Aneel substituiu multa por reembolso – 24/02/2011

As empresas que excedem os limites de tolerância para duração e frequência
das interrupções de energia são obrigadas a reembolsar o consumidor. O
desconto deve vir na fatura de luz, até 60 dias depois do encerramento do
mês. Mas nem sempre foi assim. Até 2009, as empresas que descumpriam os
indicadores pagavam multas à Aneel. Com a nova regra, elas passaram a
incluir na conta a duração e a frequência de interrupções por unidade
consumidora, indicadores chamados DIC e FIC nesta ordem.

Por exemplo, em uma conta de R$ 100 em que R$ 30 se refiram ao custo de
distribuição, o consumidor receberá R$ 1,23 se o limite de duração da falta de
luz for ultrapassado em duas horas no mês. Ele deve reclamar esse direito
juntamente à distribuidora ou, em último caso, à Aneel.

Fonte: Brasil Econômico – Juliana Rangel




Associação Nacional dos Consumidores de Energia
Av. Brig. Faria Lima, 2055 – 4º andar
01452-001 – São Paulo – SP
Tel: (11) 3039-3948

Aneel substituiu multa por reembolso.

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    Aneel substituiu multapor reembolso – 24/02/2011 As empresas que excedem os limites de tolerância para duração e frequência das interrupções de energia são obrigadas a reembolsar o consumidor. O desconto deve vir na fatura de luz, até 60 dias depois do encerramento do mês. Mas nem sempre foi assim. Até 2009, as empresas que descumpriam os indicadores pagavam multas à Aneel. Com a nova regra, elas passaram a incluir na conta a duração e a frequência de interrupções por unidade consumidora, indicadores chamados DIC e FIC nesta ordem. Por exemplo, em uma conta de R$ 100 em que R$ 30 se refiram ao custo de distribuição, o consumidor receberá R$ 1,23 se o limite de duração da falta de luz for ultrapassado em duas horas no mês. Ele deve reclamar esse direito juntamente à distribuidora ou, em último caso, à Aneel. Fonte: Brasil Econômico – Juliana Rangel Associação Nacional dos Consumidores de Energia Av. Brig. Faria Lima, 2055 – 4º andar 01452-001 – São Paulo – SP Tel: (11) 3039-3948