O Programa Nacional deCrédito Fundiário (PNCF), conquistado pelo Movimento
Sindical dosTrabalhadores e dasTrabalhadoras Rurais (MSTTR), foi criado para que
os trabalhadores (as) rurais e agricultores (as) que têm pouca terra, acesso precário à terra
ou sem-terra possam adquirir seus imóveis rurais por meio do financiamento.O PNCF é
uma política pública complementar à reforma agrária e o seu principal objetivo é reduzir a
pobreza rural e melhorar a qualidade de vida no campo.O Programa permite a compra da
terra e também disponibiliza recurso para o beneficiário estruturar seu imóvel.
PROGRAMA NACIONAL
DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
“O Programa Nacional de Crédito Fundiário é uma política pública do Governo Federal.
O MSTTR cumpre o importante papel de fazer a gestão e o controle social do programa
e, também, de atuar no processo de mobilização, capacitação e organização dos
trabalhadores e das trabalhadoras, apoiando as lutas pelo direito de acesso à terra e por
condições dignas de trabalho, produção e desenvolvimento nas áreas conquistadas.”
“É com muita alegria que a FETAEP apresenta este material sobre o PNCF para agricultores familiares,
assalariados rurais e as pessoas interessadas em voltar para o campo por meio da aquisição de um
imóvel próprio. Este programa é resultado de muitas mobilizações e pressões do MSTTR junto ao
Governo Federal ao longo dos anos.
Estamos com muita expectativa para a contratação de novos projetos, para que cada vez mais
trabalhadores rurais concretizem o sonho da terra própria. Procurem os Sindicatos dosTrabalhadores
Rurais, associem-se e busquem mais informações sobre o Programa. Desejamos a todos uma boa
escolha dos imóveis. Afinal, o PNCF não é apenas um financiamento, mas sim um projeto de vida.”
Ademir Mueller, Presidente da FETAEP
Alexandre leal, Secretário de Política Agrária da FETAEP
Família Moura - duas famílias de Francisco Alves que juntas
acessaram o PNCF e adquiriram uma propriedade de 3,5
alqueires. Além dessa política pública, também acessaram
o PRONAF A (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar), o PAA (Programa de Aquisição de
Alimentos), PNAE (Programa Nacional de Alimentação
Escolar) e o PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
Atualmente produzem hortifrutigranjeiros 100% orgânicos.
Diretoria Executiva da FETAEP – Gestão 2015 – 2019
Ademir Mueller – Presidente | Marcos Junior Brambilla – Vice-Presidente
Maria MaruchaVettorazzi – 2ªVice-Presidente | Cláudio Aparecido Rodrigues – Secretário de Finanças e Administração
Alexandre Leal dos Santos – 1º Secretário de Finanças e Administração | Carlos Alberto Gabiatto – Secretário Geral
O que pode ser financiado?
O Programa Nacional de Crédito Fundiário financia a aquisição de
imóveis rurais e os investimentos básicos para estruturação inicial
das unidades produtivas, os que garantem a sustentabilidade do
projeto.
Quais as Linhas de financiamento do Programa?
O PNCF possui três linhas de financiamento que variam por área de
abrangência e de acordo com as necessidades dos beneficiários.
São elas:
•	PNCF Social – não será operacionalizado no Paraná (somente
na área da Sudene e na região Norte).
•	PNCF Mais – está liberada no Estado para contratação.
•	PNCF Empreendedor – É uma linha com risco bancário, cuja
regulamentação ainda não está definida.
(*SAT – Subprojeto de Aquisição deTerras) | (*SIB – Subprojeto de Investimentos Básicos)
O valor máximo do empréstimo é de R$ 140 mil, com juros de
2,5% ao ano.
•	A compra do lote deve ser individual.
•	Todo o valor financiado é reembolsável.
•	Quando a compra for entre herdeiros, o patrimônio pode
chegar a R$100 mil.
•	O prazo de pagamento é 25 anos, com carência de até 36 meses.
•	Os trabalhadores rurais que efetuarem o pagamento até a data
do vencimento terão direito a um desconto de 20% no valor
da prestação.
IMPORTANTE: agora é obrigatório a apresentação de um pré-
projeto de PRONAF no ato de contratação PNCF Mais, para
garantir aos agricultores(as), condições mínimas de geração de
renda e capacidade de pagamento.
Quem pode acessar?
Poderão ser beneficiados com financiamentos amparados com
recursos do Fundo deTerras:
•	Trabalhadores rurais não-proprietários, na condição de diarista
ou assalariado; arrendatários, parceiros, meeiros, agregados,
posseiros.
Família Rosso adquiriu pelo PNCF uma área de 4,58 alqueires,
em Santa Helena (Regional Oeste da FETAEP). Atualmente a
propriedade é gerida pelo jovem Pablo Rosso, juntamente com
sua mãe e irmão. A família conheceu o Programa mediante
divulgação do Sindicato. Já acessou o PRONAF e hoje a renda
é proveniente da bovinocultura leiteira.
LINHA
renda
anual
Patrimônio
TETO
(SAT + SIB + ATER +
custas cartoriais)
Taxa de juros
Prazo de
financiamento
Carência
Bônus de
adimplência
investimentos* ATER *
PNCF
MAIS
Até R$
40 mil
Até R$
80 mil
R$ 140 mil 2,5% a.a. 25 anos Até 36 Meses 20%
SIB até R$ 15 mil
por família
R$ 7,5 mil - 5 anos
PNCF Mais - Condições de enquadramento nesta linha de financiamento
•	Agricultores proprietários de terra cuja dimensão é inferior ao
módulo rural e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda
capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.
•	Jovens entre 16 e 18 anos, desde que devidamente emancipados,
com averbação no cartório de Registro Civil.
•	Interessados com idade entre 18 até 65 anos.
Condições para acessar o Programa:
•	Ter no mínimo cinco anos de experiência na atividade rural
nos últimos 15 anos. A declaração é emitida pelo Sindicato
dosTrabalhadores Rurais de seu município (para o cálculo da
experiência podem ser somados períodos intercalados e não
necessariamente consecutivos).
•	Os jovens com idade entre 16 e 19 anos deverão comprovar
2 anos de origem na agricultura familiar, como integrante do
grupo familiar ou como aluno de escola técnica ou dos Centros
Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares.
•	Ter renda anual e patrimônio familiar compatível com a linha de
financiamento – PNCF MAIS.
É vedado o acesso ao Programa a:
•	Funcionário público, funcionário público aposentado, detentor de
cargo eletivo ou função pública.
•	Tiver sido nos últimos 3 anos, proprietário de área rural superior à
propriedade familiar.
•	Quem já foi beneficiado por qualquer outro programa de reforma
agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco daTerra.
•	Com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados
para cada linha de financiamento.
Escolha do imóvel a ser financiado
A documentação do proprietário e da terra devem estar em dia, de
forma a permitir a sua transferência legal.
Não serão aceitos imóveis:
•	Que estejam em unidade de conservação ambiental de proteção
integral em unidades de uso sustentável de domínio público.
•	Áreas de preservação permanente ou em suas divisas.
•	De reserva legal ou em suas divisas.
•	Em áreas indígenas ou em suas divisas (já reconhecidas ou em
processo de demarcação).
•	Terras ocupadas por remanescentes de quilombos ou
em suas divisas.
•	Que não tenham a documentação que comprove a cadeia dominial
vintenária (ancianidade) ininterrupta igual ou superior a 20 anos.
•	Com possibilidades de desapropriação.
•	Que seja menor que o módulo fiscal do município.
•	Foram vendidos ou comprados nos últimos dois anos.
•	Estão em área de ação discriminatória não encerrada.
•	O imóvel não pode ter nenhum problema jurídico que dificulte
sua transferência ou comprometa a sua implantação do projeto.
•	Se estiver hipotecado, verifique a situação e o valor da hipoteca
antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda.
•	O dono não pode ter dívidas com aUnião, com o INSS ou com o FGTS.
Como irei pagar o financiamento?
O pagamento do financiamento se dará por meio do bom
desenvolvimento das atividades produtivas da proposta de
financiamento.
Flávio de Lima, de SãoTomé (Regional Noroeste
Umuarama), em sua propriedade de 1,3 alqueire
adquirida pelo PNCF. O jovem, que produz tomate
em estufa, vagem, alface e abobrinha, conheceu
o Programa por meio da atuação do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais do município.
Procure o Sindicato deTrabalhadores
Rurais de seu município. Fale do seu
interesse em acessar o PNCF e faça a
Capacitação Inicial.
Escolha a terra pretendida,
certifique-se que não há pendências,
reúna a documentação da propriedade
e organize a documentação pessoal
juntamente com a declaração de
elegibilidade que o Sindicato fornecerá.
Com ajuda do Sindicato e do técnico por ele indicado,
elabore sua proposta técnica. É muito importante
dialogar com o técnico no momento da elaboração
do projeto de financiamento sobre as atividades que
serão desenvolvidas, levando em consideração a
experiência do agricultor, a forma de comercialização
e o zoneamento agrícola do município. Afinal, é um
projeto de vida que está sendo elaborado.
PASSO 4
PASSO 2
PASSO 1
A proposta será encaminhada para o
parecer do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS) para análise do imóvel, do
valor proposto e aprovação da
elegibilidade. Aqui o STR deve fazer
contato com o Emater para, em
conjunto com a UTR (UnidadeTécnica
Regional), fazer a vistoria e avaliação
do imóvel.
PASSO 3
O cartório faz os
registros dos
contratos e da
hipoteca. Após, o
agricultor precisa
retirar o contrato e
levar ao Banco.
PASSO 9
É o momento de assinar o
documento de compra e venda
e pagar as taxas relacionadas à
transferência do imóvel (as
taxas não precisam ser pagas
pelo beneficiário no ato da
assinatura, pois estão incluídas
no valor do financiamento).
PASSO 8
Após aprovada pela UTE, pela
UGE e pela CâmeraTécnica a
proposta segue para análise do
Agente Financeiro, que
elabora os contratos
e encaminha
para o cartório.
PASSO 7
A UTR realizará a
vistoria do imóvel
e vistoria social.
PASSO 5
Encaminhe a proposta
à FETAEP para análise
e posterior
encaminhamento
para UTE (Unidade
Técnica Estadual) e
UGE (Unidade Gestora
Estadual).
PASSO 6
Já com a terra, chegou o momento da você
implementar o projeto produtivo. Após três anos
de carência, é chegada a hora de começar a
pagar o financiamento.
PASSO 10
Passo a passo para acessar o PNCF:
Se você se enquadra nas condições de acesso ao Programa,
siga os passos e veja como financiar um imóvel rural pelo PNCF:
É muito importante a elaboração de uma boa proposta de financiamento inserida no plano
de desenvolvimento do município ou da região. Isso fará com que, no desenvolvimento
do projeto, o beneficiário tenha mais apoio de outras políticas públicas, como o Programa
Nacional de Habitação Rural (PNHR) e no que diz respeito à produção e à comercialização,
como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), entre outras linhas do PRONAF.
Histórico do Programa:
•	1998: criação doCédula daTerra (finalizado em 2002) com a atuação
restrita nas regiões do Nordeste, Sudeste, Sul eCentroOeste.
•	2000: criação do Banco daTerra (finalizado em 2003).
•	2003: atendendo a demanda do MSTTR, o Programa foi
totalmente reformulado, dando origem ao PNCF: política pública
de acesso à terra inclusiva e descentralizada.
•	2008: definição do PNCF como instrumento de Política Pública.
Concedendo aos trabalhadores rurais apoio à instalação de
suas famílias, implantação de infraestrutura e capacitação dos
beneficiários, com objetivo à consolidação social e produtiva.
•	2013: redução da taxa de juros, criação da linha “Nossa Primeira
Terra” e ampliação da ATER (AssistênciaTécnica Extensão Rural)
para até cinco anos.
•	2014: compra entre herdeiros por meio do PNCF, contribuindo no
processo de sucessão rural.
•	2015: negociação entre co-herdeiros de imóvel rural – objeto de
partilha decorrente da sucessão.Valor do patrimônio ampliado
para R$ 100 mil.
•	2017/2018: atualização dos tetos, ampliado para R$ 140 mil e
reestruturação do Programa.
Ao longo dos anos, o Programa passou por alterações significativas,
sempre pautadas pelo Movimento Sindical dosTrabalhadores e das
Trabalhadoras Rurais, nas mobilizações de massa como oGrito daTerra,
Festival Nacional da Juventude Rural e Marcha das Margaridas.Com
os avanços foi possível atender às necessidades da categoria para a
consolidação da agricultura familiar e a promoção da sucessão rural.
Relação dos principais documentos que compõem a proposta
PROPOSTA DE FINANCIAMENTO
1 Proposta de financiamento SIG/CF
2 Previsão de Recursos e Anuências
3 Proposta Técnica – Pré-projeto Pronaf A
4 Parecer sobre avaliação de preço do imóvel
5 Parecer e Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)S
6 Parecer e Ata da Câmara Técnica
7 Relatório Vistoria Social
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
8 Matrícula atualizada
9 Cadeia dominial vintenária do imóvel
10 Certidão Negativa Ônus, Gravames, Ações Reais e Reipersecutórias
11 Cópia do CCIR
12 Certidão Negativa do ITR
13 Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural)l
14 Planta e memorial descritivo georreferenciados com uso atual
PROPONENTE/CÔNJUGE
15 DAP ativa ou Declaração de experiência em atividade agropecuária
16 Declaração de Elegibilidade e Relatório de Apuração de Renda Liquida Agropecuária
17 Perfil do Proponente
18 ”DAP pais (quando for “Filho de Agricultor Familiar”)r
19 Certificado Individual de Capacitação Inicial
20 Cópia do RG ou documento de identidade
21 Cópia do CPF
22 Cópia certidão de nascimento, casamento ou declaração de convivência
23 Comprovante de residência
vendedor/CÔNJUGE
24 Declaração de intenção de venda
25 Cópia do RG ou documento de identidade
26 Cópia do CPF
27 Cópia certidão de nascimento, casamento ou declaração de convivência
28 Declaração Negativa de Débitos (INSS, FGTS, vendedor e cônjuge)f
29 Certidão Negativa Ações Cíveis, pessoais e reipersecutórias
ParceirosApoio


Folder da FETAEP sobre PNCF

  • 1.
    O Programa NacionaldeCrédito Fundiário (PNCF), conquistado pelo Movimento Sindical dosTrabalhadores e dasTrabalhadoras Rurais (MSTTR), foi criado para que os trabalhadores (as) rurais e agricultores (as) que têm pouca terra, acesso precário à terra ou sem-terra possam adquirir seus imóveis rurais por meio do financiamento.O PNCF é uma política pública complementar à reforma agrária e o seu principal objetivo é reduzir a pobreza rural e melhorar a qualidade de vida no campo.O Programa permite a compra da terra e também disponibiliza recurso para o beneficiário estruturar seu imóvel. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
  • 2.
    “O Programa Nacionalde Crédito Fundiário é uma política pública do Governo Federal. O MSTTR cumpre o importante papel de fazer a gestão e o controle social do programa e, também, de atuar no processo de mobilização, capacitação e organização dos trabalhadores e das trabalhadoras, apoiando as lutas pelo direito de acesso à terra e por condições dignas de trabalho, produção e desenvolvimento nas áreas conquistadas.” “É com muita alegria que a FETAEP apresenta este material sobre o PNCF para agricultores familiares, assalariados rurais e as pessoas interessadas em voltar para o campo por meio da aquisição de um imóvel próprio. Este programa é resultado de muitas mobilizações e pressões do MSTTR junto ao Governo Federal ao longo dos anos. Estamos com muita expectativa para a contratação de novos projetos, para que cada vez mais trabalhadores rurais concretizem o sonho da terra própria. Procurem os Sindicatos dosTrabalhadores Rurais, associem-se e busquem mais informações sobre o Programa. Desejamos a todos uma boa escolha dos imóveis. Afinal, o PNCF não é apenas um financiamento, mas sim um projeto de vida.” Ademir Mueller, Presidente da FETAEP Alexandre leal, Secretário de Política Agrária da FETAEP Família Moura - duas famílias de Francisco Alves que juntas acessaram o PNCF e adquiriram uma propriedade de 3,5 alqueires. Além dessa política pública, também acessaram o PRONAF A (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). Atualmente produzem hortifrutigranjeiros 100% orgânicos. Diretoria Executiva da FETAEP – Gestão 2015 – 2019 Ademir Mueller – Presidente | Marcos Junior Brambilla – Vice-Presidente Maria MaruchaVettorazzi – 2ªVice-Presidente | Cláudio Aparecido Rodrigues – Secretário de Finanças e Administração Alexandre Leal dos Santos – 1º Secretário de Finanças e Administração | Carlos Alberto Gabiatto – Secretário Geral
  • 3.
    O que podeser financiado? O Programa Nacional de Crédito Fundiário financia a aquisição de imóveis rurais e os investimentos básicos para estruturação inicial das unidades produtivas, os que garantem a sustentabilidade do projeto. Quais as Linhas de financiamento do Programa? O PNCF possui três linhas de financiamento que variam por área de abrangência e de acordo com as necessidades dos beneficiários. São elas: • PNCF Social – não será operacionalizado no Paraná (somente na área da Sudene e na região Norte). • PNCF Mais – está liberada no Estado para contratação. • PNCF Empreendedor – É uma linha com risco bancário, cuja regulamentação ainda não está definida. (*SAT – Subprojeto de Aquisição deTerras) | (*SIB – Subprojeto de Investimentos Básicos) O valor máximo do empréstimo é de R$ 140 mil, com juros de 2,5% ao ano. • A compra do lote deve ser individual. • Todo o valor financiado é reembolsável. • Quando a compra for entre herdeiros, o patrimônio pode chegar a R$100 mil. • O prazo de pagamento é 25 anos, com carência de até 36 meses. • Os trabalhadores rurais que efetuarem o pagamento até a data do vencimento terão direito a um desconto de 20% no valor da prestação. IMPORTANTE: agora é obrigatório a apresentação de um pré- projeto de PRONAF no ato de contratação PNCF Mais, para garantir aos agricultores(as), condições mínimas de geração de renda e capacidade de pagamento. Quem pode acessar? Poderão ser beneficiados com financiamentos amparados com recursos do Fundo deTerras: • Trabalhadores rurais não-proprietários, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros. Família Rosso adquiriu pelo PNCF uma área de 4,58 alqueires, em Santa Helena (Regional Oeste da FETAEP). Atualmente a propriedade é gerida pelo jovem Pablo Rosso, juntamente com sua mãe e irmão. A família conheceu o Programa mediante divulgação do Sindicato. Já acessou o PRONAF e hoje a renda é proveniente da bovinocultura leiteira. LINHA renda anual Patrimônio TETO (SAT + SIB + ATER + custas cartoriais) Taxa de juros Prazo de financiamento Carência Bônus de adimplência investimentos* ATER * PNCF MAIS Até R$ 40 mil Até R$ 80 mil R$ 140 mil 2,5% a.a. 25 anos Até 36 Meses 20% SIB até R$ 15 mil por família R$ 7,5 mil - 5 anos PNCF Mais - Condições de enquadramento nesta linha de financiamento
  • 4.
    • Agricultores proprietários deterra cuja dimensão é inferior ao módulo rural e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias. • Jovens entre 16 e 18 anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil. • Interessados com idade entre 18 até 65 anos. Condições para acessar o Programa: • Ter no mínimo cinco anos de experiência na atividade rural nos últimos 15 anos. A declaração é emitida pelo Sindicato dosTrabalhadores Rurais de seu município (para o cálculo da experiência podem ser somados períodos intercalados e não necessariamente consecutivos). • Os jovens com idade entre 16 e 19 anos deverão comprovar 2 anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica ou dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares. • Ter renda anual e patrimônio familiar compatível com a linha de financiamento – PNCF MAIS. É vedado o acesso ao Programa a: • Funcionário público, funcionário público aposentado, detentor de cargo eletivo ou função pública. • Tiver sido nos últimos 3 anos, proprietário de área rural superior à propriedade familiar. • Quem já foi beneficiado por qualquer outro programa de reforma agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco daTerra. • Com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento. Escolha do imóvel a ser financiado A documentação do proprietário e da terra devem estar em dia, de forma a permitir a sua transferência legal. Não serão aceitos imóveis: • Que estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral em unidades de uso sustentável de domínio público. • Áreas de preservação permanente ou em suas divisas. • De reserva legal ou em suas divisas. • Em áreas indígenas ou em suas divisas (já reconhecidas ou em processo de demarcação). • Terras ocupadas por remanescentes de quilombos ou em suas divisas. • Que não tenham a documentação que comprove a cadeia dominial vintenária (ancianidade) ininterrupta igual ou superior a 20 anos. • Com possibilidades de desapropriação. • Que seja menor que o módulo fiscal do município. • Foram vendidos ou comprados nos últimos dois anos. • Estão em área de ação discriminatória não encerrada. • O imóvel não pode ter nenhum problema jurídico que dificulte sua transferência ou comprometa a sua implantação do projeto. • Se estiver hipotecado, verifique a situação e o valor da hipoteca antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda. • O dono não pode ter dívidas com aUnião, com o INSS ou com o FGTS. Como irei pagar o financiamento? O pagamento do financiamento se dará por meio do bom desenvolvimento das atividades produtivas da proposta de financiamento. Flávio de Lima, de SãoTomé (Regional Noroeste Umuarama), em sua propriedade de 1,3 alqueire adquirida pelo PNCF. O jovem, que produz tomate em estufa, vagem, alface e abobrinha, conheceu o Programa por meio da atuação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município.
  • 5.
    Procure o SindicatodeTrabalhadores Rurais de seu município. Fale do seu interesse em acessar o PNCF e faça a Capacitação Inicial. Escolha a terra pretendida, certifique-se que não há pendências, reúna a documentação da propriedade e organize a documentação pessoal juntamente com a declaração de elegibilidade que o Sindicato fornecerá. Com ajuda do Sindicato e do técnico por ele indicado, elabore sua proposta técnica. É muito importante dialogar com o técnico no momento da elaboração do projeto de financiamento sobre as atividades que serão desenvolvidas, levando em consideração a experiência do agricultor, a forma de comercialização e o zoneamento agrícola do município. Afinal, é um projeto de vida que está sendo elaborado. PASSO 4 PASSO 2 PASSO 1 A proposta será encaminhada para o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para análise do imóvel, do valor proposto e aprovação da elegibilidade. Aqui o STR deve fazer contato com o Emater para, em conjunto com a UTR (UnidadeTécnica Regional), fazer a vistoria e avaliação do imóvel. PASSO 3 O cartório faz os registros dos contratos e da hipoteca. Após, o agricultor precisa retirar o contrato e levar ao Banco. PASSO 9 É o momento de assinar o documento de compra e venda e pagar as taxas relacionadas à transferência do imóvel (as taxas não precisam ser pagas pelo beneficiário no ato da assinatura, pois estão incluídas no valor do financiamento). PASSO 8 Após aprovada pela UTE, pela UGE e pela CâmeraTécnica a proposta segue para análise do Agente Financeiro, que elabora os contratos e encaminha para o cartório. PASSO 7 A UTR realizará a vistoria do imóvel e vistoria social. PASSO 5 Encaminhe a proposta à FETAEP para análise e posterior encaminhamento para UTE (Unidade Técnica Estadual) e UGE (Unidade Gestora Estadual). PASSO 6 Já com a terra, chegou o momento da você implementar o projeto produtivo. Após três anos de carência, é chegada a hora de começar a pagar o financiamento. PASSO 10 Passo a passo para acessar o PNCF: Se você se enquadra nas condições de acesso ao Programa, siga os passos e veja como financiar um imóvel rural pelo PNCF: É muito importante a elaboração de uma boa proposta de financiamento inserida no plano de desenvolvimento do município ou da região. Isso fará com que, no desenvolvimento do projeto, o beneficiário tenha mais apoio de outras políticas públicas, como o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e no que diz respeito à produção e à comercialização, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre outras linhas do PRONAF.
  • 6.
    Histórico do Programa: • 1998:criação doCédula daTerra (finalizado em 2002) com a atuação restrita nas regiões do Nordeste, Sudeste, Sul eCentroOeste. • 2000: criação do Banco daTerra (finalizado em 2003). • 2003: atendendo a demanda do MSTTR, o Programa foi totalmente reformulado, dando origem ao PNCF: política pública de acesso à terra inclusiva e descentralizada. • 2008: definição do PNCF como instrumento de Política Pública. Concedendo aos trabalhadores rurais apoio à instalação de suas famílias, implantação de infraestrutura e capacitação dos beneficiários, com objetivo à consolidação social e produtiva. • 2013: redução da taxa de juros, criação da linha “Nossa Primeira Terra” e ampliação da ATER (AssistênciaTécnica Extensão Rural) para até cinco anos. • 2014: compra entre herdeiros por meio do PNCF, contribuindo no processo de sucessão rural. • 2015: negociação entre co-herdeiros de imóvel rural – objeto de partilha decorrente da sucessão.Valor do patrimônio ampliado para R$ 100 mil. • 2017/2018: atualização dos tetos, ampliado para R$ 140 mil e reestruturação do Programa. Ao longo dos anos, o Programa passou por alterações significativas, sempre pautadas pelo Movimento Sindical dosTrabalhadores e das Trabalhadoras Rurais, nas mobilizações de massa como oGrito daTerra, Festival Nacional da Juventude Rural e Marcha das Margaridas.Com os avanços foi possível atender às necessidades da categoria para a consolidação da agricultura familiar e a promoção da sucessão rural. Relação dos principais documentos que compõem a proposta PROPOSTA DE FINANCIAMENTO 1 Proposta de financiamento SIG/CF 2 Previsão de Recursos e Anuências 3 Proposta Técnica – Pré-projeto Pronaf A 4 Parecer sobre avaliação de preço do imóvel 5 Parecer e Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)S 6 Parecer e Ata da Câmara Técnica 7 Relatório Vistoria Social DOCUMENTOS DO IMÓVEL 8 Matrícula atualizada 9 Cadeia dominial vintenária do imóvel 10 Certidão Negativa Ônus, Gravames, Ações Reais e Reipersecutórias 11 Cópia do CCIR 12 Certidão Negativa do ITR 13 Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural)l 14 Planta e memorial descritivo georreferenciados com uso atual PROPONENTE/CÔNJUGE 15 DAP ativa ou Declaração de experiência em atividade agropecuária 16 Declaração de Elegibilidade e Relatório de Apuração de Renda Liquida Agropecuária 17 Perfil do Proponente 18 ”DAP pais (quando for “Filho de Agricultor Familiar”)r 19 Certificado Individual de Capacitação Inicial 20 Cópia do RG ou documento de identidade 21 Cópia do CPF 22 Cópia certidão de nascimento, casamento ou declaração de convivência 23 Comprovante de residência vendedor/CÔNJUGE 24 Declaração de intenção de venda 25 Cópia do RG ou documento de identidade 26 Cópia do CPF 27 Cópia certidão de nascimento, casamento ou declaração de convivência 28 Declaração Negativa de Débitos (INSS, FGTS, vendedor e cônjuge)f 29 Certidão Negativa Ações Cíveis, pessoais e reipersecutórias ParceirosApoio 