Acordo de Alcance Parcial de
Complementação Econômica nº 38

          AAP nº 38
   Firmado em 2001, estabelece um
    acordo de preferências tarifárias
    entre as Partes, cooperação em
    temas de comércio e participação
    crescente do setor privado.
Apresentação
         Capital:
          Georgetown;
         Idioma: inglês
         IDH: 0,611 –
          médio(2010);
         PIB:US$ 721
          milhões (1999)
          US$ 2,23 bilhões
          (2010);
   Economia baseada
    no setor primário,
    como mineração,
    exploração
    madeireira,
    agricultura, criação
    de gado e pesca.
Regras do Acordo
   Mercadorias inteiramente obtidas ou
    elaboradas inteiramente no território
    de uma das Partes (produtos dos
    reinos mineral, vegetal e animal,
    colhidos ou apanhados, nascidos em
    seu território ou em suas águas
    territoriais, patrimoniais e zonas
    econômicas exclusivas);
Regras (cont.)
   Produtos extraídos do mar fora de
    suas águas territoriais, patrimoniais
    e zonas econômicas exclusivas, por
    navios de sua bandeira legalmente
    registrados ou alugados por
    empresas regularmente
    estabelecidas em seu território.
Regras (cont.)
   Mercadorias elaboradas no território
    de uma das Partes, utilizando
    exclusivamente materiais originários
    em seus territórios.
Salvaguarda
   Suspensão ou redução temporária das
    preferências tarifárias estabelecidas entre
    as Partes;
   Essas medidas são aplicáveis aos produtos
    importados sob tratamento preferencial no
    território de uma das Partes, em
    quantidades e condições tais que causem
    ou ameacem causar prejuízo grave à
    indústria doméstica que produz bens
    similares ou diretamente concorrentes.
Preferências outorgadas
   Brasil outorgou preferências para
    127 itens (madeira, papel, celulose,
    siderúrgicos, agrícolas, carnes, etc.);
   Guiana outorgou preferências
    variando entre 15% e 100% para
    831 itens (bens de capital,
    automotivo, químicos, cerâmica,
    têxteis, calçados, borracha, couros,
    etc.).
Produtos outorgados pelo Brasil
   Produtos agrícolas – abacaxi, goiaba,
    manga, milho, tomate, etc.;
   Peixes;
   Carne de galinha e galo;
   Bauxita;
   Madeira de “lapacho” (ipê);
   Entre outros.
Produtos outorgados pela Guiana
   Cachaça;
   Fumo;
   Rolhas, tampas, cápsulas e outros
    dispositivos para fechar recipientes;
   Algodão, lã e fibras sintéticas para as
    indústrias têxteis (50%);
   Tubos para revestimento de poços;
   Entre outros.
Acontecimentos
   As exportações para a Guiana desde
    2001 cresceram 350% totalizando
    US$ 28,3 milhões;
   Em 2001, o Brasil importou US$ 16
    mil e, em 2010, as importações
    foram de US$ 66 mil;
Acontecimentos (cont.)
   Em 2009 foi construída a ponte
    sobre o Rio Tacutu ligando o sul da
    Guiana (Lethem) ao norte do Brasil
    (Roraima) facilita a chegada de
    produtos até o Porto de Georgetown.

Aap nº 38

  • 1.
    Acordo de AlcanceParcial de Complementação Econômica nº 38 AAP nº 38
  • 3.
    Firmado em 2001, estabelece um acordo de preferências tarifárias entre as Partes, cooperação em temas de comércio e participação crescente do setor privado.
  • 4.
    Apresentação  Capital: Georgetown;  Idioma: inglês  IDH: 0,611 – médio(2010);  PIB:US$ 721 milhões (1999) US$ 2,23 bilhões (2010);
  • 5.
    Economia baseada no setor primário, como mineração, exploração madeireira, agricultura, criação de gado e pesca.
  • 6.
    Regras do Acordo  Mercadorias inteiramente obtidas ou elaboradas inteiramente no território de uma das Partes (produtos dos reinos mineral, vegetal e animal, colhidos ou apanhados, nascidos em seu território ou em suas águas territoriais, patrimoniais e zonas econômicas exclusivas);
  • 7.
    Regras (cont.)  Produtos extraídos do mar fora de suas águas territoriais, patrimoniais e zonas econômicas exclusivas, por navios de sua bandeira legalmente registrados ou alugados por empresas regularmente estabelecidas em seu território.
  • 8.
    Regras (cont.)  Mercadorias elaboradas no território de uma das Partes, utilizando exclusivamente materiais originários em seus territórios.
  • 9.
    Salvaguarda  Suspensão ou redução temporária das preferências tarifárias estabelecidas entre as Partes;  Essas medidas são aplicáveis aos produtos importados sob tratamento preferencial no território de uma das Partes, em quantidades e condições tais que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica que produz bens similares ou diretamente concorrentes.
  • 10.
    Preferências outorgadas  Brasil outorgou preferências para 127 itens (madeira, papel, celulose, siderúrgicos, agrícolas, carnes, etc.);  Guiana outorgou preferências variando entre 15% e 100% para 831 itens (bens de capital, automotivo, químicos, cerâmica, têxteis, calçados, borracha, couros, etc.).
  • 11.
    Produtos outorgados peloBrasil  Produtos agrícolas – abacaxi, goiaba, manga, milho, tomate, etc.;  Peixes;  Carne de galinha e galo;  Bauxita;  Madeira de “lapacho” (ipê);  Entre outros.
  • 12.
    Produtos outorgados pelaGuiana  Cachaça;  Fumo;  Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes;  Algodão, lã e fibras sintéticas para as indústrias têxteis (50%);  Tubos para revestimento de poços;  Entre outros.
  • 13.
    Acontecimentos  As exportações para a Guiana desde 2001 cresceram 350% totalizando US$ 28,3 milhões;  Em 2001, o Brasil importou US$ 16 mil e, em 2010, as importações foram de US$ 66 mil;
  • 14.
    Acontecimentos (cont.)  Em 2009 foi construída a ponte sobre o Rio Tacutu ligando o sul da Guiana (Lethem) ao norte do Brasil (Roraima) facilita a chegada de produtos até o Porto de Georgetown.