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ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ –
LEI 16.397/2017
Junho de 2022
Legislação
• Constituição Federal
• Constituição do Estado do
Ceará
• Lei 17.743/2021
• Lei 17.379/2021
• Lei 17.119/2019
• Lei 16.922/2019
• Lei 16.905/2019
• Lei 16.676/2018
• Lei 16.505/2018
• Lei 16.397/2017
• Lei 12.342/1994
• Resolução 03/2022
• Resolução 06/2021
• Resolução 05/2021
• Resolução 01/2021
• Resolução 09/2020
• Resolução 05/2019
Introdução
• Constituição Federal: Art.125
• § 1º A competência dos tribunais será
definida na Constituição do Estado, sendo a
lei de organização judiciária de iniciativa do
Tribunal de Justiça.
Organização Judiciária
• Artigo 3º da Lei
• Compete privativamente ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará a iniciativa de lei que disponha
sobre a organização judiciária estadual e a criação de
unidades judiciárias, bem como a elaboração de seu
regimento interno, disciplinando a composição e as
atribuições de seus órgãos, o processo e o julgamento
dos feitos de sua competência e a disciplina dos seus
serviços.
ATENÇÃO - Organização Judiciária
• Artigo.42 (Alterado pela Lei 16.922/2019)
• O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a
aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante
resolução, poderá extinguir cargos vagos, fixar, alterar,
agregar, remanejar, regionalizar e especializar a competência
dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua
denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos
neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que
necessário para racionalizar a adequada prestação
jurisdicional
• Ou Seja: O TJ-CE pode criar unidade judicial POR
RESOLUÇÃO
Divisão Judiciária
• Fortaleza + 14 Zonas do Interior
• A Zona Poderá Ter Mais de 2 Sedes.
Ex:5ª Zona Tem Sede em Caucaia e Maracanaú
• 3 Entrâncias: Inicial, Intermediária e Final
• Comarcas-Sede, Comarcas-Vinculadas e
Distritos Judiciários
• * Onde há 50.000 Habitantes: Pelo menos, 2
Unidades Judiciais
Organização Judiciária
• Os limites de uma Comarca-Sede podem
ultrapassar 2 municípios (Ex: Ararendá e
Assaré)
• O Juiz tem que estar presente na Comarca-
Vinculada a cada 15 dias
• Os Distritos Terão 1 Ofício de Registro Civil e
1 Juizado de Paz - *se atendidos certos
requisitos
IMPLANTAÇÃO
• População: 15.000 Habitantes e 9.000
Eleitores
• Média Anual de Casos Novos > 50% dos
Casos Novos por Juiz no último triênio
• Aprovado pelo PLENO, o Projeto de Lei
deverá seguir com a proposta de criação de
cargos
• A instalação se dá por meio de Resolução,
somente depois que a Lei entrar em vigor
ELEVAÇÃO
• De INICIAL para INTERMEDIÁRIA:
• População: 30.000 Habitantes e Média
Anual de 2.200 Casos Novos;
• DA INTERMEDÁRIA PARA FINAL:
• 100 MIL Habitantes e Média Anual de 5.000
Casos Novos
* As mudanças de entrâncias efetivadas pelo Tribunal de
Justiça serão comunicadas à Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, acompanhadas da devida
fundamentação técnica e dos critérios utilizados,
conforme disposto neste artigo.
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
• OS ÓRGÃOS:
• O Tribunal de Justiça
• As Turmas Recursais
• Os Tribunais do Júri
• Os Juizados Especiais
• Os Juizados da Mulher
• A Auditoria Militar
• Os Juízes de Direito
• Os Juízes Substitutos
• A Justiça de Paz
• Outros Órgãos CRIADOS POR LEI
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
• É a Justiça de SEGUNDO GRAU
• Sede: Fortaleza
• Membros: 53 Desembargadores
• Lei Específica Dispõe Acerca da Estrutura
Administrativa (Principalmente a Lei
16.208/2017)
• Principais Competências: Art.24 e Art.25
(16.397/2017)
ÓRGÃOS JULGADORES DO TJCE
• Tribunal PLENO: 53 Membros
• Órgão Especial: 19 Membros
• 10 Câmaras de Direito: 4 Privado, 3 Público e
3 Criminal
• 03 Seções: Direito Público, Direito Privado e
Direito Criminal
• Cada Câmara Com: 05 Desembargadores
ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TJCE
• Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria: 2
anos – SEM REELEIÇÃO
• Competência-Presidência: Art.37, com destaque
para ORDENAR pagamento de precatórios
• Competência-Vice-Presidência:Art.38, com
destaque para presidir a Distribuição, verificar
admissibilidade de recursos para o STF e STJ e
Superintender o NUGEP-Precedentes
CORREGEDORIA-GERAL
• Fiscalização, Disciplina e Orientação: Serviços
Judiciais e Extrajudiciais
• 1 Juiz Auxiliar para Cada 100 Em Exercício
• Avalia o Vitaliciamento dos Juízes Substitutos
• Propõe Abertura de PAD
• ATENÇÃO: NÃO É ÓRGÃO JULGADOR
A JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
• Turmas Recursais
• Tribunais do Júri
• Juizados Especiais
• Juizados da Mulher
• Auditoria Militar
• Juízes de Direito
• Juízes Substitutos
• Justiça de PAZ
O TRIBUNAL DO JÚRI
• O Tribunal do Júri funciona em CADA
Comarca
• A Lista de Jurados deverá ser PUBLICADA até
o Dia 10 DE OUTUBRO
• 25 JURADOS devem ser SORTEADOS até o
10º DIA antes da Sessão do Tribunal do Júri
AUDITORIA MILITAR
• COLEGIADO: 1 Juiz de Direito + Conselhos de
Justiça Militar
• Tem Jurisdição em Todo o Estado
• Julga os Militares por Crimes Militares
VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE
FORTALEZA
• 3ª Vara da Infância: Adoção, Destituição de
Poder Familiar e Guarda e Tutela de Criança e
Adolescente do Art.98 do ECA, o Cadastro
Nacional de Adoção
• 1ª, 2ª e 4ª: Atos Infracionais
• 5ª Vara: Execução das Medidas
Socioeducativas Aplicadas a Adolescentes e
Entidades de Atendimento de Adolescentes
privados de liberdade ou em semiliberdade
JUÍZES AUXILIARES - FORTALEZA
• PRIVATIVOS: Independem de Designação do
Diretor do Fórum
• OS DEMAIS: POR DESIGNÇÃO DO DIRETOR
DO FÓRUM: Vacância, Afastamento por
Punição, Licença Médica Maior de 30 dias,
Convocados, Metas do CNJ, Redução de Taxa
de Congestionamento
DIRETORIA – FORO DA CAPITAL
• DIRETOR E VICE-DIRETOR: JUÍZES DE DIREITO
• MANDATO: Coincide com o do Presidente
• A Recondução é Permitida
• Auxiliado por 10 Juízes de Direito
Coordenadores, APROVADOS PELO ÓRGÃO
ESPECIAL
JUÍZES AUXILIARES - INTERIOR
• 30 Juízes
• Residem NA SEDE da Zona Judiciária
• DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO TJ:
Férias, Faltas, Licenças, Suspeições, Vacâncias
e Comarcas Vinculadas
• Podem COADJUVAR os Juízes de Direito
Titulares, de acordo com o que for
estabelecido pelo Presidente do TJ
COMPETÊNCIAS NO INTERIOR
• Variam de acordo com o número de unidades
judiciárias da COMARCA
• 15 Juizados Especiais
• Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha agora
julgam seus processos de Juizado da Mulher
DIRETORIA – FOROS DO INTERIOR
• Nas Comarcas com MAIS DE 1 unidade
judiciária: O Prazo é ANUAL
• Atribuições: Art.105
A JUSTIÇA DE PAZ
• Devem Residir no Distrito
• Devem Ser Eleitos Há Cada 4 Anos, 6 meses após
Eleições Estaduais: brasileiros, 21 anos, idôneos,
direitos políticos, ensino médio, aptidão física e
mental
• Competência: Verificar e Celebrar Casamentos e
Realizar Conciliações Não-Judiciais
• Não cobram, não têm competência criminal e
recebem posse do Juiz Diretor do Fórum
• Lei do TJ disciplinará remuneração dos Juízes de
Paz
Serviços Auxiliares da Justiça
• Foro Judicial: Secretarias do Tribunal de
Justiça, Diretorias de Foro e suas unidades e
secretarias das unidades judiciárias
• Foro Extrajudicial: Tabelionato de notas e os
demais ofícios
• Unidades Judiciárias: Assistente + Supervisor
+ Servidores, lotados de acordo com a
lotação-paradigma do CNJ (Res 219 CNJ)
Extrajudicial
Serviços do Foro Extrajudicial
• Serventias: Notariais e de Registro
• São Delegatários, o regime é privado
• Direitos e Deveres: Lei Federal 8.935
• Responsabilidade Disciplinar: Dado por
Provimento da Corregedoria
• Os Notários e Oficiais de Registro Indicarão os
Nomes dos Substitutos, que serão publicados
no Diário de Justiça
Serviços do Foro Extrajudicial
• O TJ realizará Concurso para Notários e
Registradores
• O TJ Publicará no Diário de Justiça os nomes
dos Substitutos dos Notários e Oficiais de
Registro
• O Serviço NOTARIAL ou de REGISTRO não terá
filiais
• O Titular é responsável pela Gestão do
Serviço
Serviços do Foro Extrajudicial –
Remoções e Permutas
• Somente por concurso de provas de títulos e
para ofício de mesma natureza, os Titulares
de Ofícios de Notas e de Registros podem ser
removidos
• Para concorrer à Remoção, têm que ter mais
de 2 anos
Serviços do Foro Extrajudicial -
FORTALEZA
• 01 Ofício de Registro de Distribuição de
Protestos
• 10 Ofícios de Notas
• 05 Ofícios de Registro Civil
• 06 Ofícios de Registro de Imóveis
Serviços do Foro Extrajudicial -
INTERIOR
• Sede da Comarca: Pelo Menos 1 (um) Ofício
de Registro Civil e 1 (Um) Ofício de Registro
de Imóveis
• Ambos podem atuar como Ofício de Notas e
de Protestos.
• Nas Comarcas Vinculadas: A depender de Lei
do TJCE, terão 1 (Um) ofício de registro civil
de pessoas naturais
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Organização Judiciária do Estado do Ceará em 2022

  • 1. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI 16.397/2017 Junho de 2022
  • 2. Legislação • Constituição Federal • Constituição do Estado do Ceará • Lei 17.743/2021 • Lei 17.379/2021 • Lei 17.119/2019 • Lei 16.922/2019 • Lei 16.905/2019 • Lei 16.676/2018 • Lei 16.505/2018 • Lei 16.397/2017 • Lei 12.342/1994 • Resolução 03/2022 • Resolução 06/2021 • Resolução 05/2021 • Resolução 01/2021 • Resolução 09/2020 • Resolução 05/2019
  • 3. Introdução • Constituição Federal: Art.125 • § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
  • 4. Organização Judiciária • Artigo 3º da Lei • Compete privativamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a iniciativa de lei que disponha sobre a organização judiciária estadual e a criação de unidades judiciárias, bem como a elaboração de seu regimento interno, disciplinando a composição e as atribuições de seus órgãos, o processo e o julgamento dos feitos de sua competência e a disciplina dos seus serviços.
  • 5. ATENÇÃO - Organização Judiciária • Artigo.42 (Alterado pela Lei 16.922/2019) • O Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, com a aprovação por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante resolução, poderá extinguir cargos vagos, fixar, alterar, agregar, remanejar, regionalizar e especializar a competência dos órgãos previstos neste artigo, bem como a sua denominação, e ainda determinar a redistribuição dos feitos neles em curso, sem aumento de despesa, sempre que necessário para racionalizar a adequada prestação jurisdicional • Ou Seja: O TJ-CE pode criar unidade judicial POR RESOLUÇÃO
  • 6. Divisão Judiciária • Fortaleza + 14 Zonas do Interior • A Zona Poderá Ter Mais de 2 Sedes. Ex:5ª Zona Tem Sede em Caucaia e Maracanaú • 3 Entrâncias: Inicial, Intermediária e Final • Comarcas-Sede, Comarcas-Vinculadas e Distritos Judiciários • * Onde há 50.000 Habitantes: Pelo menos, 2 Unidades Judiciais
  • 7. Organização Judiciária • Os limites de uma Comarca-Sede podem ultrapassar 2 municípios (Ex: Ararendá e Assaré) • O Juiz tem que estar presente na Comarca- Vinculada a cada 15 dias • Os Distritos Terão 1 Ofício de Registro Civil e 1 Juizado de Paz - *se atendidos certos requisitos
  • 8. IMPLANTAÇÃO • População: 15.000 Habitantes e 9.000 Eleitores • Média Anual de Casos Novos > 50% dos Casos Novos por Juiz no último triênio • Aprovado pelo PLENO, o Projeto de Lei deverá seguir com a proposta de criação de cargos • A instalação se dá por meio de Resolução, somente depois que a Lei entrar em vigor
  • 9. ELEVAÇÃO • De INICIAL para INTERMEDIÁRIA: • População: 30.000 Habitantes e Média Anual de 2.200 Casos Novos; • DA INTERMEDÁRIA PARA FINAL: • 100 MIL Habitantes e Média Anual de 5.000 Casos Novos * As mudanças de entrâncias efetivadas pelo Tribunal de Justiça serão comunicadas à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, acompanhadas da devida fundamentação técnica e dos critérios utilizados, conforme disposto neste artigo.
  • 10. ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO • OS ÓRGÃOS: • O Tribunal de Justiça • As Turmas Recursais • Os Tribunais do Júri • Os Juizados Especiais • Os Juizados da Mulher • A Auditoria Militar • Os Juízes de Direito • Os Juízes Substitutos • A Justiça de Paz • Outros Órgãos CRIADOS POR LEI
  • 11. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA • É a Justiça de SEGUNDO GRAU • Sede: Fortaleza • Membros: 53 Desembargadores • Lei Específica Dispõe Acerca da Estrutura Administrativa (Principalmente a Lei 16.208/2017) • Principais Competências: Art.24 e Art.25 (16.397/2017)
  • 12. ÓRGÃOS JULGADORES DO TJCE • Tribunal PLENO: 53 Membros • Órgão Especial: 19 Membros • 10 Câmaras de Direito: 4 Privado, 3 Público e 3 Criminal • 03 Seções: Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal • Cada Câmara Com: 05 Desembargadores
  • 13. ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TJCE • Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria: 2 anos – SEM REELEIÇÃO • Competência-Presidência: Art.37, com destaque para ORDENAR pagamento de precatórios • Competência-Vice-Presidência:Art.38, com destaque para presidir a Distribuição, verificar admissibilidade de recursos para o STF e STJ e Superintender o NUGEP-Precedentes
  • 14. CORREGEDORIA-GERAL • Fiscalização, Disciplina e Orientação: Serviços Judiciais e Extrajudiciais • 1 Juiz Auxiliar para Cada 100 Em Exercício • Avalia o Vitaliciamento dos Juízes Substitutos • Propõe Abertura de PAD • ATENÇÃO: NÃO É ÓRGÃO JULGADOR
  • 15. A JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU • Turmas Recursais • Tribunais do Júri • Juizados Especiais • Juizados da Mulher • Auditoria Militar • Juízes de Direito • Juízes Substitutos • Justiça de PAZ
  • 16. O TRIBUNAL DO JÚRI • O Tribunal do Júri funciona em CADA Comarca • A Lista de Jurados deverá ser PUBLICADA até o Dia 10 DE OUTUBRO • 25 JURADOS devem ser SORTEADOS até o 10º DIA antes da Sessão do Tribunal do Júri
  • 17. AUDITORIA MILITAR • COLEGIADO: 1 Juiz de Direito + Conselhos de Justiça Militar • Tem Jurisdição em Todo o Estado • Julga os Militares por Crimes Militares
  • 18. VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE FORTALEZA • 3ª Vara da Infância: Adoção, Destituição de Poder Familiar e Guarda e Tutela de Criança e Adolescente do Art.98 do ECA, o Cadastro Nacional de Adoção • 1ª, 2ª e 4ª: Atos Infracionais • 5ª Vara: Execução das Medidas Socioeducativas Aplicadas a Adolescentes e Entidades de Atendimento de Adolescentes privados de liberdade ou em semiliberdade
  • 19. JUÍZES AUXILIARES - FORTALEZA • PRIVATIVOS: Independem de Designação do Diretor do Fórum • OS DEMAIS: POR DESIGNÇÃO DO DIRETOR DO FÓRUM: Vacância, Afastamento por Punição, Licença Médica Maior de 30 dias, Convocados, Metas do CNJ, Redução de Taxa de Congestionamento
  • 20. DIRETORIA – FORO DA CAPITAL • DIRETOR E VICE-DIRETOR: JUÍZES DE DIREITO • MANDATO: Coincide com o do Presidente • A Recondução é Permitida • Auxiliado por 10 Juízes de Direito Coordenadores, APROVADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL
  • 21. JUÍZES AUXILIARES - INTERIOR • 30 Juízes • Residem NA SEDE da Zona Judiciária • DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO TJ: Férias, Faltas, Licenças, Suspeições, Vacâncias e Comarcas Vinculadas • Podem COADJUVAR os Juízes de Direito Titulares, de acordo com o que for estabelecido pelo Presidente do TJ
  • 22. COMPETÊNCIAS NO INTERIOR • Variam de acordo com o número de unidades judiciárias da COMARCA • 15 Juizados Especiais • Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha agora julgam seus processos de Juizado da Mulher
  • 23. DIRETORIA – FOROS DO INTERIOR • Nas Comarcas com MAIS DE 1 unidade judiciária: O Prazo é ANUAL • Atribuições: Art.105
  • 24. A JUSTIÇA DE PAZ • Devem Residir no Distrito • Devem Ser Eleitos Há Cada 4 Anos, 6 meses após Eleições Estaduais: brasileiros, 21 anos, idôneos, direitos políticos, ensino médio, aptidão física e mental • Competência: Verificar e Celebrar Casamentos e Realizar Conciliações Não-Judiciais • Não cobram, não têm competência criminal e recebem posse do Juiz Diretor do Fórum • Lei do TJ disciplinará remuneração dos Juízes de Paz
  • 25. Serviços Auxiliares da Justiça • Foro Judicial: Secretarias do Tribunal de Justiça, Diretorias de Foro e suas unidades e secretarias das unidades judiciárias • Foro Extrajudicial: Tabelionato de notas e os demais ofícios • Unidades Judiciárias: Assistente + Supervisor + Servidores, lotados de acordo com a lotação-paradigma do CNJ (Res 219 CNJ)
  • 27. Serviços do Foro Extrajudicial • Serventias: Notariais e de Registro • São Delegatários, o regime é privado • Direitos e Deveres: Lei Federal 8.935 • Responsabilidade Disciplinar: Dado por Provimento da Corregedoria • Os Notários e Oficiais de Registro Indicarão os Nomes dos Substitutos, que serão publicados no Diário de Justiça
  • 28. Serviços do Foro Extrajudicial • O TJ realizará Concurso para Notários e Registradores • O TJ Publicará no Diário de Justiça os nomes dos Substitutos dos Notários e Oficiais de Registro • O Serviço NOTARIAL ou de REGISTRO não terá filiais • O Titular é responsável pela Gestão do Serviço
  • 29. Serviços do Foro Extrajudicial – Remoções e Permutas • Somente por concurso de provas de títulos e para ofício de mesma natureza, os Titulares de Ofícios de Notas e de Registros podem ser removidos • Para concorrer à Remoção, têm que ter mais de 2 anos
  • 30. Serviços do Foro Extrajudicial - FORTALEZA • 01 Ofício de Registro de Distribuição de Protestos • 10 Ofícios de Notas • 05 Ofícios de Registro Civil • 06 Ofícios de Registro de Imóveis
  • 31. Serviços do Foro Extrajudicial - INTERIOR • Sede da Comarca: Pelo Menos 1 (um) Ofício de Registro Civil e 1 (Um) Ofício de Registro de Imóveis • Ambos podem atuar como Ofício de Notas e de Protestos. • Nas Comarcas Vinculadas: A depender de Lei do TJCE, terão 1 (Um) ofício de registro civil de pessoas naturais

Notas do Editor

  1. Este modelo pode ser usado como arquivo de partida para apresentar materiais de treinamento em um cenário em grupo. Seções Clique com o botão direito em um slide para adicionar seções. Seções podem ajudar a organizar slides ou a facilitar a colaboração entre vários autores. Anotações Use a seção Anotações para anotações da apresentação ou para fornecer detalhes adicionais ao público. Exiba essas anotações no Modo de Exibição de Apresentação durante a sua apresentação. Considere o tamanho da fonte (importante para acessibilidade, visibilidade, gravação em vídeo e produção online) Cores coordenadas Preste atenção especial aos gráficos, tabelas e caixas de texto. Leve em consideração que os participantes irão imprimir em preto-e-branco ou escala de cinza. Execute uma impressão de teste para ter certeza de que as suas cores irão funcionar quando forem impressas em preto-e-branco puros e escala de cinza. Elementos gráficos, tabelas e gráficos Mantenha a simplicidade: se possível, use estilos e cores consistentes e não confusos. Rotule todos os gráficos e tabelas.
  2. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
  3. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
  4. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
  5. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
  6. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
  7. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
  8. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
  9. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
  10. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
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  12. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
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  29. Forneça uma breve visão geral da apresentação. Descreva o foco principal da apresentação e por que ela é importante. Introduza cada um dos principais tópicos. Para fornecer um roteiro para o público, você pode repita este slide de Visão Geral por toda a apresentação, realçando o tópico específico que você discutirá em seguida.
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