A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) negou o pedido da construtora Mendes Júnior por uma indenização de mais de um trilhão de reais da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). O Tribunal acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) de que a construtora não provou ter usado empréstimos especificamente para a obra da hidrelétrica de Itaparica nem que os atrasos nos pagamentos da Chesf justificavam tal