CURSO DE ENGENHARIAAGRÍCOLA
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
AULA 1 – ÉTICA
Anápolis – 2025.1
Profº . M.e Eduardo Martins Toledo
3.
CURSO DE ENGENHARIAAGRÍCOLA
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
AULA 1 – ÉTICA
OBJETIVOS:
• Construir um conceito coerente de ética.
• Diferenciar os conceitos de ética existentes.
• Diferenciar ética de moral.
• Verificar a importância da ética na vida pública.
• Identificar as necessidades de aplicação da ética nas relações interpessoais
.
4.
CURSO DE ENGENHARIACIVIL
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
AULA 1 – ÉTICA
REFERÊNCIAS:
• Piazza, G. Fundamentos de ética e exercício profissional em engenharia,
arquitetura e agronomia. Brasília: Ed. CONFEA, 2000.
• MACEDO, E.F. Manual do profissional, 4.ed., Brasília: Ed. CONFEA, 1999.
• CONFEA/CREA. Código de ética profissional da Engenharia, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia. 11 ed. Disponível em:
https://www.confea.org.br/sites/default/files/uploadsimce/CodEtica11ed1_com_cap
as_no_indd.pdf . 2019.
• “A ética,como ciência do ethos, que significa propriedade do caráter, é um saber
elaborado segundo regras ou segundo uma lógica peculiar” segundo o
ensinamento de Patrus-Penas e Castro (2010, p. 32)
• Portanto, ser ético, significa ser um agente social cujas decisões são
fundamentadas na moral do grupo ao qual pertence e são tomadas com base em
valores e interesses que busquem o bem comum.
Ética
Reflexão
filosófica sobre
a moral
1. Conceito de Ética
O que é ética?
7.
• Para Cortella(2007), a ética é um grupo de princípios e valores que usamos
para optar sobre três grandes situações da nossa existência.
• As três grandes situações que nos afligem e requerem decisão são:
▪ Quero?
▪ Devo?
▪ Posso?
1. Conceito de Ética
O que é ética?
• O termomoral vem do latim morales que quer dizer costumes.
• A moral de um povo é o conjunto de normas vigentes consideradas como
critérios que orientam o modo de agir dos indivíduos daquela sociedade;
• A moral é mutável e está diretamente relacionada com práticas culturais;
Moral
É a prática da
ética
2. Conceito de Moral
O que é moral?
12.
• É oque contraria a moral. Quando há falta de moral, ou seja, há imoralidade.
Imoral
• É a pessoa que não tem senso do que seja moral. É o caso, por exemplo, dos
índios no tempo do descobrimento ou de uma sociedade, como a chinesa, que não
vê o fato de matar meninas, a fim de controlar a natalidade, como algo mórbido e
triste.
Amoral
O tema assédiomoral tem estado nas mesas de discussão de gestores, governo, entidades de representação,
entre outros, há pouco mais de uma década. Considera-se assédio moral a conduta abusiva, seja por meio de
comportamento, palavras, atos, gestos ou comunicações formais, que fragiliza o indivíduo e que afeta a sua
dignidade e integridade física ou psíquica.
Sabe-se que algumas empresas possuem unidades produtivas fora de seus países e utilizam em sua grande
maioria mão de obra de baixo custo, a fim de reduzir os custos de produção. Em países menos estruturados,
isso não é raro. É o caso da Índia e do Brasil. Os casos mais famosos estão no segmento têxtil. Empresas de grife
têm utilizado esse tipo de mão de obra, explorando e criando um grau de dependência que é fácil de detectar.
Nesse contexto, os códigos de relacionamento humano são muito burlados, o que evidencia uma
desconsideração total com relação à proteção do trabalhador e a inexistência de um código de ética.
Atividade em Sala
19.
Padrão de respostaesperado
Existe um limiar entre moral e ética. Enquanto a primeira está atrelada a questões de
comportamento, a segunda está atrelada a questões de hábitos e costumes. O assédio
no trabalho é um fato moral. Isso revela muito acerca dos processos de
desenvolvimento das relações de trabalho. Comprovado o fato e identificado a
ausência de EPI (equipamentos de proteção individual), o primeiro passo é levantar
depoimentos que determinem que essa ação é contínua.
Visitas surpresa do fiscalizador neste cenário comprovariam essa condição. Em seguida
e, dependendo do nível de precariedade - que neste caso é total -, a denúncia deve ser
realizada junto ao Ministério do Trabalho, que fará a devida
responsabilização/penalização da empresa, pois é o órgão competente para garantir a
proteção do trabalhador.