O documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora NR-35 sobre trabalho em altura, incluindo a responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança, a avaliação médica dos trabalhadores, os requisitos para atividades rotineiras e não rotineiras e a emissão de permissões de trabalho.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele estabelece diretrizes para empregadores e trabalhadores, incluindo avaliação médica dos trabalhadores, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento.
É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento discute as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em trabalhos em altura, incluindo a avaliação médica dos trabalhadores, capacitação e treinamento, análise de riscos e emissão de permissões de trabalho para atividades não rotineiras.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-35. A norma se aplica a qualquer trabalho realizado acima de 2 metros de altura e que apresente risco de queda, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, e responsabilidades dos empregadores. Deve-se realizar análise de riscos, fornecer equipamentos adequados, garantir a capacitação dos trabalhadores, e planejar as atividades para eliminar ou minimizar os riscos de quedas.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo altura de trabalho como acima de 2 metros e responsabilidades de empregadores e trabalhadores. Inclui também requisitos para capacitação, treinamento, planejamento, execução e equipamentos de proteção individual.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele estabelece diretrizes para empregadores e trabalhadores, incluindo avaliação médica dos trabalhadores, análise de riscos, uso de equipamentos de proteção e treinamento.
É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento discute as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em trabalhos em altura, incluindo a avaliação médica dos trabalhadores, capacitação e treinamento, análise de riscos e emissão de permissões de trabalho para atividades não rotineiras.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-35. A norma se aplica a qualquer trabalho realizado acima de 2 metros de altura e que apresente risco de queda, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Apresentação NR 35 - Trabalho em altura linolino1250
O documento descreve normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo: 1) regulamentos aplicáveis como NR-06 e NR-18; 2) análise de riscos e condições que impedem trabalhos em altura; 3) riscos e medidas de prevenção para trabalho em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, e responsabilidades dos empregadores. Deve-se realizar análise de riscos, fornecer equipamentos adequados, garantir a capacitação dos trabalhadores, e planejar as atividades para eliminar ou minimizar os riscos de quedas.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo altura de trabalho como acima de 2 metros e responsabilidades de empregadores e trabalhadores. Inclui também requisitos para capacitação, treinamento, planejamento, execução e equipamentos de proteção individual.
O documento discute o trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do solo e destacando os riscos de acidentes por queda. Apresenta os equipamentos de proteção individual aplicáveis e as normas regulatórias relevantes, como a NR-35, que estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança nessas atividades.
Apresentao de trabalho em altura atual 2020Thiago Balzana
O documento apresenta informações sobre normas e conceitos relacionados a trabalhos em altura, equipamentos de proteção, responsabilidades e capacitação. Aborda tópicos como análise de riscos, permissão de trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, além de conceitos como fator de queda.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
O documento apresenta dados estatísticos sobre acidentes de trabalho no Brasil entre 1996-2010, além de detalhar a elaboração da Norma Regulamentadora 35 que estabelece requisitos para trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. A NR 35 determina treinamento obrigatório, avaliação médica, uso de equipamentos de proteção individual e planejamento prévio das atividades para prevenir quedas ou seus efeitos.
O documento discute as normas e medidas de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução, equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
1) O documento apresenta as principais regras e procedimentos de saúde e segurança no trabalho da empresa Toledo do Brasil, incluindo regras para pedestres, fumantes, manuseio de cargas, EPIs, limpeza e ordem, sinalização e emergências.
2) Os sete princípios da política de segurança da empresa são descritos: prevenção de riscos, treinamento, comprometimento, responsabilidade, controle de emergências, registro de acidentes e promoção.
3) O documento instrui sobre procedimentos para máquinas
Este documento fornece orientações sobre prevenção de quedas em serviços realizados em altura, definindo atividades de risco e descrevendo equipamentos e procedimentos de proteção individual e coletiva. Inclui treinamento obrigatório, planejamento prévio das atividades, uso correto dos equipamentos de segurança e supervisão do cumprimento das normas.
O documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo altura acima de 2m como trabalho em altura. Profissionais como operários de andaime e limpadores de vidros devem receber treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas. Antes do trabalho, deve ser emitida permissão aprovada e arquivada, e realizada inspeção de equipamentos de proteção individual.
Este documento resume as principais diretrizes da NR35 sobre segurança em trabalhos em altura, incluindo: 1) exigir treinamento e autorização para trabalhadores, 2) estabelecer uma hierarquia para prevenção de quedas, 3) inspeção e manutenção de equipamentos de proteção, e 4) planejamento e resposta a emergências.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em altura, definindo altura acima de 2m como trabalho em altura. Ela exige capacitação, análise de riscos, uso de EPI e medidas preventivas como prioridade sobre EPI. O documento detalha causas comuns de acidentes em altura e medidas de proteção como andaimes, redes e cintos de segurança.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução das atividades, equipamentos de proteção individual e coletiva. O documento também define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere ao trabalho em altura.
Este documento resume as principais informações sobre a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) que trata da segurança no trabalho em altura. A NR 35 estabelece regras para planejamento, organização e execução de trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. Entre os pontos abordados estão treinamento obrigatório, equipamentos de proteção, análise de riscos, procedimentos operacionais, permissão de trabalho e sistemas de ancoragem.
O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura na construção civil. Ele descreve os riscos associados a esses trabalhos, a legislação aplicável e equipamentos de segurança como escadas e andaimes. Também aborda a necessidade de programas de segurança no local de trabalho e procedimentos específicos para cada atividade em altura.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições impeditivas. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático, definições de trabalho em altura, segurança do trabalhador, normas aplicáveis e responsabilidades dos empregadores e empregados.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
Este documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e comenta detalhadamente cada item da norma para esclarecer conceitos e aspectos de seus enunciados.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento discute as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em relação à segurança no trabalho em altura. Estabelece que os empregadores devem avaliar a saúde dos trabalhadores, garantindo exames médicos periódicos e aptidão para trabalho em altura. Também trata da necessidade de capacitação, análise de riscos e permissão de trabalho para atividades não rotineiras.
O manual apresenta instruções sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo três frases:
1) Define saúde no trabalho e os objetivos dos serviços médicos; 2) Explica os riscos à segurança associados aos locais de trabalho e medidas de prevenção; 3) Fornece instruções de emergência e segurança para equipamentos.
Este documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa de calçados. Ele detalha os objetivos, responsabilidades, tipos de exames médicos, procedimentos de primeiros socorros e limites de ruído permitidos. O PCMSO foi elaborado de acordo com a legislação brasileira para promover e preservar a saúde dos funcionários.
O documento discute o trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2 metros do solo e destacando os riscos de acidentes por queda. Apresenta os equipamentos de proteção individual aplicáveis e as normas regulatórias relevantes, como a NR-35, que estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança nessas atividades.
Apresentao de trabalho em altura atual 2020Thiago Balzana
O documento apresenta informações sobre normas e conceitos relacionados a trabalhos em altura, equipamentos de proteção, responsabilidades e capacitação. Aborda tópicos como análise de riscos, permissão de trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, além de conceitos como fator de queda.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
O documento apresenta dados estatísticos sobre acidentes de trabalho no Brasil entre 1996-2010, além de detalhar a elaboração da Norma Regulamentadora 35 que estabelece requisitos para trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. A NR 35 determina treinamento obrigatório, avaliação médica, uso de equipamentos de proteção individual e planejamento prévio das atividades para prevenir quedas ou seus efeitos.
O documento discute as normas e medidas de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução, equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
1) O documento apresenta as principais regras e procedimentos de saúde e segurança no trabalho da empresa Toledo do Brasil, incluindo regras para pedestres, fumantes, manuseio de cargas, EPIs, limpeza e ordem, sinalização e emergências.
2) Os sete princípios da política de segurança da empresa são descritos: prevenção de riscos, treinamento, comprometimento, responsabilidade, controle de emergências, registro de acidentes e promoção.
3) O documento instrui sobre procedimentos para máquinas
Este documento fornece orientações sobre prevenção de quedas em serviços realizados em altura, definindo atividades de risco e descrevendo equipamentos e procedimentos de proteção individual e coletiva. Inclui treinamento obrigatório, planejamento prévio das atividades, uso correto dos equipamentos de segurança e supervisão do cumprimento das normas.
O documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo altura acima de 2m como trabalho em altura. Profissionais como operários de andaime e limpadores de vidros devem receber treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas. Antes do trabalho, deve ser emitida permissão aprovada e arquivada, e realizada inspeção de equipamentos de proteção individual.
Este documento resume as principais diretrizes da NR35 sobre segurança em trabalhos em altura, incluindo: 1) exigir treinamento e autorização para trabalhadores, 2) estabelecer uma hierarquia para prevenção de quedas, 3) inspeção e manutenção de equipamentos de proteção, e 4) planejamento e resposta a emergências.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em altura, definindo altura acima de 2m como trabalho em altura. Ela exige capacitação, análise de riscos, uso de EPI e medidas preventivas como prioridade sobre EPI. O documento detalha causas comuns de acidentes em altura e medidas de proteção como andaimes, redes e cintos de segurança.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução das atividades, equipamentos de proteção individual e coletiva. O documento também define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere ao trabalho em altura.
Este documento resume as principais informações sobre a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) que trata da segurança no trabalho em altura. A NR 35 estabelece regras para planejamento, organização e execução de trabalhos em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. Entre os pontos abordados estão treinamento obrigatório, equipamentos de proteção, análise de riscos, procedimentos operacionais, permissão de trabalho e sistemas de ancoragem.
O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em altura na construção civil. Ele descreve os riscos associados a esses trabalhos, a legislação aplicável e equipamentos de segurança como escadas e andaimes. Também aborda a necessidade de programas de segurança no local de trabalho e procedimentos específicos para cada atividade em altura.
O documento discute normas e regulamentos sobre trabalho em altura, incluindo riscos, acidentes típicos e condições impeditivas. Ele fornece informações sobre objetivos de treinamento, conteúdo programático, definições de trabalho em altura, segurança do trabalhador, normas aplicáveis e responsabilidades dos empregadores e empregados.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
Este documento apresenta um manual de auxílio na interpretação e aplicação da Norma Regulamentadora 35, que trata dos trabalhos em altura. O manual explica os objetivos e o campo de aplicação da norma, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e comenta detalhadamente cada item da norma para esclarecer conceitos e aspectos de seus enunciados.
O documento discute normas de segurança para trabalho em altura, incluindo a necessidade de treinamento, equipamentos de proteção e planejamento para prevenir acidentes. É importante identificar riscos, usar equipamentos de proteção e ter um plano de emergência quando realizando trabalhos em altura.
O documento discute as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em relação à segurança no trabalho em altura. Estabelece que os empregadores devem avaliar a saúde dos trabalhadores, garantindo exames médicos periódicos e aptidão para trabalho em altura. Também trata da necessidade de capacitação, análise de riscos e permissão de trabalho para atividades não rotineiras.
O manual apresenta instruções sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo três frases:
1) Define saúde no trabalho e os objetivos dos serviços médicos; 2) Explica os riscos à segurança associados aos locais de trabalho e medidas de prevenção; 3) Fornece instruções de emergência e segurança para equipamentos.
Este documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa de calçados. Ele detalha os objetivos, responsabilidades, tipos de exames médicos, procedimentos de primeiros socorros e limites de ruído permitidos. O PCMSO foi elaborado de acordo com a legislação brasileira para promover e preservar a saúde dos funcionários.
O documento discute a importância da saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho. Ele descreve os requisitos legais para programas de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) de acordo com a NR-7, incluindo exames médicos periódicos, emissão de atestados de saúde ocupacional e comunicações de acidentes do trabalho quando necessário. Também destaca as responsabilidades do empregador de garantir a implementação adequada do PCMSO.
1) O documento fornece recomendações sobre exames médicos para trabalhadores em altura, destacando a importância do exame clínico.
2) Alguns exames complementares como EEG e ECG podem ser úteis, mas não substituem o exame clínico.
3) O médico deve avaliar cuidadosamente a saúde do trabalhador e possíveis condições que podem causar acidentes em altura.
O documento descreve os principais pontos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo a obrigatoriedade de realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, bem como exames complementares de acordo com os riscos ocupacionais. Também determina as responsabilidades do empregador e do médico coordenador na elaboração e implementação do PCMSO, visando a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre um curso de formação em saúde e segurança no trabalho. Apresenta os objetivos, conteúdos programáticos e enquadramento legal da formação. Detalha os principais conceitos de segurança, higiene e saúde ocupacional como prevenção de acidentes, doenças profissionais e identificação de riscos.
Este documento apresenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa AUTO POSTO GREEN PARK LTDA. para o período de maio de 2016 a abril de 2017. O programa descreve os riscos ocupacionais específicos, os procedimentos médicos a serem realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais, e a lista de materiais necessários para a caixa de primeiros socorros da empresa.
1) O documento apresenta as diretrizes para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em uma empresa, com o objetivo de prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho. 2) Ele descreve os componentes obrigatórios do PCMSO, como exames médicos periódicos, de admissão, de mudança de função e demissionais, além de registros médicos e equipamentos de segurança. 3) Também determina as responsabilidades do médico coordenador do programa e a necessidade de
Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas empresas do ramo de serralheria. O documento descreve os principais riscos à saúde nestas empresas, como ruído, agentes químicos e condições ergonômicas inadequadas, e destaca a importância de programas e exames médicos obrigatórios.
Este documento discute vários tópicos relacionados a doenças e acidentes ocupacionais, incluindo: 1) as definições de doença ocupacional, doença do trabalho, doença profissional e acidente do trabalho; 2) como prevenir esses problemas por meio de medidas como treinamento, avaliação de riscos e uso de EPIs; 3) a obrigatoriedade da emissão da CAT e programas como o PPRA.
- Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade das empresas implementarem um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com exames médicos periódicos e acompanhamento da saúde dos funcionários.
- O PCMSO deve ser coordenado por um médico e tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores, identificando precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho.
- O empregador é responsável por garantir a elaboração e implementação efet
- O PPRA define os principais riscos à saúde com base na exposição dos trabalhadores, enquanto o PCMSO estabelece exames médicos necessários com base nesta análise de riscos.
- O PCMSO, elaborado pelo médico do trabalho, usa o relatório do PPRA como entrada para definir quais grupos serão monitorados para cada agente.
- Juntos, o PPRA e o PCMSO formam programas interdependentes para prevenir riscos à saúde e promover a saúde dos trabalhadores.
O documento descreve os requisitos e procedimentos para a realização de trabalhos em altura de forma segura, incluindo a elaboração da Norma NR-35, responsabilidades dos empregadores e colaboradores, equipamentos de proteção, treinamento necessário e análise de riscos.
O documento discute os desafios e princípios do gerenciamento de riscos ocupacionais de acordo com a nova NR 01. Apresenta a escada do controle para tomada de decisões sobre riscos no ambiente de trabalho e possíveis obstáculos enfrentados por pequenas e médias empresas. Fornece sugestões para elaboração de planos de ação eficazes.
Pgr danielle da silva rossafa 36003011874 (2022)FabioSouza270
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa de alojamento e higiene de animais. O PGR descreve os objetivos, etapas, riscos ambientais como físicos, químicos e biológicos, medidas de controle e equipamentos de proteção individual obrigatórios.
O documento descreve os principais aspectos da legislação brasileira sobre ergonomia e segurança no trabalho no setor florestal, incluindo a Norma Regulamentadora NR 7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PCMSO deve ser elaborado e implementado pelas empresas para promover e preservar a saúde dos trabalhadores, incluindo exames médicos obrigatórios e a emissão de atestados de saúde ocupacional.
A clínica oferece serviços completos de saúde e segurança ocupacional para empresas, valorizando a saúde dos colaboradores através de consultas médicas e exames. A equipe multidisciplinar realiza programas como o PCMSO para monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar riscos, além de emitir laudos sobre condições de trabalho.
1. A portaria aprova a nova redação da Norma Regulamentadora no 01 que estabelece disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais.
2. A NR-01 define objetivos, campo de aplicação, competências, direitos e deveres relacionados à segurança e saúde no trabalho.
3. O documento também traz diretrizes para a identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção.
1. A portaria aprova a nova redação da Norma Regulamentadora no 01 que estabelece disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais.
2. A NR-01 define objetivos, campo de aplicação, competências, direitos e deveres relacionados à segurança e saúde no trabalho.
3. O documento também traz diretrizes para a identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção e controle de riscos.
1. NR - 35
TRABALHO EM ALTURA
FRANCISCO GILBERTO BELCHIOR
AFT – MTE / SRTE/CE.
2. GestãoGestão em segurança e saúde em
trabalhos em altura
e
Responsabilidadesesponsabilidades
em todo o processo de trabalho.
Regulamento dirigido a trabalhadores e empregadores
sobre as ações mínimas obrigatórias em segurança no
trabalho envolvendo trabalhos em altura.
PRINCÍPIO DA NORMA
9. - Atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde
haja risco de queda.
O disposto na NR-35 não significa que não deverão ser
adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar
os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou
inferior a 2,0m.
CONCEITUAÇÃO:
10. 2.1 Cabe ao empregador:
Garantir:
- Implementar a NR, inclusive nas Contratadas;
- TA: só após as medidas de proteção desta NR;
- AR e, quando aplicável, a emissão da PT;
- Desenvolver procedimento operacional p/
atividades rotineiras de trabalho em altura;
-Sistematizar autorização de trabalhadores TA
11. NR 35 – Aspectos Médicos
35.4.1.1
Considera-se trabalhador
AUTORIZADO para trabalho em
altura aquele CAPACITADO, cujo
estado de saúde foi AVALIADO, tendo
sido considerado APTO para executar
ESSA ATIVIDADE e que possua
anuência formal da Empresa.
12. NR 35 – Aspectos Médicos
35.4.1.2
Cabe ao EMPREGADOR avaliar o
estado de SAÚDE dos trabalhadores
que exercem atividades em Altura,
garantindo:
√ Exames e Avaliação Periódica –
PCMSO
√ RISCOS – Médico do Trabalho
Conhecer Análise de Risco
√ Exames voltados PATOLOGIAS – Mal
súbito, Queda de Altura e Fatores
13. Mal Súbito
Perda da Estabilidade Hemodinâmica
e/ou Neurológica
Quadro Clínico:
Síncope, Desmaios, Hipoglicemia,
Vertigens, Tremores, Convulsão, Perda
da Visão, Falta de ar, Sudorese,
Náuseas e Vômitos, Forte Crise de
Ansiedade, Alteração do nível de
Consciência ou Pânico, Quadro
Infeccioso.
18. NR 35 – Aspectos Médicos
35.4.1.2.1
A APTIDÃO para o trabalho
em altura deve ser
consignada no Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO -
do Trabalhador:
Admissional / Periódicos /
Demissionais / Retorno ao
trabalho
19. DECISÃO MÉDICA
Conhecer a Análise de Risco /
Posto de Trabalho / Atividades
Avaliar o Trabalhador
Assintomático / Sintomático
Conhecer o Comportamento da
Doença – História Natural da
Doença
Interpretação dos Dados /
Resultados
Emissão do ASO
28. TRABALHO EM ALTURA
A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Ficar
pendurado pelo cinturão de segurança é também perigoso.
Ficar pendurado pelo cinto de segurança gera a ¨suspensão
inerte¨, quando a parte inferior do cinto de segurança, que
se prende às pernas, impede a circulação do sangue e este
se acumula nelas. Se estas não se movem, o sangue fica lá
e o coração não consegue bombear o sangue para a
cabeça provocando a ¨intolerância ortostática¨ que se
caracteriza por atordoamento, tremor, fadiga, dor de
cabeça, fraqueza e desmaios.
Suspensão prolongada causada por sistemas de detecção
de quedas pode causar a intolerância ortostática que, por
sua vez, pode resultar em perda de consciência seguida
por morte em menos de 30 minutos.
30. TRABALHO EM ALTURA
4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado
de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação
sejam partes integrantes do Programa de
Controle Médico da Saúde Ocupacional -
PCMSO, devendo estar nele consignados;
31. TRABALHO EM ALTURA
4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado
de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que:
b) a avaliação seja efetuada periodicamente,
considerando os riscos envolvidos em cada
situação;
32. TRABALHO EM ALTURA
4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que:
Sob o ponto de vista médico os exames médicos deverão compreender, além dos
principais fatores que causam as quedas de planos elevados como condições físicas,
psíquicas e clínicas do trabalhador, os demais fatores da tarefa como, por exemplo,
exigência de esforço físico, acuidade visual, restrição de movimentos, etc.
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e
queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
Podemos relacionar algumas patologias que poderão originar mal súbito e queda de
altura:
• Epilepsia • Vertigem e tontura • Distúrbios do equilíbrio e deficiência da estabilidade
postural • Alterações cardiovasculares • Acrofobia
• Alterações otoneurológicas • Diabetes Mellitus
33. TRABALHO EM ALTURA
4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que
:
Além da existência da acrofobia (medo de altura) devem ser
avaliados outros fatores que interferem na saúde do
trabalhador como alimentação inadequada, distúrbios do
sono, consumo de bebidas alcoólicas, problemas familiares,
stress, uso de medicamentos e drogas psicoativas, dentre
outros.
34. TRABALHO EM ALTURA
4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que:
Fatores psicossociais
Desde 1984, a OIT - Organização Internacional do Trabalho e a OMS - Organização
Mundial de Saúde, evidenciam a importância dos fatores psicossociais no trabalho
(ILO/OMS, 31984, 1987).
A urgência de maior produtividade, associada à redução contínua do contingente de
trabalhadores, à pressão do tempo e ao aumento da complexidade das tarefas, além de
expectativas irrealizáveis e as relações de trabalho tensas e precárias, podem gerar tensão,
fadiga e esgotamento profissional, constituindo-se em fatores psicossociais responsáveis por
situações de estresse relacionado com o trabalho.
Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas
características do trabalho que funcionam como “estressores”, ou seja, implicam em grandes
exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das
mesmas.
35. TRABALHO EM ALTURA
4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em
altura a análise de risco poderá estar
contemplada no respectivo procedimento
operacional.
Atividades rotineiras: Conjunto de ações que
fazem parte do cotidiano de uma atribuição, função
ou cargo do trabalhador no processo do trabalho.
Atividades não rotineiras: Conjunto de ações que
não fazem parte do cotidiano de uma atribuição,
função ou cargo do trabalhador no processo do
trabalho.
36. TRABALHO EM ALTURA
4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser
previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
Atividades não rotineiras são as atividades não habituais que estão fora
do planejamento de execução e não contempladas nas Análises de Risco e
nos procedimentos. Existem tarefas que tem freqüência mínima, ou seja,
realizadas de tempos em tempos, mas é uma atividade conhecida e
planejada que faz parte do processo de trabalho da empresa. As atividades
não contempladas nestes requisitos deverão ter autorização prévia através
de uma Permissão de Trabalho, que é um documento que, após avaliação
prévia, conterá os requisitos de segurança que devem ser obedecidos
naquela situação.
37. TRABALHO EM ALTURA
4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas
na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
Permissão de trabalho deverá ser o documento para formalizar à autorização para a execução
da atividade, ou seja, o local de trabalho, recursos e pessoal se encontram em conformidade
com a AR portanto é permitida a sua realização.
4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela
autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,
encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade,
restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas
situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de
trabalho.