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REUNIÃO COM REFERÊNCIAS
TÉCNICAS DE SAÚDE DA
CRIANÇA E DSEI
Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente
CACRIAD/DGCI/SAPS/MS
Brasília, 15 e 16 de fevereiro de 2024.
Pauta: Caderneta da Criança
1. Ofício-Circular n.º 4
2. Monitoramento da distribuição das Cadernetas
1. Ofício-Circular n.º 4
oA Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania é
um documento técnico instituído pela Portaria n.º
1.058/GM, de 4 de julho de 2005 e vigente por meio
da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro
de 2017, com a finalidade de orientar famílias e
profissionais de saúde, no acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento da criança, desde o
nascimento até os 9 anos, incluindo a situação
vacinal na infância, dentre outros cuidados
fundamentais para a atenção integral e proteção da
saúde da criança.
4
Menina: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_crianca_menina_6ed.pdf
Menino: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_crianca_menino_6ed.pdf
Caderneta da Criança – 6ª edição
Caderneta da Criança – 6ª edição
Caderneta da Criança – 6ª edição
oA disponibilização é feita para
todos os estados, capitais e
Distritos Sanitários Especiais
Indígenas (DSEI).
o Os estados recebem o
quantitativo para todos os seus
municípios e, por sua vez, deverão
distribuir ou estabelecer melhor
fluxo de distribuição para os
municípios do seu território,
exceto para a capital, que recebe
sua remessa diretamente do
Ministério da Saúde.
MS
DSEI
SES
Capitais
Municípios
oNos anos de 2020 a 2022, por problemas de ordem
operacional no certame licitatório, alheios à gestão do
Ministério da Saúde, bem como por não execução do
objeto pela empresa contratada no último contrato, não
houve impressão e distribuição das Cadernetas, o que
ocasionou, em todo o Brasil, um déficit de suprimento a
estados, municípios e Distrito Federal.
oEm 2023, foi iniciado um novo processo licitatório
para retomar a impressão e distribuição da
Caderneta da Criança, resultando no contrato n.º
50/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º
220, de 21 de novembro de 2023, seção 3.
Mai/2023
Início da instrução
do processo
licitatório com
apoio da SAA
Mar/2023
NT para solicitação
de dispensa de
licitação
Set/2023
Publicação do
Edital
Nov/2023 Dez/2023 Jan/2024 Fev/2024
Jan/2024
oEste Contrato prevê a impressão e distribuição de um quantitativo de
Cadernetas correspondente a dois anos (com base nos NV), que será
enviado em duas parcelas para os estados e capitais, uma em cada
semestre de 2024, e em uma parcela única para os DSEI.
Local de distribuição 1º semestre 2024 2º semestre 2024
Estados 50% 50%
Capitais 50% 50%
DSEI 100% -
oPara a primeira entrega, foi enviado e-mail em novembro
de 2023 para as referências técnicas de Saúde da
Criança solicitando atualização dos endereços e
indicação de um responsável, que terá a atribuição de
receber as Cadernetas.
oA articulação também foi feita com a Secretaria de
Saúde Indígena (SESAI) para as informações dos DSEI.
oA pessoa indicada como ponto focal
terá como atribuição encaminhar uma
cópia da Nota Fiscal entregue pela
empresa e assinada no momento do
recebimento das Cadernetas para o e-
mail dgci@saude.gov.br com cópia
para marla.laiane@saude.gov.br em
até impreterivelmente cinco dias
depois da entrega.
oEsta etapa é fundamental, pois é a
forma de controle das entregas, bem
como contribuirá na fiscalização para
pagamento da empresa executora do
serviço.
1 pacote = 30
Cadernetas
oProblemas identificados com o material, seja na
qualidade da impressão (manchas ou falhas), montagem
inadequada, existência de folhas amassadas, dobradas,
rasgadas ou em branco, também deverão ser
comunicados no e-mail dgci@saude.gov.br com cópia
para marla.laiane@saude.gov.br com fotos e detalhes do
estado das Cadernetas.
o Divergências identificadas entre o quantitativo informado
e o quantitativo recebido deverão ser escritas na Nota
Fiscal, que só deve ser assinada se os dois estiverem em
conformidade. Qualquer problema deverá ser
comunicado da mesma forma por e-mail.
oApós recebimento, as
Secretarias Estaduais serão
responsáveis pela distribuição
aos municípios, que também
serão responsáveis, assim
como as Secretarias Municipais
das Capitais e os DSEI, por
repassar as Cadernetas aos
serviços de saúde do território.
Município
APS
Maternidades
privadas
Maternidades
públicas
oRecomenda-se a distribuição da Caderneta da Criança nas
maternidades para os nascidos vivos em 2024 e nas unidades básicas
de saúde. Na Atenção Primária à Saúde, sugere-se que sejam
priorizados os nascidos vivos em 2023 e as crianças de 0-3 anos
acompanhadas pelo Programa Criança Feliz, tendo em
vista a situação de vulnerabilidade social das mesmas.
Distribuição das
Cadernetas
APS
NV 2023
Crianças de 0-3
anos do Programa
Criança Feliz
Maternidades NV 2024
oA Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente -
CACRIAD compromete-se a enviar o cronograma de distribuição às
referências técnicas estaduais e municipais de saúde da criança,
bem como aos pontos focais dos DSEI, quando as informações
forem disponibilizadas pela empresa.
oPara informações adicionais ou em caso de
dúvidas, entrar em contato com a Coordenação
de Atenção à Saúde da Criança e do
Adolescente
(CACRIAD/CGACI/DGCI/SAPS/MS) pelo
endereço eletrônico: dgci@saude.gov.br ou
pelo telefone (61) 3315-9130.
2. Monitoramento da
distribuição das Cadernetas
Previsão de datas limites
22
N O R T E ENTREGA
Amazonas 23/03/2024
Manaus 23/03/2024
Roraima 23/03/2024
Boa Vista 23/03/2024
Pará 20/03/2024
Belém 20/03/2024
Acre 20/03/2024
Rio Branco 20/03/2024
Amapá 23/03/2024
Macapá 23/03/2024
Rondônia 20/03/2024
Porto Velho 20/03/2024
Tocantins 20/03/2024
Palmas 20/03/2024
N O R D E S T E ENTREGA
Piauí 20/03/2024
Teresina 20/03/2024
Ceará 20/03/2024
Fortaleza 20/03/2024
Maranhão 20/03/2024
São Luis 20/03/2024
Alagoas 20/03/2024
Maceió 20/03/2024
Bahia 20/03/2024
Salvador 20/03/2024
Paraíba 20/03/2024
João Pessoa 20/03/2024
Pernambuco 20/03/2024
Recife 20/03/2024
Rio G.do Norte 20/03/2024
Natal 20/03/2024
Sergipe 20/03/2024
Aracaju 20/03/2024
CENTRO OESTE ENTREGA
Distrito Federal OK
Goiás ?
Goiânia ?
Mato Grosso do Sul ?
Campo Grande ?
Mato Grosso 16/02/2024
Cuiabá 16/02/2024
Previsão de datas limites
23
SUDESTE ENTREGA
Espírito Santo 29/03/2024
Vitória 29/03/2024
Minas Gerais 29/03/2024
Belo Horizonte 29/03/2024
Rio de Janeiro 29/03/2024
Rio de Janeiro 29/03/2024
São Paulo 29/03/2024
Guarulhos 29/03/2024
Franco da Rocha 29/03/2024
São Paulo 29/03/2024
São Paulo 29/03/2024
Araçatuba 29/03/2024
Araraquara 29/03/2024
Baixada Santista 29/03/2024
Barretos 29/03/2024
Bauru 29/03/2024
Campinas 29/03/2024
Franca 29/03/2024
Marilia 29/03/2024
Piracicaba 29/03/2024
Presidente Prudente 29/03/2024
Registro 29/03/2024
Ribeirão Preto 29/03/2024
S.J da Boa Vista 29/03/2024
S.J. do Rio Preto 29/03/2024
Sorocaba 29/03/2024
Taubaté 29/03/2024
S U L ENTREGA
Rio Grande do Sul 22/03/2024
Porto Alegre 22/03/2024
Santa Catarina 22/03/2024
Florianópolis 22/03/2024
Envio de formulário online
24
CACRIAD
MS
Pontos focais nos
estados
Pontos focais nas
regiões de saúde (?)
Pontos focais nos
municípios (?)
Pontos focais nas
capitais
Pontos focais nos
DSEI
Obrigada!
Coordenação de Atenção à Saúde da
Criança e do Adolescente
dgci@saude.gov.br
(61)33158954

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  • 1. REUNIÃO COM REFERÊNCIAS TÉCNICAS DE SAÚDE DA CRIANÇA E DSEI Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente CACRIAD/DGCI/SAPS/MS Brasília, 15 e 16 de fevereiro de 2024.
  • 2. Pauta: Caderneta da Criança 1. Ofício-Circular n.º 4 2. Monitoramento da distribuição das Cadernetas
  • 4. oA Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania é um documento técnico instituído pela Portaria n.º 1.058/GM, de 4 de julho de 2005 e vigente por meio da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, com a finalidade de orientar famílias e profissionais de saúde, no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, desde o nascimento até os 9 anos, incluindo a situação vacinal na infância, dentre outros cuidados fundamentais para a atenção integral e proteção da saúde da criança. 4
  • 6. Caderneta da Criança – 6ª edição
  • 7. Caderneta da Criança – 6ª edição
  • 8. Caderneta da Criança – 6ª edição
  • 9. oA disponibilização é feita para todos os estados, capitais e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). o Os estados recebem o quantitativo para todos os seus municípios e, por sua vez, deverão distribuir ou estabelecer melhor fluxo de distribuição para os municípios do seu território, exceto para a capital, que recebe sua remessa diretamente do Ministério da Saúde. MS DSEI SES Capitais Municípios
  • 10. oNos anos de 2020 a 2022, por problemas de ordem operacional no certame licitatório, alheios à gestão do Ministério da Saúde, bem como por não execução do objeto pela empresa contratada no último contrato, não houve impressão e distribuição das Cadernetas, o que ocasionou, em todo o Brasil, um déficit de suprimento a estados, municípios e Distrito Federal.
  • 11. oEm 2023, foi iniciado um novo processo licitatório para retomar a impressão e distribuição da Caderneta da Criança, resultando no contrato n.º 50/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 220, de 21 de novembro de 2023, seção 3.
  • 12. Mai/2023 Início da instrução do processo licitatório com apoio da SAA Mar/2023 NT para solicitação de dispensa de licitação Set/2023 Publicação do Edital Nov/2023 Dez/2023 Jan/2024 Fev/2024 Jan/2024
  • 13. oEste Contrato prevê a impressão e distribuição de um quantitativo de Cadernetas correspondente a dois anos (com base nos NV), que será enviado em duas parcelas para os estados e capitais, uma em cada semestre de 2024, e em uma parcela única para os DSEI. Local de distribuição 1º semestre 2024 2º semestre 2024 Estados 50% 50% Capitais 50% 50% DSEI 100% -
  • 14. oPara a primeira entrega, foi enviado e-mail em novembro de 2023 para as referências técnicas de Saúde da Criança solicitando atualização dos endereços e indicação de um responsável, que terá a atribuição de receber as Cadernetas. oA articulação também foi feita com a Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) para as informações dos DSEI.
  • 15. oA pessoa indicada como ponto focal terá como atribuição encaminhar uma cópia da Nota Fiscal entregue pela empresa e assinada no momento do recebimento das Cadernetas para o e- mail dgci@saude.gov.br com cópia para marla.laiane@saude.gov.br em até impreterivelmente cinco dias depois da entrega. oEsta etapa é fundamental, pois é a forma de controle das entregas, bem como contribuirá na fiscalização para pagamento da empresa executora do serviço. 1 pacote = 30 Cadernetas
  • 16. oProblemas identificados com o material, seja na qualidade da impressão (manchas ou falhas), montagem inadequada, existência de folhas amassadas, dobradas, rasgadas ou em branco, também deverão ser comunicados no e-mail dgci@saude.gov.br com cópia para marla.laiane@saude.gov.br com fotos e detalhes do estado das Cadernetas. o Divergências identificadas entre o quantitativo informado e o quantitativo recebido deverão ser escritas na Nota Fiscal, que só deve ser assinada se os dois estiverem em conformidade. Qualquer problema deverá ser comunicado da mesma forma por e-mail.
  • 17. oApós recebimento, as Secretarias Estaduais serão responsáveis pela distribuição aos municípios, que também serão responsáveis, assim como as Secretarias Municipais das Capitais e os DSEI, por repassar as Cadernetas aos serviços de saúde do território. Município APS Maternidades privadas Maternidades públicas
  • 18. oRecomenda-se a distribuição da Caderneta da Criança nas maternidades para os nascidos vivos em 2024 e nas unidades básicas de saúde. Na Atenção Primária à Saúde, sugere-se que sejam priorizados os nascidos vivos em 2023 e as crianças de 0-3 anos acompanhadas pelo Programa Criança Feliz, tendo em vista a situação de vulnerabilidade social das mesmas. Distribuição das Cadernetas APS NV 2023 Crianças de 0-3 anos do Programa Criança Feliz Maternidades NV 2024
  • 19. oA Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - CACRIAD compromete-se a enviar o cronograma de distribuição às referências técnicas estaduais e municipais de saúde da criança, bem como aos pontos focais dos DSEI, quando as informações forem disponibilizadas pela empresa.
  • 20. oPara informações adicionais ou em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente (CACRIAD/CGACI/DGCI/SAPS/MS) pelo endereço eletrônico: dgci@saude.gov.br ou pelo telefone (61) 3315-9130.
  • 22. Previsão de datas limites 22 N O R T E ENTREGA Amazonas 23/03/2024 Manaus 23/03/2024 Roraima 23/03/2024 Boa Vista 23/03/2024 Pará 20/03/2024 Belém 20/03/2024 Acre 20/03/2024 Rio Branco 20/03/2024 Amapá 23/03/2024 Macapá 23/03/2024 Rondônia 20/03/2024 Porto Velho 20/03/2024 Tocantins 20/03/2024 Palmas 20/03/2024 N O R D E S T E ENTREGA Piauí 20/03/2024 Teresina 20/03/2024 Ceará 20/03/2024 Fortaleza 20/03/2024 Maranhão 20/03/2024 São Luis 20/03/2024 Alagoas 20/03/2024 Maceió 20/03/2024 Bahia 20/03/2024 Salvador 20/03/2024 Paraíba 20/03/2024 João Pessoa 20/03/2024 Pernambuco 20/03/2024 Recife 20/03/2024 Rio G.do Norte 20/03/2024 Natal 20/03/2024 Sergipe 20/03/2024 Aracaju 20/03/2024 CENTRO OESTE ENTREGA Distrito Federal OK Goiás ? Goiânia ? Mato Grosso do Sul ? Campo Grande ? Mato Grosso 16/02/2024 Cuiabá 16/02/2024
  • 23. Previsão de datas limites 23 SUDESTE ENTREGA Espírito Santo 29/03/2024 Vitória 29/03/2024 Minas Gerais 29/03/2024 Belo Horizonte 29/03/2024 Rio de Janeiro 29/03/2024 Rio de Janeiro 29/03/2024 São Paulo 29/03/2024 Guarulhos 29/03/2024 Franco da Rocha 29/03/2024 São Paulo 29/03/2024 São Paulo 29/03/2024 Araçatuba 29/03/2024 Araraquara 29/03/2024 Baixada Santista 29/03/2024 Barretos 29/03/2024 Bauru 29/03/2024 Campinas 29/03/2024 Franca 29/03/2024 Marilia 29/03/2024 Piracicaba 29/03/2024 Presidente Prudente 29/03/2024 Registro 29/03/2024 Ribeirão Preto 29/03/2024 S.J da Boa Vista 29/03/2024 S.J. do Rio Preto 29/03/2024 Sorocaba 29/03/2024 Taubaté 29/03/2024 S U L ENTREGA Rio Grande do Sul 22/03/2024 Porto Alegre 22/03/2024 Santa Catarina 22/03/2024 Florianópolis 22/03/2024
  • 24. Envio de formulário online 24 CACRIAD MS Pontos focais nos estados Pontos focais nas regiões de saúde (?) Pontos focais nos municípios (?) Pontos focais nas capitais Pontos focais nos DSEI
  • 25. Obrigada! Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente dgci@saude.gov.br (61)33158954