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15/08/2019 DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-210740855 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/08/2019 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Considerando o disposto no inciso II do caput do art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e no inciso I do § 4º do art. 10 e nos incisos I e VIII do caput do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, determino ao Ministério da Infraestrutura que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e
a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade,
proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de scalização eletrônica de velocidade em
vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis. Em 14 de
agosto de 2019.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Considerando o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019, e nos incisos II e III do caput do art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,
determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter
pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de
velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de scalização
eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso
de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da
Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de scalização eletrônica de
velocidade em vias públicas determinada pelo Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de
2019. Em 14 de agosto de 2019.
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Despacho Bolsonaro

  • 1. 15/08/2019 DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - DOU - Imprensa Nacional www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-210740855 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/08/2019 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 5 Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA Considerando o disposto no inciso II do caput do art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no inciso I do § 4º do art. 10 e nos incisos I e VIII do caput do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, determino ao Ministério da Infraestrutura que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de scalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis. Em 14 de agosto de 2019. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Considerando o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos incisos II e III do caput do art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de scalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de scalização eletrônica de velocidade em vias públicas determinada pelo Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de 2019. Em 14 de agosto de 2019. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certi cada.