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(22) Data do Depósito: 17/12/2014
(43) Data da Publicação: 19/07/2016
(21) BR 102014031604-3 A2
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
República Federativa do Brasil
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
e Serviços
*BR102014031604A
INPI
(54) Título: APARELHO ELETRODOMÉSTICO
PROVIDO DE CÂMARA DE COCÇÃO COM
REGULAGEM DE VOLUME DEDICADO
(51) Int. Cl.: F24C 15/18; F24C 11/00
(73) Titular(es): WHIRLPOOL S.A.
(72) Inventor(es): DORLY FERNANDES DA
SILVA JUNIOR, TIAGO GHIGGI CAETANO DA
SILVA
(74) Procurador(es): CARINA S RODRIGUES
(57) Resumo: APARELHO
ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DE CÂMARA
DE COCÇÃO COM REGULAGEM DE VOLUME
DEDICADO. A presente invenção pertence ao
campo dos aparelhos eletrodomésticos e refere-
se a um aparelho eletrodoméstico que
compreende meios de ajuste e configuração de
um volume dedicado no interior de sua
câmara de cocção, comumente conhecida como
forno. Tal invenção visa conferir à referida
câmara de cocção uma maior versatilidade
operacional, permitindo que seja utilizada de
maneira rápida e eficiente, principalmente
durante o preparo de quantidades relativamente
pequenas de alimentos, as quais exigiriam,
normalmente, um longo tempo de operação.
Para tanto, o dito aparelho compreende pelo
menos um guia (30) disposto no interior da
cavidade (20) de forno, tendo suas extremidades
distais indexadas em paredes laterais (24)
opostas entre si, e sendo que placas defletoras
(40) são deslizavelmente montadas junto ao dito
guia (30), de modo a serem passíveis de
deslocamento ao longo da extensão deste
último.
1 I 9
"APARELHO ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DE CÂMARA DE COCÇÃO COM
REGULAGEM DE VOLUME DEDICADO"
Campo da Invenção
[0001] A presente invenção refere-se a um aparelho eletrodoméstico que
compreende meios de ajuste e configuração de um "volume dedicado" no interior de
sua câmara de cocção, comumente conhecida como forno. Tal invenção visa
conferir à referida câmara de cocção uma maior versatilidade operacional,
permitindo que seja utilizada de maneira rápida e eficiente, principalmente durante o
preparo de quantidades relativamente pequenas de alimentos, as quais exigiriam,
normalmente, um longo tempo de operação.
Fundamentos da Invenção
[0002] De acordo com os conhecimentos gerais disponíveis no estado da
técnica, grande parte dos aparelhos eletrodomésticos, em especial os equipamentos
de cocção, compreendem uma câmara interna (forno) acessível por meio de uma
porta articulada ou pivotante.
[0003] Nesses modelos de equipamentos de cocção, a câmara de cocção
compreende uma fonte de calor, geralmente queimadores a gás, os quais são
projetados para assar quantidades relativamente grandes de alimentos, não sendo
particularmente adequados e tampouco econômicos quando se pretende esquentar,
gratinar, ou tostar pequenas quantidades de alimentos.
[0004] Diante deste cenário, foram propostas diferentes soluções construtivas
que abrangem a formação de um "volume dedicado", sendo que este "volume
dedicado" define uma espécie de segunda câmara interna, de menor tamanho em
relação à câmara de cocção principal.
[0005] Essas diferentes soluções capazes de definir "volumes dedicados" de
tamanhos reduzidos em relação à câmara de cocção compreendem, geralmente,
câmaras internas secundárias delimitadas através de paredes divisórias, sendo
essas câmaras secundárias providas de uma segunda fonte de calor (elétrica,
geralmente). Exemplos de concretização deste tipo são descritos nos documentos
KR 1020030067385 e US 6,285,009, por exemplo.
2/9
[0006] No entanto, essas soluções possuem o inerente inconveniente de
demandarem uma estrutura de maiores dimensões para o gabinete do forno do
equipamento de cocção, contrariando a tendência atual de se compactar os
aparelhos eletrodomésticos e, além disso, encarecendo consideravelmente o custo
do equipamento.
[0007] Assim, surgiram soluções que visam utilizar uma única câmara de
cocção principal, provida ou não de uma fonte secundária de calor, passível de
definir "volumes dedicados" internos de tamanhos variados, de acordo com a
necessidade e/ou a quantidade ou dimensão dos alimentos a serem processados.
Exemplos dessas construções são especialmente visualizados nos documentos JP
55077641, JP 1231273, BR Pl0701436, CA 2070980, FR 2581165, GB 600388 e FR
2725497.
[0008] Particularmente, os objetos definidos nos documentos JP 55077641 e
JP 1231273, cada qual com sua particularidade, revelam uma espécie de "tampa"
móvel, associada a mecanismos de movimentação, os quais tornam possível a
definição de pequenos/menores volumes, dentro da própria câmara de cocção
principal, que possibilitam concentrar o calor proveniente da fonte de aquecimento
na região próxima do alimento a ser processado. Os objetos desses documentos,
apesar de funcionais, exigem mecanismos de movimentação, tais como motores
elétricos, roldanas e/ou outros que encarecem a produção do equipamento
eletrodoméstico.
[0009] Ademais, outra solução funcional e até então satisfatória, é aquela
descrita no documento BR Pl0701436 acima citado, desenvolvida pela própria
Depositante, a qual compreende meios que permitam definir uma cavidade de
volume reduzido ("volume dedicado") no interior da câmara de cocção principal,
conforme necessidade do usuário, de modo a não interferir no volume interno dessa
última quando da sua operação plena (ou seja, quando necessária a utilização de
todo o seu espaço interno). Para tanto, é provido um par de placas defletoras, cada
uma sendo pivotada sob a parede superior da câmara de cocção, segundo um eixo
geométrico horizontal e transversal ao plano da parede posterior da dita câmara de
3/9
cocção. Assim, cada placa defletora pode ser angularmente deslocável entre uma
posição recolhida, na qual é disposta de modo adjacente à referida parede superior,
e uma posição operante, na qual é disposta de modo a pender verticalmente para
baixo a partir da referida parede superior definindo, em conjunto com a outra placa
defletora, um "volume dedicado" de concentração de calor para aquecimento de
quantidades relativamente pequenas de alimentos.
[001 O] Cabe ressaltar que as placas defletoras rotativamente mancalizadas
descritas pelo documento brasileiro supracitado compreendem, preferencialmente,
um formato arqueado, o que significa que, mesmo quando recolhidas, dependendo
de seu raio de curvatura, o espaço ocupado pelas mesmas pode, ainda, ser
consideravelmente grande e indesejado.
[0011] Sendo assim, apesar de alguns modelos de equipamentos
eletrodomésticos de cocção - mais particularmente aqueles revelados pelos
documentos JP 55077641, JP 1231273, BR PI0701436- se mostrarem, de certa
forma, funcionais até os dias atuais, observa-se que todos eles carecem de soluções
construtivas simples que consigam oferecer os mesmos benefícios referentes à
configuração de diferentes "volumes dedicados" e entregando uma elevada
versatilidade no que tange o aproveitamento do espaço interno útil da câmara de
cocção de tais equipamentos.
Objetivos da invenção
[0012] Portanto, diante de todo o acima exposto, a presente invenção tem por
objetivo revelar um aparelho eletrodoméstico de cocção provido de meios para
regulagem e configuração de diferentes "volumes internos dedicados", conforme
necessidade do usuário.
[0013] Também é objetivo da presente invenção que tais "volumes dedicados"
sejam capazes de concentrar o calor para cozinhar/assar/tostar reduzidas
quantidades de alimentos mais rapidamente.
[0014] É outro dos objetivos da presente invenção prover uma solução de
regulagem e configuração de "volumes dedicados" cujo funcionamento seja intuitivo,
a manufatura simplificada e, consequentemente, os custos envolvidos reduzidos.
4/9
[0015] Ainda, é objetivo da presente invenção propiciar uma elevada
versatilidade no que tange ao aproveitamento do espaço interno útil da câmara de
cocção de aparelhos eletrodomésticos destinados ao processamento de produtos
alimentícios e geral.
Sumário da Invenção
[0016] Dessa forma, com a finalidade de se atingir os objetivos e efeitos
técnicos acima relatados, a presente invenção refere-se a um aparelho
eletrodoméstico provido de câmara de cocção com regulagem de volume dedicado,
mais especificamente compreendendo um aparelho de cocção compreendendo ao
menos uma câmara de cocção delimitada por paredes superior, posterior, inferior,
laterais e por uma porta móvel, o dito equipamento caracterizado pelo fato de que
compreende: pelo menos um guia cooperante com o interior da câmara de cocção,
pelo menos uma placa defletora, cooperante de forma móvel com o dito guia, sendo
que a pelo menos uma placa defletora é passível de deslocamento ao longo da
extensão ao pelo menos um guia, sendo que as ditas placas defletoras ficam
dispostas em posição substancialmente paralela a pelo menos uma parede junto à
qual permanece justaposta quando não for utilizada, sendo que as ditas placas
defletoras apresentam comprimento substancialmente equivalente ao da parede,
sendo que as extremidades distais das ditas guias cooperam com paredes opostas
entre si.
[0017] Em uma concretização preferencial da invenção, a pelo menos uma
placa defletora compreende uma superfície plana, compreende ao menos um orifício
cooperante com o pelo menos um guia, e pende verticalmente em relação ao pelo
menos um guia.
[0018] Também em uma concretização preferencial o pelo menos um guia
compreende uma haste retilínea, e compreende um formato substancialmente
sinuoso no qual são definidas cristas e vales ao longo de sua extensão, pelo menos
parcialmente.
[0019] O aparelho da presente invenção adicionalmente compreende pelo
menos um meio de travamento das placas defletoras junto ao guia, sendo que as
5/9
placas defletoras se estendem, longitudinalmente, a partir da parede posterior da
cavidade até a proximidade da porta móvel, sendo que as ditas placas defletoras
podem ser confeccionadas em aço esmaltado.
[0020] Também preferencialmente o referido guia compreende um
revestimento cromado, e o aparelho pode compreender diferentes fontes de
aquecimento de alimentos.
Descrição Resumida dos Desenhos
[0021] As características, vantagens e efeitos técnicos da presente invenção,
conforme acima indicados, serão melhores compreendidas por um técnico no
assunto a partir da descrição detalhada a seguir feita a título meramente
exemplificativo e não limitativo de realizações preferenciais da invenção, e com
referência às figuras esquemáticas anexas, nas quais:
[0022] As Figuras 1.1 e 1.2 ilustram vistas frontais esquemáticas de um
equipamento eletrodoméstico de cocção de acordo com o estado da técnica, em
posições recolhida e em uso, respectivamente.
[0023] As Figuras 2.1, 2.2 e 2.3 ilustram vistas frontais esquemáticas de um
aparelho eletrodoméstico provido de câmara de cocção com regulagem de volume
dedicado de acordo com uma concretização preferencial da presente invenção, em
posição recolhida, em um primeiro modo de uso e em um segundo modo de uso,
respectivamente.
[0024] A Figura 3 ilustra uma vista lateral de um exemplo de placa defletora
de aparelho eletrodoméstico de cocção, de acordo com a concretização preferencial
da presente invenção ilustrada nas Figuras 2.1, 2.2 e 2.3.
Descrição Detalhada da Invenção
[0025] O objeto da presente invenção passará a ser mais detalhadamente
descrito e explicado com base nos desenhos apensos, que possuem caráter
meramente exemplificativo e não limitativo, posto que adaptações e modificações
podem ser feitas sem que, com isso, se fuja do escopo da proteção reivindicada
[0026]
6/9
[0027] Assim, conforme ilustrado, o aparelho eletrodoméstico 1Oda presente
invenção, assim como diversos outros equipamentos do estado da técnica,
compreende ao menos uma câmara (20) de cocção, a qual é definida por paredes
superior (21 ), posterior (22), inferior (23) e laterais (24), as quais definem um
compartimento delimitado por uma porta móvel cooperante com a estrutura do
aparelho.
[0028] Particularmente, a presente invenção inclui pelo menos um guia (30)
disposto no interior da câmara (20) que, na concretização preferencial ilustrada nas
Figuras 2.1, 2.2 e 2.3 anexas, estende-se transversalmente a esta e tendo suas
extremidades distais indexadas nas paredes laterais (24). O referido guia (30) pode
apresentar diversos formatos possíveis, os quais serão pormenorizadamente
detalhados a seguir.
[0029] Placas defletoras (40) de radiação, de formato preferencialmente
retangular com altura nominal (H) e comprimento (L), são deslizavelmente
mancalizadas junto ao dito guia (30), de modo a serem passíveis de deslocamento
ao longo deste último, sendo essas placas defletoras (40) preferencialmente chapas
planas, confeccionadas em aço esmaltado, e incluindo orifícios passantes (41) de
formatos preferencialmente oblongos, através dos quais cooperam com o guia (30).
[0030] As mencionadas placas defletoras (40) são encaixadas, portanto, no
pelo menos um guia (30) através de seus orifícios passantes (41 ), de modo a
penderem verticalmente em direção à superfície (50) de sustentação do produto a
ser processado sendo que, preferencialmente, a porção de altura (H'), a qual é
medida a partir da porção inferior do contorno do orifício passante (41) até a
extremidade inferior da placa defletora (40), é equivalente a distância (D) entre a
porção mais baixa do guia (30) e a superfície (50) de suporte de artigos (60). De
acordo com a invenção em tela, torna-se possível definir e/ou configurar uma
espécie de "volume dedicado" de tamanho variável, interno à câmara (20) de
cocção, sendo que esse "volume dedicado" é especialmente útil quando do preparo
de pequenas quantidades de alimentos e/ou quando da necessidade de provisão de
maior quantidade de calor sobre o alimento a ser preparado.
7/9
[0031] Isto porque essas placas defletoras (40) são capazes de cercar, com
auxílio da parede posterior (22) e da própria porta móvel (não ilustrada), o alimento
sendo preparado (ou o recipiente no qual está acomodado o dito alimento) e formar
essa espécie de compartimento de menor dimensão em relação à câmara (20) de
cocção, na qual a temperatura será substancialmente elevada em relação ao
restante da dita câmara (20).
[0032] Assim, é evidente que o "volume dedicado" a ser configurado depende
também das dimensões do alimento ou do recipiente que acomoda o mesmo
(doravante denominados apenas como artigos (60)). Conforme é possível visualizar,
especificamente, nas figuras 2.2 e 2.3, os artigos (60) possuem diferentes
dimensões e, por isso, as placas defletoras (40) são dispostas em diferentes
posições ao longo da extensão do guia (30), formando os "volumes dedicados" de
diferentes e adequados tamanhos.
[0033] Por outro lado, quando não se faz necessária a formação desses
"volumes dedicados", as placas defletoras (40) podem ser recolhidas até uma
posição próxima e, preferencialmente, justaposta às paredes laterais (24) da câmara
(20), de modo que todo o espaço interno da mesma esteja livre para ser utilizado.
[0034] Quanto à geometria do guia (30), cabe salientar que este pode ser uma
haste retilínea ou pode compreender um formato substancialmente sinuoso no qual
são bem definidas cristas (31) e vales (32).
[0035] Assim, quando o guia (30) utilizado for retilíneo, não há de se falar em
porção mais baixa, visto que ao longo de toda a sua extensão, a distância (D) até a
superfície (50) é constante - obviamente isso só ocorre se o guia (30) é disposto
paralelo à superfície (50).
[0036] No entanto, quando o guia (30) utilizado possui o referido formato
substancialmente sinuoso, as porções mais baixas do guia (30) são aquelas onde se
formam os vales (32).
[0037] O dito formato substancialmente sinuoso é vantajoso e preferencial
para a presente invenção, uma vez que as próprias porções inclinadas do guia (30)
8/9
que se estendem a partir de um vale (32) até as cristas (31) adjacentes acabam por
impedir a movimentação lateral das placas defletoras (40), a qual apenas deve
[0038] ocorrer caso o usuário force as placas defletoras (40) em direção horizontal
ou inclinada (compreendendo uma parcela de força horizontal e uma vertical) com
grandeza suficiente para vencer qualquer tipo de força de atrito existente entre a
superfície do guia (30) e o contorno dos orifícios passantes (41 ). Ou, ainda, caso
exista uma folga considerável entre o guia (30) e os orifícios passantes (41 ), de
modo que uma movimentação em uma direção paralela à porção inclinada do guia
(30) também fosse possível.
[0039] Cabe esclarecer que nesta última e preferencial concretização, as
placas defletoras (40) só podem ser posicionadas em um número determinado de
posições ao longo da extensão do guia (30), de maneira estável. Isto se dá porque o
número de vales (32) nos quais as placas defletoras (40) são estavelmente
posicionadas são limitados.
[0040] Por outro lado, em uma concretização alternativa e não ilustrada,
quando utilizados guias (30) de hastes retilíneas, as placas defletoras (40) podem
ser dispostas ao longo da extensão desse último de maneira estável em uma
quantidade infinita de posições. Nesse caso, se desejada a imobilização das placas
defletoras (40) em uma posição específica, a provisão de meios de travamento (não
ilustrado) cooperantes com as referidas placas defletoras (40) e o guia (30) se faria
indispensável.
[0041] Cabe, ainda, esclarecer que alternativamente a pelo menos uma guia
(30) também pode ser verticalmente móvel, de forma removível ou deslizante, e
pode ser prevista em diversas quantidades conforme a quantidade de superfícies
(50) de apoio utilizadas durante os processos de cocção.
[0042] Ademais, pode-se citar também, como materiais de fabricação
para os ditos guias (30) e as placas defletoras (40), preferencialmente e
respectivamente, metais cromados e aços esmaltados.
[0043] Adicionalmente, e visando a formação de um "volume dedicado"
otimizado, as placas defletoras (40) devem ser confeccionadas de modo que se
9/9
estendam, longitudinalmente, a partir da parede posterior (22) da cavidade (20) até a
proximidade da porta móvel do forno. Ou seja, o comprimento (L) das placas
defletoras (40) deve ser substancialmente equivalente à profundidade da cavidade
(20) de forno do equipamento eletrodoméstico de cocção.
[0044] Por fim, e também visando uma performance de aquecimento mais
otimizada e, inclusive, a possibilidade de provisão de diferentes funcionalidades para
o usuário do equipamento eletrodoméstico de cocção da presente invenção, prevê-
se a disposição de diferentes fontes de aquecimento de alimentos. Ou seja, o forno
pode compreender, conforme modelos convencionais, queimadores a gás, bem
como um aquecedor elétrico, o qual pode ser anexado junto à parede superior (21)
da cavidade (20).
[0045] Por fim, é importante destacar que a presente descrição tem como
único objetivo descrever de modo exemplificativo realizações preferenciais do
equipamento eletrodoméstico com prateleira modular, segundo a presente invenção.
Logo, deve ficar claro para os técnicos no assunto que são possíveis numerosas
modificações, variações e combinações construtivas dos elementos que exercem a
mesma função substancialmente da mesma forma para alcançar os mesmos
resultados, as quais estão dentro do escopo de proteção delimitado pelas
reivindicações anexas.
1 I 2
REIVINDICAÇÕES
1. Aparelho eletrodoméstico provido de câmara de cocção com
regulagem de volume dedicado, mais especificamente compreendendo um aparelho
de cocção (1 O) compreendendo ao menos uma câmara de cocção (20) delimitada
por paredes superior (21 ), posterior (22), inferior (23), laterais (24) e por uma porta
móvel, o dito equipamento CARACTERIZADO pelo fato de que compreende:
- pelo menos um guia (30) cooperante com o interior da câmara de
cocção (20),
-pelo menos uma placa defletora (40), cooperante de forma móvel com
o dito guia (30).
sendo que a pelo menos uma placa defletora (40) é passível de
deslocamento ao longo da extensão ao pelo menos um guia (30),
sendo que as ditas placas defletoras (40) ficam dispostas em posição
substancialmente paralela a pelo menos uma parede (21, 22, 24, 24) junto à qual
permanece justaposta quando não for utilizada,
sendo que as ditas placas defletoras (40) apresentam comprimento (L)
substancialmente equivalente ao da parede (21, 22, 24, 24),
sendo que as extremidades distais (31, 32) das ditas guias (30)
cooperam com paredes (21, 22, 24, 24) opostas entre si.
2. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que a pelo menos uma placa defletora (40) compreende uma superfície
plana.
3. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que a pelo menos uma placa defletora (40) compreende ao menos um orifício
(41) cooperante com o pelo menos um guia (30).
4. Aparelho, de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que a pelo menos uma placa defletora (40) pendem verticalmente em relação
ao pelo menos um guia (30).
5. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que o pelo menos um guia (30) compreende uma haste retilínea.
2/2
6. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que o pelo menos um guia (30) compreende um formato substancialmente
sinuoso no qual são definidas cristas (31) e vales (32) ao longo de sua extensão,
pelo menos parcialmente.
7. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de compreender pelo menos um meio de travamento das placas defletoras (40)
junto ao guia (30).
8. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que as placas defletoras (40) se estendem, longitudinalmente, a partir da
parede posterior (22) da cavidade (20) até a proximidade da porta móvel.
9. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que as placas defletoras (40) são confeccionadas em aço esmaltado.
1O. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que o guia (30) compreende um revestimento cromado.
11 . Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo
fato de que compreende diferentes fontes de aquecimento de alimentos.
10
1/3
~ o o o o o
{ESTADO DA TÉCNICA)
FIG. 1.1
10 o o o o o
~
{ESTADO DA TÉCNICA)
FIG. 1.2
40
24
20
31
40
24
50
1o________..
20
50
2/3
30 60 32 21
FIG. 2.1
30 60 32 21
FIG. 2.2
23
40
D
24
22
23
D
40
24
22
31
40
24
10~
20
50
3/3
30 60 32 21
FIG. 2.3
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H ~L{,___________,
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FIG. 3
40
24
22
23
1 I 1
RESUMO
Patente de Invenção: "APARELHO ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DE CÂMARA
DE COCÇÃO COM REGULAGEM DE VOLUME DEDICADO"
A presente invenção pertence ao campo dos aparelhos
eletrodomésticos e refere-se a um aparelho eletrodoméstico que compreende meios
de ajuste e configuração de um "volume dedicado" no interior de sua câmara de
cocção, comumente conhecida como forno. Tal invenção visa conferir à referida
câmara de cocção uma maior versatilidade operacional, permitindo que seja utilizada
de maneira rápida e eficiente, principalmente durante o preparo de quantidades
relativamente pequenas de alimentos, as quais exigiriam, normalmente, um longo
tempo de operação. Para tanto, o dito aparelho compreende pelo menos um guia
(30) disposto no interior da cavidade (20) de forno, tendo suas extremidades distais
indexadas em paredes laterais (24) opostas entre si, e sendo que placas defletoras
(40) são deslizavelmente montadas junto ao dito guia (30), de modo a serem
passíveis de deslocamento ao longo da extensão deste último.

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BR1020140316043

  • 1. (22) Data do Depósito: 17/12/2014 (43) Data da Publicação: 19/07/2016 (21) BR 102014031604-3 A2 Ministério da Indústria, Comércio Exterior República Federativa do Brasil Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Serviços *BR102014031604A INPI (54) Título: APARELHO ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DE CÂMARA DE COCÇÃO COM REGULAGEM DE VOLUME DEDICADO (51) Int. Cl.: F24C 15/18; F24C 11/00 (73) Titular(es): WHIRLPOOL S.A. (72) Inventor(es): DORLY FERNANDES DA SILVA JUNIOR, TIAGO GHIGGI CAETANO DA SILVA (74) Procurador(es): CARINA S RODRIGUES (57) Resumo: APARELHO ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DE CÂMARA DE COCÇÃO COM REGULAGEM DE VOLUME DEDICADO. A presente invenção pertence ao campo dos aparelhos eletrodomésticos e refere- se a um aparelho eletrodoméstico que compreende meios de ajuste e configuração de um volume dedicado no interior de sua câmara de cocção, comumente conhecida como forno. Tal invenção visa conferir à referida câmara de cocção uma maior versatilidade operacional, permitindo que seja utilizada de maneira rápida e eficiente, principalmente durante o preparo de quantidades relativamente pequenas de alimentos, as quais exigiriam, normalmente, um longo tempo de operação. Para tanto, o dito aparelho compreende pelo menos um guia (30) disposto no interior da cavidade (20) de forno, tendo suas extremidades distais indexadas em paredes laterais (24) opostas entre si, e sendo que placas defletoras (40) são deslizavelmente montadas junto ao dito guia (30), de modo a serem passíveis de deslocamento ao longo da extensão deste último.
  • 2. 1 I 9 "APARELHO ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DE CÂMARA DE COCÇÃO COM REGULAGEM DE VOLUME DEDICADO" Campo da Invenção [0001] A presente invenção refere-se a um aparelho eletrodoméstico que compreende meios de ajuste e configuração de um "volume dedicado" no interior de sua câmara de cocção, comumente conhecida como forno. Tal invenção visa conferir à referida câmara de cocção uma maior versatilidade operacional, permitindo que seja utilizada de maneira rápida e eficiente, principalmente durante o preparo de quantidades relativamente pequenas de alimentos, as quais exigiriam, normalmente, um longo tempo de operação. Fundamentos da Invenção [0002] De acordo com os conhecimentos gerais disponíveis no estado da técnica, grande parte dos aparelhos eletrodomésticos, em especial os equipamentos de cocção, compreendem uma câmara interna (forno) acessível por meio de uma porta articulada ou pivotante. [0003] Nesses modelos de equipamentos de cocção, a câmara de cocção compreende uma fonte de calor, geralmente queimadores a gás, os quais são projetados para assar quantidades relativamente grandes de alimentos, não sendo particularmente adequados e tampouco econômicos quando se pretende esquentar, gratinar, ou tostar pequenas quantidades de alimentos. [0004] Diante deste cenário, foram propostas diferentes soluções construtivas que abrangem a formação de um "volume dedicado", sendo que este "volume dedicado" define uma espécie de segunda câmara interna, de menor tamanho em relação à câmara de cocção principal. [0005] Essas diferentes soluções capazes de definir "volumes dedicados" de tamanhos reduzidos em relação à câmara de cocção compreendem, geralmente, câmaras internas secundárias delimitadas através de paredes divisórias, sendo essas câmaras secundárias providas de uma segunda fonte de calor (elétrica, geralmente). Exemplos de concretização deste tipo são descritos nos documentos KR 1020030067385 e US 6,285,009, por exemplo.
  • 3. 2/9 [0006] No entanto, essas soluções possuem o inerente inconveniente de demandarem uma estrutura de maiores dimensões para o gabinete do forno do equipamento de cocção, contrariando a tendência atual de se compactar os aparelhos eletrodomésticos e, além disso, encarecendo consideravelmente o custo do equipamento. [0007] Assim, surgiram soluções que visam utilizar uma única câmara de cocção principal, provida ou não de uma fonte secundária de calor, passível de definir "volumes dedicados" internos de tamanhos variados, de acordo com a necessidade e/ou a quantidade ou dimensão dos alimentos a serem processados. Exemplos dessas construções são especialmente visualizados nos documentos JP 55077641, JP 1231273, BR Pl0701436, CA 2070980, FR 2581165, GB 600388 e FR 2725497. [0008] Particularmente, os objetos definidos nos documentos JP 55077641 e JP 1231273, cada qual com sua particularidade, revelam uma espécie de "tampa" móvel, associada a mecanismos de movimentação, os quais tornam possível a definição de pequenos/menores volumes, dentro da própria câmara de cocção principal, que possibilitam concentrar o calor proveniente da fonte de aquecimento na região próxima do alimento a ser processado. Os objetos desses documentos, apesar de funcionais, exigem mecanismos de movimentação, tais como motores elétricos, roldanas e/ou outros que encarecem a produção do equipamento eletrodoméstico. [0009] Ademais, outra solução funcional e até então satisfatória, é aquela descrita no documento BR Pl0701436 acima citado, desenvolvida pela própria Depositante, a qual compreende meios que permitam definir uma cavidade de volume reduzido ("volume dedicado") no interior da câmara de cocção principal, conforme necessidade do usuário, de modo a não interferir no volume interno dessa última quando da sua operação plena (ou seja, quando necessária a utilização de todo o seu espaço interno). Para tanto, é provido um par de placas defletoras, cada uma sendo pivotada sob a parede superior da câmara de cocção, segundo um eixo geométrico horizontal e transversal ao plano da parede posterior da dita câmara de
  • 4. 3/9 cocção. Assim, cada placa defletora pode ser angularmente deslocável entre uma posição recolhida, na qual é disposta de modo adjacente à referida parede superior, e uma posição operante, na qual é disposta de modo a pender verticalmente para baixo a partir da referida parede superior definindo, em conjunto com a outra placa defletora, um "volume dedicado" de concentração de calor para aquecimento de quantidades relativamente pequenas de alimentos. [001 O] Cabe ressaltar que as placas defletoras rotativamente mancalizadas descritas pelo documento brasileiro supracitado compreendem, preferencialmente, um formato arqueado, o que significa que, mesmo quando recolhidas, dependendo de seu raio de curvatura, o espaço ocupado pelas mesmas pode, ainda, ser consideravelmente grande e indesejado. [0011] Sendo assim, apesar de alguns modelos de equipamentos eletrodomésticos de cocção - mais particularmente aqueles revelados pelos documentos JP 55077641, JP 1231273, BR PI0701436- se mostrarem, de certa forma, funcionais até os dias atuais, observa-se que todos eles carecem de soluções construtivas simples que consigam oferecer os mesmos benefícios referentes à configuração de diferentes "volumes dedicados" e entregando uma elevada versatilidade no que tange o aproveitamento do espaço interno útil da câmara de cocção de tais equipamentos. Objetivos da invenção [0012] Portanto, diante de todo o acima exposto, a presente invenção tem por objetivo revelar um aparelho eletrodoméstico de cocção provido de meios para regulagem e configuração de diferentes "volumes internos dedicados", conforme necessidade do usuário. [0013] Também é objetivo da presente invenção que tais "volumes dedicados" sejam capazes de concentrar o calor para cozinhar/assar/tostar reduzidas quantidades de alimentos mais rapidamente. [0014] É outro dos objetivos da presente invenção prover uma solução de regulagem e configuração de "volumes dedicados" cujo funcionamento seja intuitivo, a manufatura simplificada e, consequentemente, os custos envolvidos reduzidos.
  • 5. 4/9 [0015] Ainda, é objetivo da presente invenção propiciar uma elevada versatilidade no que tange ao aproveitamento do espaço interno útil da câmara de cocção de aparelhos eletrodomésticos destinados ao processamento de produtos alimentícios e geral. Sumário da Invenção [0016] Dessa forma, com a finalidade de se atingir os objetivos e efeitos técnicos acima relatados, a presente invenção refere-se a um aparelho eletrodoméstico provido de câmara de cocção com regulagem de volume dedicado, mais especificamente compreendendo um aparelho de cocção compreendendo ao menos uma câmara de cocção delimitada por paredes superior, posterior, inferior, laterais e por uma porta móvel, o dito equipamento caracterizado pelo fato de que compreende: pelo menos um guia cooperante com o interior da câmara de cocção, pelo menos uma placa defletora, cooperante de forma móvel com o dito guia, sendo que a pelo menos uma placa defletora é passível de deslocamento ao longo da extensão ao pelo menos um guia, sendo que as ditas placas defletoras ficam dispostas em posição substancialmente paralela a pelo menos uma parede junto à qual permanece justaposta quando não for utilizada, sendo que as ditas placas defletoras apresentam comprimento substancialmente equivalente ao da parede, sendo que as extremidades distais das ditas guias cooperam com paredes opostas entre si. [0017] Em uma concretização preferencial da invenção, a pelo menos uma placa defletora compreende uma superfície plana, compreende ao menos um orifício cooperante com o pelo menos um guia, e pende verticalmente em relação ao pelo menos um guia. [0018] Também em uma concretização preferencial o pelo menos um guia compreende uma haste retilínea, e compreende um formato substancialmente sinuoso no qual são definidas cristas e vales ao longo de sua extensão, pelo menos parcialmente. [0019] O aparelho da presente invenção adicionalmente compreende pelo menos um meio de travamento das placas defletoras junto ao guia, sendo que as
  • 6. 5/9 placas defletoras se estendem, longitudinalmente, a partir da parede posterior da cavidade até a proximidade da porta móvel, sendo que as ditas placas defletoras podem ser confeccionadas em aço esmaltado. [0020] Também preferencialmente o referido guia compreende um revestimento cromado, e o aparelho pode compreender diferentes fontes de aquecimento de alimentos. Descrição Resumida dos Desenhos [0021] As características, vantagens e efeitos técnicos da presente invenção, conforme acima indicados, serão melhores compreendidas por um técnico no assunto a partir da descrição detalhada a seguir feita a título meramente exemplificativo e não limitativo de realizações preferenciais da invenção, e com referência às figuras esquemáticas anexas, nas quais: [0022] As Figuras 1.1 e 1.2 ilustram vistas frontais esquemáticas de um equipamento eletrodoméstico de cocção de acordo com o estado da técnica, em posições recolhida e em uso, respectivamente. [0023] As Figuras 2.1, 2.2 e 2.3 ilustram vistas frontais esquemáticas de um aparelho eletrodoméstico provido de câmara de cocção com regulagem de volume dedicado de acordo com uma concretização preferencial da presente invenção, em posição recolhida, em um primeiro modo de uso e em um segundo modo de uso, respectivamente. [0024] A Figura 3 ilustra uma vista lateral de um exemplo de placa defletora de aparelho eletrodoméstico de cocção, de acordo com a concretização preferencial da presente invenção ilustrada nas Figuras 2.1, 2.2 e 2.3. Descrição Detalhada da Invenção [0025] O objeto da presente invenção passará a ser mais detalhadamente descrito e explicado com base nos desenhos apensos, que possuem caráter meramente exemplificativo e não limitativo, posto que adaptações e modificações podem ser feitas sem que, com isso, se fuja do escopo da proteção reivindicada [0026]
  • 7. 6/9 [0027] Assim, conforme ilustrado, o aparelho eletrodoméstico 1Oda presente invenção, assim como diversos outros equipamentos do estado da técnica, compreende ao menos uma câmara (20) de cocção, a qual é definida por paredes superior (21 ), posterior (22), inferior (23) e laterais (24), as quais definem um compartimento delimitado por uma porta móvel cooperante com a estrutura do aparelho. [0028] Particularmente, a presente invenção inclui pelo menos um guia (30) disposto no interior da câmara (20) que, na concretização preferencial ilustrada nas Figuras 2.1, 2.2 e 2.3 anexas, estende-se transversalmente a esta e tendo suas extremidades distais indexadas nas paredes laterais (24). O referido guia (30) pode apresentar diversos formatos possíveis, os quais serão pormenorizadamente detalhados a seguir. [0029] Placas defletoras (40) de radiação, de formato preferencialmente retangular com altura nominal (H) e comprimento (L), são deslizavelmente mancalizadas junto ao dito guia (30), de modo a serem passíveis de deslocamento ao longo deste último, sendo essas placas defletoras (40) preferencialmente chapas planas, confeccionadas em aço esmaltado, e incluindo orifícios passantes (41) de formatos preferencialmente oblongos, através dos quais cooperam com o guia (30). [0030] As mencionadas placas defletoras (40) são encaixadas, portanto, no pelo menos um guia (30) através de seus orifícios passantes (41 ), de modo a penderem verticalmente em direção à superfície (50) de sustentação do produto a ser processado sendo que, preferencialmente, a porção de altura (H'), a qual é medida a partir da porção inferior do contorno do orifício passante (41) até a extremidade inferior da placa defletora (40), é equivalente a distância (D) entre a porção mais baixa do guia (30) e a superfície (50) de suporte de artigos (60). De acordo com a invenção em tela, torna-se possível definir e/ou configurar uma espécie de "volume dedicado" de tamanho variável, interno à câmara (20) de cocção, sendo que esse "volume dedicado" é especialmente útil quando do preparo de pequenas quantidades de alimentos e/ou quando da necessidade de provisão de maior quantidade de calor sobre o alimento a ser preparado.
  • 8. 7/9 [0031] Isto porque essas placas defletoras (40) são capazes de cercar, com auxílio da parede posterior (22) e da própria porta móvel (não ilustrada), o alimento sendo preparado (ou o recipiente no qual está acomodado o dito alimento) e formar essa espécie de compartimento de menor dimensão em relação à câmara (20) de cocção, na qual a temperatura será substancialmente elevada em relação ao restante da dita câmara (20). [0032] Assim, é evidente que o "volume dedicado" a ser configurado depende também das dimensões do alimento ou do recipiente que acomoda o mesmo (doravante denominados apenas como artigos (60)). Conforme é possível visualizar, especificamente, nas figuras 2.2 e 2.3, os artigos (60) possuem diferentes dimensões e, por isso, as placas defletoras (40) são dispostas em diferentes posições ao longo da extensão do guia (30), formando os "volumes dedicados" de diferentes e adequados tamanhos. [0033] Por outro lado, quando não se faz necessária a formação desses "volumes dedicados", as placas defletoras (40) podem ser recolhidas até uma posição próxima e, preferencialmente, justaposta às paredes laterais (24) da câmara (20), de modo que todo o espaço interno da mesma esteja livre para ser utilizado. [0034] Quanto à geometria do guia (30), cabe salientar que este pode ser uma haste retilínea ou pode compreender um formato substancialmente sinuoso no qual são bem definidas cristas (31) e vales (32). [0035] Assim, quando o guia (30) utilizado for retilíneo, não há de se falar em porção mais baixa, visto que ao longo de toda a sua extensão, a distância (D) até a superfície (50) é constante - obviamente isso só ocorre se o guia (30) é disposto paralelo à superfície (50). [0036] No entanto, quando o guia (30) utilizado possui o referido formato substancialmente sinuoso, as porções mais baixas do guia (30) são aquelas onde se formam os vales (32). [0037] O dito formato substancialmente sinuoso é vantajoso e preferencial para a presente invenção, uma vez que as próprias porções inclinadas do guia (30)
  • 9. 8/9 que se estendem a partir de um vale (32) até as cristas (31) adjacentes acabam por impedir a movimentação lateral das placas defletoras (40), a qual apenas deve [0038] ocorrer caso o usuário force as placas defletoras (40) em direção horizontal ou inclinada (compreendendo uma parcela de força horizontal e uma vertical) com grandeza suficiente para vencer qualquer tipo de força de atrito existente entre a superfície do guia (30) e o contorno dos orifícios passantes (41 ). Ou, ainda, caso exista uma folga considerável entre o guia (30) e os orifícios passantes (41 ), de modo que uma movimentação em uma direção paralela à porção inclinada do guia (30) também fosse possível. [0039] Cabe esclarecer que nesta última e preferencial concretização, as placas defletoras (40) só podem ser posicionadas em um número determinado de posições ao longo da extensão do guia (30), de maneira estável. Isto se dá porque o número de vales (32) nos quais as placas defletoras (40) são estavelmente posicionadas são limitados. [0040] Por outro lado, em uma concretização alternativa e não ilustrada, quando utilizados guias (30) de hastes retilíneas, as placas defletoras (40) podem ser dispostas ao longo da extensão desse último de maneira estável em uma quantidade infinita de posições. Nesse caso, se desejada a imobilização das placas defletoras (40) em uma posição específica, a provisão de meios de travamento (não ilustrado) cooperantes com as referidas placas defletoras (40) e o guia (30) se faria indispensável. [0041] Cabe, ainda, esclarecer que alternativamente a pelo menos uma guia (30) também pode ser verticalmente móvel, de forma removível ou deslizante, e pode ser prevista em diversas quantidades conforme a quantidade de superfícies (50) de apoio utilizadas durante os processos de cocção. [0042] Ademais, pode-se citar também, como materiais de fabricação para os ditos guias (30) e as placas defletoras (40), preferencialmente e respectivamente, metais cromados e aços esmaltados. [0043] Adicionalmente, e visando a formação de um "volume dedicado" otimizado, as placas defletoras (40) devem ser confeccionadas de modo que se
  • 10. 9/9 estendam, longitudinalmente, a partir da parede posterior (22) da cavidade (20) até a proximidade da porta móvel do forno. Ou seja, o comprimento (L) das placas defletoras (40) deve ser substancialmente equivalente à profundidade da cavidade (20) de forno do equipamento eletrodoméstico de cocção. [0044] Por fim, e também visando uma performance de aquecimento mais otimizada e, inclusive, a possibilidade de provisão de diferentes funcionalidades para o usuário do equipamento eletrodoméstico de cocção da presente invenção, prevê- se a disposição de diferentes fontes de aquecimento de alimentos. Ou seja, o forno pode compreender, conforme modelos convencionais, queimadores a gás, bem como um aquecedor elétrico, o qual pode ser anexado junto à parede superior (21) da cavidade (20). [0045] Por fim, é importante destacar que a presente descrição tem como único objetivo descrever de modo exemplificativo realizações preferenciais do equipamento eletrodoméstico com prateleira modular, segundo a presente invenção. Logo, deve ficar claro para os técnicos no assunto que são possíveis numerosas modificações, variações e combinações construtivas dos elementos que exercem a mesma função substancialmente da mesma forma para alcançar os mesmos resultados, as quais estão dentro do escopo de proteção delimitado pelas reivindicações anexas.
  • 11. 1 I 2 REIVINDICAÇÕES 1. Aparelho eletrodoméstico provido de câmara de cocção com regulagem de volume dedicado, mais especificamente compreendendo um aparelho de cocção (1 O) compreendendo ao menos uma câmara de cocção (20) delimitada por paredes superior (21 ), posterior (22), inferior (23), laterais (24) e por uma porta móvel, o dito equipamento CARACTERIZADO pelo fato de que compreende: - pelo menos um guia (30) cooperante com o interior da câmara de cocção (20), -pelo menos uma placa defletora (40), cooperante de forma móvel com o dito guia (30). sendo que a pelo menos uma placa defletora (40) é passível de deslocamento ao longo da extensão ao pelo menos um guia (30), sendo que as ditas placas defletoras (40) ficam dispostas em posição substancialmente paralela a pelo menos uma parede (21, 22, 24, 24) junto à qual permanece justaposta quando não for utilizada, sendo que as ditas placas defletoras (40) apresentam comprimento (L) substancialmente equivalente ao da parede (21, 22, 24, 24), sendo que as extremidades distais (31, 32) das ditas guias (30) cooperam com paredes (21, 22, 24, 24) opostas entre si. 2. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que a pelo menos uma placa defletora (40) compreende uma superfície plana. 3. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que a pelo menos uma placa defletora (40) compreende ao menos um orifício (41) cooperante com o pelo menos um guia (30). 4. Aparelho, de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que a pelo menos uma placa defletora (40) pendem verticalmente em relação ao pelo menos um guia (30). 5. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que o pelo menos um guia (30) compreende uma haste retilínea.
  • 12. 2/2 6. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que o pelo menos um guia (30) compreende um formato substancialmente sinuoso no qual são definidas cristas (31) e vales (32) ao longo de sua extensão, pelo menos parcialmente. 7. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de compreender pelo menos um meio de travamento das placas defletoras (40) junto ao guia (30). 8. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que as placas defletoras (40) se estendem, longitudinalmente, a partir da parede posterior (22) da cavidade (20) até a proximidade da porta móvel. 9. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que as placas defletoras (40) são confeccionadas em aço esmaltado. 1O. Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que o guia (30) compreende um revestimento cromado. 11 . Aparelho de acordo com a reivindicação 1, CARACTERIZADO pelo fato de que compreende diferentes fontes de aquecimento de alimentos.
  • 13. 10 1/3 ~ o o o o o {ESTADO DA TÉCNICA) FIG. 1.1 10 o o o o o ~ {ESTADO DA TÉCNICA) FIG. 1.2
  • 14. 40 24 20 31 40 24 50 1o________.. 20 50 2/3 30 60 32 21 FIG. 2.1 30 60 32 21 FIG. 2.2 23 40 D 24 22 23 D 40 24 22
  • 15. 31 40 24 10~ 20 50 3/3 30 60 32 21 FIG. 2.3 m m 3:;1 4~ : ], H ~L{,___________, ' :------=L____: FIG. 3 40 24 22 23
  • 16. 1 I 1 RESUMO Patente de Invenção: "APARELHO ELETRODOMÉSTICO PROVIDO DE CÂMARA DE COCÇÃO COM REGULAGEM DE VOLUME DEDICADO" A presente invenção pertence ao campo dos aparelhos eletrodomésticos e refere-se a um aparelho eletrodoméstico que compreende meios de ajuste e configuração de um "volume dedicado" no interior de sua câmara de cocção, comumente conhecida como forno. Tal invenção visa conferir à referida câmara de cocção uma maior versatilidade operacional, permitindo que seja utilizada de maneira rápida e eficiente, principalmente durante o preparo de quantidades relativamente pequenas de alimentos, as quais exigiriam, normalmente, um longo tempo de operação. Para tanto, o dito aparelho compreende pelo menos um guia (30) disposto no interior da cavidade (20) de forno, tendo suas extremidades distais indexadas em paredes laterais (24) opostas entre si, e sendo que placas defletoras (40) são deslizavelmente montadas junto ao dito guia (30), de modo a serem passíveis de deslocamento ao longo da extensão deste último.