Esta portaria regulamenta as visitas íntimas nas penitenciárias federais brasileiras. Ela permite visitas íntimas mensais para presos colaboradores ou que não se enquadrem em critérios de alta periculosidade, mas proíbe para presos líderes de facções criminosas ou envolvidos em violência ou fuga. A portaria também estabelece regras sobre registro de cônjuges, suspensão temporária de visitas e prevenção de doenças.