¹ Acadêmico de Direito pelo Instituto Amazônico de Ensino Superior - IAMES
ZONA FRANCA DE MANAUS: esperança e possibilidade de um amanhã melhor
Milena Mota¹
Orientação: Simone Helen Drumond Ischkanian
RESUMO
Este trabalho aborda sobre Zona Franca de Manaus que desde sua criação, continua
sendo a única esperança e possibilidade de um amanhã melhor para a economia da
cidade de Manaus e do Estado do Amazonas. A Zona Franca de Manaus é uma área
empresarial e industrial criada na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas,
cujo objetivo principal é atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração
territorial com a região Norte do país. Oficialmente, no Decreto de Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manaus é: uma área de livre comércio de
importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade
de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado
de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais
e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.
Portanto, apenas na definição oficial, já identificamos algumas características básicas da
Zona Franca de Manaus, a saber: a) a existência de incentivos fiscais especiais, ou seja,
a concessão de isenção de impostos e outros benefícios para as empresas e indústrias
que se instalarem nessa região; b) o objetivo de industrializar e desenvolver comercial e
economicamente a região da Amazônia em seu interior, tendo em vista a dificuldade de
obtenção de produtos de outras localidades em face das grandes distâncias e
dificuldades no transporte; c) o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e
agropecuário, o que significa um maior incentivo ao processo de ocupação da Amazônia
e interiorização do território.
Palavras-chave: Zona Franca de Manaus. Economia. Crescimento.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre nossa Zona Franca de Manaus que atualmente
continua sendo a única perspectiva de um amanhã melhor para a economia da cidade de
Manaus.
Os incentivos fiscais especiais acima citados tinham previsão de duração
apenas até o ano de 1997. Porém, temendo a fuga de empresas da região, o governo
brasileiro prorrogou por várias vezes o seu encerramento, primeiramente para o ano de
2013, depois para 2023 e, por último, para 2073. A construção da Zona Franca de
Manaus ocorreu justamente no período de maior crescimento do processo de
industrialização do Brasil. Mesmo assim, esse fato é visto como uma espécie de “ponto
fora da curva” da industrialização brasileira, haja vista que a maior parte das empresas,
investimentos e instalações concentrou-se na região Sudeste do país.
"Originalmente, sob o ponto de vista legal, a criação da Zona Franca de
Manaus aconteceu durante o Governo de Juscelino Kubitschek. Todavia, a sua
inauguração em termos práticos só veio a concretizar-se durante a ditadura militar, no
ano de 1967. Os militares, inclusive, demonstraram uma grande preocupação e várias
tentativas de promover uma maior ocupação do território da Amazônia, sobretudo com
o intuito de garantir a soberania de uma área praticamente não povoada no país. O lema
oficial era: “integrar para não entregar”."
O presente trabalho está organizado em seis partes onde destacam que a Zona
Franca de Manaus é administrada pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de
Manaus), uma autarquia responsável por gerenciar, divulgar e manter a área em questão,
estando subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Além disso, a principal característica da Zona Franca de Manaus é o fato de ela
ser constituída por três polos econômicos: o comercial, o industrial e o agropecuário. O
polo comercial foi criado na década de 1980 e tinha maior atividade quando a economia
brasileira era muito fechada para o mercado externo. Já o polo industrial é a principal
atividade da região, responsável pela maior parte dos empregos gerados e do capital
movimentado. O pólo agropecuário, por sua vez, atua principalmente na atividade
agroindustrial e também em outros vínculos, como a comercialização de madeira, a
piscicultura, entre outros.
Os principais produtos industriais fabricados na Zona Franca de Manaus são:
TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado,
bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros.
A existência da Zona Franca de Manaus e de outros pólos industriais e
empresariais pelo país está inserida no contexto dos Fatores Locacionais da Indústria,
que incluem uma série de elementos básicos para atrair empresas para uma região a fim
de se gerar empregos e movimentar a economia.
2 ZONA FRANCA DE MANAUS
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma zona industrial que está localizada no
norte do país. Ela compreende uma área de 10 mil quilômetros quadrados.
Embora grande parte esteja localizada na cidade de Manaus, no Amazonas, ela
também abrange outros Estados brasileiros: Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
O órgão responsável pela fiscalização e administração do local é a
Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
3 HISTÓRIA E OBJETIVOS
A Zona Franca de Manaus é um modelo econômico de desenvolvimento que
foi estabelecido na cidade de Manaus em 1967 pelo Decreto-Lei 288.
No Brasil, esse período esteve impulsionado pela forte industrialização pelo
qual o país estava passando depois do governo de Juscelino Kubitschek.
Ainda no governo de Juscelino Kubistchek a Lei nº 3.173, de 6 de junho de
1957, criou uma Zona Franca na cidade de Manaus, que na verdade, somente foi
efetivada 10 anos depois com o Decreto-Lei 288.
Esse decreto alterou e regulamentou a Lei anterior e ainda, aumentou os limites
para além da cidade de Manaus.
4 TRECHOS DA LEI Nº 3.173, DE JUSCELINO KUBITSCHEK
Art. 1º – É criada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma zona
franca para armazenamento ou depósito, guarda, conservação beneficiamento e retirada
de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e
destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes
do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas.
Art. 2º – O Govêrno Federal fará demarcar, nas imediações da cidade, à
margem do rio Negro e em lugar que reuna condições de calado e acostagem
satisfatórias, uma área de terras não inferior a duzentos hectares, onde ficará localizada
a zona franca, com as instalações e serviços adequados ao seu funcionamento.
§ 1º – As terras destinadas à zona franca criada nesta lei serão obtidas por
doação do Govêrno do Estado do Amazonas ou mediante desapropriação para fins de
utilidade pública, na forma da legislação em vigor.
5 TRECHOS DO DECRETO-LEI 288
“Art 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação
e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no
interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de
condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e
da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.
Art 2º O Poder Executivo fará, demarcar, à margem esquerda dos rios Negro e
Amazonas, uma área contínua com uma superfície mínima de dez mil quilômetros
quadrados, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores, na qual se instalará a Zona
Franca.
§ 1º A área da Zona Franca terá um comprimento máximo continuo nas
margens esquerdas dos rios Negro e Amazonas, de cinqüenta quilômetros a juzante de
Manaus e de setenta quilômetros a montante desta cidade.
§ 2º A faixa da superfície dos rios adjacentes à Zona Franca, nas proximidades
do pôrto ou portos desta, considera-se nela integrada, na extensão mínima de trezentos
metros a contar da margem.
§ 3º O Poder Executivo, mediante decreto e por proposta da Superintendência
da Zona Franca, aprovada pelo Ministério do Interior, poderá aumentar a área
originalmente estabelecida ou alterar sua configuração dentro dos limites estabelecidos
no parágrafo 1º dêste artigo.”
Quando foi implementada, o principal objetivo da Zona Franca era de fomentar
o desenvolvimento econômico da região.
Além disso, ela focava na integração entre os Estados do Norte e tinha o intuito
de promover a ocupação desse espaço. Isso porque a região Norte é a menos populosa
do Brasil.
Vantagens como as taxas alfandegárias reduzidas, área de livre comércio de
importação, exportação e incentivos fiscais, atraiu diversas empresas e indústrias
nacionais e estrangeiras para o local.
As áreas de livre comércio da Zona Franca de Manaus são: Tabatinga (AM;
Macapá/Santana (AP); Guajará-Mirim (RO); Boa Vista e Bonfim (RR); Brasiléia,
Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). Atualmente, existem cerca de 600 indústrias que
comercializam diversos tipos de produtos químicos, eletrônicos, informáticos,
automobilísticos, etc. Algumas grandes indústrias se consolidaram no local como é o
caso da Nokia, Siemens, Honda, Yamaha, etc. Embora o polo industrial seja o mais
destacado, a Zona Franca de Manaus engloba ainda, um polo comercial e outro
agropecuário.
6 IMPORTÂNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
A Zona Franca de Manaus possui um forte impacto econômico na região, uma
vez que emprega mais de meio milhão de pessoas.
Sua criação foi muito importante na medida que permitiu a industrialização e
desenvolvimento da região, que até então estava concentrado na região Sudeste do país.
A integração entre os Estados da região foi se consolidando com o passar dos
anos. Além disso, vale ressaltar que ela foi essencial para aumentar a população da
região, uma das menores demografias do país.
Em fevereiro de 2017 a Zona Franca de Manaus fez 50 anos. Mesmo diante da
crise mundial que teve início em 2008, esse polo continua se destacando na economia
da região.
6.1 Curiosidade
Além do Brasil, há diversos países que possuem uma Zona Franca, por
exemplo, Chile, Portugal, Espanha, França, China, etc.
6.2 Pontos Positivos e Negativos
A Zona Industrial de Manaus apresenta diversas vantagens e desvantagens:
6.3 Vantagens
 Desenvolvimento comercial e econômico da região
 Mercadorias beneficiadas com incentivos fiscais
 Taxas alfandegárias reduzidas
 Benefícios para as empresas e indústrias
 Geração de emprego e renda
6.4 Desvantagens
 Esgotamento econômico
 Altos gastos do poder público
 Dificuldade no escoamento de produtos
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pelo Decreto-Lei no. 288, de 1967,
como área de livre comércio, beneficiária de incentivos fiscais, com o objetivo de
ocupação do território amazonense. Em 2013, os incentivos fiscais da ZFM foram
prorrogados para até 2073. Ou seja, trata-se de um programa de incentivos fiscais
existente há mais de meio século e com previsão para durar outro meio século. Contudo,
são raros os estudos sobre a sua efetividade, sobre seus custos e benefícios. O Pólo
Industrial de Manaus parece indicar estar cumprindo seu papel relevante para o
desenvolvimento socioeconômico da região. Mas, entendemos que mais esforços
precisam ser conduzidos na direção de ampliar a diversidade produtiva de todo o estado.
Superadas as fases de consolidação da indústria eletroeletrônica incentivada,
voltada para o mercado interno em concorrência com os produtos fabricados na Ásia,
além do apoio governamental à prorrogação dos incentivos fiscais, a manutenção da
ZFM passou a ser defendida como único meio de manter a floresta protegida na região
que concentra a camada florestal mais densa da Amazônia. Esse foi o principal
argumento do governo brasileiro para convencer a União Europeia a retirar a ZFM da
reclamação junto à Organização Mundial do Comércio, em dezembro de 2013, no
embate dos europeus contra as subvenções concedidas à indústria automobilística pelo
Brasil.
Ao concentrar os esforços no estímulo à ciência e tecnologia e aproveitamento
das potencialidades regionais para o desenvolvimento de uma indústria baseada na
sustentabilidade, a comunidade da Amazônia Ocidental tenta dar uma nova direção para
o modelo de Zona Franca do Brasil. Ressalte-se que essa estratégia sempre fez parte do
discurso de defesa da única opção econômica da região, ao defenderem que a
manutenção dos incentivos fiscais em uma zona com sérios entraves logísticos seria o
preço a se pagar pela manutenção da biodiversidade. O grande desafio será provar para
a comunidade internacional que é possível desenvolver um modelo industrial
explorando essa biodiversidade sem degradá-la.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Raimundo Nonato Pinheiro de. A Zona Franca de Manaus no contexto
da política industrial brasileira. XXXV Encontro da ANPAD. Rio de Janeiro. 2011.
CORRÊA. Serafim. Zona Franca de Manaus: histórias, mitos e realidade. Edição
Independente. Manaus-AM. 2002.
MENDONÇA, Maurício Brilhante de. O processo de decisão política e a Zona
Franca de Manaus. Tese. Fundação Getúlio Vargaas. São Paulo. 2013
MIRANDA, Ricardo Nunes de. Zona Franca de Manaus: desafios e vulnerabilidades.
Núcleo de Estudos e Pesquisa do Senado. Brasília. Abril/2013.

2 ARTIGO MILENA.pdf

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    ¹ Acadêmico deDireito pelo Instituto Amazônico de Ensino Superior - IAMES ZONA FRANCA DE MANAUS: esperança e possibilidade de um amanhã melhor Milena Mota¹ Orientação: Simone Helen Drumond Ischkanian RESUMO Este trabalho aborda sobre Zona Franca de Manaus que desde sua criação, continua sendo a única esperança e possibilidade de um amanhã melhor para a economia da cidade de Manaus e do Estado do Amazonas. A Zona Franca de Manaus é uma área empresarial e industrial criada na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, cujo objetivo principal é atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração territorial com a região Norte do país. Oficialmente, no Decreto de Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manaus é: uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos. Portanto, apenas na definição oficial, já identificamos algumas características básicas da Zona Franca de Manaus, a saber: a) a existência de incentivos fiscais especiais, ou seja, a concessão de isenção de impostos e outros benefícios para as empresas e indústrias que se instalarem nessa região; b) o objetivo de industrializar e desenvolver comercial e economicamente a região da Amazônia em seu interior, tendo em vista a dificuldade de obtenção de produtos de outras localidades em face das grandes distâncias e dificuldades no transporte; c) o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e agropecuário, o que significa um maior incentivo ao processo de ocupação da Amazônia e interiorização do território. Palavras-chave: Zona Franca de Manaus. Economia. Crescimento. 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho é sobre nossa Zona Franca de Manaus que atualmente continua sendo a única perspectiva de um amanhã melhor para a economia da cidade de Manaus. Os incentivos fiscais especiais acima citados tinham previsão de duração apenas até o ano de 1997. Porém, temendo a fuga de empresas da região, o governo brasileiro prorrogou por várias vezes o seu encerramento, primeiramente para o ano de 2013, depois para 2023 e, por último, para 2073. A construção da Zona Franca de Manaus ocorreu justamente no período de maior crescimento do processo de industrialização do Brasil. Mesmo assim, esse fato é visto como uma espécie de “ponto
  • 2.
    fora da curva”da industrialização brasileira, haja vista que a maior parte das empresas, investimentos e instalações concentrou-se na região Sudeste do país. "Originalmente, sob o ponto de vista legal, a criação da Zona Franca de Manaus aconteceu durante o Governo de Juscelino Kubitschek. Todavia, a sua inauguração em termos práticos só veio a concretizar-se durante a ditadura militar, no ano de 1967. Os militares, inclusive, demonstraram uma grande preocupação e várias tentativas de promover uma maior ocupação do território da Amazônia, sobretudo com o intuito de garantir a soberania de uma área praticamente não povoada no país. O lema oficial era: “integrar para não entregar”." O presente trabalho está organizado em seis partes onde destacam que a Zona Franca de Manaus é administrada pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), uma autarquia responsável por gerenciar, divulgar e manter a área em questão, estando subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além disso, a principal característica da Zona Franca de Manaus é o fato de ela ser constituída por três polos econômicos: o comercial, o industrial e o agropecuário. O polo comercial foi criado na década de 1980 e tinha maior atividade quando a economia brasileira era muito fechada para o mercado externo. Já o polo industrial é a principal atividade da região, responsável pela maior parte dos empregos gerados e do capital movimentado. O pólo agropecuário, por sua vez, atua principalmente na atividade agroindustrial e também em outros vínculos, como a comercialização de madeira, a piscicultura, entre outros. Os principais produtos industriais fabricados na Zona Franca de Manaus são: TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros. A existência da Zona Franca de Manaus e de outros pólos industriais e empresariais pelo país está inserida no contexto dos Fatores Locacionais da Indústria, que incluem uma série de elementos básicos para atrair empresas para uma região a fim de se gerar empregos e movimentar a economia. 2 ZONA FRANCA DE MANAUS A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma zona industrial que está localizada no norte do país. Ela compreende uma área de 10 mil quilômetros quadrados. Embora grande parte esteja localizada na cidade de Manaus, no Amazonas, ela também abrange outros Estados brasileiros: Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
  • 3.
    O órgão responsávelpela fiscalização e administração do local é a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). 3 HISTÓRIA E OBJETIVOS A Zona Franca de Manaus é um modelo econômico de desenvolvimento que foi estabelecido na cidade de Manaus em 1967 pelo Decreto-Lei 288. No Brasil, esse período esteve impulsionado pela forte industrialização pelo qual o país estava passando depois do governo de Juscelino Kubitschek. Ainda no governo de Juscelino Kubistchek a Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, criou uma Zona Franca na cidade de Manaus, que na verdade, somente foi efetivada 10 anos depois com o Decreto-Lei 288. Esse decreto alterou e regulamentou a Lei anterior e ainda, aumentou os limites para além da cidade de Manaus. 4 TRECHOS DA LEI Nº 3.173, DE JUSCELINO KUBITSCHEK Art. 1º – É criada em Manaus, capital do Estado do Amazonas, uma zona franca para armazenamento ou depósito, guarda, conservação beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia, como dos países interessados, limítrofes do Brasil ou que sejam banhados por águas tributárias do rio Amazonas. Art. 2º – O Govêrno Federal fará demarcar, nas imediações da cidade, à margem do rio Negro e em lugar que reuna condições de calado e acostagem satisfatórias, uma área de terras não inferior a duzentos hectares, onde ficará localizada a zona franca, com as instalações e serviços adequados ao seu funcionamento. § 1º – As terras destinadas à zona franca criada nesta lei serão obtidas por doação do Govêrno do Estado do Amazonas ou mediante desapropriação para fins de utilidade pública, na forma da legislação em vigor. 5 TRECHOS DO DECRETO-LEI 288 “Art 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.
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    Art 2º OPoder Executivo fará, demarcar, à margem esquerda dos rios Negro e Amazonas, uma área contínua com uma superfície mínima de dez mil quilômetros quadrados, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores, na qual se instalará a Zona Franca. § 1º A área da Zona Franca terá um comprimento máximo continuo nas margens esquerdas dos rios Negro e Amazonas, de cinqüenta quilômetros a juzante de Manaus e de setenta quilômetros a montante desta cidade. § 2º A faixa da superfície dos rios adjacentes à Zona Franca, nas proximidades do pôrto ou portos desta, considera-se nela integrada, na extensão mínima de trezentos metros a contar da margem. § 3º O Poder Executivo, mediante decreto e por proposta da Superintendência da Zona Franca, aprovada pelo Ministério do Interior, poderá aumentar a área originalmente estabelecida ou alterar sua configuração dentro dos limites estabelecidos no parágrafo 1º dêste artigo.” Quando foi implementada, o principal objetivo da Zona Franca era de fomentar o desenvolvimento econômico da região. Além disso, ela focava na integração entre os Estados do Norte e tinha o intuito de promover a ocupação desse espaço. Isso porque a região Norte é a menos populosa do Brasil. Vantagens como as taxas alfandegárias reduzidas, área de livre comércio de importação, exportação e incentivos fiscais, atraiu diversas empresas e indústrias nacionais e estrangeiras para o local. As áreas de livre comércio da Zona Franca de Manaus são: Tabatinga (AM; Macapá/Santana (AP); Guajará-Mirim (RO); Boa Vista e Bonfim (RR); Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). Atualmente, existem cerca de 600 indústrias que comercializam diversos tipos de produtos químicos, eletrônicos, informáticos, automobilísticos, etc. Algumas grandes indústrias se consolidaram no local como é o caso da Nokia, Siemens, Honda, Yamaha, etc. Embora o polo industrial seja o mais destacado, a Zona Franca de Manaus engloba ainda, um polo comercial e outro agropecuário. 6 IMPORTÂNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS A Zona Franca de Manaus possui um forte impacto econômico na região, uma vez que emprega mais de meio milhão de pessoas.
  • 5.
    Sua criação foimuito importante na medida que permitiu a industrialização e desenvolvimento da região, que até então estava concentrado na região Sudeste do país. A integração entre os Estados da região foi se consolidando com o passar dos anos. Além disso, vale ressaltar que ela foi essencial para aumentar a população da região, uma das menores demografias do país. Em fevereiro de 2017 a Zona Franca de Manaus fez 50 anos. Mesmo diante da crise mundial que teve início em 2008, esse polo continua se destacando na economia da região. 6.1 Curiosidade Além do Brasil, há diversos países que possuem uma Zona Franca, por exemplo, Chile, Portugal, Espanha, França, China, etc. 6.2 Pontos Positivos e Negativos A Zona Industrial de Manaus apresenta diversas vantagens e desvantagens: 6.3 Vantagens  Desenvolvimento comercial e econômico da região  Mercadorias beneficiadas com incentivos fiscais  Taxas alfandegárias reduzidas  Benefícios para as empresas e indústrias  Geração de emprego e renda 6.4 Desvantagens  Esgotamento econômico  Altos gastos do poder público  Dificuldade no escoamento de produtos 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pelo Decreto-Lei no. 288, de 1967, como área de livre comércio, beneficiária de incentivos fiscais, com o objetivo de ocupação do território amazonense. Em 2013, os incentivos fiscais da ZFM foram prorrogados para até 2073. Ou seja, trata-se de um programa de incentivos fiscais existente há mais de meio século e com previsão para durar outro meio século. Contudo,
  • 6.
    são raros osestudos sobre a sua efetividade, sobre seus custos e benefícios. O Pólo Industrial de Manaus parece indicar estar cumprindo seu papel relevante para o desenvolvimento socioeconômico da região. Mas, entendemos que mais esforços precisam ser conduzidos na direção de ampliar a diversidade produtiva de todo o estado. Superadas as fases de consolidação da indústria eletroeletrônica incentivada, voltada para o mercado interno em concorrência com os produtos fabricados na Ásia, além do apoio governamental à prorrogação dos incentivos fiscais, a manutenção da ZFM passou a ser defendida como único meio de manter a floresta protegida na região que concentra a camada florestal mais densa da Amazônia. Esse foi o principal argumento do governo brasileiro para convencer a União Europeia a retirar a ZFM da reclamação junto à Organização Mundial do Comércio, em dezembro de 2013, no embate dos europeus contra as subvenções concedidas à indústria automobilística pelo Brasil. Ao concentrar os esforços no estímulo à ciência e tecnologia e aproveitamento das potencialidades regionais para o desenvolvimento de uma indústria baseada na sustentabilidade, a comunidade da Amazônia Ocidental tenta dar uma nova direção para o modelo de Zona Franca do Brasil. Ressalte-se que essa estratégia sempre fez parte do discurso de defesa da única opção econômica da região, ao defenderem que a manutenção dos incentivos fiscais em uma zona com sérios entraves logísticos seria o preço a se pagar pela manutenção da biodiversidade. O grande desafio será provar para a comunidade internacional que é possível desenvolver um modelo industrial explorando essa biodiversidade sem degradá-la. REFERÊNCIAS ALMEIDA, Raimundo Nonato Pinheiro de. A Zona Franca de Manaus no contexto da política industrial brasileira. XXXV Encontro da ANPAD. Rio de Janeiro. 2011. CORRÊA. Serafim. Zona Franca de Manaus: histórias, mitos e realidade. Edição Independente. Manaus-AM. 2002. MENDONÇA, Maurício Brilhante de. O processo de decisão política e a Zona Franca de Manaus. Tese. Fundação Getúlio Vargaas. São Paulo. 2013 MIRANDA, Ricardo Nunes de. Zona Franca de Manaus: desafios e vulnerabilidades. Núcleo de Estudos e Pesquisa do Senado. Brasília. Abril/2013.