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A Missão Institucional das Corregedorias Gerais da Justiça no
aprimoramento das atividades do extrajudicial
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
ESTATUTO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS
DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
Art. 2º São objetivos do CCOGE:
I – o aperfeiçoamento e a melhoria da prestação
jurisdicional e do serviço extrajudicial das Justiças dos
Estados e do Distrito Federal, assim como da execução
penal;
VIII – a troca de experiências e ideias para melhoria do
sistema judicial e do serviço extrajudicial, bem como de
informações de interesse das Corregedorias-Gerais;
Art. 4º São órgãos do CCOGE:
VI – a Comissão dos Serviços Extrajudiciaisa Comissão dos Serviços Extrajudiciais;
ESTATUTO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS
DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
Seção VI
Da Comissão dos Serviços Extrajudiciais
Art. 21. A Comissão dos Serviços Extrajudiciais será composta
por cinco membros, sendo elegíveis os Juízes Auxiliares da
Corregedoria responsáveis pelo serviço extrajudicial.
Parágrafo único. À Comissão dos Serviços Extrajudiciais
compete realizar estudos relacionados ao aperfeiçoamento
dos serviços extrajudiciais e propor medidas, ações, políticas
e padrões a serem recomendados a todas as Corregedorias
dos Tribunais de Justiça do País e encaminhados ao Conselho
Nacional de Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça.
ESTATUTO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS
DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
CAPÍTULO III
DA MEDALHA DESEMBARGADOR DÉCIO ANTONIO ERPEN
Art. 25. A Medalha Desembargador Décio Antônio Erpen
será concedida a pessoa que tenha prestado relevantes
serviços ao CCOGE, à magistratura nacional ou ao Poder
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Parágrafo único. Compete ao CCOGE, em Assembleia
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  • 1. A Missão Institucional das Corregedorias Gerais da Justiça no aprimoramento das atividades do extrajudicial DR. ALDARY NUNES JUNIOR
  • 2. ESTATUTO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL Art. 2º São objetivos do CCOGE: I – o aperfeiçoamento e a melhoria da prestação jurisdicional e do serviço extrajudicial das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, assim como da execução penal; VIII – a troca de experiências e ideias para melhoria do sistema judicial e do serviço extrajudicial, bem como de informações de interesse das Corregedorias-Gerais; Art. 4º São órgãos do CCOGE: VI – a Comissão dos Serviços Extrajudiciaisa Comissão dos Serviços Extrajudiciais;
  • 3. ESTATUTO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL Seção VI Da Comissão dos Serviços Extrajudiciais Art. 21. A Comissão dos Serviços Extrajudiciais será composta por cinco membros, sendo elegíveis os Juízes Auxiliares da Corregedoria responsáveis pelo serviço extrajudicial. Parágrafo único. À Comissão dos Serviços Extrajudiciais compete realizar estudos relacionados ao aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais e propor medidas, ações, políticas e padrões a serem recomendados a todas as Corregedorias dos Tribunais de Justiça do País e encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça.
  • 4. ESTATUTO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL CAPÍTULO III DA MEDALHA DESEMBARGADOR DÉCIO ANTONIO ERPEN Art. 25. A Medalha Desembargador Décio Antônio Erpen será concedida a pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao CCOGE, à magistratura nacional ou ao Poder Judiciário. Parágrafo único. Compete ao CCOGE, em Assembleia Geral, pelo voto de dois terços dos seus membros, conceder a medalha a que se refere o caput deste artigo.