O documento discute a visão do governo brasileiro sobre desenvolvimento de software, que não o considera uma atividade intelectual. A legislação exige que contratações de TI pelo setor público ocorram apenas por meio de pregão eletrônico, limitando a capacidade de avaliar aspectos intelectuais dos projetos. Críticos apontam que isso pode comprometer a qualidade do software desenvolvido para o governo.
Desenvolvimento de software não é atividade intelectual para o governo brasileiro
1. desenvolver software é atividade
intelectual?
pro Governo Brasileiro,
NÃO!
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Thursday, June 24, 2010
8. Constituição Federal de 1988
Lei 8.666/93
Lei 10520/02, Lei 11077/04 , Dec
5450/05, TCU 667/05, TCU
786/06, PLC 32/2007, TCU 2471/08
Thursday, June 24, 2010
9. Constituição Federal de 1988
Lei 8.666/93
serviço comum, pregão,
TI é serviço comum,
TI só com pregão
Thursday, June 24, 2010
10. Constituição Federal de 1988
Lei 8.666/93
serviço comum, pregão,
TI é serviço comum,
TI só com pregão
IN 04/08
Thursday, June 24, 2010
13. "Processo de desenvolvimento de
software padrão para todos os
órgãos para viabilizar o registro de
preço de desenvolvimento de
software."
Thursday, June 24, 2010
14. "Pregão, só para aquilo que não for
predominantemente intelectual."
Thursday, June 24, 2010
15. “TI não é atividade
predominantemente intelectual,
pois pode ser definida segundo
protocolos, técnicas e métodos
pré-estabelecidos.”
i.e, serviço comum.
Thursday, June 24, 2010
16. "quem define se o bem
ou serviço é ou não
comum é o mercado"
Thursday, June 24, 2010
17. "Desenvolvimento de
sistemas não é arte.
Existem protocolos, padrões e outras
técnicas a serem seguidos.”
Thursday, June 24, 2010
19. “Desenvolvimento de SW deve ser
como a Engenharia, com processos
passo-a-passo, divisão de tarefas,
registro de documentação e
geração de evidências.”
Thursday, June 24, 2010