Todos os empregados em Casas Lotéricas devem
ter seus salários reajustados em 8%, a partir de 1º
de maio de 2011. Também passa a valer, a partir da
mesma data, o novo piso salarial. O menor valor a
ser pago na categoria é de R$ 630,00.
Quanto ao valor do Vale Refeição ou Alimentação
será de R$ 9,55 por 22 dias, totalizando R$ 210,10
mensais. As demais cláusulas pode ser conferidas na
circular anexada neste boletim!
GARANTIA - A Convenção Coletiva de Trabalho é
o documento que estabelece as normas e os acordos
entre o sindicato dos empregadores (patronal) e dos
trabalhadores (laboral). É na Convenção que está
garantido os direitos, benefícios e deveres dos trabalhadores. Por isso, fiquem atentos às
propostas estabelecidas neste documento!
Fiquem atentos às propostas da
Convenção Coletiva de Trabalho
Novamente os maus patrões querem continuar a explorar
os trabalhadores e impor cláusula de ‘Quebra de Caixa’no
valor imoral de R$ 15,75, que não foi aceita pelos sindicatos
dos Empregados!
DESCONTO VEDADOS - É proibido por Lei efetuar qualquer
desconto dos empregados em relação ao seguinte: cheques
sem fundo, cota de Bolão e diferença de caixa.
DIFERENÇA DE CAIXA - Os patrões só podem efetuar
desconto dos funcionários que estejam registrados na condição
de Caixa, sendo vedado qualquer desconto quando não ocorrer
a conferência do caixa na frente dos funcionários. O valor a
ser descontado não poderá ultrapassar ao valor recebido de
quebra de caixa.
DENUNCIE - Ocorrendo qualquer desconto, o funcionário deve se negar a assinar qualquer
documento em branco, como vale, e imediatamente denunciar ao Sindicato. Vamos acabar
com os ladrões de nosso salário!
‘Quebra de Caixa imoral’
Por que não podemos aceitar um
Quebra de Caixa inferior a 10%?
Boletim Informativo Campanha Salarial 2011 - Especial Categoria Comissários e Consignatários é uma publicação coordenada pela parceria
entre a Federação dos Empregados de Agentes Autonômos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC) e os Sindicatos dos Empregados de
Agentes Autônomos do Comércio e em empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis
(SEAACs) de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Grande ABC e Mogi das Cruzes, Marília, Santos, Sorocaba e suas respectivas
Regiões. Textos - Comissão: Elizabete Pratavieira/Helena Ribeiro da Silva/Vagney Borges de Castro/presidente da FEAAC: Lourival Figueiredo
Melo. Correção e Diagramação: Carol Binato (Mtb. 57326) - Assessora de Imprensa/FEAAC. Imagens e fotos: Arquivo e divulgação.
Expediente
Já chegamos a um acordo com o SINCOESP
no que se refere ao reajuste salarial de 8%, piso
de R$ 630,00 e vale refeição de R$ 9,55. No
entanto, a gratificação de caixa, também
conhecida como ‘Quebra de Caixa’, não pode
figurar na nossa Convenção Coletiva de Trabalho
com o vergonhoso percentual de 2,5% sobre o
salário. Além da gratificação não estar agregada
a nenhuma norma que regulamente as condições
para o desconto de diferença de caixa.
Submetemos a redação da cláusula referente
ao ‘Quebra de caixa’ à apreciação do judiciário
trabalhista. Lembrando que desde o ano passado
estamos tentando, insistentemente, a abrir
negociações com os patrões que se negam a
conversar sobre o assunto.
Estes patrões recebem o apoio de sindicatos
fracos e incompetentes, que discutem tão
somente o percentual de reajuste salarial,
assinam a Convenção e viram as costas para os
trabalhadores massacrados cotidianamente pelos
patrões. Em especial pelos empresários lotéricos,
que efetuam descontos absurdos dos
empregados para cobrir diferenças de caixas,
quando na maioria das vezes nem registrado
como Caixa o empregado está.
Uma Convenção Coletiva tem de ser
propositiva, jamais pode estar inferior à legislação
e no caso da ‘Quebra de Caixa’ o Tribunal Superior
do Trabalho já determinou em seu Precedente
Normativo de nº. 103 que “concede-se ao
empregado que exercer permanentemente a
função de caixa a gratificação de 10% sobre seu
salário, excluídos dos cálculos adicionais,
acréscimos e vantagens pessoais”.
Ora, se o próprio TST já definiu em seus
precedentes normativos que a gratificação deve ser
de 10%, porque um sindicato de empregados iria
assinar uma norma coletiva com percentual inferior?
Seria falta de informação ou preguiça mesmo?
Há muitos anos a FEAAC, em parceria com os
seus sindicatos que compõem a campanha
salarial unificada, vem tentando atualizar a
cláusula dos caixas. Ano passado, a Federação
e os Sindicatos foram ainda mais incisivos,
quando ajuizaram um dissídio coletivo de
natureza jurídica. Mas, o Tribunal do Trabalho
entendeu que esta discussão tem de ocorrer por
ocasião das negociações e quando não haver
acordo por meio do dissídio coletivo de natureza
econômica, como é o caso agora.
O sindicato patronal sempre se aproveitou da
fraqueza e da mansidão de alguns sindicatos de
empregados do Estado de São Paulo para não
atualizar essa cláusula, sendo que nos demais
estados do Brasil, nenhum tem essa gratificação
inferior a 10%. Isto ocorre tão somente aqui em
São Paulo, que embora tenha os maiores
sindicatos do País, não honra o seu tamanho,
sendo um elefante pacato que não mete medo
nem mesmo a uma formiga.
Chegamos ao nosso limite! Somos nós da
FEAAC que vamos novamente escrever o “V” da
vitória para nossa categoria.

Campanha Salarial Comissários e Consignatários - Jul/2011

  • 1.
    Todos os empregadosem Casas Lotéricas devem ter seus salários reajustados em 8%, a partir de 1º de maio de 2011. Também passa a valer, a partir da mesma data, o novo piso salarial. O menor valor a ser pago na categoria é de R$ 630,00. Quanto ao valor do Vale Refeição ou Alimentação será de R$ 9,55 por 22 dias, totalizando R$ 210,10 mensais. As demais cláusulas pode ser conferidas na circular anexada neste boletim! GARANTIA - A Convenção Coletiva de Trabalho é o documento que estabelece as normas e os acordos entre o sindicato dos empregadores (patronal) e dos trabalhadores (laboral). É na Convenção que está garantido os direitos, benefícios e deveres dos trabalhadores. Por isso, fiquem atentos às propostas estabelecidas neste documento! Fiquem atentos às propostas da Convenção Coletiva de Trabalho Novamente os maus patrões querem continuar a explorar os trabalhadores e impor cláusula de ‘Quebra de Caixa’no valor imoral de R$ 15,75, que não foi aceita pelos sindicatos dos Empregados! DESCONTO VEDADOS - É proibido por Lei efetuar qualquer desconto dos empregados em relação ao seguinte: cheques sem fundo, cota de Bolão e diferença de caixa. DIFERENÇA DE CAIXA - Os patrões só podem efetuar desconto dos funcionários que estejam registrados na condição de Caixa, sendo vedado qualquer desconto quando não ocorrer a conferência do caixa na frente dos funcionários. O valor a ser descontado não poderá ultrapassar ao valor recebido de quebra de caixa. DENUNCIE - Ocorrendo qualquer desconto, o funcionário deve se negar a assinar qualquer documento em branco, como vale, e imediatamente denunciar ao Sindicato. Vamos acabar com os ladrões de nosso salário! ‘Quebra de Caixa imoral’
  • 2.
    Por que nãopodemos aceitar um Quebra de Caixa inferior a 10%? Boletim Informativo Campanha Salarial 2011 - Especial Categoria Comissários e Consignatários é uma publicação coordenada pela parceria entre a Federação dos Empregados de Agentes Autonômos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC) e os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (SEAACs) de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Grande ABC e Mogi das Cruzes, Marília, Santos, Sorocaba e suas respectivas Regiões. Textos - Comissão: Elizabete Pratavieira/Helena Ribeiro da Silva/Vagney Borges de Castro/presidente da FEAAC: Lourival Figueiredo Melo. Correção e Diagramação: Carol Binato (Mtb. 57326) - Assessora de Imprensa/FEAAC. Imagens e fotos: Arquivo e divulgação. Expediente Já chegamos a um acordo com o SINCOESP no que se refere ao reajuste salarial de 8%, piso de R$ 630,00 e vale refeição de R$ 9,55. No entanto, a gratificação de caixa, também conhecida como ‘Quebra de Caixa’, não pode figurar na nossa Convenção Coletiva de Trabalho com o vergonhoso percentual de 2,5% sobre o salário. Além da gratificação não estar agregada a nenhuma norma que regulamente as condições para o desconto de diferença de caixa. Submetemos a redação da cláusula referente ao ‘Quebra de caixa’ à apreciação do judiciário trabalhista. Lembrando que desde o ano passado estamos tentando, insistentemente, a abrir negociações com os patrões que se negam a conversar sobre o assunto. Estes patrões recebem o apoio de sindicatos fracos e incompetentes, que discutem tão somente o percentual de reajuste salarial, assinam a Convenção e viram as costas para os trabalhadores massacrados cotidianamente pelos patrões. Em especial pelos empresários lotéricos, que efetuam descontos absurdos dos empregados para cobrir diferenças de caixas, quando na maioria das vezes nem registrado como Caixa o empregado está. Uma Convenção Coletiva tem de ser propositiva, jamais pode estar inferior à legislação e no caso da ‘Quebra de Caixa’ o Tribunal Superior do Trabalho já determinou em seu Precedente Normativo de nº. 103 que “concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos dos cálculos adicionais, acréscimos e vantagens pessoais”. Ora, se o próprio TST já definiu em seus precedentes normativos que a gratificação deve ser de 10%, porque um sindicato de empregados iria assinar uma norma coletiva com percentual inferior? Seria falta de informação ou preguiça mesmo? Há muitos anos a FEAAC, em parceria com os seus sindicatos que compõem a campanha salarial unificada, vem tentando atualizar a cláusula dos caixas. Ano passado, a Federação e os Sindicatos foram ainda mais incisivos, quando ajuizaram um dissídio coletivo de natureza jurídica. Mas, o Tribunal do Trabalho entendeu que esta discussão tem de ocorrer por ocasião das negociações e quando não haver acordo por meio do dissídio coletivo de natureza econômica, como é o caso agora. O sindicato patronal sempre se aproveitou da fraqueza e da mansidão de alguns sindicatos de empregados do Estado de São Paulo para não atualizar essa cláusula, sendo que nos demais estados do Brasil, nenhum tem essa gratificação inferior a 10%. Isto ocorre tão somente aqui em São Paulo, que embora tenha os maiores sindicatos do País, não honra o seu tamanho, sendo um elefante pacato que não mete medo nem mesmo a uma formiga. Chegamos ao nosso limite! Somos nós da FEAAC que vamos novamente escrever o “V” da vitória para nossa categoria.