2. Gestão Ambiental Carlos Nogueira O problema … Na sua maioria as empresas utilizam nas suas instalações processos ou produtos que potencialmente podem ter um efeito negativo sobre o ambiente, constituindo assim uma preocupação na luta pela melhoria das condições ambientais. Medidas legislativas mais restritivas e maior sensibilização ambiental por parte da sociedade em geral exigem às organizações, atuações concretas, para controlar e minimizar os impactos ambientais das suas atividades, produtos e serviços. Impacto ambiental: qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, dos aspetos ambientais. Aspeto ambiental: elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o ambiente. Mas como controlar e minimizar nas organizações os impactos ambientais das suas atividades, produtos e serviços? Uma das soluções consiste na implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) ou na participação no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS). Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
3. Gestão Ambiental Carlos Nogueira Sistemas de Gestão Ambiental A NP EN ISO 14001 é a norma internacionalmente aceite que define os requisitos para estabelecer e operar o SGA. ... os quais dão resposta ao Ciclo de Deming (PDCA), permitindo avaliar a organização com base em indicadores que refletem o seu desempenho ambiental (consumo de água, de energia, emissão de efluentes, geração de resíduos, etc.. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
4. Gestão Ambiental Carlos Nogueira Elaboração do relatório de caracterização das atividades Planeamento Implementação e operação Análise do relatório e identificação dos aspectos ambientais Formalização das responsabilidades Definição dos impactos associados Comunicação Definição da metodologia de classificação da significância Documentação Atribuição da significância Controlo de documentos Requisitos legais e outros aplicáveis à organização Definição dos objetivos, metas e programa de gestão ambiental Competências, formação e sensibilização Controlo operacional Preparação e capacidade de resposta a emergências A certificação do SGA de acordo com a norma NP EN ISO 14001, pode ser efetuada por um Organismo de Certificação acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC). Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
5. Gestão Ambiental Carlos Nogueira Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) Instituído pelo Regulamento (CEE) N.º 1836/93, de 29 de Junho, posteriormente revisto pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de Março (EMAS II) e agora revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1221/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro (EMAS III), e que entrou em vigor em 2010. É um sistema público sujeito ao controlo dos Estados-Membros da Comunidade Europeia. Conformidade Legal Requisitos do EMAS: SGA EN ISO 14001 Melhoria desempenho ambiental da organização Participação ativa dos trabalhadores Comunicação Externa Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
6. Gestão Ambiental Carlos Nogueira As organizações que se pretendam registar no EMAS devem desencadear um conjunto de ações que se podem agrupar em três etapas: Implementação Verificação / validação Registo Assim, previamente ao registo no EMAS, as organizações deverão ter implementado um sistema de gestão ambiental e estarem na posse de uma declaração ambiental validada por um verificador ambiental acreditado para o(s) setor(es) de atividade das organizações. Após o registo, com atribuição do número de registo e emissão do respetivo certificado, a organização está em condições de divulgar a Declaração Ambiental e usar o logótipo “Gestão Ambiental Verificada”. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é o Organismo Competente no âmbito do EMAS. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
7. Gestão Ambiental Carlos Nogueira Principais Vantagens Associadas: - Minimização dos impactos ambientais das atividades (emissões, derrames, etc.). - Melhoria da imagem da empresa e sua aceitação pela comunidade. - Melhoria da satisfação e confiança dos clientes. - Maior eficiência dos processos (redução de consumos e de subprodutos a tratar). - Diminuição de prémios de seguros, multas e coimas relacionados com questões ambientais. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
8. Gestão Ambiental Carlos Nogueira … Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais: Caso 1: Empresa responsável pela produção de emissões atmosféricas a partir de várias fontes fixas que libertam na atmosfera poluentes para os quais existem valores limites de emissão, nomeadamente compostos orgânicos voláteis (COV`s), partículas e óxidos de azoto (NOx). E que recebeu um ofício emitido pela CCDR-N referente à análise do autocontrolo efetuado durante o ano de 2007, autorizando o autocontrolo das emissões atmosféricas apenas uma vez de três em três anos. Pelo que deveria ter repetido a caracterização das emissões atmosféricas produzidas a partir destas fontes fixas durante o ano de 2010. A violação da obrigação da realização do autocontrolo constitui contraordenação grave, punível com coimade 500 a 3.700 euros, no caso de pessoas singulares, e de 5.000 a 44.800 euros, no caso de pessoas coletivas. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
9. Gestão Ambiental Carlos Nogueira … Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais: Caso 2: Empresa que capta água subterrânea a partir de dois furos, tendo para cada um dos furos a respetiva licença de utilização de águas subterrâneas, ambas válidas até 2015. Contudo, nos meses de Março, Maio e Junho de 2010 os consumos excederam os caudais mensais máximos previstos nas condições particulares das respetivas licenças de utilização das águas subterrâneas. À data da inspeção pela Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) em 2011 não demonstrou ter procedido em conformidade, pelo que lhe foi levantado o respetivo Auto de Notícia. O incumprimento das obrigações impostas pelo respetivo título constitui contraordenação ambiental muito grave, sancionável com coima de20.000 a 30.000 euros em caso de negligência e de 30.000 a 37.500 euros em caso de dolo, se praticado por pessoas singulares, e 38.5000 a 70.000 euros em caso de negligência e de 200.000 a 2.500.000 euros em caso de dolo, se praticada por pessoas coletivas. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
10. Gestão Ambiental Carlos Nogueira … Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais: Aplicação prática: Nos termos do ponto 1 do artigo 22 .º do DL n.º 147/2008, de 29 de Julho, os operadores que exerçam atividades ocupacionais enumeradas no anexo III deste diploma constituem obrigatoriamente uma ou mais garantias financeiras próprias e autónomas, alternativas ou complementares entre si, que lhe permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade por si desenvolvida (exigível a partir de 1 de Janeiro de 2010). O ponto 2 do mesmo artigo refere por sua vez que as garantias financeiras podem constituir-se através da subscrição de apólices de seguro, da obtenção de garantias bancárias, da participação em fundos ambientais ou da constituição de fundos próprios reservados para o efeito. E na sua empresa, qual a aplicabilidade deste diploma? Se sim, existe conformidade legal? A alínea f) do ponto 1 do artigo 26 .º deste diploma, referente a contraordenações, refere que constitui contraordenação ambiental muito grave, a inexistência de garantia financeira obrigatória válida e em vigor, quando a sua constituição seja exigível nos termos do artigo 22.º sancionável com coima de…. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
11. Gestão Ambiental Carlos Nogueira Face ao exposto, a nossa intervenção consiste em … - Apoiar as empresas no processo de Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), tendo como referencial normativo a NP EN ISO 14001, ou na Participação no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS). - Na Realização de Auditorias Ambientais onde se avalia o Sistema de Gestão Ambiental de uma organização, no que se refere ao seu grau de conformidade e implementação relativamente aos requisitos especificados segundo a Norma NP EN ISO 14001. - Ou, prevenir eventuais multas ou penalidades à empresa pelo não atendimento à legislação que lhe é aplicável, através da realização de Estudos de Avaliação da Conformidade Legal. Obrigado pela vossa atenção. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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