Apresentação do Dr Marcos Bicalho dos Santos
Diretor Administrativo e Institucional
Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)
mbicalho@ntu.org.br
Site NTU: www.ntu.org.br
Portal BRT Brasil: www.brtbrasil.org.br
Apresentação gratuidades e descontos tarifários Aracaju/SE
1. Associação Nacional das Empresas de Transportes
Urbanos (NTU)
Gratuidades e Descontos Tarifários no
Transporte Coletivo Urbano
Marcos Bicalho dos Santos
Aracaju-SE, 10 de outubro de 2012
2. Definição de Gratuidade
A gratuidade ou desconto tarifário
no transporte público coletivo
urbano é um benefício concedido
a determinadas classes de usuários
(idosos, estudantes, portadores de
deficiência, entre outros),
isentando-os do pagamento
integral ou parcial da tarifa desse
serviço público.
3. As Gratuidades e a Constituição Federal
As gratuidades e os descontos tarifários na transporte público coletivo
urbano tem a natureza jurídica de medida de assistência social.
• Artigos 203 e 204
- A assistência social deve ser prestada para aquele que dela necessitar;
- A assistência social deve ser custeada com recursos públicos provenientes do
orçamento da seguridade social.
• Artigos 195
- A seguridade social deve ser custeada por toda a sociedade.
4. As Gratuidades e a Constituição Federal
Gratuidade do Idoso
• Artigo 230
- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas;
- §2°: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
transporte coletivos urbanos.
• Estatuto do Idoso - Regulamentação da Gratuidade
- Lei 12.213/2012
Criação do Fundo Nacional do Idoso com o objetivo de financiar os
programas e as ações relativas ao idoso.
5. As Gratuidades e a Constituição Federal
Passe Escolar
• Artigo 205:
- A educação é um direito de todos e dever do Estado;
• Artigo 208:
- Garante o acesso gratuito ao Ensino Fundamental e, progressivamente, ao Ensino Médio;
• Inciso VII:
- O educando deve ser assistido por programas suplementares de material didático, alimentação, transporte
e saúde;
• Lei 10.172/2000:
- Cria o Plano Nacional de Educação a ser custeado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) que repassa recursos às prefeituras;
- Cria o Programa Nacional de Transporte Escolar destinado somente a alunos que vivem nas periferias das
cidades, zona rural ou em regiões ribeirinhas;
• Lei 10.709/2000:
- Os Estados e Municípios são obrigados a garantir o transporte escolar de suas redes de ensino público.
6. Fonte de Custeio das Gratuidades
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
Art. 35. A estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder
concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos
recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do
concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
Lei nº 12.597/2008 da cidade de Curitiba-PR
Art. 29. As isenções e as reduções tarifárias de procedência
municipal serão objeto de legislação específica, com clareza na indicação
dos recursos, como forma de compensação dos respectivos
custos.
7. Reflexo das Gratuidades e Descontos
Tarifários no Cálculo das Tarifas
Inversamente proporcional, portanto...
ou
8. Gratuidades Estabelecidas por Leis Federais
• Idosos acima de 65 anos – artigo 230, parágrafo 2° da Constituição
Federal e artigo 39 da Lei n°10.741/2003 (Estatuto Idoso);
• Carteiros – artigo 9º, parágrafo único do Decreto-Lei n° 3.326, de 3
de junho de 1941;
• Fiscais do Trabalho – artigo 630, parágrafo 5º da CLT; e
• Oficiais de Justiça Federal – artigo 43, da Lei nº 5.010/66.
9. Gratuidades e Descontos Tarifários nas
Capitais Brasileiras
Gratuidades Estudantes P ercentual Impacto
de na
Cidade UF Abrangência
Desconto Ocorrência gratuidade tarifa
(%) Obs. Obs.
(%) (%) (%) (%)
Arac aju SE S is tema 21,00 ... 50,00 15,05 auferido 28,53 22,19
B elém PA S is tema 23,00 ... 50,00 38,00 auferido 42,00 29,58
C ampo G rande MS Município 34,02 ... 100,00 15,16 auferido 49,18 32,97
C uritiba PR S is tema 14,00 .. 50,00 0,93 auferido 14,47 12,64
F lorianópolis SC Município 10,00 ... 50,00 14,98 auferido 17,49 14,89
F ortalez a CE Município 4, 37 ... 50,00 20,31 auferido 14,53 12,68
G oiânia GO S is tema 10,50 ... 50,00 11,30 auferido 16,15 13,90
Maceió AL Município 6, 00 ... 50,00 18,00 auferido 15,00 13,04
Natal RN Município 5, 00 ... 50,00 24,00 auferido 17,00 14,53
P almas TO Município 10,50 ... 50,00 20,00 auferido 20,50 17,01
P orto Alegre RS Município 39,14 ... 50,00 8,27 auferido 43,28 30,20
P orto Alegre RS RM 5, 90 ... 10,00 1,60 auferido 6,06 5,71
R ecife PE S is tema 14,00 ... 50,00 16,50 auferido 22,25 18,20
S alvador BA Município 8, 20 ... 50,00 20,90 auferido 18,65 15,72
S ão Luís MA Município 20,77 ... 50,00 26,29 auferido 33,92 25,33
S ão P aulo (1) SP Município 51,00 ... 50,00 6,00 auferido 54,00 35,06
Teres ina PI Município 15,00 ... 50,00 32,00 auferido 31,00 23,66
V itória ES Município 2, 73 ... 50,00 8,96 auferido 7,21 6,73
Média 16,40 16,57 25,07 19,11
10. Gratuidades e Descontos Tarifários na cidade
de Aracaju-SE
1. Acompanhante;
2. Agente penitenciário;
3. Bombeiros;
4. Carteiro;
5. Escolar (50%); Total de Cadastrados
6. Especial com acompanhante;
Gratuidades 33.721
7. Especial;
8. Especial sem catraca;
Passe Escolar 54.545
10. Guarda - Socorro; TOTAL 88.266
11. Guarda - Municipal;
12. Idoso;
13. Oficial de Justiça;
14. Policial Civil;
15. Policial Militar; e
16. Rodoviário.
11. Soluções para as Gratuidades Federais
• Idosos - Fundo Nacional do Idoso destina-se ao financiamento de
programas e as ações relativas ao idoso visando assegurar os seus direitos
sociais (Lei nº 12.213/ 2010);
• Carteiros - a ECT é um empresa de economia mista e assim não faz jus a
privilégios fiscais não extensivos ao setor privado (artigo 173, parágrafo 2º
da Const.Fed.);
• Fiscais do Trabalho - o Orçamento Geral da União engloba todas a
despesas com pessoal, inclusive, a indenização de transporte quando em
serviço; e
• Oficiais de Justiça Federal - o cidadão ao ingressar com o processo na
justiça é responsável pelo pagamento das custas judiciais iniciais, inclusive
as despesas com o oficial de justiça, quando for necessário.
12. O Passe Estudantil
Constituição Federal (artigo 208) / Lei nº 9.394/96
Garante o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de
programas suplementares de transporte, ou seja, esses
programas devem ser custeados com recursos públicos.
Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública (do infantil
ao ensino médio) residentes em área rural, por meio de assistência financeira, aos
Estados, ao Distrito Federal e Municípios (Lei nº 10.880/2004); e
Os Estados e Municípios são obrigados a garantir o transporte escolar dos alunos de
suas redes de ensino público (Artigos 11 e 12 da Lei nº 10.709/2003).
13. Bons Exemplos de Custeio da Gratuidade com
Orçamentos Públicos
MUNICÍPIO LEGISLAÇÃO ABRANGÊNCIA PERCENTUAL
Estudantes de ensino superior, médio e
Distrito Federal/DF Lei nº 4.462/2010 fundamental da área urbana e cursos técnicos 100% - Secretaria da Fazenda do DF
profissionalizantes
100% através do crédito suplementar
Maringá/PR Lei nº 6.810/2005 Estudantes
do Decreto nº 200/2005
Estudantes de universidades públicas e redes
100% através da Câmara de
Cascavel/PR Lei nº 5010/2008 públicas municipal, com residência em
Compensação
Cascavel
Cuiabá/MT Lei nº 4.141/2001 Aos estudantes regularmente matriculados 100% pelo tesouro municipal
Art. 401, Lei Org.
Rio de Janeiro/RJ Lei nº 3.167/2000 100% de repasse de acordo com a
Estudantes de 1º e 2º graus da rede pública
(Município) Lei nº 5.211/2010 proporção da utilização dos serviços
Decreto nº32.842/2010
Art. 245, CE Estudantes ensino fundamental e médio da 100% através de repasse de dotação
Rio de Janeiro (Estado)
Lei 4.510/2005 rede pública estadual – (Vale Educação) orçamentária
São Paulo/SP
Decreto nº 42.038/2002 Idosos 100% através de repasse do município
(Município)
14. Conclusões
- A gratuidade é um instrumento que somente pode ser concedido se
houver lei específica;
- Uma vez que as leis precisam ser votadas por representantes da
sociedade, há o aval de toda a sociedade quando é feito esse tipo de
concessão;
- Dessa maneira, não é justo onerar apenas uma parcela da população,
precisamente a mais pobre, com gratuidades aprovadas por toda a
sociedade;
- O mais justo nesse caso é a destinação de recursos através dos
orçamentos públicos para custear as gratuidades e descontos tarifários, em
que a contribuição de cada um é proporcional à renda auferida; e
- Melhoria das práticas de controle sobre as concessões e utilizações das
gratuidades existentes por meio da adoção de critérios que beneficiem
apenas a real necessidade dos usuários contemplados.
15. Obrigado!
Marcos Bicalho dos Santos
Diretor Administrativo e Institucional
Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)
mbicalho@ntu.org.br
Site NTU: www.ntu.org.br
Portal BRT Brasil: www.brtbrasil.org.br