DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 Aluno: André da Lança Marcon
 Orientador: Orides Mezzaroba
 Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o
“copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
 São direitos fundamentais do homem -
indivíduo
 Reconhecem autonomia aos
particulares
 Existem para garantir a independência
dos indivíduos diante dos membros da
sociedade política e do Estado
Iury:
Iury:
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS COLETIVOS
 Não possuem um capítulo próprio na
Constituição Federal
 Em sua maioria estão caracterizados
como:
– direitos sociais
– instituto de democracia direta
– instituto de fiscalização financeira
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
 Os deveres decorrem dos direitos
declarados
 Cada titular de direitos individuais tem o
dever de reconhecer e respeitar igual
direito do outro
 A inviolabilidade dos direitos
assegurados impõe deveres a todos,
em especial às autoridades
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
classificação
 Expressos
– estão explicitamente enunciados no artigo 5º
da Constituição Federal
 Implícitos
– estão subentendidos nas regras de garantias
 Direitos individuais decorrentes do regime
e de tratados internacionais subscritos
pelo Brasil
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS INDIVIDUAIS
grupos
 Podem ser assim agrupados:
– direito à vida
– direito à intimidade
– direito de igualdade
– direito de liberdade
– direito de propriedade
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À VIDA
 É o objeto do direito assegurado no
artigo 5º, caput, da Constituição
Federal
 A vida humana integra-se de
elementos materiais (físicos e
psíquicos) e imateriais (espirituais)
 É a fonte primária de todos os outros
bens jurídicos
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À VIDA
 No conteúdo de seu conceito estão
envolvidos:
– o direito à existência
– o direito à integridade física
– o direito à integridade moral
– o direito à privacidade
– o direito à dignidade da pessoa humana
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à existência
 É o direito de estar vivo, de lutar pelo
viver, de defender a própria vida, de
permanecer vivo
 É o direito de não ter interrompido o
processo vital senão pela morte
espontânea e inevitável
 Existir é o movimento espontâneo
contrário ao estado de morte
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à integridade física
 A integridade físico-moral constitui um
bem vital e revela um direito
fundamental do indivíduo
 Agredir o corpo humano é um modo de
agredir à vida
 Sendo a integridade física um direito
individual, a comercialização de órgãos
do corpo humano é vedada
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à integridade moral
 A moral individual sintetiza a honra
da pessoa, o bom nome, a boa fama,
a reputação
 A moral e seus componentes são
atributos sem os quais a pessoa fica
reduzida a uma condição ínfima
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO
à privacidade
 A Constituição Federal declara invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas (artigo 5º, X)
 Privacidade é:
– o conjunto de informações acerca do
indivíduo que ele pode decidir manter sob
seu exclusivo controle
– o modo de vida doméstico, nas relações
familiares e afetivas em geral
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO À INTIMIDADE
 É a esfera secreta da vida do indivíduo
na qual este tem o poder legal de evitar
os demais
 Abrange:
– a inviolabilidade do domicílio
– o sigilo de correspondência
– o segredo profissional
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO DE IGUALDADE
 A C.F. (artigo 5º, caput) explicita:
“Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”
 A igualdade constitucional é mais que
uma expressão de direito, é um modo
justo de se viver em sociedade
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
ISONOMIA
 Formal:
– a lei e sua aplicação tratam a todos
igualmente, sem fazer distinção de grupos
 Material:
– é a igualdade material, onde são proibidas
as distinções baseada em sexo, cor, idade,
etc.
 A Constituição Federal procura aproximar
os dois tipos de isonomia
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
conceitos
 É um poder de atuação do homem
em busca de sua realização pessoal,
de sua felicidade
 É um poder de autodeterminação, no
qual o homem escolhe por si mesmo
seu comportamento pessoal
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
formas
 Liberdade da pessoa física
 Liberdade de pensamento
 Liberdade de expressão coletiva
 Liberdade de ação profissional
 Liberdade de conteúdo econômico e
social
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
da pessoa física
 É a possibilidade jurídica das pessoas
regerem sua própria vontade e de se
locomoverem dentro do território nacional
 Formas de expressão :
– liberdade de locomoção
– liberdade de circulação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de locomoção
 O artigo 5º, XV, da Constituição Federal
explicita duas situações:
– a liberdade de locomoção no território
nacional
– a liberdade de a pessoa entrar no território
nacional, nele permanecer e dele sair com
seus bens
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de circulação
 É manifestação característica da
liberdade de locomoção: direito de ir,
vir, parar, ficar, estacionar
 Consiste na faculdade de deslocar-se
de um ponto a outro, através de uma
via pública ou afetada ao uso público
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de pensamento
 É o direito de exprimir, por qualquer
forma, o que se pense em ciência,
religião, arte, ou o que for
 Trata-se de liberdade de conteúdo
intelectual e supõe o contato do
indivíduo com seus semelhantes
 É exteriorização do pensamento em
sentido abrangente
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 É a liberdade de o indivíduo adotar a
atitude intelectual de sua escolha
 A Constituição Federal a reconhece em
duas dimensões:
– quando declara inviolável a “liberdade de
consciência e de crença” (artigo 5º, VI)
– quando prevê a liberdade “de crença
religiosa e de convicção filosófica ou
política” (artigo 5º, VIII)
LIBERDADE
de opinião
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de comunicação
 Diz respeito:
– às formas de criação, expressão e
manifestação do pensamento e de
informação
– à organização dos meios de
comunicação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
religiosa
 Se inclui entre as liberdades espirituais
 Sua exteriorização é forma de
manifestação do pensamento
 Compreende três formas de expressão:
– liberdade de crença
– liberdade de culto
– liberdade de organização religiosa
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de crença
 Nesta modalidade estão incluídas:
– a liberdade de escolha da religião
– a liberdade de aderir a qualquer seita
religiosa
– a liberdade de mudar de religião
– a liberdade de não aderir a religião alguma
– a liberdade de descrença, de ser ateu e de
exprimir o agnosticismo
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de culto
 Consiste no livre exercício dos cultos
religiosos com a garantida proteção aos
locais de culto e a suas liturgias
 A religião:
– não é apenas sentimento sagrado puro
– Sua característica básica se exterioriza na
prática dos ritos, no culto, na forma da
religião escolhida
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de organização religiosa
 Diz respeito à possibilidade de
estabelecimento e organização das
igrejas e suas relações com o Estado
 Quanto à relação Estado-Igreja, três
sistemas são observados:
– a confusão
– a união
– a separação (o sistema brasileiro)
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
LIBERDADE
de ação profissional
 É a liberdade de escolha de trabalho,
de ofício e de profissão de acordo com
as propensões de cada pessoa
 Confere a liberdade de exercer o que
fora escolhido sem a interferência do
Poder Público quanto ao seu exercício
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITOS COLETIVOS
 No capítulo Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos alguns direitos aí
referidos são essencialmente coletivos:
– o direito à informação
– o direito à representação associativa
– o direito do consumidor
– o direito de reunião e de associação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 O direito de informar revela-se um direito
individual já contaminado de sentido
coletivo
 A dimensão coletiva do direito à
informação está estabelecida no artigo
5°, incisos XIV e XXXIII, da C. F.
DIREITO
à informação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 A C. F. prevê casos de representação
coletiva de interesses coletivos ou
individuais integrados numa coletividade
 As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados
DIREITO
de representação coletiva
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 Está inserido entre os direitos
fundamentais
 A Constituição Federal eleva a defesa
do consumidor à condição de princípio
da ordem econômica
 Tem-se o efeito de legitimar as medidas
de intervenção estatal necessárias a
assegurar a proteção prevista
DIREITO
do consumidor
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 Reunião é a aproximação de várias
pessoas, com o fim de informar-se, de
esclarecer-se e de adotar opinião
 Está prevista no art. 5°, XVI, da C. F.
que prevê duas limitações:
– que a reunião seja sem armas
– que se dê prévio aviso à autoridade
DIREITO
de reunião
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
 Associação é toda coligação voluntária
de várias pessoas físicas, para alcançar
algum fim, sob direção unificante
 Seus elementos são:
– base contratual
– permanência (ao contrário da reunião)
– fim lícito
DIREITO
de associação
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
DIREITO DE PROPRIEDADE
 A Constituição Federal garante o direito
de propriedade, desde que esta atenda a
sua função social
 O termo propriedade engloba várias
instituições diferenciadas, em correlação
com os vários tipos de bens e de titulares
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
BIBLIOGRAFIA
 MEIRELLES, J. H. Teixeira. Curso de Direito
Constitucional. São Paulo: Forense
Universitário, 1991
 MIRANDA, Jorge. Manual de Direito
Constitucional. 2ª ed. Coimbra: Coimbra
Editora, 1983
 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito
Constitucional Positivo. 15ª ed. São Paulo:
Malheiros, 1998
Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito
Disciplina - Informática Jurídica
Professor - Aires José Rover
Florianópolis, dezembro de 1999

1267897.ppt

  • 1.
    DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAISE COLETIVOS  Aluno: André da Lança Marcon  Orientador: Orides Mezzaroba  Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
  • 2.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITOS INDIVIDUAIS  São direitos fundamentais do homem - indivíduo  Reconhecem autonomia aos particulares  Existem para garantir a independência dos indivíduos diante dos membros da sociedade política e do Estado Iury: Iury:
  • 3.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITOS COLETIVOS  Não possuem um capítulo próprio na Constituição Federal  Em sua maioria estão caracterizados como: – direitos sociais – instituto de democracia direta – instituto de fiscalização financeira
  • 4.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS  Os deveres decorrem dos direitos declarados  Cada titular de direitos individuais tem o dever de reconhecer e respeitar igual direito do outro  A inviolabilidade dos direitos assegurados impõe deveres a todos, em especial às autoridades
  • 5.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITOS INDIVIDUAIS classificação  Expressos – estão explicitamente enunciados no artigo 5º da Constituição Federal  Implícitos – estão subentendidos nas regras de garantias  Direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil
  • 6.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITOS INDIVIDUAIS grupos  Podem ser assim agrupados: – direito à vida – direito à intimidade – direito de igualdade – direito de liberdade – direito de propriedade
  • 7.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO À VIDA  É o objeto do direito assegurado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal  A vida humana integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais)  É a fonte primária de todos os outros bens jurídicos
  • 8.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO À VIDA  No conteúdo de seu conceito estão envolvidos: – o direito à existência – o direito à integridade física – o direito à integridade moral – o direito à privacidade – o direito à dignidade da pessoa humana
  • 9.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO à existência  É o direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo  É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável  Existir é o movimento espontâneo contrário ao estado de morte
  • 10.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO à integridade física  A integridade físico-moral constitui um bem vital e revela um direito fundamental do indivíduo  Agredir o corpo humano é um modo de agredir à vida  Sendo a integridade física um direito individual, a comercialização de órgãos do corpo humano é vedada
  • 11.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO à integridade moral  A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação  A moral e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição ínfima
  • 12.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO à privacidade  A Constituição Federal declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, X)  Privacidade é: – o conjunto de informações acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle – o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral
  • 13.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO À INTIMIDADE  É a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais  Abrange: – a inviolabilidade do domicílio – o sigilo de correspondência – o segredo profissional
  • 14.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO DE IGUALDADE  A C.F. (artigo 5º, caput) explicita: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”  A igualdade constitucional é mais que uma expressão de direito, é um modo justo de se viver em sociedade
  • 15.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos ISONOMIA  Formal: – a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem fazer distinção de grupos  Material: – é a igualdade material, onde são proibidas as distinções baseada em sexo, cor, idade, etc.  A Constituição Federal procura aproximar os dois tipos de isonomia
  • 16.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE conceitos  É um poder de atuação do homem em busca de sua realização pessoal, de sua felicidade  É um poder de autodeterminação, no qual o homem escolhe por si mesmo seu comportamento pessoal
  • 17.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE formas  Liberdade da pessoa física  Liberdade de pensamento  Liberdade de expressão coletiva  Liberdade de ação profissional  Liberdade de conteúdo econômico e social
  • 18.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE da pessoa física  É a possibilidade jurídica das pessoas regerem sua própria vontade e de se locomoverem dentro do território nacional  Formas de expressão : – liberdade de locomoção – liberdade de circulação
  • 19.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE de locomoção  O artigo 5º, XV, da Constituição Federal explicita duas situações: – a liberdade de locomoção no território nacional – a liberdade de a pessoa entrar no território nacional, nele permanecer e dele sair com seus bens
  • 20.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE de circulação  É manifestação característica da liberdade de locomoção: direito de ir, vir, parar, ficar, estacionar  Consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto a outro, através de uma via pública ou afetada ao uso público
  • 21.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE de pensamento  É o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte, ou o que for  Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes  É exteriorização do pensamento em sentido abrangente
  • 22.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos  É a liberdade de o indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha  A Constituição Federal a reconhece em duas dimensões: – quando declara inviolável a “liberdade de consciência e de crença” (artigo 5º, VI) – quando prevê a liberdade “de crença religiosa e de convicção filosófica ou política” (artigo 5º, VIII) LIBERDADE de opinião
  • 23.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE de comunicação  Diz respeito: – às formas de criação, expressão e manifestação do pensamento e de informação – à organização dos meios de comunicação
  • 24.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE religiosa  Se inclui entre as liberdades espirituais  Sua exteriorização é forma de manifestação do pensamento  Compreende três formas de expressão: – liberdade de crença – liberdade de culto – liberdade de organização religiosa
  • 25.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE de crença  Nesta modalidade estão incluídas: – a liberdade de escolha da religião – a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa – a liberdade de mudar de religião – a liberdade de não aderir a religião alguma – a liberdade de descrença, de ser ateu e de exprimir o agnosticismo
  • 26.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE de culto  Consiste no livre exercício dos cultos religiosos com a garantida proteção aos locais de culto e a suas liturgias  A religião: – não é apenas sentimento sagrado puro – Sua característica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, na forma da religião escolhida
  • 27.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE de organização religiosa  Diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização das igrejas e suas relações com o Estado  Quanto à relação Estado-Igreja, três sistemas são observados: – a confusão – a união – a separação (o sistema brasileiro)
  • 28.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos LIBERDADE de ação profissional  É a liberdade de escolha de trabalho, de ofício e de profissão de acordo com as propensões de cada pessoa  Confere a liberdade de exercer o que fora escolhido sem a interferência do Poder Público quanto ao seu exercício
  • 29.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITOS COLETIVOS  No capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos alguns direitos aí referidos são essencialmente coletivos: – o direito à informação – o direito à representação associativa – o direito do consumidor – o direito de reunião e de associação
  • 30.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos  O direito de informar revela-se um direito individual já contaminado de sentido coletivo  A dimensão coletiva do direito à informação está estabelecida no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII, da C. F. DIREITO à informação
  • 31.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos  A C. F. prevê casos de representação coletiva de interesses coletivos ou individuais integrados numa coletividade  As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados DIREITO de representação coletiva
  • 32.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos  Está inserido entre os direitos fundamentais  A Constituição Federal eleva a defesa do consumidor à condição de princípio da ordem econômica  Tem-se o efeito de legitimar as medidas de intervenção estatal necessárias a assegurar a proteção prevista DIREITO do consumidor
  • 33.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos  Reunião é a aproximação de várias pessoas, com o fim de informar-se, de esclarecer-se e de adotar opinião  Está prevista no art. 5°, XVI, da C. F. que prevê duas limitações: – que a reunião seja sem armas – que se dê prévio aviso à autoridade DIREITO de reunião
  • 34.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos  Associação é toda coligação voluntária de várias pessoas físicas, para alcançar algum fim, sob direção unificante  Seus elementos são: – base contratual – permanência (ao contrário da reunião) – fim lícito DIREITO de associação
  • 35.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos DIREITO DE PROPRIEDADE  A Constituição Federal garante o direito de propriedade, desde que esta atenda a sua função social  O termo propriedade engloba várias instituições diferenciadas, em correlação com os vários tipos de bens e de titulares
  • 36.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos BIBLIOGRAFIA  MEIRELLES, J. H. Teixeira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Forense Universitário, 1991  MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1983  SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998
  • 37.
    Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Disciplina - Informática Jurídica Professor - Aires José Rover Florianópolis, dezembro de 1999