Melhor Ambiente, Maior Eficiência
Gestão AmbientalCarlos NogueiraO problema …Na sua maioria as empresas utilizam nas suas instalações processos ou produtos que potencialmente podem ter um efeito negativo sobre o ambiente, constituindo assim uma preocupação na luta pela melhoria das condições ambientais.Medidas legislativas mais restritivas e maior sensibilização ambiental por parte da sociedade em geral exigem às organizações, atuações concretas, para controlar e minimizar os impactos ambientais das suas atividades, produtos e serviços.Impacto ambiental: qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, dos aspetos ambientais.Aspeto ambiental: elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o ambiente.Mas como controlar e minimizar nas organizações os impactos ambientais das suas atividades, produtos e serviços?Uma das soluções consiste na implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) ou na participação no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos NogueiraSistemas de Gestão Ambiental A NP EN ISO 14001 é a norma internacionalmente aceite que define os requisitos para estabelecer e operar o SGA.... os quais dão resposta ao Ciclo de Deming (PDCA), permitindo avaliar a organização com base em indicadores que refletem o seu desempenho ambiental (consumo de água, de energia, emissão de efluentes, geração de resíduos, etc.. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos NogueiraElaboração do relatório de caracterização das atividadesPlaneamentoImplementação e operaçãoAnálise do relatório e identificação dos aspectos ambientaisFormalização das responsabilidadesDefinição dos impactos associadosComunicaçãoDefinição da metodologia de classificação da significânciaDocumentaçãoAtribuição da significânciaControlo de documentosRequisitos legais e outros aplicáveis à organizaçãoDefinição dos objetivos, metas e programa de gestão ambientalCompetências, formação e sensibilizaçãoControlo operacionalPreparação e capacidade de resposta a emergênciasA certificação do SGA de acordo com a norma NP EN ISO 14001, pode ser efetuada por um Organismo de Certificação acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC).Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos NogueiraSistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) Instituído pelo Regulamento (CEE) N.º 1836/93, de 29 de Junho, posteriormente revisto pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de Março (EMAS II) e agora revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1221/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro (EMAS III), e que entrou em vigor em 2010. É um sistema público sujeito ao controlo dos Estados-Membros da Comunidade Europeia.Conformidade LegalRequisitos do EMAS:SGAEN  ISO 14001Melhoria desempenho ambientalda organizaçãoParticipação ativa dostrabalhadoresComunicação Externa Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos NogueiraAs organizações que se pretendam registar no EMAS devem desencadear um conjunto de ações que se podem agrupar em três etapas:ImplementaçãoVerificação / validaçãoRegistoAssim, previamente ao registo no EMAS, as organizações deverão ter implementado um sistema de gestão ambiental e estarem na posse de uma declaração ambiental  validada por um verificador ambiental acreditado para o(s) setor(es) de atividade das organizações. Após o registo, com atribuição do número de registo e emissão do respetivo certificado, a organização está em condições de divulgar a Declaração Ambiental e usar o logótipo “Gestão Ambiental Verificada”.A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é o Organismo Competente no âmbito do EMAS.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos NogueiraPrincipais Vantagens Associadas:- Minimização dos impactos ambientais das atividades (emissões, derrames, etc.).- Melhoria da imagem da empresa e sua aceitação pela comunidade.- Melhoria da satisfação e confiança dos clientes.- Maior eficiência dos processos (redução de consumos e de subprodutos a tratar).- Diminuição de prémios de seguros, multas e coimas relacionados com questões ambientais.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos Nogueira… Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais:Caso 1:  Empresa responsável pela produção de emissões atmosféricas a partir de várias fontes fixas que libertam na atmosfera poluentes para os quais existem valores limites de emissão, nomeadamente compostos orgânicos voláteis (COV`s), partículas e óxidos de azoto (NOx).E que recebeu um ofício emitido pela CCDR-N referente à análise do autocontrolo efetuado durante o ano de 2007, autorizando o autocontrolo das emissões atmosféricas apenas uma vez de três em três anos.Pelo que deveria ter repetido a caracterização das emissões atmosféricas produzidas a partir destas fontes fixas durante o ano de 2010.A violação da obrigação da realização do autocontrolo constitui contraordenação grave, punível com coimade 500 a 3.700 euros, no caso de pessoas singulares, e de 5.000 a 44.800 euros, no caso de pessoas coletivas.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos Nogueira… Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais:Caso 2: Empresa que capta água subterrânea a partir de dois furos, tendo para cada um dos furos a respetiva licença de utilização de águas subterrâneas, ambas válidas até 2015. Contudo, nos meses de Março, Maio e Junho de 2010 os consumos excederam os caudais mensais máximos previstos nas condições particulares das respetivas licenças de utilização das águas subterrâneas.À data da inspeção pela Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) em 2011 não demonstrou ter procedido em conformidade, pelo que lhe foi levantado o respetivo Auto de Notícia. O incumprimento das obrigações impostas pelo respetivo título constitui contraordenação ambiental muito grave, sancionável com coima de20.000 a 30.000 euros em caso de negligência e de 30.000 a 37.500 euros em caso de dolo, se praticado por pessoas singulares, e 38.5000 a 70.000 euros em caso de negligência e de 200.000 a 2.500.000 euros em caso de dolo, se praticada por pessoas coletivas.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos Nogueira… Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais:Aplicação prática: Nos termos do ponto 1 do artigo 22 .º do DL n.º 147/2008, de 29 de Julho, os operadores que exerçam atividades ocupacionais enumeradas no anexo III deste diploma constituem obrigatoriamente uma ou mais garantias financeiras próprias e autónomas, alternativas ou complementares entre si, que lhe permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade por si desenvolvida (exigível a partir de 1 de Janeiro de 2010).O ponto 2 do mesmo artigo refere por sua vez que as garantias financeiras podem constituir-se através da subscrição de apólices de seguro, da obtenção de garantias bancárias, da participação em fundos ambientais ou da constituição de fundos próprios reservados para o efeito.E na sua empresa, qual a aplicabilidade deste diploma? Se sim, existe conformidade legal? A alínea f) do ponto 1 do artigo 26 .º deste diploma, referente a contraordenações, refere que constitui contraordenação ambiental muito grave, a inexistência de garantia financeira obrigatória válida e em vigor, quando a sua constituição seja exigível nos termos do artigo 22.º sancionável com coima de….Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
Gestão AmbientalCarlos NogueiraFace ao exposto, a nossa intervenção consiste em …- Apoiar as empresas no processo de Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), tendo como referencial normativo a NP EN ISO 14001, ou na Participação no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).- Na Realização de Auditorias Ambientais onde se avalia o Sistema de Gestão Ambiental de uma organização, no que se refere ao seu grau de conformidade e implementação relativamente aos requisitos especificados segundo a Norma NP EN ISO 14001.- Ou, prevenir eventuais multas ou penalidades à empresa pelo não atendimento à legislação que lhe é aplicável, através da realização de Estudos de Avaliação da Conformidade Legal.Obrigado pela vossa atenção.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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Apresentação ambiente

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    Gestão AmbientalCarlos NogueiraOproblema …Na sua maioria as empresas utilizam nas suas instalações processos ou produtos que potencialmente podem ter um efeito negativo sobre o ambiente, constituindo assim uma preocupação na luta pela melhoria das condições ambientais.Medidas legislativas mais restritivas e maior sensibilização ambiental por parte da sociedade em geral exigem às organizações, atuações concretas, para controlar e minimizar os impactos ambientais das suas atividades, produtos e serviços.Impacto ambiental: qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, dos aspetos ambientais.Aspeto ambiental: elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o ambiente.Mas como controlar e minimizar nas organizações os impactos ambientais das suas atividades, produtos e serviços?Uma das soluções consiste na implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) ou na participação no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos NogueiraSistemasde Gestão Ambiental A NP EN ISO 14001 é a norma internacionalmente aceite que define os requisitos para estabelecer e operar o SGA.... os quais dão resposta ao Ciclo de Deming (PDCA), permitindo avaliar a organização com base em indicadores que refletem o seu desempenho ambiental (consumo de água, de energia, emissão de efluentes, geração de resíduos, etc.. Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos NogueiraElaboraçãodo relatório de caracterização das atividadesPlaneamentoImplementação e operaçãoAnálise do relatório e identificação dos aspectos ambientaisFormalização das responsabilidadesDefinição dos impactos associadosComunicaçãoDefinição da metodologia de classificação da significânciaDocumentaçãoAtribuição da significânciaControlo de documentosRequisitos legais e outros aplicáveis à organizaçãoDefinição dos objetivos, metas e programa de gestão ambientalCompetências, formação e sensibilizaçãoControlo operacionalPreparação e capacidade de resposta a emergênciasA certificação do SGA de acordo com a norma NP EN ISO 14001, pode ser efetuada por um Organismo de Certificação acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC).Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos NogueiraSistemaComunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) Instituído pelo Regulamento (CEE) N.º 1836/93, de 29 de Junho, posteriormente revisto pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de Março (EMAS II) e agora revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1221/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro (EMAS III), e que entrou em vigor em 2010. É um sistema público sujeito ao controlo dos Estados-Membros da Comunidade Europeia.Conformidade LegalRequisitos do EMAS:SGAEN ISO 14001Melhoria desempenho ambientalda organizaçãoParticipação ativa dostrabalhadoresComunicação Externa Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos NogueiraAsorganizações que se pretendam registar no EMAS devem desencadear um conjunto de ações que se podem agrupar em três etapas:ImplementaçãoVerificação / validaçãoRegistoAssim, previamente ao registo no EMAS, as organizações deverão ter implementado um sistema de gestão ambiental e estarem na posse de uma declaração ambiental validada por um verificador ambiental acreditado para o(s) setor(es) de atividade das organizações. Após o registo, com atribuição do número de registo e emissão do respetivo certificado, a organização está em condições de divulgar a Declaração Ambiental e usar o logótipo “Gestão Ambiental Verificada”.A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é o Organismo Competente no âmbito do EMAS.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos NogueiraPrincipaisVantagens Associadas:- Minimização dos impactos ambientais das atividades (emissões, derrames, etc.).- Melhoria da imagem da empresa e sua aceitação pela comunidade.- Melhoria da satisfação e confiança dos clientes.- Maior eficiência dos processos (redução de consumos e de subprodutos a tratar).- Diminuição de prémios de seguros, multas e coimas relacionados com questões ambientais.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos Nogueira…Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais:Caso 1: Empresa responsável pela produção de emissões atmosféricas a partir de várias fontes fixas que libertam na atmosfera poluentes para os quais existem valores limites de emissão, nomeadamente compostos orgânicos voláteis (COV`s), partículas e óxidos de azoto (NOx).E que recebeu um ofício emitido pela CCDR-N referente à análise do autocontrolo efetuado durante o ano de 2007, autorizando o autocontrolo das emissões atmosféricas apenas uma vez de três em três anos.Pelo que deveria ter repetido a caracterização das emissões atmosféricas produzidas a partir destas fontes fixas durante o ano de 2010.A violação da obrigação da realização do autocontrolo constitui contraordenação grave, punível com coimade 500 a 3.700 euros, no caso de pessoas singulares, e de 5.000 a 44.800 euros, no caso de pessoas coletivas.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos Nogueira…Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais:Caso 2: Empresa que capta água subterrânea a partir de dois furos, tendo para cada um dos furos a respetiva licença de utilização de águas subterrâneas, ambas válidas até 2015. Contudo, nos meses de Março, Maio e Junho de 2010 os consumos excederam os caudais mensais máximos previstos nas condições particulares das respetivas licenças de utilização das águas subterrâneas.À data da inspeção pela Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) em 2011 não demonstrou ter procedido em conformidade, pelo que lhe foi levantado o respetivo Auto de Notícia. O incumprimento das obrigações impostas pelo respetivo título constitui contraordenação ambiental muito grave, sancionável com coima de20.000 a 30.000 euros em caso de negligência e de 30.000 a 37.500 euros em caso de dolo, se praticado por pessoas singulares, e 38.5000 a 70.000 euros em caso de negligência e de 200.000 a 2.500.000 euros em caso de dolo, se praticada por pessoas coletivas.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos Nogueira…Multas e Coimas relacionadas com Questões Ambientais:Aplicação prática: Nos termos do ponto 1 do artigo 22 .º do DL n.º 147/2008, de 29 de Julho, os operadores que exerçam atividades ocupacionais enumeradas no anexo III deste diploma constituem obrigatoriamente uma ou mais garantias financeiras próprias e autónomas, alternativas ou complementares entre si, que lhe permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade por si desenvolvida (exigível a partir de 1 de Janeiro de 2010).O ponto 2 do mesmo artigo refere por sua vez que as garantias financeiras podem constituir-se através da subscrição de apólices de seguro, da obtenção de garantias bancárias, da participação em fundos ambientais ou da constituição de fundos próprios reservados para o efeito.E na sua empresa, qual a aplicabilidade deste diploma? Se sim, existe conformidade legal? A alínea f) do ponto 1 do artigo 26 .º deste diploma, referente a contraordenações, refere que constitui contraordenação ambiental muito grave, a inexistência de garantia financeira obrigatória válida e em vigor, quando a sua constituição seja exigível nos termos do artigo 22.º sancionável com coima de….Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    Gestão AmbientalCarlos NogueiraFaceao exposto, a nossa intervenção consiste em …- Apoiar as empresas no processo de Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), tendo como referencial normativo a NP EN ISO 14001, ou na Participação no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).- Na Realização de Auditorias Ambientais onde se avalia o Sistema de Gestão Ambiental de uma organização, no que se refere ao seu grau de conformidade e implementação relativamente aos requisitos especificados segundo a Norma NP EN ISO 14001.- Ou, prevenir eventuais multas ou penalidades à empresa pelo não atendimento à legislação que lhe é aplicável, através da realização de Estudos de Avaliação da Conformidade Legal.Obrigado pela vossa atenção.Consulgés Formação S.A. | Largo Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | www.consulges.pt | geral@consulges.pt
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    www.CONSULGES.ptLargo Padre BernardinoRibeiro Fernandes, N.26 | 4835-489 Nespereira GMR T. 253 560 630 | F. 253 560 639 | geral@consulges.pt