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26/2/2010      JULGAMENTO DO RECURSO
               Construtora Mendes Júnior não tem direito a indenização trilionária

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               decorrentes de empréstimos que teria precisado tomar para financiar as obras da
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               Parecer do MPF

               A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o
               tribunal, emitiu parecer em que se posiciona contra o ressarcimento. Segundo o MPF, a
               construtora não provou a captação de recursos no mercado financeiro no período em que
               foi construída a hidrelétrica. Também não foram apresentadas provas de que o dinheiro
               desses supostos empréstimos teria sido usado especificamente para o financiamento das
               obras de Itaparica.

               Uma perícia feita pela 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília,
               indicou que as faturas devidas pela Chesf tinham valores sempre menores do que os
               empréstimos supostamente contraídos pela Mendes Júnior naquele período. As faturas em
               atraso corresponderam a, no máximo, 28,26% dos recursos que a Mendes Júnior buscou
               no mercado financeiro.


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A mesma perícia constatou que nos momentos em que captou recursos no mercado
   financeiro, a Mendes Júnior possuía capital de giro suficiente para levar adiante a obra,
   apesar dos atrasos da Chesf. “Essa circunstância resultaria em conclusão lógica de que as
   captações de recursos no mercado financeiro efetuadas pela empreiteira não se
   destinariam a cobrir despesas da construção da hidrelétrica”, afirma o MPF.

   Finalmente, sabe-se que nesse período a Mendes Júnior expandiu consideravelmente seus
   negócios, com investimentos em siderurgia e obras no exterior, atividades com demanda
   elevada de recursos, que justificariam financiamentos (até mesmo de origem externa).

   Segundo o MPF, “não seria correto carregar financeiramente os atrasos do pagamento das
   faturas pela Chesf com contratos de financiamento que, muito provavelmente, foram
   tomados no mercado para outros fins, quer para garantir a expansão da companhia com
   obras de vulto no Iraque e a atividade siderúrgica, quer para garantir a aquisição de bens
   ou investimentos em empresas ligadas”.


   N.º do processo no TRF-5: 2000.83.00.014864-7 (AC 468441 PE)
   http://www.trf5.jus.br/processo/2000.83.00.014864-7

   Íntegra da manifestação da PRR-5:
   http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/AC/2009/0905.doc

   A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

   Assessoria de Comunicação Social
   Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
   (81) 2121.9869 / 2121.9876
   ascom@prr5.mpf.gov.br

   _________

   A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal
   que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder
   Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e
   Sergipe.




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BLOG DE JAMILDO -Construtora Mendes Júnior não tem direito a indenização trilionária

  • 1. Ministério Público Federal Procuradoria Regional da República da 5a Região Assessoria de Comunicação Social Release | PRR-5 26/2/2010 JULGAMENTO DO RECURSO Construtora Mendes Júnior não tem direito a indenização trilionária Primeira Turma do TRF-5 acolheu parecer do MPF e reverteu sentença da Justiça Federal em primeira instância A construtora Mendes Júnior não tem direito à indenização de mais de um trilhão de reais que esperava receber da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) por supostos prejuízos decorrentes das obras da hidroelétrica de Itaparica, construída na década de 1980. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) reverteu a sentença da Justiça Federal em Pernambuco que havia condenado a Chesf a indenizar a empreiteira. A decisão da Primeira Turma do TRF-5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região. No processo, a Mendes Júnior alegava ter direito a ser ressarcida de custos adicionais decorrentes de empréstimos que teria precisado tomar para financiar as obras da hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco. A empreiteira foi contratada em 1981 e concluiu as obras em 1986. Nesse período, a Chesf pagou com atraso algumas faturas, e a construtora alegou ter precisado buscar recursos no mercado financeiro para dar continuidade ao empreendimento. Na primeira instância da Justiça Federal, a Chesf foi condenada a pagar o valor referente aos juros de mercado e encargos financeiros incidentes sobre o valor gasto pela empreiteira para cobrir as despesas com a obra, até o efetivo pagamento das faturas. O valor da suposta dívida ultrapassaria um trilhão de reais, o que corresponde a metade do PIB do Brasil e seria suficiente para construir centenas de hidrelétricas como a de Itaparica. A Chesf, a União e o MPF (representado pela Procuradoria da República em Pernambuco) recorreram ao TRF-5. Parecer do MPF A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal, emitiu parecer em que se posiciona contra o ressarcimento. Segundo o MPF, a construtora não provou a captação de recursos no mercado financeiro no período em que foi construída a hidrelétrica. Também não foram apresentadas provas de que o dinheiro desses supostos empréstimos teria sido usado especificamente para o financiamento das obras de Itaparica. Uma perícia feita pela 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, indicou que as faturas devidas pela Chesf tinham valores sempre menores do que os empréstimos supostamente contraídos pela Mendes Júnior naquele período. As faturas em atraso corresponderam a, no máximo, 28,26% dos recursos que a Mendes Júnior buscou no mercado financeiro. ASCOM – PRR/5 • Rua Frei Matias Teves, 65 - Paissandu • Recife-PE • CEP 50070-450 • Fone: (81) 2121.9869
  • 2. A mesma perícia constatou que nos momentos em que captou recursos no mercado financeiro, a Mendes Júnior possuía capital de giro suficiente para levar adiante a obra, apesar dos atrasos da Chesf. “Essa circunstância resultaria em conclusão lógica de que as captações de recursos no mercado financeiro efetuadas pela empreiteira não se destinariam a cobrir despesas da construção da hidrelétrica”, afirma o MPF. Finalmente, sabe-se que nesse período a Mendes Júnior expandiu consideravelmente seus negócios, com investimentos em siderurgia e obras no exterior, atividades com demanda elevada de recursos, que justificariam financiamentos (até mesmo de origem externa). Segundo o MPF, “não seria correto carregar financeiramente os atrasos do pagamento das faturas pela Chesf com contratos de financiamento que, muito provavelmente, foram tomados no mercado para outros fins, quer para garantir a expansão da companhia com obras de vulto no Iraque e a atividade siderúrgica, quer para garantir a aquisição de bens ou investimentos em empresas ligadas”. N.º do processo no TRF-5: 2000.83.00.014864-7 (AC 468441 PE) http://www.trf5.jus.br/processo/2000.83.00.014864-7 Íntegra da manifestação da PRR-5: http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/AC/2009/0905.doc A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável. Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (81) 2121.9869 / 2121.9876 ascom@prr5.mpf.gov.br _________ A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. ASCOM – PRR/5 • Rua Frei Matias Teves, 65 - Paissandu • Recife-PE • CEP 50070-450 • Fone: (81) 2121.9869