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Gestão 2007/2010
.
Dir: 222/08                                                  Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2008

Exmo. Senhor Sérgio Cabral Filho
MD Governador do Estado do Rio de Janeiro

     Senhor Governador,

A diretoria do Sindpd-RJ tomou conhecimento que um Grupo de Aposentados do PRODERJ,
denominado Amigos do Proderj, composto por dezenas de aposentados, elaborou um
documento com o objetivo de solicitar a V. Exa. uma reposição salarial baseada no IPCA,
menor índice de inflação existente, o que causaria um impacto de 0,01% na folha de
pagamento do Proderj.
Os servidores que elaboraram o documento reivindicatório, entregue também ao Presidente
do PRODERJ e protocolado sob o número E-12/661668/08, são aposentados, portanto
fazem parte da tão prestigiada classe da terceira idade, alvo de suas campanhas
para Senador da República e Governador.
O Sindpd-RJ é o legítimo representante dos profissionais da Tecnologia da Informação no
Estado do Rio, categoria que inclui os servidores do PRODERJ, inclusive aposentados.
Diante disso vimos nos posicionar quanto ao referido pleito, que encontra amparo
por estarem os referidos servidores desde 1996 sem a correção das perdas salarias, como
determina o parágrafo 8º do art. 40 da Constituição Federal. Apenas como exemplo de
referência, informamos que os analistas de sistemas do município do Rio de Janeiro
recebem vencimentos / proventos bem superiores (o triplo) aos pagos aos funcionários de
mesma carreira no PRODERJ.
Lembramos que quando V. Exa foi presidente da ALERJ, foi aprovada a Lei. 3.834/2002, que
trata do Plano de Cargos e Vencimentos do PRODERJ, teve o veto que concede aos inativos
os benefícios concedidos aos ativos derrubado pela Casa Legislativa, o que hoje não é
cumprido pelo Poder executivo, comandado por V.Exa.
Diante do exposto, o Sindpd-RJ requer de V. Exa. a análise do presente ofício e que seja
aberta uma mesa de negociação, com a marcação de data / hora para que sua assessoria
receba o Sindpd-RJ e seus representantes, objetivando discutir o reajuste de vencimentos e
proventos dos servidores do PRODERJ, bem como a aplicação dos artigos 9º, 10º e 11º da
Lei 3.834/2002, estendendo aos inativos todos os direitos concedidos aos ativos decorrentes
da Lei 3.834/2002.
Sendo só para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

                                ______________________________
                                     Vera Lucia Martins Alves
                                             Diretora


              Av. Pres. Vargas, 502/12º e 13º andares - Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20.071-000
                                     Tel: (21) 2516-2620 Fax: (21) 2516-5668
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  • 1. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DE INFORMÁTICA E INTERNET, E SINDPD- SINDPD-RJ SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNPJ. 29.183.910/0001-39 FUNDADO EM 04/06/85 RECONHECIDO EM 20/02/86 Gestão 2007/2010 . Dir: 222/08 Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2008 Exmo. Senhor Sérgio Cabral Filho MD Governador do Estado do Rio de Janeiro Senhor Governador, A diretoria do Sindpd-RJ tomou conhecimento que um Grupo de Aposentados do PRODERJ, denominado Amigos do Proderj, composto por dezenas de aposentados, elaborou um documento com o objetivo de solicitar a V. Exa. uma reposição salarial baseada no IPCA, menor índice de inflação existente, o que causaria um impacto de 0,01% na folha de pagamento do Proderj. Os servidores que elaboraram o documento reivindicatório, entregue também ao Presidente do PRODERJ e protocolado sob o número E-12/661668/08, são aposentados, portanto fazem parte da tão prestigiada classe da terceira idade, alvo de suas campanhas para Senador da República e Governador. O Sindpd-RJ é o legítimo representante dos profissionais da Tecnologia da Informação no Estado do Rio, categoria que inclui os servidores do PRODERJ, inclusive aposentados. Diante disso vimos nos posicionar quanto ao referido pleito, que encontra amparo por estarem os referidos servidores desde 1996 sem a correção das perdas salarias, como determina o parágrafo 8º do art. 40 da Constituição Federal. Apenas como exemplo de referência, informamos que os analistas de sistemas do município do Rio de Janeiro recebem vencimentos / proventos bem superiores (o triplo) aos pagos aos funcionários de mesma carreira no PRODERJ. Lembramos que quando V. Exa foi presidente da ALERJ, foi aprovada a Lei. 3.834/2002, que trata do Plano de Cargos e Vencimentos do PRODERJ, teve o veto que concede aos inativos os benefícios concedidos aos ativos derrubado pela Casa Legislativa, o que hoje não é cumprido pelo Poder executivo, comandado por V.Exa. Diante do exposto, o Sindpd-RJ requer de V. Exa. a análise do presente ofício e que seja aberta uma mesa de negociação, com a marcação de data / hora para que sua assessoria receba o Sindpd-RJ e seus representantes, objetivando discutir o reajuste de vencimentos e proventos dos servidores do PRODERJ, bem como a aplicação dos artigos 9º, 10º e 11º da Lei 3.834/2002, estendendo aos inativos todos os direitos concedidos aos ativos decorrentes da Lei 3.834/2002. Sendo só para o momento, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, ______________________________ Vera Lucia Martins Alves Diretora Av. Pres. Vargas, 502/12º e 13º andares - Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20.071-000 Tel: (21) 2516-2620 Fax: (21) 2516-5668 http://www.sindpdrj.org.br E-mail: sindpdrj@sindpdrj.org.br