alturaDiogoPinheiro72
A Norma Regulamentadora 35 estabelece regras para trabalhos em altura visando proteger trabalhadores de riscos de queda. A norma define altura como qualquer trabalho a mais de 2 metros do solo e que ofereça risco de queda, e estabelece responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança nesses trabalhos.
O documento discute os aspectos da legislação sobre segurança no trabalho para operadores de empilhadeiras, incluindo as responsabilidades dos empregadores e empregados, os requisitos de treinamento e capacitação, e os tipos básicos de empilhadeiras.
Semelhante a cartilha-trabalho-em-altura-gov.pdf (20)
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
5. 5
sumário
Apresentação 7
Campo de Aplicação da NR - 35 8
Quais são as obrigações dos empregadores? 8
E quanto aos trabalhadores, há alguma obrigação? 9
medidas de proteção devem ser adotadas antes de iniciar o trabalho em altura! 10
Quais os requisitos para a capacitação? 11
Quem pode ministrar ou ser responsável pelos treinamentos? 12
Planejamento, Organização e Execução 12
Todo trabalho em altura deve ser precedido por análise de risco. 14
Atividades rotineiras e não rotineiras 15
Sistemas de Proteção contra Quedas – SPQ 16
Como selecionar o sistema de proteção contra quedas - SPQ? 18
Cinturão de segurança tipo paraquedista 18
Pode um trabalhador com mais de 100kg usar cinto de segurança tipo paraquedista? 20
Inspeção do sistema de proteção contra quedas 21
Restrições de uso de talabartes 21
Emergência e Salvamento 22
Glossário 23
7. 7
1 Apresentação
Esta cartilha tem por objetivo informar, de maneira simples e objetiva, os princi-
pais requisitos aplicáveis ao trabalho em altura previstos na Norma Regulamenta-
dora NR-35 do Ministério do Trabalho.
Acidentes com quedas representam uma grande perda para o País. Trabalhadores
pagam, muitas vezes, com a própria vida, quando não sofrem invalidez temporária
ou permanente, com sequelas. Empregadores perdem dias de trabalho parados,
pagam despesas emergenciais e ficam sujeitos a ações judiciais para ressar-
cimento dos trabalhadores e do INSS. O Brasil perde com o aumento do gasto
público decorrente de atendimentos no sistema de saúde e pelo pagamento de
benefícios. Há perda de produtividade. Todos perdem.
De 2013 a 2017 ocorreram 208.350 acidentes com quedas, sem contar casos
(diversos) não registrados, totalizando 1.033 mortes e milhares de incapacitações.
Dentre as ocupações que mais sofrem acidentes estão motoristas de caminhão,
servente de obras, venderes do comércio varejista e pedreiros. Acidentes com
quedas são comuns em vários segmentos, mas ocorrem com mais frequência na
construção civil, no transporte rodoviário de cargas e no comércio varejista.
O texto desta cartilha não é exaustivo, mas visa consolidar as informações bási-
cas para o empregador e o trabalhador quando da aplicação da norma. Informa-
ções mais detalhadas sobre a NR-35 podem ser obtidas no Manual de Auxílio e
Interpretação da NR-35, disponível no site do Ministério do Trabalho (http://traba-
lho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/publicacoes-e-manuais).
Boa leitura! Previna-se e aos que estão contigo!
Brasília (DF), 27 de julho de 2018
apresentação
8. 8
2 Campo de Aplicação da NR - 35
A Norma Regulamentadora nº 35, NR – 35, aplica-se aos trabalhos reali-
zados a mais de 2,0m de altura onde haja risco de queda. Significa dizer que
trabalhos realizados acima de 2,0m onde sejam adotadas todas as medidas
de proteção coletiva que afastem o risco de queda durante a sua realização e
acesso ao posto de trabalho não são compreendidos pela NR-35, bem como os
trabalhos realizados com risco de queda com altura inferior a 2,0m.
Estar desobrigado de aplicar a NR-35 nessas situações não significa que nada preci-
sa ser feito. Existindo o risco de queda, este deve ser controlado, como obrigação pri-
meira do empregador, mas não necessariamente da forma como prescreve a NR-35.
3 Quais são as obrigações dos
empregadores?
A NR-35 relaciona uma série de obrigações para o empregador quando realizado
o trabalho em altura superior a 2,0m onde haja o risco de queda, dentre as quais
pode-se destacar:
•Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emis-
são da Permissão de Trabalho – PT.
•Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de tra-
balho em altura;
•Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do tra-
balho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e
medidas complementares de segurança aplicáveis.
•Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das
medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contra-
tadas.
•Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas
as medidas de proteção definidas nesta Norma.
•Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação
CAMPO DE APLICAÇÃO DA NR-35
9. 9
ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutraliza-
ção imediata não seja possível.
•Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para traba-
lho em altura.
•Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja
forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades
da atividade.
•Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta
Norma.
4 E quanto aos trabalhadores, há
alguma obrigação?
Sim, estes devem colaborar com o empregador na implementação das disposições
da norma, bem como:
•Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
•Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Em contrapartida, os trabalhadores dispõem do direito de recusa, de interromper
suas atividades sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes
para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente
o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
CAMPO DE APLICAÇÃO DA NR-35
10. 10
5 As medidas de proteção devem
ser adotadas antes de iniciar o
trabalho em altura!
Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador
capacitado e autorizado. Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em al-
tura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado
apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Ou
seja, é necessário cumprir três requisitos para que o trabalhador possa planejar ou
executar o trabalho em altura:
•Que ele seja capacitado (submetido e aprovado em treinamentos inicial,
periódico e eventual).
•Que seja considerado apto (após ser submetido aos exames médicos e
considerado apto para executar suas atividades profissionais em altura)
•Que seja autorizado pelo empregador para executar aquela atividade em
altura (esse requisito é formal depois de cumpridos os anteriores).
Após autorizados os trabalhadores, a empresa deve manter cadastro atualizado
que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para tra-
balho em altura. Este cadastro poderá ser em forma de documento impresso, cra-
chá, cartaz, ou registro eletrônico etc., que evidencie o limite da sua autorização
para trabalho em altura. Esses limites da autorização estão vinculados aos treina-
mentos realizados e a aptidão.
Dentro das empresas podem existir diversos cenários de trabalho em altura com
diversos riscos que exigem um nível de conhecimento distinto com distintos pro-
cedimentos. Uma atividade de manutenção em telhado é diferente do trabalho de
montagem de andaimes. Neste o empregado deverá conhecer técnicas de esca-
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ANTES DE INICIAR O TRABALHO EM ALTURA
11. 11
lada, de posicionamento e de fixação de EPI na própria estrutura que está sendo
montada. Como são trabalhos distintos a capacitação exigida para cada trabalho
pode ser diferente, bem como o protocolo de exames para a sua aptidão. Por con-
sequência, as autorizações também poderão ter limites diferentes.
6 Quais os requisitos para a
capacitação?
A norma estabelece como requisitos mínimos a submissão do trabalhador a um
programa de capacitação, que envolve treinamentos inicial, periódico e eventual.
Os treinamentos devem ser teóricos e práticos, sendo ao final o trabalhador sub-
metido a uma avaliação. O tempo dispensado ao treinamento é considerado como
de trabalho efetivo e após finalizado o treinamento deve ser emitido um certificado
contendo:
•O nome do trabalhador;
•Conteúdo programático;
•Carga horária;
•Data e local de realização do treinamento;
•Nome e qualificação dos instrutores;
•Assinatura do responsável pelo treinamento.
Para o treinamento inicial é estabelecida uma carga horária mínima de oito horas
e um conteúdo mínimo. Para o treinamento periódico a carga horária deve ser tam-
bém de oito horas, mas o conteúdo pode ser estabelecido pela empresa, devendo
ser realizado a cada dois anos. Para o treinamento eventual não são estabelecidos
carga horária e conteúdo programático, que estarão atrelados à situação que o
motivou.
CAPACITAÇÃO DO TRABALHADOR
12. 12
7 Quem pode ministrar ou ser
responsável pelos treinamentos?
Para ser instrutor deve ser comprovada a proficiência no assunto, o que não signi-
fica formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos
capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos trei-
namentos. Quem avalia a proficiência e seleciona os instrutores é o responsável
pelo curso, que é um profissional qualificado em segurança no trabalho, emprega-
do ou não da empresa, designado pelo empregador.
Este profissional vai avaliar os currículos e selecionar os instrutores em função
dos seus conhecimentos teóricos e práticos no tema que irá desenvolver durante
o treinamento. Por exemplo, se durante o treinamento for tratado o tema escaladas
ou posicionamento em altura, um profissional certificado na técnica de acesso por
cordas nível três presume ser proficiente no assunto.
Quanto ao profissional qualificado em segurança do trabalho responsável pelo trei-
namento, entende-se aqueles que concluíram cursos de segurança do trabalho em
instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino, tais como os técnicos de
segurança do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho.
8 Planejamento, Organização e
Execução
Antes de iniciar, o trabalho em altura este deve ser planejado, devendo ser consi-
derada a hierarquia das medidas de controle avaliando as seguintes questões:
•O trabalho pode ser realizado de outra forma, evitando o trabalho em altura?
•Caso não seja possível evitar o trabalho em altura, este pode ser realizado
afastando o risco de queda?
•Se o risco de queda não puder ser afastado, como podemos atenuar os
efeitos no caso de uma eventual queda?
QUEM PODE MINISTRAR OU SER RESPONSÁVEL PELOS TREINAMENTOS?
13. 13
1º Eliminar o trabalho em altura -Trabalhar na altura do chão/ Substituir o
homem
2º Prevenir a queda - Restringir o acesso/Usar EPC
3º Proteger o trabalhador - Amenizar os danos da queda/Usar EPI / Redes
Adotar um meio alternativo de execução sem expor o trabalhador ao risco de queda
é a melhor alternativa. Existem medidas alternativas consagradas para se evitar
o trabalho em altura em algumas tarefas. Podemos citar a demolição de edifícios
pelo método da implosão, que evita o acesso de trabalhadores com ferramentas e
equipamentos às estruturas por períodos prolongados.
Outro exemplo é a utilização de postes de iluminação onde a luminária desce,
através de dispositivos mecânicos, até a base do poste, possibilitando a troca de
lâmpadas ao nível do solo. A análise de risco da tarefa deve considerar esta opção,
que será priorizada, quando possível.
As medidas de proteção coletiva devem, obrigatoriamente,
se antecipar a todas as demais medidas de proteção pos-
síveis de adoção na situação considerada. A instalação
de sistema de guarda corpo e corrimãos são exemplos
de medidas de proteção coletiva que afastam o risco de
queda.
A utilização de redes de proteção ou de cintos de segu-
rança são exemplos de medidas de proteção coletiva e
individual para minimizar as consequências da queda.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
14. 14
9 Todo trabalho em altura deve ser
precedido por análise de risco.
A adoção de medidas de controle deve ser precedida da aplicação de técnicas de
análise de risco. Análise de risco é um método sistemático de exame e avaliação
de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho para desenvolver e
racionalizar toda a sequência de operações que o trabalhador executará; identificar
os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir proble-
mas operacionais e implementar a maneira correta para execução de cada etapa
do trabalho com segurança.
É, portanto, uma ferramenta de exame crítico da atividade ou situação, com grande
utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes
possíveis de ocorrência, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segu-
rança e de saúde do trabalhador, do usuário e de terceiros, do meio ambiente e até
mesmo evitar danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.
A norma não estabelece um tipo específico para essa ferramenta de prevenção,
que pode ser escolhida pelo empregador, mas relaciona uma série de elementos
que devem ser considerados na análise risco, como por exemplo:
•O local em que os serviços serão executados e seu entorno.
•O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho
•O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
•Os riscos adicionais
Trabalho com andaime próximo a rede elétrica com risco de choque elétrico
e queimadura por arco elétrico.
•As condições meteorológicas adversas;
•A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas
de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes,
às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e
TODO TRABALHO EM ALTURA DEVE SER PRECEDIDO POR ANÁLISE DE RISCO
15. 15
dos fatores de queda.
•O risco de queda de materiais e ferramentas.
•Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos.
•As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socor-
ros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador.
•A forma de supervisão.
10 Atividades rotineiras e não
rotineiras
Um ponto importante a considerar é a natureza da atividade, se esta é rotineira
ou não rotineira. Entende-se como atividades rotineiras as atividades habituais,
independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa.
Neste caso, a necessidade de se fazer uma análise de risco todas as vezes em
que se fosse realizar essas atividades representaria em repetir sempre uma mes-
ma análise. Para essas situações a norma prevê que se faça apenas uma análise
inicial e consolide as recomendações num procedimento operacional. Ressalte-se
que tanto a análise inicial quanto o procedimento operacional devem ser documen-
tados e arquivados na empresa, revisando um deles deve-se revisar o outro.
Para as demais atividades não rotineiras não há necessidade de procedimento
operacional, mas de uma análise de risco e permissão de trabalho anterior a sua
execução.
A Permissão de Trabalho deve conter:
•Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
•As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
•A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autori-
zação da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
ATIVIDADES TORINEIRAS E NÃO ROTINEIRAS
16. 16
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita
ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação
nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na
equipe de trabalho.
11 Sistemas de Proteção contra
Quedas – SPQ
Quando não for possível evitar o trabalho em altura é necessário adotar medidas
para afastar o risco de queda ou reduzir os efeitos de uma eventual queda. Além
das medidas administrativas, tais como adotar procedimentos que reduzam o tem-
po de exposição do trabalhador ao risco de queda, devem ser implementados sis-
temas de proteção contra quedas - SPQ.
Os SPQ podem ser de proteção coletiva – SPCQ – ou individual – SPIQ. O SPCQ
protege todos os trabalhadores expostos ao risco. Exemplos: guarda-corpo, redes
de segurança e fechamento de aberturas no piso. O SPIQ protege somente o tra-
balhador que o utiliza. Exemplos cinturão de segurança.
Os SPQ também podem ser classificados quanto à finalidade do sistema.
Os equipamentos de restrição de movimentação impedem que o trabalhador se
exponha ao risco de queda, tais como os cintos de restrição de deslocamento
que impedem que o trabalhador alcance a borda de uma laje ou zona perigosa. Os
equipamentos de retenção de queda são os que não evitam a queda, mas a inter-
rompem depois de iniciada, reduzindo as suas consequências, tais como redes de
segurança ou cintos de segurança tipo paraquedista.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS - SPQ
17. 17
SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS - SPQ
RESTRIÇÃO
DE
MOVIMENTO
RETENÇÃO
DE
QUEDA
Coletiva
Individual
Coletiva
Individual
18. 18
12 Como selecionar o sistema de
proteção contra quedas - SPQ?
É importante destacar que a seleção de um SPQ adequado à tarefa deve ser feita
por um profissional qualificado em segurança do trabalho, vide item 6 (Quem pode
ministrar ou ser responsável pelo treinamento?). Este profissional quando da se-
leção deve levar em conta, dentre outros aspectos, a resistência do sistema se
submetido a uma eventual queda e a compatibilidade dos seus elementos. O SPIQ
só deve ser escolhido quando a análise demonstrar a impossibilidade da adoção
do SPCQ, quando este não ofereça proteção suficiente ou para atender situações
de emergência.
Quando selecionado um SPIQ a análise de risco deve incluir alguns elementos
adicionais, tais como:
•Que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o
período de exposição ao risco de queda;
•A distância de queda livre;
•O fator de queda;
•A utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no
máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma
queda;
•A zona livre de queda.
Obs: Vide explicações dos termos no glossário.
13 Cinturão de segurança tipo
paraquedista
O mais conhecido equipamento de proteção individual para retenção de quedas é o
cinturão tipo paraquedista. Este equipamento é dotado de talabarte, que pode ter
incorporado um absorvedor e energia, conforme figura.
COMO SELECIONAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS - SPQ?
19. 19
Cinturão de segurança
1 Ancoragem
2 Conectores
3 Talabarte de segurança c/
absorvedor de energia
4 Cinturão tipo paraquedista
CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
20. 20
A incorporação do absorvedor de energia objetiva a redução das forças transmi-
tidas quando de uma eventual queda, que podem atingir, quando utilizado um ta-
labarte sem absorvedor, valores superiores a 22kN. É importante ressaltar que
a NR-35 estabelece que o sistema seja projetado de forma a não transmitir uma
força superior a 6kN!
Porém, quando da utilização de um equipamento com absorvedor de energia devem
ser observados os limites estabelecidas pelo fabricante, constantes no manual do
equipamento.
14 Pode um trabalhador com
mais de 100kg usar cinto de
segurança tipo paraquedista?
Os equipamentos de proteção contra quedas, quando da obtenção do Certificado
de Aprovação – CA, são ensaiados em condições extremas, utilizando como corpo
de prova um manequim com 100kg de massa corporal. Porém, o trabalhador não
pode ser submetido às mesmas condições empregadas no ensaio, em que as
forças superam 22kN, situação que seria considerada de grave e iminente risco.
Nesta esteira, não se pode confundir as condições do ensaio com as limitações de
uso do equipamento, que devem ser estabelecidas pelo fabricante e informadas
ao consumidor. Desta forma, não há qualquer restrição normativa, mas sim o uso
deve observar as limitações estabelecidas pelo fabricante. Para mais informações
veja Nota Técnica 195/2015/CGNOR/DSST/SIT (disponível em http://trabalho.
gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/legislacao/itemlist/category/642-sst-notas-
tecnicas).
PODE UM TRABALHADOR COM MAIS DE 100KG USAR CINTO DE SEGURANÇA
TIPO PARAQUEDISTA?
21. 21
15 Inspeção do sistema de proteção
contra quedas
O sistema de proteção contra quedas deve ser submetido a uma sistemática de
inspeção, sendo inspecionado na aquisição, antes do uso (inspeção rotineira) e pe-
riodicamente. A empresa deve estabelecer uma sistemática de inspeção, de acor-
do com a análise de riscos, atendendo às instruções do fabricante e as normas
técnicas. Alguns elementos do SPIQ, como os formados por materiais têxteis, po-
dem sofrer degradação por fotodecomposição (exposição à radiação solar) ou por
produtos químicos (ácidos, produtos alcalinos, hidrocarbonetos, amônia, cimento
etc.). Cabe ressaltar que alguns tipos de degradação são imperceptíveis a olho nu
dificultando a inspeção. Se for reconhecida a presença destes agentes agressivos
no ambiente de trabalho, os elementos do SPIQ poderão ser submetidos a ensaio
de resistência ou ser substituídos a intervalos menores do que estabelece o prazo
de validade especificado.
A NBR 16.489:2017 sugere diversas listas de verificação para inspeção de equipa-
mentos de proteção contra quedas e seus componentes (NBR16.487:2017 Anexo
C).
16 Restrições de uso de talabartes
A norma não relaciona uma lista exaustiva de restrições do uso de talabartes
mas ressalta que estes em regra, exceto quando especificado pelo fabricante, não
devem ser conectados a outro talabarte ou extensor, bem como não devem ser
usados com laços ou nós.
O prolongamento do talabarte proporciona um aumento da distância de queda livre
além daquela para a qual o talabarte ou o outro elemento de ligação foram ensaia-
dos. Isso pode levar a forças de retenção maiores do que 6 kN.
Nós ou laços fogem ao uso projetado do equipamento e diminuem severamente a
resistência do talabarte, podendo se romper quando de uma queda.
INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
22. 22
17 Emergência e Salvamento
As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem
constar do plano de emergência da empresa. Os recursos para respostas a emer-
gências serão definidos a partir de análise de risco considerando os possíveis
cenários de situações de emergência, resultando no plano de emergências.
De acordo com o plano de emergências, o empregador deve disponibilizar equipe
apta para atuar em caso de emergências para trabalho em altura, não significando
que a equipe é dedicada a esta atividade. Esta equipe pode ser própria (composta
por trabalhadores da empresa), externa ou composta pelos próprios trabalhadores
que executam o trabalho em altura (auto resgate), em função das características
das atividades.
A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo cor-
po de bombeiros, defesa civil, SAMU ou serviços correlatos. A utilização de equipes
próprias, externas, públicas ou mesmo com os próprios trabalhadores deve consi-
derar a eficiência da resposta.
As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar
capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a desempenhar. A capacitação para
os trabalhadores que atuam na emergência e salvamento não se confunde com
a capacitação inicial para executar trabalho em altura, não sendo o conteúdo e
carga horária para esta capacitação apenas os estabelecidos no subitem 35.3.2
da norma.
Se a empresa, de acordo com o seu plano de emergência, dispor ou necessitar de
equipe própria ou formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e
prestar primeiros socorros, os membros desta equipe devem possuir treinamento
adequado através de simulações periódicas, como se fossem um caso real, para
estar preparados a dar uma pronta e adequada resposta.
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
23. 23
18 Glossário
Absorvedor de energia: Elemento com função de limitar a força de impacto trans-
mitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética.
Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequên-
cias e medidas de controle.
Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da frequência, que fa-
zem parte do processo de trabalho da empresa.
Cinturão de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual
utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de susten-
tação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.
Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do
serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalha-
dor.
Distância de frenagem: distância percorrida durante a atuação do sistema de
absorção de energia, normalmente compreendida entre o início da frenagem e o
término da queda.
Distância de queda livre: distância compreendida entre o início da queda e o
início da retenção.
É a distância vertical compreendida entre a posição do centro de gravidade do tra-
balhador no início da queda e a posição do centro de gravidade do trabalhador no
início da retenção da queda (não inclui a distância de frenagem). Ver Erro! Fonte de
referência não encontrada.. Se a posição inicial do trabalhador for em pé, a distân-
cia de queda livre coincide com a distância vertical compreendida entre a posição
do elemento de engate no início da queda e a posição do elemento de engate no
início da retenção da queda.
GLOSSÁRIO
24. 24
Distância de queda livre (h) com o trabalhador em pé, agachado ou deitado.
Fonte: NBR 16489 (adaptado)
Elemento de engate: elemento de um cinturão de segurança para conexão de um
elemento de ligação.
Elemento de engate para retenção de quedas: elemento de engate projetado
para suportar força de impacto de retenção de quedas, localizado na região dorsal
ou peitoral.
Elemento de fixação: elemento destinado a fixar componentes do sistema de
ancoragem entre si.
Elemento de ligação: elemento com a função de conectar o cinturão de segu-
rança ao sistema de ancoragem, podendo incorporar um absorvedor de energia.
Também chamado de componente de união.
Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e
o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
25. 25
Ilustração de distância de queda livre e de cálculo do fator de queda no
caso de talabarte em ponto de ancoragem fixo. Fonte: NBR 16489
No caso de talabarte em ponto de ancoragem fixo, o fator de queda varia de
0 a 2. Em outros casos, pode ser até maior do que dois. Se, antes da queda,
o trabalhador está na postura agachado ou deitado, será necessário acres-
centar a variação da altura do centro de gravidade entre a postura antes e
depois da queda.
Força de impacto: força dinâmica gerada pela frenagem de um trabalhador duran-
te a retenção de uma queda.
26. 26
Força máxima aplicável: Maior força que pode ser aplicada em um elemento de
um sistema de ancoragem.
Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e se-
leção das medidas de proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é
possível implementar de forma antecipada.
Permissão de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas
de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de
emergência e resgate.
Ponto de ancoragem: parte integrante de um sistema de ancoragem onde o equi-
pamento de proteção individual é conectado.
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com
registro no competente conselho de classe.
Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existen-
tes no trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou
indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Sistema de posicionamento no trabalho: sistema de trabalho configurado para
permitir que o trabalhador permaneça posicionado no local de trabalho, total ou
parcialmente suspenso, sem o uso das mãos.
Sistema de Proteção contra quedas – SPQ: Sistema destinado a eliminar o
risco de queda dos trabalhadores ou a minimizar as consequências da queda.
Sistema de proteção coletiva contra quedas – SPCQ: Sistema de proteção
contra quedas que não requer o uso de EPI para oferecer proteção.
Sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ: SPQ que requer que o
trabalhador use EPI contra quedas e receba treinamento para tal.
Sistema de restrição de movimentação: SPQ que limita a movimentação de
modo que o trabalhador não fique exposto a risco de queda.
27. 27
Sistema de retenção de queda: SPQ que não evita a queda, mas a interrompe
depois de iniciada, reduzindo as suas consequências.
Suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo
sistema de segurança, até o momento do socorro.
Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não,
para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso especí-
fico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Trava-quedas: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas
em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com
cinturão de segurança para proteção contra quedas.
Zona livre de queda – ZLQ: região compreendida entre o ponto de ancoragem e o
obstáculo inferior mais próximo contra o qual o trabalhador possa colidir em caso
de queda, tal como o nível do chão ou o piso inferior.
O cálculo da ZLQ necessária
depende do EPI e do siste-
ma de ancoragem. Em casos
simples, pode-se utilizar a ZLQ
informada pelo fabricante do
EPI. Em outros casos, como no
uso de linhas de vida horizon-
tal, deve ser levada em conta
a flecha dinâmica da linha de
vida. Seguem exemplos em al-
gumas situações.
Exemplo de cálculo da ZLQ
em um SPIQ com talabarte
com absorvedor de energia
em ponto fixo. Fonte: NR 35
Comentada, 2013