O documento é um contrato de adesão e compromisso para a formatura dos alunos do 3o ano do ensino médio da Escola Estadual Manoel André. Ele estabelece as regras e obrigações financeiras para os formandos, incluindo o pagamento de R$300 até fevereiro para cobrir os custos da formatura e viagem, podendo ser pago em parcelas mensais ou semanais. O contrato também descreve as consequências para quem não cumprir com os pagamentos ou desistir de participar do evento.
1. CONTRATO INDIVIDUAL DE ADESÃO E COMPROMISSO
CONTRATO INDIVIDUAL DE ADESÃO E COMPROMISSO que entre si fazem, os
alunos do 3 ano do ensino médio da Escola Estadual Manoel André, que serão
FORMANDOS, no ano letivo de 2017, em relação à formatura.
Cláusula Primeira: DO OBJETIVO Visa o presente regulamentar a participação
individual do FORMANDO(A) no CONTRATO DE PAGAMENTO DA
FORMATURA.
1.2. Os Formandos, reconhecem que se houver desistência de ir à viagem, ou cancelamento
de pagamento mensal/semanal, não será remunerado.
1.3. O(a) FORMANDO(A) reconhece a PRÓPRIA TURMA como sua única e legítima
representante para tratar de assuntos relacionados à sua Formatura e, neste ato, outorga à
mesma poderes suficientes para representá-lo em todos e quaisquer atos celebrados para
realização das festividades para arrecadação de dinheiro (tais como trotes, eventos, projetos,
bazares, etc).
1.4. O(a) FORMANDO(A) que precisa da autorização de pai/ou responsável para o
pagamento, participação na formatura, a viagem e os eventos anteriores, deverá pedir para o
pai/ou responsável assinar esse contrato em seu lugar.
1.5. O(a) FORMANDO(A) se compromete em pagar os valores aqui descritos, e colaborar
com alguns projetos apresentados ao longo do ano, para a arrecadação de fundos.
Cláusula Segunda: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Para que seja efetivada sua adesão à formatura, o FORMANDO compromete-se a pagar às
pessoas responsáveis à quantia de R$300,00 (TREZENTOS REAIS), até o mês de fevereiro
(Quando será realizada a viagem) que poderá ser pago da seguinte forma: R$30,00 (TRINTA
REAIS) a ser pago mensalmente, ou R$7,50 (SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
semanalmente, até o mês de fevereiro.COM VENCIMENTO TODO VIGÉSIMO DIA ÚTIL
DE CADA MÊS ou TODA SEXTA-FEIRA (para pagamentos semanais), podendo sofrer
reajuste, se assim for decidido e devidamente votado entre a TURMA INTEIRA.
2.2. A data limite para quitação do Contrato de Adesão será 15 (quinze) dias antes do evento,
sendo o valor do contrato corrigido pela poupança até sua total quitação.
2.3. O(a) formando(a) declara ciência de que fica acrescido o valor de R$3,00 (TRÊS REAIS)
por atividades complementares não cumpridas com fim de arrecadação de dinheiro, devendo ser
pago no período de 03 (três) a 07 (sete) dias úteis após a data de vencimento das mesmas.
2.4. O(a) FORMANDO(A) obriga-se ao pagamento total das quantias especificadas na
cláusula segunda deste contrato individual de adesão à formatura no que se refere a sua quota-
parte. As parcelas com pagamentos em atraso ficam acrescidas de multa contratual de R$5,00
(CINCO REAIS) e R$0,50 (CINQUENTA CENTAVOS) de juros de mora ao dia.
2.5. Os valores citados na cláusula segunda foram calculados com base no número mínimo
de 13 (treze) formandos pagantes participantes dos eventos. Caso o número de adesão de
formandos pagantes previsto neste contrato não seja alcançado, a turma, deverá discutir a
possibilidade de mudar o local ou alterar o valor das parcelas dos formandos remanescentes. De
forma a compensar o débito previsto e/ou eventualmente existente, uma vez que o custo
individual a ser pago pelo formando foi calculado dividindo-se o custo total deste contrato pelo
número de formandos pagantes participantes dos eventos ora contratados.
2. 2.6. O(a) aluno(a) que desejar participar da viagem de formatura após o mês de julho de 2017
deverá pagar o valor total das parcelas anteriores, acrescido de juros e correção monetária.
Cláusula Terceira: DAS COMUNICAÇÕES
4.1. Os FORMANDOS serão avisados sobre todo e qualquer evento feito para arrecadação
de fundos.
4.2. Os FORMANDOS serão avisados de todos e qualquer gastos feitos com o dinheiro da
turma.
4.3. Os FORMANDOS serão avisados sobre seus atrasos e multas.
4.4. Os FORMANDOS serão avisados com antecedência de 10 (DEZ) dias sobre a data, local
e horário para compareceram ao local de transporte à viagem.
4.5. Os FORMANDOS menores de idade, ou dependente de permissão de pai/
responsável que desistirem, terão de pedir para seu pai/ou responsável AVISAR à comissão de
formatura, explicando seus motivos.
Cláusula Quarta: DA RESCISÃO E MULTA CONTRATUAL
. Fica estabelecida uma multa no valor de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, mais
eventuais perdas e danos causados em decorrência do mesmo para rescisão sem justa causa.
3. Nome_____________________________________________________________________
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
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Ano vigente: 2017 Sala: 2017 – 3º ano Ensino Médio – (Vespertino)
5. Cláusula Sétima: DO CONHECIMENTO PRÉVIO
7.1. O(a) FORMANDO(A) junto ao seu responsável declara-se ciente ao contrato, declarando-
se conhecedor de todas as suas cláusulas e concordando com o teor das mesmas e sua plenitude.
7.2. Ao firmar este contrato, as PARTES declaram ter obtido todas as informações a respeito
de seu conteúdo, bem como foi facultada a sua leitura antecipada, a fim de dar aos interessados
pleno conhecimento dos seus termos e condições.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor e forma, comprometendo-se a fazê-lo valer em quaisquer circunstâncias.
Arapiraca, _______ de _______________________ de __________.
COMISSÃO DE FORMATURA COMISSÃO DE FORMATURA
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DIRETORA
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PROFESSOR(A) PADRINHO
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