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SISNAMA – SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO SUPERIOR:
CONSELHO DE
GOVERNO
Com a função de assessoraro Presidente da República
na formulação da política nacional e nas diretrizes
governamentais para o meio ambiente e os recursos
ambientais.
ÓRGÃO CONSULTIVO
E
DELIBERATIVO:
CONAMA
Com a finalidade de assessorar,estudare propor ao
Conselho de Governo, diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e os recursos
naturais e deliberar, no âmbito de sua competência,
sobre normas e padrões compatíveis com o meio
ambiente ecologicamente equilibrado e essencialà
sadia qualidade de vida:
- estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e
critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos
Estados e supervisionado pelo IBAMA;
- determinar, quando julgar necessário,a realização de
estudos das alternativas e das possíveis consequências
ambientais de projetos públicos ou privados,
requisitando aos órgãos federais, estaduais e
municipais, bem assima entidades privadas, as
informações indispensáveis para apreciação dos
estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios,
no caso de obras ou atividades de significativa
degradação ambiental, especialmente nas áreas
consideradas patrimônio nacional;
-
homologar acordos visando à transformação de
penalidades pecuniárias na obrigação de executar
medidas de interesse para a proteção ambiental;
-
determinar, mediante representação do IBAMA, a
perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo
Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a
perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
-
estabelecer, privativamente, normas e padrões
nacionais de controle da poluição por veículos
automotores, aeronaves e embarcações, mediante
audiência dos Ministérios competentes;
-
estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao
controle e à manutenção da qualidade do meio
ambiente com vistas ao uso racional dos recursos
ambientais, principalmente os hídricos.
ÓRGÃO CENTRAL:
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE (ANTIGA
SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE DA
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA)
Com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar
e controlar, como órgão federal, a política nacional e as
diretrizes governamentais fixadas para o meio
ambiente.
ÓRGÃO EXECUTORES:
IBAMA e ICMBIO
Com a finalidade de executar e fazer executar, como
órgãos federais, a política e diretrizes governamentais
fixadas para o meio ambiente.
ÓRGÃOS SECCIONAIS:
ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL
Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
execução de programas, projetos e pelo controle e
fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental.
ÓRGÃOS LOCAIS:
MUNICIPAIS
Os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo
controle e fiscalização de atividades de atividades
capazes de provocara degradação ambiental, nas suas
respectivas jurisdições.

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  • 1. SISNAMA – SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ÓRGÃO SUPERIOR: CONSELHO DE GOVERNO Com a função de assessoraro Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA Com a finalidade de assessorar,estudare propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencialà sadia qualidade de vida: - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; - determinar, quando julgar necessário,a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assima entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional; - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos. ÓRGÃO CENTRAL: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (ANTIGA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA) Com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. ÓRGÃO EXECUTORES: IBAMA e ICMBIO Com a finalidade de executar e fazer executar, como órgãos federais, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
  • 2. ÓRGÃOS SECCIONAIS: ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. ÓRGÃOS LOCAIS: MUNICIPAIS Os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades de atividades capazes de provocara degradação ambiental, nas suas respectivas jurisdições.