§ 1. A diferenciação das áreas jurídicas objetivas
1) O autor discute as distinções entre direito público e privado, regulamento e criação de pretensões, governo e administração, direito penal e civil, ilegalidade e delito. 2) Essas categorias do pensamento jurídico racional são complexas e há discordâncias sobre seus princípios de delimitação. 3) O autor analisa diferentes abordagens para diferenciar essas áreas jurídicas, sem chegar a uma conclusão definitiva devido à natureza informal dessas distinções.