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A informática no controle do ISS de Bancos
A duras penas os gestores da Administração Pública Municipal tentam
modernizar a máquina administrativa, abandonando de vez o jurássico período
de controles com fichinhas de cartolina e de arquivos abarrotados de processos
carcomidos pelo tempo. Ingressar na era da informática é uma verdadeira
revolução cultural a provocar mudanças nos costumes e nas rotinas dos
servidores, a maioria, como sempre, recalcitrante e arredia a qualquer
processo de evolução. Tal comportamento é normal em todos os seres
humanos ou não.
Por isso, a modernização custa dinheiro em novas tecnologias e, também, na
capacitação do pessoal diante do novo horizonte que se descortina à sua
frente. De nada adianta um belo e sofisticado controle informatizado se o
pessoal interno não se motiva a aplicá-lo. Aliás, adquirir novas ferramentas de
software não é tão complicado se comparado à reeducação do pessoal para
usar a tecnologia oferecida. Para simplificar: todo processo de modernização
tem que prever investimentos em treinamento e motivação do quadro de
servidores. Caso contrário, instala-se um elefante branco na repartição e
ninguém sabe o que fazer com ele. Aliás, já foi dito que é fácil matar um
elefante; o difícil é remover o cadáver.
Mas, o objetivo deste artigo se resume na obtenção de novos sistemas de
controle, mais precisamente, na área de fiscalização do ISS de instituições
financeiras. Diversas empresas de informática oferecem atrativas ferramentas
que auxiliam o Fisco Municipal no controle, lançamento e cobrança dos
tributos. São poucas as prefeituras que preferem investir no desenvolvimento
interno de sistemas, com o uso de pessoal próprio. A maioria prefere adquirir o
produto pronto de uma empresa. A razão é simples: a inexistência interna de
técnicos capazes de desenvolverem sistemas sofisticados; e o tempo
necessário de desenvolvimento.
Uma ferramenta informatizada que surgiu há alguns anos no mercado trata do
ISS de Bancos. Atualmente, algumas empresas oferecem esse sistema cujo
objetivo maior é o de dar celeridade no levantamento dos serviços prestados
pelos Bancos. Na prática, um Fiscal leva uns três meses para auditar os
balancetes de doze meses do Banco. E mesmo assim se o Agente for rápido e
já ter experiência na fiscalização de Bancos. Já a maioria dos sistemas
existentes efetua o levantamento de forma imediata ou no mês seguinte ao do
balancete.
Enquanto o Fiscal organiza o levantamento em planilha (geralmente Excel),
digitando as receitas conta por conta, mês a mês, o sistema obtém as
informações pela Internet, fornecidas pela matriz do Banco ou por captura dos
dados informados pelo aplicativo do Banco Central denominado “ESTBAN –
Estatística Bancária por Município”.
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Alguns sistemas que recebem informações diretamente da matriz do Banco
costumam exigir o detalhamento das contas conforme o plano de contas
COSIF (formato contábil obrigatório pelo Banco Central). O detalhamento
exigido vai até o 4º e 5º dígito do COSIF, assim explicado:
1º dígito = Grupo
2º dígito = Subgrupo;
3º dígito = Desdobramento do subgrupo;
4º e 5º dígitos = Títulos Contábeis.
Os sistemas, em geral, não tratam dos 6º e 7º dígitos (Subtítulos Contábeis)
porque os Bancos são relativamente livres para usá-los, desde que essas
contas façam realmente parte do Grupo, Subgrupo e Título correspondentes.
Um exemplo:
COSIF 7.1.7.10.00-6
Seria:
7 = Grupo de Contas (Contas de Resultado Credoras);
1 = Subgrupo (Receitas Operacionais);
7 = Desdobramento do Grupo (Rendas de Prestação de Serviços);
10 = Títulos Contábeis (Rendas de Administração de Fundos de Investimento).
Os dois dígitos seguintes (subtítulos contábeis) são usados de acordo com a
contabilidade de cada Banco. Neste sentido, os sistemas de fiscalização de
Bancos solicitam informações de receitas das contas identificadas até o Título
Contábil, determinando que o Banco apresente todas as contas deste Título.
Outro exemplo:
COSIF 7.1.9.70.00-4 – Outras Receitas Operacionais – Rendas de Garantias
Prestadas. Como se vê, os dois dígitos referentes aos subtítulos contábeis
ficam por conta da informação do Banco.
A questão seria saber se o Banco informou todas as contas (subtítulos
contábeis) constantes daquele Título Contábil requerido. Por isso, o sistema
também pede o valor total creditado em cada Título Contábil, “batendo” esse
valor com o somatório dos subtítulos apresentados.
Alguns sistemas requisitam ao Banco os saldos das contas por sequência
numérica, do seguinte modo e como exemplo:
Contas 7.1.7:
7.1.7.10;
7.1.7.15;
7.1.7.20;
7.1.7.25;
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e assim por diante. Observa-se que a sequência avança com interstício de
cinco a cinco nos Títulos Contábeis (com algumas exceções), indo até 7.1.7.99
(Rendas de Outros Serviços).
Há, porém, alguns sistemas que levantam os valores de acordo com a
apresentação do ESTBAN do Banco Central. Essas informações estão
disponibilizadas na Internet, para qualquer interessado. Basta entrar no
endereço http://www4.bcb.gov.br/fis/cosif/estban.asp .
O ESTBAN apresenta os resultados das agências bancárias por Município e
sempre de acordo com o fornecido pelos próprios Bancos. Por isso, a
responsabilidade pela informação não é do Banco Central, mas da Instituição
Financeira.
Todavia, o ESTBAN apresenta números totais e as receitas englobadas
somente até o Grupo e Subgrupo (7.1.). Ou seja, não efetua o desdobramento
necessário para a fiscalização. Em outras palavras, pouco ou nada serve para
apuração do ISS. A coluna CS da planilha registra a receita das Contas
Credoras, mas não desdobradas. Ali estão misturadas rendas de empréstimos
e financiamentos e rendas de serviços.
Deste modo, o ESTBAN não serve para pontuar a natureza dos serviços
prestados. E os Fiscais sabem que é necessário identificar serviço por serviço
quando fiscalizam Bancos. Caso contrário, o lançamento será impugnado de
pronto. Os advogados dos Bancos adoram impugnar, ainda mais quando estão
com a razão.
Não dizer, portanto, que o Banco Central disponibiliza informações bancárias
para que os Municípios tenham condições de cobrar o ISS. Nem para os
Municípios e nem para empresas de informática, como algumas costumam
alardear. E se o sistema é baseado nas informações do ESTBAN, tais
informações são insuficientes ao lançamento do imposto.
E finalmente, importante esclarecer que sistema nenhum aumenta receita
tributária. Trata-se apenas de uma ferramenta, extremamente útil, é verdade,
mas aumentar receita sempre dependerá da ação humana, do trabalho fiscal.
Ela municia e o Fiscal atira. Por diversas vezes, são ouvidas reclamações de
gestores que adquiriram sistemas e a receita permaneceu estável. Em tais
casos, duas hipóteses podem ter ocorrido: ou o Banco já recolhia o devido (aos
olhos dele), ou não há Agente Fiscal treinado para fiscalizar Bancos. A
segunda hipótese é a mais comum.
Roberto A. Tauil
Julho de 2014.

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  • 1. www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Tel: (21) 2709-8329; 2619-4161 A informática no controle do ISS de Bancos A duras penas os gestores da Administração Pública Municipal tentam modernizar a máquina administrativa, abandonando de vez o jurássico período de controles com fichinhas de cartolina e de arquivos abarrotados de processos carcomidos pelo tempo. Ingressar na era da informática é uma verdadeira revolução cultural a provocar mudanças nos costumes e nas rotinas dos servidores, a maioria, como sempre, recalcitrante e arredia a qualquer processo de evolução. Tal comportamento é normal em todos os seres humanos ou não. Por isso, a modernização custa dinheiro em novas tecnologias e, também, na capacitação do pessoal diante do novo horizonte que se descortina à sua frente. De nada adianta um belo e sofisticado controle informatizado se o pessoal interno não se motiva a aplicá-lo. Aliás, adquirir novas ferramentas de software não é tão complicado se comparado à reeducação do pessoal para usar a tecnologia oferecida. Para simplificar: todo processo de modernização tem que prever investimentos em treinamento e motivação do quadro de servidores. Caso contrário, instala-se um elefante branco na repartição e ninguém sabe o que fazer com ele. Aliás, já foi dito que é fácil matar um elefante; o difícil é remover o cadáver. Mas, o objetivo deste artigo se resume na obtenção de novos sistemas de controle, mais precisamente, na área de fiscalização do ISS de instituições financeiras. Diversas empresas de informática oferecem atrativas ferramentas que auxiliam o Fisco Municipal no controle, lançamento e cobrança dos tributos. São poucas as prefeituras que preferem investir no desenvolvimento interno de sistemas, com o uso de pessoal próprio. A maioria prefere adquirir o produto pronto de uma empresa. A razão é simples: a inexistência interna de técnicos capazes de desenvolverem sistemas sofisticados; e o tempo necessário de desenvolvimento. Uma ferramenta informatizada que surgiu há alguns anos no mercado trata do ISS de Bancos. Atualmente, algumas empresas oferecem esse sistema cujo objetivo maior é o de dar celeridade no levantamento dos serviços prestados pelos Bancos. Na prática, um Fiscal leva uns três meses para auditar os balancetes de doze meses do Banco. E mesmo assim se o Agente for rápido e já ter experiência na fiscalização de Bancos. Já a maioria dos sistemas existentes efetua o levantamento de forma imediata ou no mês seguinte ao do balancete. Enquanto o Fiscal organiza o levantamento em planilha (geralmente Excel), digitando as receitas conta por conta, mês a mês, o sistema obtém as informações pela Internet, fornecidas pela matriz do Banco ou por captura dos dados informados pelo aplicativo do Banco Central denominado “ESTBAN – Estatística Bancária por Município”.
  • 2. www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Tel: (21) 2709-8329; 2619-4161 Alguns sistemas que recebem informações diretamente da matriz do Banco costumam exigir o detalhamento das contas conforme o plano de contas COSIF (formato contábil obrigatório pelo Banco Central). O detalhamento exigido vai até o 4º e 5º dígito do COSIF, assim explicado: 1º dígito = Grupo 2º dígito = Subgrupo; 3º dígito = Desdobramento do subgrupo; 4º e 5º dígitos = Títulos Contábeis. Os sistemas, em geral, não tratam dos 6º e 7º dígitos (Subtítulos Contábeis) porque os Bancos são relativamente livres para usá-los, desde que essas contas façam realmente parte do Grupo, Subgrupo e Título correspondentes. Um exemplo: COSIF 7.1.7.10.00-6 Seria: 7 = Grupo de Contas (Contas de Resultado Credoras); 1 = Subgrupo (Receitas Operacionais); 7 = Desdobramento do Grupo (Rendas de Prestação de Serviços); 10 = Títulos Contábeis (Rendas de Administração de Fundos de Investimento). Os dois dígitos seguintes (subtítulos contábeis) são usados de acordo com a contabilidade de cada Banco. Neste sentido, os sistemas de fiscalização de Bancos solicitam informações de receitas das contas identificadas até o Título Contábil, determinando que o Banco apresente todas as contas deste Título. Outro exemplo: COSIF 7.1.9.70.00-4 – Outras Receitas Operacionais – Rendas de Garantias Prestadas. Como se vê, os dois dígitos referentes aos subtítulos contábeis ficam por conta da informação do Banco. A questão seria saber se o Banco informou todas as contas (subtítulos contábeis) constantes daquele Título Contábil requerido. Por isso, o sistema também pede o valor total creditado em cada Título Contábil, “batendo” esse valor com o somatório dos subtítulos apresentados. Alguns sistemas requisitam ao Banco os saldos das contas por sequência numérica, do seguinte modo e como exemplo: Contas 7.1.7: 7.1.7.10; 7.1.7.15; 7.1.7.20; 7.1.7.25;
  • 3. www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Tel: (21) 2709-8329; 2619-4161 e assim por diante. Observa-se que a sequência avança com interstício de cinco a cinco nos Títulos Contábeis (com algumas exceções), indo até 7.1.7.99 (Rendas de Outros Serviços). Há, porém, alguns sistemas que levantam os valores de acordo com a apresentação do ESTBAN do Banco Central. Essas informações estão disponibilizadas na Internet, para qualquer interessado. Basta entrar no endereço http://www4.bcb.gov.br/fis/cosif/estban.asp . O ESTBAN apresenta os resultados das agências bancárias por Município e sempre de acordo com o fornecido pelos próprios Bancos. Por isso, a responsabilidade pela informação não é do Banco Central, mas da Instituição Financeira. Todavia, o ESTBAN apresenta números totais e as receitas englobadas somente até o Grupo e Subgrupo (7.1.). Ou seja, não efetua o desdobramento necessário para a fiscalização. Em outras palavras, pouco ou nada serve para apuração do ISS. A coluna CS da planilha registra a receita das Contas Credoras, mas não desdobradas. Ali estão misturadas rendas de empréstimos e financiamentos e rendas de serviços. Deste modo, o ESTBAN não serve para pontuar a natureza dos serviços prestados. E os Fiscais sabem que é necessário identificar serviço por serviço quando fiscalizam Bancos. Caso contrário, o lançamento será impugnado de pronto. Os advogados dos Bancos adoram impugnar, ainda mais quando estão com a razão. Não dizer, portanto, que o Banco Central disponibiliza informações bancárias para que os Municípios tenham condições de cobrar o ISS. Nem para os Municípios e nem para empresas de informática, como algumas costumam alardear. E se o sistema é baseado nas informações do ESTBAN, tais informações são insuficientes ao lançamento do imposto. E finalmente, importante esclarecer que sistema nenhum aumenta receita tributária. Trata-se apenas de uma ferramenta, extremamente útil, é verdade, mas aumentar receita sempre dependerá da ação humana, do trabalho fiscal. Ela municia e o Fiscal atira. Por diversas vezes, são ouvidas reclamações de gestores que adquiriram sistemas e a receita permaneceu estável. Em tais casos, duas hipóteses podem ter ocorrido: ou o Banco já recolhia o devido (aos olhos dele), ou não há Agente Fiscal treinado para fiscalizar Bancos. A segunda hipótese é a mais comum. Roberto A. Tauil Julho de 2014.