1. A jurisprudência é importante na construção do Direito, ao lado das fontes formais como lei e constituição, e da fonte material costume.
2. O costume pode revogar a lei se for contrário e tiver aceitação generalizada.
3. A decisão judicial citada se enquadra na jurisprudência, fonte do Direito, ao aplicar interpretação a leis preexistentes.
1. 01. Discorra sobre as fontes do direito, em suas acepções formal e material,
explicitando a importância da jurisprudência na construção do Direito. (4,0)
02. Pode o costume revogar a lei? Fundamente sua resposta. (1,0)
03. Analise a seguinte decisão judicial e a seguir responda, JUSTIFICADAMENTE,
ao que se pede. (2,0)
UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO. HERANÇA. Lei n°8.971/94. Lei n° 9278/96. O art. 2°, III
da Lei n°8.971/94 não foi revogado pela Lei n° 9278/96. É certo que os dois diplomas
regulavam a união estável, porém a nova regra não abrangeu a totalidade das matérias
tratadas na lei anterior. Destarte, o direito da companheira supérstite ao total da
herança, quando inexistir ascendente ou descendente do de cujus, restou incólume visto
que a nova lei tocou somente o direito real de habitação quanto ao imóvel destinado à
residência familiar. Resta, então, que não há incompatibilidade, mas sim integração.
Note-se, por fim, que a hipótese é anterior ao novo Código Civil. (REsp. n°747.619-SP,
Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/06/05).
A partir da decisão acima, esclareça em que espécie de fonte do Direito a mesma se
enquadra.
04. João foi multado por estar dirigindo seu veículo sem fazer uso do cinto de
segurança. Para evitar “ganhar pontos na carteira”, interpõe recurso
administrativo, alegando que é costume da população a não utilização do cinto de
segurança. Acredita, assim, que tal costume teria revogado a lei, uma vez que esta
não conta com a aceitação da sociedade. Decida a questão, levando em conta os
costumes como fonte do direito (8,0)
05. Analise o seguinte caso abaixo e a seguir responda o que se pede. (2,0)
Ônibus da companhia X bateu de frente com o caminhão da empresa de transporte Y, que
invadiu a contramão de direção. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente
feridos, pelo que ajuizaram ação de indenização em face da companhia X. Em defesa,
esta alegou culpa exclusiva do motorista do caminhão, que invadiu a contramão de
direção. A sentença julgou procedentes os pedidos com base na Súmula 187 do Supremo
Tribunal Federal, que diz: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente
com passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.”
Argumentou ainda que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 do novo
Código Civil.
a) A jurisprudência do STF pode ser considerada fonte formal do direito? Justifique.
b) Podemos afirmar que a jurisprudência se constitui em fonte do direito quando o juiz a
levou em conta para decidir a questão? Por quê?
c) As interpretações feitas pelos tribunais dos artigos de lei são fontes do direito (inspiram
a criação de normas jurídicas) ou representam meios de integração do direito (ajustam
normas existentes às situações concretas postas em juízo)?