Programa de Proteção Respiratória para Empresa de Automação Industrial
1. Programa de Proteção Respiratória
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Equipamentos e Automação Ltda
PPR
Programa de
Proteção
Respiratória
2022
2. Programa de Proteção Respiratória
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SUMÁRIO
I DADOS DA EMPRESA......................................................................... 2
II IDENTIFICAÇÃO DO PPR..................................................................... 2
III SEGMENTO............................................................................................. 3
IV AVALIAÇÃO DO AMBIENTE............................................................... 3
V PROGRAMA DE PROTEÇÃO................................................................ 3
VI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA............................ 3
VII UTILIZAÇÃO/ TREINAMENTO............................................................ 4
VIII LIMPEZA DO EPR................................................................................... 4
IX CERTIFICADO APROVAÇÃO............................................................... 4
X NR 33 ESPAÇO CONFINADO................................................................ 4
XI ENCERRAMENTO.................................................................................. 5
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Programa de Proteção Respiratória - PPR
O Programa de Proteção Respiratória é parte integrante das medidas de
Segurança do Trabalho, que juntamente com os dados constantes do PPRA e do
PCMSO ditam diretrizes para antecipação, organização e fiscalização das etapas
do serviço, visando o bem estar e a integridade física dos trabalhadores, sendo
assim esse documento atende a necessidade dos colaboradores envolvidos em
trabalhos onde haja a necessidade de uma proteção respiratória.
I Dados da Empresa
RGV – Equipamentos e Automação Industrial Ltda.
RAZÃO SOCIAL: RGV Equipamentos e Automação Industrial Ltda.
ENDEREÇO: Rua Lourenço Ducatti, 285 – Piracicaba - São Paulo - SP.
CNPJ: 10.156.332/0001-13
CNAE: 27.90-2-99
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
GRAU DE RISCO:
3, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 4, da Portaria
3214/78.
TELEFONE: (019) 3302 - 2700
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II Identificação do PPR
Conforme Instrução Normativa n.º 1 de 11 de abril de 1994, em seu artigo 1.º, o
empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a
utilização dos equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário
para complementar as medidas de proteções coletivas implementadas, ou quando
as mesmas estiverem sendo implementadas, com a finalidade de garantir uma
completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de
trabalho ou até mesmo como uma medida emergencial. Este PPR teve também
como base os dados da FUNDACENTRO.
III Segmento
A RGV é uma empresa prestadora de serviços do segmento de equipamentos e
automação industrial, nossas atividades são diretamente relacionadas ao
ambiente de trabalho das Empresas Contratantes. A RGV interage nos processos
industriais realizando as adequações solicitadas, estando nossos funcionários
expostos aos riscos ambientais ali existentes.
IV Avaliação do Ambiente
Seguindo uma metodologia de Parceria, é de responsabilidade de nossos
Contratantes, o levantamento e antecipando dos riscos respiratórios possíveis
e/ou existentes, interagindo com o Departamento de Segurança do Trabalho e
definindo procedimentos específicos quando necessário.
Deve-se levar em conta o normativo da NR15 - Atividades e Operações Insalubres
em seus Anexos 11 e 12 da portaria 3.214/78 do Mtb., observando-se os Limites
de Tolerância dos agentes químicos de absorção cutânea e respiratória.
A Empresa Contratante deve informar a Contratada sobre os agentes químicos
utilizados, suas formas de contaminação e concentração, podendo assim definir
de maneira clara e objetiva, qual o respirador adequado a cada situação.
V Programas de Proteção
As informações do PGR em conjunto com o PCMSO, fornecem um quadro de
riscos e males a que o trabalhador estará exposto. Sendo assim, podemos nos
antecipar e promover as proteções respiratórias adequadas seja elas de ordem
individual ou coletiva, eliminando ou neutralizando os riscos do ambiente ou da
operação. O acompanhamento da saúde do funcionário, através do Médico do
Trabalho, é de suma importância, avaliando os candidatos ao uso de respiradores
mais complexos como para atmosferas em IPVS (quando necessário) e
monitoramento de possíveis alterações e ou problemas de saúde associados a
atividade com respiradores.
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Plano de Emergência
Cabe à empresa Contratante informar aos funcionários que prestam serviços em
áreas com Risco de Vazamento Químico sobre o Plano de Emergência contendo
rotas de fuga, sirenes e alarmes, pontos de encontro, EPI´s específicos, etc. A
contratada deve treinar seus funcionários e também fiscalizar suas ações.
VI EPR - Equipamento de Proteção Respiratória.
Tipo de respirador Nº C.A.
Resp. Purif. de Ar Semifacial – VO PFF2 Com Válvula 38943
Resp. Purif. de Ar Semifacial – VO PFF2 38942
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, formato
dobrável, com válvula de exalação, classe PFF2 "S". ESTE EQUIPAMENTO
DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Aprovado
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS,
NÉVOAS E FUMOS (PFF2).
O principal equipamento de proteção individual utilizado por nossos trabalhadores
trata-se do respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para
partículas PFF2- P2.
Esse EPI é amplamente utilizado devido a sua efetiva proteção contra o agente
agressor - poeiras, névoas e fumos-. Comumente encontrados em vários
segmentos industriais. Os funcionários são orientados em relação ao não uso de
barbas, existência de cicatrizes e até mesmo formato dos ossos do rosto, que
influenciam na efetiva proteção.
O respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF2-
P2, possui como vantagem seu material flexível que permite melhor aderência ao
rosto do trabalhador.
São utilizadas também, porém para as funções relacionadas a caldeiraria o
“Respirador Purificador de Ar Tipo Filtro Químico de Baixa Capacidade – VO P2
FBC-1+PFF2-S”.
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FU NÇ Õ ES AV A LIA DA S
Setor Cargo
Nº Funcionários
Feminino Masculino
ADM 01
Assistente Técnico B 00 00
Engenheiro de Automação 00 01
Projetista 00 01
Elétrica 02
Eletricista de Painel A 00 00
Eletricista de Painel B 01 01
Eletricista de Painel C 00 00
Eletricista de Painel D 00 00
Montador de Painel A 00 00
Montador de Painel B 00 01
Montador de Painel C 00 00
Montador de Painel D 01 00
Almoxarifado 03 Auxiliar de Almoxarifado 00 01
VII Procedimento/ Utilização / Treinamento
O uso do respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para
partículas PFF2 - P2 e o Respirador Purificador de Ar Tipo Filtro Químico de
Baixa Capacidade – VO P2 FBC-1+PFF2-S são considerados de fácil manuseio e
são descartáveis, facilitando assim a correta utilização e substituição por todos
funcionários expostos aos riscos. Estes respiradores não devem ser utilizados em
atmosferas com baixa concentração de oxigênio ou locais com risco de explosão.
Caso constatado outro agente agressor no local de trabalho da RGV no interior da
Empresa Contratante, a RGV promoverá a compra, treinamento e fiscalização do
uso dos equipamentos de proteção respiratória específicos, sempre visando a
segurança e saúde dos trabalhadores.
VIII Limpeza do EPR
O respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas
PFF2 - P2 e o Respirador Purificador de Ar Tipo Filtro Químico de Baixa
Capacidade – VO P2 FBC-1+PFF2-S são equipamentos descartáveis, em
ambientes com grande concentração de sujidade, poeiras, etc. sua utilização deve
ser de no mínimo 01 respirador por dia, sendo seu descarte efetuado ao final da
jornada. Nas pausas durante a execução do trabalho o respirador deve ficar
guardado dentro da sua embalagem (plástica), evitando que entre contaminantes
na parte interna do respirador. Manusear o respirador com as mãos limpas e na
ocorrência de contaminantes e ou sujidade no interior do respirador o mesmo deve
7. Programa de Proteção Respiratória
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ser substituído de imediato. Caso o trabalhador também sinta cheiros e ou gostos
o respirador deve ser substituído ou verificado a sua correta utilização.
IX Certificado de Aprovação.
A Empresa segue uma política definida para compra de todos os equipamentos de
proteção individual e coletivo, em número suficiente para todos os usuários. A
compra dos equipamentos é feita de modo que atenda as exigências da NR 6 da
Portaria 3214/78, ou seja, todos possuem CA – Certificado de Aprovação emitido
pelo Ministério do Trabalho e com especificação Técnica adequada para a
proteção efetiva dos trabalhadores.
Os Equipamentos de Proteção Individual são anotados na Ficha de EPI do
funcionário, mediante sua assinatura de recebimento e entendimento sobre o uso,
conservação, substituição e descarte do mesmo.
X NR 33 - Espaço Confinado
Conforme a Portaria n.º 202 de 22 de dezembro 2006, que aprovou a Norma
Regulamentadora n.º 33 (NR33), devemos observar as condições de Riscos
Respiratórios no contexto das atividades a serem realizadas em espaços
confinados.
Verificar a inexistência ou saturamento de oxigênio; verificar possíveis vazamentos
de gases asfixiantes ou inflamáveis; promover planejamento e acompanhamento
das atividades, EPI´s específicos e de resgate são algumas das ações que devem
ser verificadas antes do início dos trabalhos.
Deve ser verificada também a emanação de contaminantes provenientes não só
do ambiente e sim da própria operação que irá ser realizada. Ex: Fumos de solda,
névoas de tinta, etc.
O Planejamento combinado com uma criteriosa Antecipação de Riscos é a melhor
maneira de Prevenir Acidentes e Salvaguardar a saúde de nossos funcionários.
XI Encerramento
Este Programa de Proteção Respiratória foi redigido no anverso de 07 páginas,
sendo esta última datada e assinada. Esse Programa deve ser revisado no
mínimo anualmente para verificar qualquer modificação significativa no processo
de trabalho, escopo de serviço ou layout do local, que possibilite riscos não
contemplados por este Programa, sendo complemento das informações do PPRA.
Piracicaba, 02 de março 2022.
_______________________________________
Alexandre de Carvalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Regº.MTe 38249/SP