REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA RURAL
PROGRAMA TERRA DA GENTE
O Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa
Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação
de imóveis rurais no âmbito da Política
Nacional de Reforma Agrária.
O programa tem como finalidade dispor
sobre as alternativas legais para a aquisição e
a disponibilização de terras para a reforma
agrária, de forma a promover o acesso à
terra, a inclusão produtiva e o aumento da
produção de alimentos, e é destinado a
atender o público beneficiário da Política
Nacional de Reforma Agrária de que trata o
art. 19 da Lei n. 8.629/1993, regulamentada
pelo Decreto n. 9.311/2018.
O Terra da Gente é composto de “prateleiras de terras”
disponíveis no País para assentar famílias que querem
viver e trabalhar no campo. Confira quais são:
Áreas que estão sob
domínio do Incra e em
processo de seleção de
famílias e criação de
assentamentos.
Áreas cujos processos de
aquisição estão em
andamento por meio da
modalidade compra e
venda.
TERRAS JÁ ADQUIRIDAS TERRAS EM AQUISIÇÃO
Áreas rurais em posse de
bancos e empresas públicas
que podem ser destinadas ao
assentamento de famílias.
Essas áreas são transferidas
de forma onerosa ao
patrimônio da União e do Incra.
Imóveisexpropriadosemrazão
dapráticadeilícitosoufrutode
ilícitos,taiscomoculturasilegais
deplantaspsicotrópicasou
exploraçãodetrabalhoem
condiçõesanálogasàescravidão.
Imóveis de bancos e empresas Áreas de ilícitos
Áreas resultantes do
pagamento de grandes dívidas
com a União e que, após
processo administrativo,
podem ser arrecadadas e
destinadas à reforma agrária.
Imóveis rurais vistoriados
pelo Incra e que não cumprem
a função social da terra,
conforme disposto no artigo
184 da Constituição Federal e
da Lei 8.629 de 1993.
Áreas passíveis de Adjudicação Imóveis improdutivos
Modalidade em que o Incra
recebe imóveis aptos para
incorporação à Política
Nacional de Reforma Agrária
de forma não onerosa,
podendo ser utilizada por
particulares ou entes públicos
Áreasofertadaspormeiodecrédito
subsidiadoparaagricultorase
agricultoressemacessoàterraou
compoucaterra.,pormeiode
financiamentodecréditorural e
possibilitaadquiririmóveisruraisno
valordeatéR$280mil
Recebimento de terras em doação Terras financiadas pelo Programa
Nacional de Crédito Fundiário
Áreas públicas destinadas à
reforma agrária a partir de
deliberação da Câmara Técnica
de Destinação e Regularização
Fundiária de Terras Públicas
Federais Ruraisretomada a
partir da assinatura do Decreto
Modalidade que possibilita
que estados utilizem terras
como forma de abatimento de
dívidas com a União, como
créditos tributários e créditos
de contratos de
refinanciamento.
Terras públicas federais arrecadadas
Terras estaduais oriundas de
dívidas
Caberá ao INCRA regulamentar os
procedimentos administrativos de
obtenção dos imóveis rurais no âmbito do
Programa Terra da Gente para a Política
Nacional de Reforma Agrária, conforme o
art. 42 do Decreto n. 11.995/2024
Ponto importante:
Fonte: GOV.BR e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)
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A legitimação fundiária - programa terra da gente

  • 1.
  • 2.
    O Decreto n.11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. O programa tem como finalidade dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária, de forma a promover o acesso à terra, a inclusão produtiva e o aumento da produção de alimentos, e é destinado a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária de que trata o art. 19 da Lei n. 8.629/1993, regulamentada pelo Decreto n. 9.311/2018.
  • 3.
    O Terra daGente é composto de “prateleiras de terras” disponíveis no País para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. Confira quais são: Áreas que estão sob domínio do Incra e em processo de seleção de famílias e criação de assentamentos. Áreas cujos processos de aquisição estão em andamento por meio da modalidade compra e venda. TERRAS JÁ ADQUIRIDAS TERRAS EM AQUISIÇÃO
  • 4.
    Áreas rurais emposse de bancos e empresas públicas que podem ser destinadas ao assentamento de famílias. Essas áreas são transferidas de forma onerosa ao patrimônio da União e do Incra. Imóveisexpropriadosemrazão dapráticadeilícitosoufrutode ilícitos,taiscomoculturasilegais deplantaspsicotrópicasou exploraçãodetrabalhoem condiçõesanálogasàescravidão. Imóveis de bancos e empresas Áreas de ilícitos Áreas resultantes do pagamento de grandes dívidas com a União e que, após processo administrativo, podem ser arrecadadas e destinadas à reforma agrária. Imóveis rurais vistoriados pelo Incra e que não cumprem a função social da terra, conforme disposto no artigo 184 da Constituição Federal e da Lei 8.629 de 1993. Áreas passíveis de Adjudicação Imóveis improdutivos
  • 5.
    Modalidade em queo Incra recebe imóveis aptos para incorporação à Política Nacional de Reforma Agrária de forma não onerosa, podendo ser utilizada por particulares ou entes públicos Áreasofertadaspormeiodecrédito subsidiadoparaagricultorase agricultoressemacessoàterraou compoucaterra.,pormeiode financiamentodecréditorural e possibilitaadquiririmóveisruraisno valordeatéR$280mil Recebimento de terras em doação Terras financiadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário Áreas públicas destinadas à reforma agrária a partir de deliberação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Ruraisretomada a partir da assinatura do Decreto Modalidade que possibilita que estados utilizem terras como forma de abatimento de dívidas com a União, como créditos tributários e créditos de contratos de refinanciamento. Terras públicas federais arrecadadas Terras estaduais oriundas de dívidas
  • 6.
    Caberá ao INCRAregulamentar os procedimentos administrativos de obtenção dos imóveis rurais no âmbito do Programa Terra da Gente para a Política Nacional de Reforma Agrária, conforme o art. 42 do Decreto n. 11.995/2024 Ponto importante: Fonte: GOV.BR e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)
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